Sec. de Estado da Fazenda

Data de publicação05 Novembro 2020
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1451
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - quinta-feira
5 de novembro de 2020
34
12. DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
Serão matriculados os candidatos classicados, dentro do limite de vagas estabele-
cidas para cada ano, de acordo com o previsto no subitem 2.1
12.1. O responsável pelo candidato deverá se dirigir à Secretaria Escolar do
Colégio Tiradentes da Polícia Militar/CPM da unidade para a qual o estudante
se candidatou, no período constante no cronograma (item 11) para realizar a
matrícula dos candidatos classicados de acordo com o resultado do processo se-
letivo;
12.2 No ato da matrícula serão conferidos os seguintes documentos:
a)Original e cópia da certidão de nascimento do candidato aprovado;
b) Original e cópia do RG e CPF do candidato aprovado e do seu responsável;
c) Cópia do comprovante de residência atualizado;
d)Declaração de conclusão emitida em até 40 dias antes da matrícula ou histórico
escolar do ano anterior, assinada e carimbada pelo secretário escolar e pelo gestor
da unidade de ensino;
e)Apresentar 02 fotos 3x4 recente do candidato classicado.
12.3. A fé da autenticação dos documentos será realizada pelo servidor público que
estiver no atendimento.
13. DA CHAMADA DOS CLASSIFICADOS PARA PREENCHIMENTO DAS
VAGAS REMANESCENTES
13.1. Para o preenchimento de vagas remanescentes serão convocados os candida-
tos subsequentes aprovados, de acordo com os critérios de classicação, por meio
de Listagem a ser divulgada no endereço eletrônico www.educacao.al.gov.br, da
acordo com a data prevista no item 11 do presente edital;
13.2. Na data, horário e local constante do item 11 do presente edital, o responsá-
vel legal do candidato convocado após primeira classicação deverá comparecer à
convocação para o preenchimento das vagas remanescentes, caso existam, sendo
entregue a secretaria do Colégio da Polícia Militar Tiradentes na unidade para a
qual o estudante está pleiteando vaga para proceder a matrícula;
13.3. O não cumprimento do item anterior acarretará perda do direito à matrícu-
la, na qual automaticamente proceder-se-á a convocação ao candidato
subsequente até o preenchimento das vagas remanescentes.
14. DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
CONTEÚDO PARA AS PROVAS SELETIVAS PARA O 6° ANO DO
ENSINO FUNDAMENTAL
LÍNGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA
Item Assunto Item Assunto
1Interpretação de texto 1Problemas envolvendo
as quatro operações
2
Sílaba tônica (oxítona,
paroxítona, proparo-
xítona)
2
Números naturais
3Ortograa 3Propriedades (adição e
subtração)
4Modos verbais 4Frações (mista, equiva-
lente, adição subtração)
5Adjetivo 5Medidas de compri-
mento e massa
6Sinais de pontuação e
tipos de frases 6Divisão (exata e não
exata)
7
Encontros vocálicos
(ditongo, tritongo e
hiato)
7
Expressões numéricas
(problemas com as
quatro operações)
8Substantivo (próprio e
comum)
8 Porcentagem
9 Pronomes Pessoais 9 Formas geométricas
10 Numeral 10 Tabelas e grácos
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió(AL), 04 de novem-
bro de 2020.
