Sec. de Estado da Fazenda

Data de publicação21 Maio 2019
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1081
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - terça-feira
21 de maio de 2019
12
Resolve:
Art. 1º- Homologar a Resolução nº 445/2018–CEE/Al, referente a Escola Municipal
Sérgio Soares dos Santos;e tendo em vista o Parecer nº 508/2018–CEP - CEE/Al,
aprovado na Sessão Ordinária do Conselho Pleno do dia 25 de setembro de 2018.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 20 de maio de
2019.
LAURA CRISTIANE DE SOUZA
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA/SEDUC Nº. 5.393/2019
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei
Delegada n°47 de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o constante no Processo
Administrativo Nº 1800.010985/2015 -SEE/AL,
Resolve:
Art. 1º- Homologar a Resolução nº 456/2018–CEE/Al, referente ao Colégio Re-
canto Feliz; e tendo em vista o Parecer nº 519/2018–CEP-CEE/Al, aprovado na
Sessão Ordinária do Conselho Pleno do dia 25 de setembro de 2018.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 20 de maio de
2019.
LAURA CRISTIANE DE SOUZA
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA / SEDUC Nº 5.395/ 2019
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei De-
legada n°47 de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o Processo Administrativo
Nº 1800.0000430-7/2006-SEE/Al,
RESOLVE:
Art. 1º- Homologar a RESOLUÇÃO Nº 476/2018–CEE/Al, referente a Escola San-
ta Cecília e em conformidade com o Parecer Nº 550/2018–CEP-CEE/Al, aprovado
na Sessão Ordinária do Conselho Pleno do dia 25 de setembro de 2018.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 20 de maio
de 2019.
LAURA CRISTIANE DE SOUZA
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA / SEDUC Nº 5.397/ 2019
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei
Delegada n°47 de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o constante referente no
Processo Administrativo Nº 1800.00024649-7/2006-SEE/AL,
Resolve:
Art. 1º- Homologar a Resolução nº 608/2018–CEE/Al, referente a Escola Munici-
pal Profa. Maria Olina Soares; e em conformidade com o Parecer Nº 706/2018–CE-
P-CEE/Al, aprovado na Sessão Ordinária do Conselho Pleno do dia 25 de setembro
de 2018.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 20 de maio
de 2019.
LAURA CRISTIANE DE SOUZA
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA / SEDUC Nº 5.398/ 2019
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei
Delegada n°47 de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o constante referente no
Processo Administrativo Nº 1800.0011080/2008-SEE/AL,
Resolve:
Art. 1º- Homologar a RESOLUÇÃO Nº 635/2018–CEE/Al, referente a Escola Mu-
nicipal de Educação Básica São Joaquim; e em conformidade com o Parecer Nº
734/2018–CEP-CEE/Al, aprovado na Sessão Ordinária do Conselho Pleno do dia
25 de setembro de 2018.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 20 de maio de
2019.
LAURA CRISTIANE DE SOUZA
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA/SEDUC Nº. 5.396/2019
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei
Delegada n°47 de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o constante no Processo
Administrativo Nº 1800.008109/2012-SEE/AL RESOLVE:
Art. 1º- Homologar a Resolução nº 430/2018–CEE/Al, referente a Escola Lápis de
Cor, no município de Rio Largo/AL; tendo em vista o Parecer nº 493/2018–CEP-
CEE/Al, aprovado na Sessão Ordinária do Conselho Pleno do dia 25 de setembro
de 2018.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 07 de Maio de
2019.
LAURA CRISTIANE DE SOUZA
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEDUC, EM MACEIÓ(AL)
20 DE MAIO DE 2019.
ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
PORTARIA/SEDUC Nº. 5.445/2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta no Processo - SEDUC nº 1800-003769/2019.
RESOLVE:
1. Designar as servidoras Nair Silva Lira Batista, Professora, Matrícula nº 78.474-5;
Maria do Socorro de Lima Melo, Professora, Matrícula nº 32.220-2 e Maria Telma
Lúcia da Silva Santos, Professora, Matrícula nº 80.358-8, para, sob a presidência
da primeira, comporem a COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, a m de apurar a responsabilidade da servidora pública tratada nos
autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da instalação dos trabalhos, podendo,
este prazo, ser prorrogado por igual período; bem como apurar os fatos conexos que
emergirem no decorrer dos trabalhos.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 20 de maio de
2019.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
Secretário de Estado da Educação
Nº Processo: 1800.010221/2016
Interessado: Protocolo da 5ª GERE
Assunto: Diárias
DECLARAÇÃO
RECONHEÇO a dívida em tela e DECLARO que existe disponibilidade nanceira
para integral cumprimento da despesa em tela, como ratica despacho às s. 474,
e seu impacto na execução orçamentária e nanceira não impedirá ou prejudicará
o funcionamento das atividades deste órgão até o nal do exercício, conforme
informado às s. 473, bem como que a despesa tem caráter eventual.
Gabinete/SEDUC, 09 de abril 2019.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
Secretário de Estado da Educação
. .
Secretaria de Estado da Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL
EMENTA
O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em
conformidade com o artigo 64 da Lei nº 6.771, de 16 de novembro de 2006, deferiu
e homologou o pedido de restituição de indébito tributário abaixo relacionado:
PROC. Nº: 1500-022814/2015
INTERESSADO: GILMA SANDRA VIANA DE OLIVEIRA 03685496409
CACEAL: 24243341

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