Sec. de Estado da Fazenda

Data de publicação24 Fevereiro 2016
SeçãoPoder Executivo
Número da edição278
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - quarta-feira
24 de fevereiro de 2016
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concluí-los no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da instalação dos trabalhos,
podendo ser prorrogado por igual prazo.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 16 de fevereiro
de 2016.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA/SEDUC Nº. 1102/2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais e tendo em vista o que estabelece a Constituição do Estado de
Alagoas e a Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria/SEDUC nº 4.470/2015, publicada no Diário Ocial do
Estado, edição de 30 de novembro de 2015, que instaurou a Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, para apurar a responsabilidade do servidor inscrito
na matrícula nº 823.963-0, CPF nº 010.215.574-71, lotado na Escola Estadual
Fernandes Lima, em Maceió/AL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió(AL), 16
de fevereiro de 2016.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
Secretário de Estado da Educação
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 009/2015
CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E A PESSOA FÍSICA SR.
MOISÉS DE OLIVEIRA CARVALHO, PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
Com fulcro no § 8°, art. 65, da Lei 8.666/93, o ESTADO DE ALAGOAS,
pessoa jurídica de Direito Público Interno, por intermédio da Secretaria de
Estado da Educação, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ sob o
n° 12.200.218/0001-79, estabelecida na Av. Fernandes Lima s/nº – CEPA -
Farol, neste ato representado pelo Sr. Secretário JOSÉ LUCIANO BARBOSA
DA SILVA, brasileiro, residente nesta capital, inscrito no CPF/MF sob o n°
296.681.544-53 , RESOLVE apostilar a nova classicação orçamentária referente
ao Contrato nº SEDUC 009/2015, celebrado com A PESSOA FÍSICA SR.
MOISÉS DE OLIVEIRA CARVALHO, brasileiro, casado, agropecuarista,
residente e domiciliado na Fazenda Santa Clara, s/n°, Zona Rural do Município
de Maribondo/AL, inscrito no CPF/MF sob o nº 332.258.424-00, nos termos que
se seguem:
CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA
5.1. A despesa será efetuada através do Programa de Trabalho:
12.122.0203.2389.0000 Manutenção das Atividades Administrativas e
Pedagógicas da Educação, PI 35511, Localização 210 – Todo Estado, Elemento de
Despesa: 3.3.90.36.15 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física / Locação de
Imóveis, Fonte 0100 – Recursos Ordinários/Tesouro do Estado.
Maceió, 18 de fevereiro de 2016.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
Secretário de Estado da Educação
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° SEDUC –
011/2015 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E A EMPRESA CONEXÃO
MONTAGENS E EVENTOS LTDA.
Com fulcro no § 8°, art. 65, da Lei 8.666/93, o ESTADO DE ALAGOAS,
pessoa jurídica de Direito Público Interno, por intermédio da Secretaria de
Estado da Educação, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ sob o n°
12.200.218/0001-79, estabelecida na Av. Fernandes Lima s/nº – CEPA - Farol, neste
ato representado pelo Sr. Secretário JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA,
brasileiro, residente nesta capital, inscrito no CPF/MF sob o n° 296.681.544-53
, RESOLVE apostilar a nova classicação orçamentária referente ao Contrato nº
SEDUC 011/2015, celebrado com a EMPRESA CONEXÃO MONTAGENS E
EVENTOS LTDA, empresa estabelecida na Rua Melo Póvoas, nº 207, Jaraguá,
Maceió-AL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda sob o nº 03.867.195/0001-60, neste ato representada pelo Sr. BRUNO
RODRIGUES DE LIMA CONDE, inscrito no CPF/MF sob o nº 024.933.194-27,
nos termos que se seguem:
CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA
11.1 A despesa será efetuada através do Programa de Trabalho:
12.122.0203.2389.0000 Manutenção das Atividades Administrativas e
Pedagógicas da Educação, PI 35511, Localização 210 – Todo Estado, Elemento de
Despesa: 3.3.90.39.10 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica / Locação
de Imóveis, Fonte 0107 – Salário Educação – Cota Estadual.
Maceió, 17 de fevereiro de 2016.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
Secretário de Estado da Educação
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERCEIRO TERMO
ADITIVO N° SEDUC – 025/2012 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE
ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E A
EMPRESA MEYER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Com fulcro no § 8°, art. 65, da Lei 8.666/93, o ESTADO DE ALAGOAS,
pessoa jurídica de Direito Público Interno, por intermédio da Secretaria de
Estado da Educação, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ sob o
n° 12.200.218/0001-79, estabelecida na Av. Fernandes Lima s/nº – CEPA -
Farol, neste ato representado pelo Sr. Secretário JOSÉ LUCIANO BARBOSA
DA SILVA, brasileiro, residente nesta capital, inscrito no CPF/MF sob o n°
296.681.544-53 , RESOLVE apostilar a nova classicação orçamentária referente
ao Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº SEE 025/2012, celebrado com a
EMPRESA MEYER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, empresa estabelecida na
Rua Comendador Palmeira, n° 552, Bairro Farol, Maceió/AL, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 01.199.931/0001-
23, neste ato representada pela Senhora VERA LÚCIA GOMES DE OLIVEIRA,
inscrito no CPF/MF sob o nº 677.035.184-68, residente e domiciliada nesta cidade,
nos termos que se seguem:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESPESA
2.1. A despesa será efetuada através do Programa de Trabalho:
12.122.0203.2389.0000- Manutenção das Atividades Administrativas e
Pedagógicas da Educação, PI 35511, Localização 210 – Todo Estado, Elemento de
Despesa: 3.3.90.39.83- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica /Serviços
de Cópias e Reprodução de Documentos, Fonte 0107 – Salário Educação – Cota
Estadual, no valor de R$ 134.128,01 e Fonte 0113- Fundeb, no valor de R$
838,300,00.
Maceió, 17 de fevereiro de 2016.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
Secretário de Estado da Educação
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Secretaria de Estado da Fazenda
EDITAL GJ N.º 058/2016
O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica KIOSK II PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME, Caceal nº 241.05823-
6, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN
SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.333/2016, pela
qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao
Auto de Infração n.º 90.20100-001, protocolado em 26/06/2015, para, querendo,
pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do aviso de
recebimento deste, Pedido de Revisão à Coordenadoria de Julgamento, nos termos
do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06.
PROCESSO Nº 1500-022109/2015; Anexo: 1500-027271/15
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 90.20100-001, protocolado em 26/06/2015
AUTUADA: KIOSK II PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME
MUNICÍPIO: Maceió - Alagoas
CACEL: 241.05823-6
CNPJ/MF: 07.824.921/0001-18
AUTUANTE: Fernando Antônio C. Machado, matr. 81.919
JULGADOR SINGULAR: Alberto Jorge Silva
GERÊNCIA DE JULGAMENTO: Robson Santana dos Santos
DECISÃO Nº 20.033/2016
EMENTA: ICMS. PROCEDIMENTO ESPECIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO
DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PARCELAMENTO DO DÉBITO
FISCAL APÓS IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. HIPÓTESE LEGAL DE
ENCERRAMENTO DO CONTENCIOSO FISCAL 1. O parcelamento do débito
scal após impugnação do lançamento implica conssão ou reconhecimento do
débito e desistência da defesa administrativa. 2. Hipóteses legais de encerramento
do contencioso scal com resolução de mérito. 3. Lançamento PROCEDENTE. 4.
Processo tributário encerrado.
ANTE O EXPOSTO, considerando o parcelamento e início do pagamento do débito
scal, nos termos do art. 64-A, § 1º, da Lei nº 4.418/82, acrescentado pela Lei nº
6.454/04, e art. 7º, caput, I e II do Decreto nº 43.935/2015 (PROFIS), combinados
com os artigos 17, III, IV e V, e 28, § 4º, I, da Lei nº 6.771/06, e 171, caput, I e II,
do Decreto nº 25.370/13 (Regulamento do PAT), julgo PROCEDENTE o Auto de
Infração nº 90.20100-001, e declaro encerrado o presente contencioso scal.

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