Sec. de Estado da Fazenda

Data de publicação04 Novembro 2019
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1195
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - segunda-feira
4 de novembro de 2019
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PORTARIA/SEDUC Nº 14.945/2019
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribu ições e
prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei
delegada 47 de 10 de agosto de 2015 e Processo Administrativo
E:01800.0000005941/2019– SEDUC/AL, e:
Considerando a PORTARIA SEDUC Nº 599/2019 que estabelece c ritérios para
designação, lota ção e atuação d e profissionais do magistério para exercer a função
de Coorden ador Pedagógico nas Unidades Escolares, in tegrantes da Rede Púb lica
de Ensino e dá outras providências.
Art. 1º . Tornar pública a designação da servidora abaixo com a respectiva lotação
do magistério para exercer a função de Coorden ador Pedagógico,
na Unidade Escolar, integrante da Rede Pública de Ensino.
GERE COORDENADOR
PEDAGÓGICO CPF LOTAÇÃO CH
Angelita de Barros
Jucá 353.533.614-91
Escola Estadual
Monsenhor
Macedo
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Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTDO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 23 de outubro de
2019.
LAURA CRISTIANE DE SOUZA
SECRETARIA EXECUTIVA DA EDU CAÇÃO
CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR
A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, através da Superintendência
de Valorização de Pessoas, conforme o despacho constante no processo
administrativo nº 01800-00010662/2017, CONVOCA o(a) servidor(a) FRANK
HENRIQUE DE ABREU DA SILVA, CPF: 021.128.604-45, ocupante do cargo
de Agente Administrativo, para comparecer, no prazo de 05 dias a contar da data
de publicação desta convocação, das 08h00 às 17h00, na Subchea de Pagamento
de Servidores da Superintendência de Valorização de Pessoas, localizada na Av.
Fernandes Lima, S/N, CEPA, antiga Biblioteca do CEPA, para tratar de assuntos
relacionados à quitação de débito referente ao processo de EXONERAÇÃO. O não
comparecimento poderá ensejar nas penalidades administrativas cabíveis.
Esta Convocação entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió/AL, 31 de outubro de
2019.
ARACELLY SOARES PEREIRA DE OLIVEIRA
Superintendente de Valorização de Pessoas
Decreto Nº 55.112 de 13/09/2017
Protocolo 458961
...
Secretaria de Estado da Fazenda
PORTARIA GSEF Nº 2447/2019
DISPÕE ACERCA DA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS COM PENDÊNCIA DE GOZO DE FÉRIAS NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,
Considerando que a Organização Internacional do Trabalho - OIT, por meio de sua Convenção de nº 132 e buscando a garantia do valor qualidade de vida do ser humano
inserido na cadeia produtiva, entendeu serem as férias um direito essencial para preservar a segurança e a saúde do trabalhador, além de uma forma de retribuir o aumento
da produtividade;
Considerando o número elevado de servidores públicos fazendários que possuem pendência de gozo de férias igual ou superior a 60 (sessenta) dias;
Considerando a necessidade de que seja regularizada a situação exposta acima ainda no exercício de 2019, para que se evitem prejuízos aos servidores fazendários em
decorrência do não usufruto do direito de férias, direito este de natureza social amparado pela Constituição Federal por meio de seu art. 39, parágrafo 3º;
Considerando que o art. 4º da Instrução Normativa nº 02/2018 - GS dispõe que as férias dos servidores civis do Poder Executivo Estadual só poderão ser acumuladas até o
máximo de 02 (dois) períodos, desde que devidamente autorizado pelo titular do órgão e/ou entidade de lotação em caso de necessidade imperiosa do serviço, por motivo
de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público;
Considerando que o art. 8º-C da Instrução Normativa nº 02/2018 - GS determina que de maneira excepcional, no exercício de 2019, o recebimento do adicional de férias
de que trata o art. 80 da Lei nº 5.247/91 poderá ser pago utilizando-se a regra do inciso I, §1º do art. 8º - A, independentemente da quantidade de dias pendentes de gozo
de férias, cabendo ao gestor dos órgãos e/ou entidade enviar ofício contendo os servidores que poderão se submeter a tal regra;
resolve expedir a seguinte PORTARIA:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 3 (três) dias para pronunciamento, por qualquer interessado, acerca de eventuais reticações quanto à lista constante no Anexo Único,
que indica os Servidores Públicos Civis da Secretaria de Estado da Fazenda que encontram-se em situação de pendência de gozo de férias em desconformidade com os
termos da IN nº 02/2018 - GS.
Parágrafo único. O não pronunciamento no prazo estabelecido acarreta a anuência em relação à lista constante no Anexo Único.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 01 de novembro de 2019.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
SERVIDOR MATRÍCULA FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS FÉRIAS USUFRUÍDAS EM 2019
ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS 42752 2006, 2007, 2008, 2009, 2011 e 2019 1986 e 2005
ADRIANO GALINDO CASTOR 82032 2013 e 2018 2004 e 2019
ÂNGELA MARIA TENÓRIO DE FREITAS
SILVA
52892 2002, 2003, 2017, 2018 e 2019 2016
ANTÔNIO CARLOS ARRUDA DE
AZEVEDO
19826 2001, 2002, 2003, 2007, 2016, 2017 e 2018 1999 e 2019
ANTÔNIO TADEU BARROS MENDONÇA 13059 1991, 1992 e 2019 -
AUDALIO MARINHO NEVES 82141 2011, 2012, 2013, 2014, 2016, 2017 e 2018 2008, 2010 e 2019
CARLOS ALBERTO PEREIRA DE MESSIAS 51550 2014, 2017, 2018 e 2019 2003

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