Sec. de Estado da Fazenda
Data de publicação | 23 Novembro 2017 |
Seção | Poder Executivo |
Número da edição | 221 |
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - quinta-feira
23 de novembro de 2017 21
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
PROC: 2000.7023/2017 - INTERESSADO: SESAU - ASSUNTO: PAGAMENTO
DE FORNECEDOR - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 2767/2017 - Aprovo o
Despacho Jurídico PGE/PA/CD - 1536/2017, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos inicial-
mente à Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, para análise conclusi-
va, por competente.
PROC: 2000.10298/2017 - INTERESSADO: SESAU - ASSUNTO: PAGAMEN-
TO DE FORNECEDOR - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 2766/2017 - Aprovo
o Despacho Jurídico PGE/PA/CD - 1535/2017, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos inicial-
mente à Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, para análise conclusi-
va, por competente.
PROC: 2000.12762/2017 - INTERESSADO: SESAU - ASSUNTO: PAGAMEN-
TO DE FORNECEDOR - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 2768/2017 - Aprovo
o Despacho Jurídico PGE/PA/CD - 1534/2017, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos inicial-
mente à Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, para análise conclusi-
va, por competente.
PROC: 2000.12561/2017. - INTERESSADO: SESAU/AL - ASSUNTO: DIVER-
SOS ASSUNTOS - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 2770/2017 - Aprovo o Pare-
cer PGE/PA nº 4247/2017, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Admi-
nistrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
SINDICÂNCIA. Constatado, mediante sindicância, a existência de supostas irre-
gularidades no serviço público, e havendo indícios quanto à autoria, impõe-se a
instauração de processo administrativo disciplinar para a apuração de responsabi-
lidades. Incidência dos artigos 150 e 157, III, da Lei Estadual n° 5.247, de 26 de
julho de 1991. À SESAU, para as providências ulteriores.
PROC: 2000.11692/2014. - INTERESSADO: SESAU/AL - ASSUNTO: PRO-
CESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – TIAGO TUPINAMBÁ FONTES
GOMES - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 2771/2017 - Aprovo o Parecer PGE/
PA nº 4228/2017, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa,
com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCES-
SO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SATISFAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS
LEGAIS. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO
CONTRADITÓRIO. REGULARIDADE FORMAL. À SEPLAG, para as provi-
dências ulteriores.
PROC: 1400.2513/2017. - INTERESSADO: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS
ADMINISTRADORES - ASSUNTO: LICENÇA PARA O DESEMPENHO DE
MANDATO CLASSISTA DE SERVIDOR DA SEAGRI - DESPACHO SUB PGE/
GAB. N° 2772/2017 - Aprovo o Parecer PGE/PA nº 4248/2017, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINIS-
TRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA O DESEMPENHO DE
MANDATO CLASSISTA. SERVIDOR QUE OCUPA CARGO DIVERSO DA
ENTIDADE CLASSISTA PARA O QUAL FOI ELEITO. NÃO INCIDÊNCIA DO
ARTIGO 95, § 1º, DA LEI ESTADUAL Nº 5.247/1991. PELO INDEFERIMEN-
TO. À SEAGRI, para as providências ulteriores.
PROC: 4799-000063/2016. - INTERESSADO: DJALMA SANTANA DA SILVA
- ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DA CORREÇÃO DOS PROVENTOS - DESPA-
CHO SUB PGE/GAB. N° 2774/2017 - Aprovo o Parecer PGE/PA 00-4093/2017,
emanado da Procuradoria Administrativa, cuja ementa transcrevo: CONSULTA.
ADMINISTRATIVO. APOSENTADO NO CARGO DE DELEGADO DE POLÍ-
CIA. GRATIFICAÇÃO DE CURSO. PROVENTOS. Ato de aposentadoria con-
templa a graticação de curso. O percentual de 7% (sete por cento) deve incidir
sobre o vencimento base, conforme disciplina do § 1º do artigo 81, da Lei Estadual
n° 3.437, DE 25 DE JUNHO DE 1975. À Alagoas Previdência, para as providên-
cias ulteriores.
PROC: 1203-2622/2017. - INTERESSADO: DOUGLAS SOUZA DE LIMA - AS-
SUNTO: PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - DESPACHO SUB PGE/GAB.
N° 2773/2017 - Aprovo o Parecer PGE/PA 00-4215/2017, emanado da Procurado-
ria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito, cuja ementa transcrevo:
BOMBEIRO MILITAR. PROMOÇÃO DE OFICIAL BM POR MERECIMEN-
TO. APLICAÇÃO DA LEI ANTERIOR EM VIRTUDE DE DECISÃO LIMINAR
EM SEDE DE ADIN. CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. RECONHECIMENTO
PELA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS. PRE-
SUNÇÃO DE LEGALIDADE E DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRA-
TIVO DO COLEGIADO DE PROMOÇÕES. PRESUNÇÃO JURÍDICA A QUE
SE ACONSELHA O ACOLHIMENTO DA PROPOSTA DE PROMOÇÃO. DE-
FERIMENTO DO PEDIDO. Sendo assim, vão os autos ao Gabinete Civil, para
os ns devidos.