FÁBIO GUEDES GOMES
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA/SEDUC Nº 11.112/2020
Determina prorrogação do mandato dos Conselhos Escolares das Unidades de
Ensino da Rede Estadual de Alagoas até o dia 31 de março de 2021 e dá outras
providências
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, que lhe conferem o art. 107, II e VI da Constituição do Estado
de Alagoas e a Lei nº 47, de 10 de agosto de 2015,
Considerando o Decreto Estadual Nº 69.527, de 18 de março de 2020, que institui
medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública de impor-
tância internacional decorrente do COVID-19 (Coronavírus), no âmbito da Rede
Pública e Privada de Ensino, do Estado de Alagoas e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 69.541, de 19 de março de 2020, que declara a situação
de emergência no Estado de Alagoas e intensica as medidas para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CO-
VID – 19 (Coronavírus) no âmbito do Estado de Alagoas, tornando inviável a rea-
lização do processo de escolha dos Conselhos Escolares pela comunidade escolar;
Considerando a Portaria SEDUC Nº 1.421/2020, que dispõe sobre as diretrizes
operacionais para a organização e funcionamento do ano letivo de 2020;
Considerando as implicações da pandemia do COVID-19 no uxo do calendá-
rio escolar, bem como a perspectiva de que a duração das medidas de suspensão
das atividades escolares presenciais, a m de minimizar a disseminação da CO-
VID-19, possa inviabilizar a escolha de novos Conselheiros para assumir funções
no Conselho Escolar das Unidades de Ensino;
Considerando o Decreto nº 70.145, de 22 de junho de 2020, que institui o plano de
distanciamento social controlado em fases classicadas pelas cores vermelha, la-
ranja, amarela, azul e verde, onde estabelece que o funcionamento das escolas pú-
blicas e privadas apenas na fase Verde;
Considerando a Portaria SEDUC nº 6577/2020 que prorrogou o mandato dos Con-
selhos Escolares em algumas Unidades de Ensino até o dia 31 de outubro de 2020;
Considerando a necessidade em manter o funcionamento administrativo das Uni-
dades de Ensino; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº E:01800.0000011160/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a prorrogação do mandato dos Conselhos Escolares das Unida-
des de Ensino da Rede Estadual de Alagoas até o dia 31 de março de 2021.
Art. 2º Fica previsto o mês de março de 2021 para a organização e realização do
processo de escolha dos Conselhos Escolares das Unidades de Ensino da Rede
Estadual para novo mandato.
Art. 3º Caso haja vacância no Conselho Escolar, o presidente deverá convocar os
membros do segmento cuja representação está incompleta para reunião de escolha
do novo membro que integrará o Conselho Escolar.
Parágrafo único: O presidente do Conselho Escolar deverá propor reunião remota
por meio de aplicativos de comunicação, rede social ou outra plataforma, de forma
que alcance o maior número de participantes possível, sem que haja exposição a
aglomerações.
Art. 4º As despesas cartorárias decorrentes de alterações de estatutos, prorroga-
ção de mandato ou recomposição de membros do Conselho Escolar, poderão ser
liquidadas mediante utilização de recursos FNDE/PDDE Manutenção Escolar e
SEDUC/Manutenção Escolar, todos de categoria econômica de custeio.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições em contrário.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE ALAGOAS em, Maceió (AL),
04 de novembro de 2020.
FÁBIO GUEDES GOMES
Secretário de Estado da Educação
. .
Secretaria de Estado da Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
CHEFIA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA. ARAPIRACA - 2ª CAF.
EDITAL GERAR/CAF 2ª REGIÃO Nº-129/2020
A Chea de Administração Fazendária-2ª Região com sede em Arapiraca, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 11, inciso III
do artigo 12 da Lei nº 6.771/2006, INTIMA a(s) empresa(s) abaixo discriminada(s)
e/ou seu(s) representante(s) legal(is) para no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste edital, proceder à
LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO ou apresentar DEFESA correspondente ao(s) auto(s)
de infração(ões) e processo(s) administrativo(s) abaixo discriminados, sob pena de
ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual.
PROCESSO: 1500-035857/2017, 1500-028932/2016Processo_1..
AUTO DE INFRAÇÃO: 7065119-002, 7062748-002
CONTRIBUINTE: COMÉRCIO DE CEREAIS CONFIANÇA EIRELI - ME
CACEAL: 24257824-1
ENDEREÇO: SIT. POVOADO CAMPO ALEGRE, S/N, ZONA RURAL,
JARAMATAIA-AL, CEP-57425-000
SÓCIO(S): MARIA JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA
Chea de Administração Fazendária-2ª Região
Arapiraca- AL, 2 de maio de 2022.
Oscar Jorge Damasceno da Silva
Chefe da 2ª - CAF - Arapiraca
Protocolo 542890

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT