Sec. de Estado da Fazenda

Data de publicação05 Novembro 2019
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1196
Maceio - terça-feira
5 de novembro de 2019 15
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
110010 SECOM -
140566 EMATER 7.482
190047 PERÍCIA 150.000
190049 CEDEC 58.115
210013 VICE GOV -
250505 DESENVOLVE -
300041 SEPREV -
340051 SERIS 2.559.266
350032 SETRAND 132.476
360021 SELAJ 135.000
410017 SEPLAG 1.521.002
410018 SEFAZ 8.110.390
410506 ITEC -
410510 CARHP 79.047
410548 AMGESP 4.320.000
510020 SEDUC 557.817
510021 SECULT -
510514 FAPEAL 1.823.189
510516 UNEAL 115.190
510517 IZP 131.715
510520 DITEAL -
510526 FEAS 65.542
510551 IPASEAL 173.317
510556 UNCISAL 585.200
510557 FUND AÇÕES CULT -
520026 SECTI 163.189
520027 SETE 212.782
520028 SEDETUR 508.853
520030 SEAGRI 267.456
520528 IDERAL 194.399
520534 JUCEAL 59.954
520555 ADEAL 176.274
530031 SEINFRA 481.025
530032 SEMARH 146.890
530539 SERVEAL -
530541 ITERAL 766.714
540033 SSP 564.179
540034 PM 6.344.017
540035 PC 2.880.000
540036 CBM 1.033.697
540037 SEMUDH 490.145
540547 FUND DEF CONSUMIDOR 58.000
540573 INST DEF CONSUMIDOR 184.275
TOTAL 36.856.678,41
(*) Relatório extraído em 01/11/2019 (Siafe AL)
Protocolo 459795
PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/AMGESP Nº 001/2019
A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS-SEFAZ E A
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP/
AL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que disciplina a Lei nº
8.091, de 23 de Janeiro de 2019, que aprova o Orçamento Anual do Estado para
o exercício de 2019, conforme publicado no Diário Ocial do Estado de Alagoas
em 25 de Janeiro de 2019 e o Decreto nº 63.847, de 30 de Janeiro de 2019, que
aprova e dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários;
entre Unidades Gestoras, Considerando Unidade Gestora como sendo A unidade
administrativa investida no poder de gerir recursos orçamentários e nanceiros da
Unidade Orçamentária a qual se integra, ou de outras Unidades Orçamentárias às
quais se vincula por meio do instrumento da descentralização, RESOLVEM:
Art. 1º - Poderá ser atribuído a outras Gestões Administrativas mediante a
descentralização de créditos, diretamente ou por meio de destaque ou provisão,
as dotações consignadas em Unidades Orçamentárias do próprio, Poder, Órgão
autônomo, desde que as aquelas unidades descentralizadas estejam capacitadas a
desempenhar os atos de gestão, regularmente cadastradas como Unidade Gestora:
Agência de Modernização da Gestão de Processos/AMGESP/AL.
I - OBJETO - Descentralização de Créditos a ser utilizado pela AMGESP/AL a
m de suprir a cota extra, referente ao consumo de combustíveis, de outubro a
dezembro de 2019, devida pela SEFAZ/AL, com o intuito de dar continuidade ao
...
Secretaria de Estado da Fazenda
PORTARIA SEFAZ Nº 2448/2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que
lhe confere o art.114, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 63.847, de 30 de janeiro de 2019, que
estabelece normas relativas à execução orçamentária, nanceira, patrimonial e
contábil do exercício de 2019, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Orçamentária Anual nº 8.091, de 23 de
janeiro de 2019, que estima a receita e xa a despesa do Estado de Alagoas para o
exercício nanceiro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º A Programação Financeira, referente aos meses de novembro e dezembro
de 2019 será xada no valor de R$ 36.856.678,41 (trinta e seis milhões, oitocentos
e cinquenta e seis mil, seiscentos e setenta e oito reais e quarenta e um centavos),
conforme disposto no Anexo I.
Parágrafo Único - O valor constante do caput se refere exclusivamente com a
nalidade de manutenção do custeio dos Órgãos e Entidades da Administração
Direta e Indireta com recursos da Fonte de Recursos Ordinários (FR 0100).
Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda, procederá às modicações que se
zerem necessárias no Anexo que acompanha a presente Portaria, visando uma
melhor execução dos programas do Governo Estadual.
§ 1º As alterações previstas no caput deste artigo, que resultem aumento de
despesas estabelecidas pelo respectivo ato, somente poderão ser procedidas quando
comprovada a existência de recursos necessários ao seu atendimento.
§ 2º Na decorrência da hipótese prevista no parágrafo anterior, o ato que alterar o
valor indicará a origem dos recursos que farão face ao correspondente aumento de
despesa.
Art. 3º Os pedidos de alteração de valores nos Anexos de Programação Financeira,
serão encaminhados pelo Titular da Secretaria de Estado interessada, ou órgão
equivalente, à Secretaria de Estado da Fazenda, por meio de ofício circunstanciado,
acompanhado de exposição de motivos.
Parágrafo Único - Os pedidos de alteração de programação nanceira serão aceitos
apenas se encaminhados conjuntamente com os Anexos I (I-A e/ou I-B), II, III e
IV instituídos por meio da Portaria GSEF nº 229/2016, de 04 de maio de 2016,
devidamente preenchidos.
Art. 4º A programação nanceira referente aos meses de janeiro e fevereiro de
2020 será elaborada com base nos Anexos da Portaria nº 229/2016 que deverão ser
encaminhados à SEFAZ até 17 de janeiro de 2020, conforme constante do §1º do
art. 1ª da referida Portaria.
Art. 5º Fica autorizada a Superintendência Especial do Tesouro a liberar cotas
nanceiras de fonte de Recursos Ordinários (FR 0100) referente as demais
categorias de despesa.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Maceió, 04 de novembro de 2019.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO I - CUSTEIO DOS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADM. DIRETA E
INDIRETA
COTA NOVEMBRO E
DEZEMBRO 2019
110006 GAB CIVIL 1.528.875
110008 CGE 71.206
110009 PGE 200.000

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