PROC: 1101.3094/2017. - INTERESSADO: LUCIANO ATAYDE COSTA CA-
BRAL - ASSUNTO: LICENÇA PARA O DESEMPENHO DE MANDATO CLAS-
SISTA - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 2775/2017 - Aprovo o Parecer PGE/
PA nº 4246/2017, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa,
com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA
PARA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA. Assegura-se ao servidor
público o direito à licença para o desempenho de função de direção ou represen-
tação em sindicato representativo da categoria, sem prejuízo da sua remuneração,
respeitado o limite de 03 (três) por entidade. Incidência do artigo 95, § 1°, da Lei
Estadual n° 5.247 de 26 de julho de 1991 c/c art. 70 da Lei Estadual nº 6.196/2000.
Pelo deferimento. À SEDUC, para as providências ulteriores.
PROC: 1101.1380/2016. - INTERESSADO: SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEADES - ASSUNTO: CESSÃO DE SER-
VIDOR - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 2776/2017 - Aprovo o Parecer PGE/
PA nº 4179/2017, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa,
com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. CESSÃO DE SERVIDOR FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: ART.96, LEI ESTADUAL nº 5.247, de 26 de julho de 1991
e DECRETO ESTADUAL nº 36.618, de 24 de julho de 1995. CARÊNCIA. PELO
INDEFERIMENTO. À SEMUDH, para as providências ulteriores.
PROC: 4799-5683/2016. - INTERESSADO: MARIA ALTAMIRA DE LIMA
RIBEIRO - ASSUNTO: DESAVERBAÇÃO - DESPACHO SUB PGE/GAB. N°
2762/2017 - Aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUBUNIDADE PREVI-
DENCIÁRIA – 656/2017, o qual foi acolhido pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pela reticação do Decreto aposentatório de nº 15.479,
de 25 de agosto de 2011, nos termos ali expendidos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1206.804/2017. - INTERESSADO: ADRIANA SILVA ATAÍDE - ASSUN-
TO: RESERVA REMUNERADA - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 2765/2017
- Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 7335/2017, emanado da Coorde-
nação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali exaradas. O referido mi-
litar faz jus à Transferência para Reserva Remunerada, nos moldes do art. 49, II,
da Lei Estadual nº 5.346/92, combinado com o art. 17, § 4º, da Lei Estadual nº
6.514/2004, com proventos integrais, guardando compatibilidade com o subsídio a
graduação de Subtenente PM, Nível II, conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580,
de 07.02.2014. Dessa forma, retornem os autos ao Gabinete Civil, para superior
consideração governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 5101.014306/2011 - INTERESSADO: IVANILZA VIANA DOS SAN-
TOS. - ASSUNTO: ABONO DE PERMANÊNCIA. - DESPACHO SUB PGE/
GAB N° 2788/2017 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD nº 1209/2017, da
lavra da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos
da Administração Indireta, o qual acolheu o Despacho PGE/PAI nº 210/2017, con-
clusivo pela concessão de abono de permanência, com efeitos nanceiros a partir
de setembro de 2011, na forma legal ali aduzida. Desta forma, remetam-se os autos
ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA para os ns devidos
PROC: 1700.6269/2017. - INTERESSADO: SEPLAG – GERÊNCIA DO PATRI-
MÔNIO IMOBILIÁRIO - ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE
MULTAS - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 2761/2017 - Conheço e aprovo o
Despacho Jurídico PGE/PA nº 1539/2017, já apreciado pela Coordenação da Pro-
curadoria Administrativa, com as razões ali aduzidas. Vão os autos à SEAGRI, para
os ns devidos.
PROC: 1204.1839/2017. - INTERESSADO: PROCURADORIA JUDICIAL -
ASSUNTO: RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - DESPACHO SUB PGE/GAB.
N° 2763/2017 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA nº 1522/2017,
já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali
aduzidas. Vão os autos à PJ/PGE, para conhecimento e ns devidos.
PROC: 1800.2835/2016. - INTERESSADO: JOSÉ MARCOS PEREIRA - AS-
SUNTO: PAGAMENTO DE RETROATIVO - DESPACHO SUB PGE/GAB.
N° 2758/2017 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA nº 1550/2017,
já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali
aduzidas. Vão os autos à SEDUC, para os ns devidos.
PROC: 1203.1590/2017. - INTERESSADO: CBMAL – SUPERINTENDÊNCIA
DE ATIVIDADES TÉCNICAS - ASSUNTO: CONFLITO DE NORMAS - DES-
PACHO SUB PGE/GAB. N° 2699/2017 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico
PGE/PA nº 1525/2017, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Adminis-
trativa, conclusivo pela perda do objeto, devendo os autos ser arquivados. Vão os
autos ao CBMAL, para os ns devidos.
PROC: 4799.4533/2017. - INTERESSADO: TÂNIA LÚCIA DA ROCHA TRIN-
DADE DANTAS - ASSUNTO: SOLICITAR O CANCELAMENTO DE APO-
SENTADORIA - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 2757/2017 - Conheço e apro-
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