Sec. de Estado da Fazenda

Data de publicação08 Março 2022
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1772
Maceió - terça-feira
8 de março de 2022 13
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
bancárias especícas das Unidades Executoras das respectivas Unidades de En-
sino, exclusivamente para o m ora proposto, em Agências da Caixa Econômica
Federal em parcela única, a ser disponibilizada em até 30 (trinta) dias após a pu-
blicação desta Portaria.
Art. 8º Enquanto não utilizados na sua nalidade, os recursos deverão estar, obriga-
toriamente, aplicados no mercado nanceiro, preferencialmente em fundo de apli-
cação nanceira de curto prazo, com operação de aplicação e resgate automáticos.
Art. 9º A execução e prestação de contas dos recursos obedecerão às orientações e
procedimentos estabelecidos para o Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE
/ FNDE.
Parágrafo Único. Os recursos serão utilizados em atividades voltadas ao bem cole-
tivo da Unidade de Ensino, não sendo permitido seu uso com despesas considera-
das incompatíveis com os propósitos da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 10 A equipe gestora da Unidade de Ensino deverá providenciar e axar uma
placa na entrada da Unidade de Ensino (modelo enviado pela ASCOM) constando
o valor do recurso recebido para o PROGRAMA AVANÇA GRÊMIOS para co-
nhecimento de todos da comunidade escolar.
Art. 11 A transparência e lisura quanto à utilização do recurso deve ser priorizada
conforme o que preconiza a legislação, devendo o Conselho Escolar disponibilizar
cópias dos extratos de entrada e utilização do recurso para a comunidade escolar e
sociedade em geral em local visível e por meio do site da educação.
Art. 12 A equipe gestora da Unidade de Ensino, junto ao Grêmio Estudantil, rea-
lizará o levantamento e a seleção das ações prioritárias da Unidade de Ensino da
seguinte forma:
I – Elaboração do plano de aplicação nanceira, de acordo com o valor recebido, e
submetê-lo a análise do Conselho Escolar, em reunião realizada com esse m, que
por sua vez, também poderá apresentar outras prioridades.
III – Depois de discutido e ajustado por aprovação do Plano, a decisão deverá cons-
tar em Ata para produzir os efeitos legais.
§ 1° Fica sob a responsabilidade das respectivas Gerências Regionais de Educação
o acompanhamento, orientação e monitoramento dos Planos de Aplicação de
Recursos elaborados pelas Unidades de Ensino.
§ 2° As Unidades Ensino, obrigatoriamente, deverão atualizar as informações con-
tidas no seu Plano, e, caso se faça necessário, promover inserções e/ou supressões
das ações, desde que voltadas para melhor aperfeiçoamento das suas atividades.
Art. 13 O Conselho Escolar da respectiva Unidade de Ensino deverá apresentar a
prestação de contas dos recursos até 31/12/2022.
§ 1º A prestação de contas deverá vir acompanhada do FORMULÁRIO DE
EXECUÇÃO FINANCEIRA CONSOLIDADO.
§ 2º As ações pedagógicas realizadas nas Unidades de Ensino constantes no plano
de aplicação nanceira devem ser acompanhadas e validadas pelo Técnico de
Acompanhamento Pedagógico das Gerências Regionais de Educação, que valida-
rão ou não os pareceres pedagógicos elaborados pela equipe pedagógica das Uni-
dades de Ensino.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 07 de março
de 2022.
RAFAEL DE GÓES BRITO
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA/SEDUC Nº 4.317/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº 4076, de 28 de setembro de
2008, alterado pelo Decreto nº 43794, de 15 de setembro de 2015, e no Processo nº
1800.0000002088/2022, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:
JOÃO VICTOR FABRICIO ARAGÃO
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO
CPF: 105.344.784-17
RG: 35311312- SSP AL
Matrícula: 23206-8
N° DE DIÁRIAS: 10,0 (Dez) diária(s)
VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (Setenta reais)
VALOR TOTAL: R$ 700,00 (Setecentos reais)
PERÍODO: de 01/02/2022 até 23/02/2022
DESTINO: Joaquim Gomes, Igreja Nova, Pariconha, Feliz Deserto, São Luis do
Quitunde.
OBJETIVO: Manutenção preventiva, corretiva e preditiva com gerenciamento nas
instalações prediais, elétricas e hidrossanitárias, equipamentos e mobiliários em
geral, destinados as unidades escolares da rede estadual e demais unidades de apoio
a educação.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de
Trabalho - 12.122.0010.2389.0000, PO 000229, Localização 210 - Manutenção
das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO - Todo
Estado - Fonte 0113-Fundeb, Elemento de Despesa 3.3.90.14.14, do Orçamento
Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió/AL, 04 de março de
2022.
RICARDO TENÓRIO DORIA
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA
. . . .
Secretaria de Estado da Fazenda
PORTARIA/SEFAZ Nº 383/2022
DESIGNAR SERVIDOR PARA EXERCER O PAPEL DE RESPONSÁVEL DE
DADOS NO ÂMBITO DESTA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 114 da Constituição Estadual, e
Considerando a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais,
inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito
público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de
liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa
natural, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º Designar o servidor TÁRCIO RODRIGUES BEZERRA, matrícula nº
19.449-2, inscrito no CPF/MF sob o nº 490.992.644-53, para exercer o papel de
encarregado pelo tratamento de dados no âmbito desta Secretaria de Estado da
Fazenda, em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 07 de março de 2022.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 638495
PORTARIA/SEFAZ Nº 442/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta no artigo 162 da Lei
Estadual nº 5.247/1991 e no Processo Administrativo Eletrônico - SEI
E:01500.0000007108/2022, RESOLVE:
I - Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a contar de 18 de fevereiro de 2022, o prazo
de conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria SEFAZ 282/2021, publicada no Diário Ocial de Alagoas,
de 26 de janeiro de 2022, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 1500-
041341/2019, ante as razões apresentadas nos Memorandos nº 004/2022-CPSPD-
CGF-CORREFAZ/AL e E:006/2022 Corregedoria Geral Fazendária.
II - Substituir a integrante da comissão LILIANE ALBUQUERQUE GOMES DA
SILVA, Auditora Fiscal da Receita Estadual - AFRE - VIII, matrícula n° 29.047,
tendo em vista seu afastamento por pedido de aposentadoria, pelo membro JOSIEL
CALDAS DA ROCHA, Assistente Fazendário, matrícula 23.282-3.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência,
Publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 07 de março de
2022.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 638496

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