Sec. de Estado da Fazenda

Data de publicação21 Março 2017
SeçãoPoder Executivo
Número da edição53
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - terça-feira
21 de março de 2017
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20/07/2016 e 17/12/2015, com o regramento da NBR 14653-1 e da NBR 14653-2,
ambas da ABNT e justique o emprego dos índices diferenciados a despeito do
lapso temporal pequeno entre uma e outra avaliação. Ao SERVEAL para ultimar
as diligências acima.
PROC: 1206 005328/2016 - INTERESSADO: Esmeraldino Bandeira de Melo. -
ASSUNTO: Promoção por Tempo de Serviço - DESPACHO SUB PGE/GAB. N°
0562/2017 – [...] Ante o exposto, reconsidero o DESPACHO SUB PGE/GAB nº
0224/2017 (. 127/127-V), conheço e não aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/
CD-00-4505/2016 (. 116), e concluo pelo DEFERIMENTO do pedido. À Polícia
Militar.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió/AL, 17 de março de 2017.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela resenha
A SUBCOORDENADORA, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA -
SUBSTITUTA RITA DE CÁSSIA DE LIMA ANDRADE DESPACHOU EM
DATA DE 20.03.2017, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):
PROCESSO 13020-1317/2014 - INTERESSADO: LUCIDALVA CARVALHO
DOS SANTOS - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1470/2017 - Conheço e con-
cordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE
PREVIDENCIÁRIA-215/2017 (s. 50-51), conclusivo pela concessão de aposen-
tadoria por tempo de contribuição. Ao Gabinete Civil.
PROCESSO 1800-8799/2015 - INTERESSADO: MARIA ZENIDE DOS SAN-
TOS LEITE - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUI-
ÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1469/2017 - Conheço e concordo
com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVI-
DENCIÁRIA-476/2017 (s. 32-33), conclusivo pela concessão de aposentadoria
por tempo de contribuição. Ao Gabinete Civil.
PROCESSO 1800-9754/2015 - INTERESSADO: ANA LUCIA CAVALCANTI
- ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DES-
PACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1468/2017 - Conheço e concordo com o enten-
dimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁ-
RIA-483/2017 (s. 35-36), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo
de contribuição. Ao Gabinete Civil.
PROCESSO 2100-287/2015 - INTERESSADO: JOÃO BOSCO CHAVES BAR-
BOSA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1467/2017 - Conheço e concordo com o
entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDEN-
CIÁRIA-454/2017 (s. 50-51), conclusivo pela concessão de aposentadoria por
tempo de contribuição. Ao Gabinete Civil.
PROCESSO 2000-27152/2015 - INTERESSADO: MAURA DE DEUS - ASSUN-
TO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JU-
RÍDICO PGE/PA-CD-1461/2017 - Conheço e concordo com o entendimento ma-
nifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-482/2017
(s. 41-42), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribui-
ção. Ao Gabinete Civil.
PROCESSO 1800-149/2016 - INTERESSADO: JUCINEIDE VITAL DE SOUZA
- ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DES-
PACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1474/2017 - Conheço e concordo com o enten-
dimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁ-
RIA-214/2017 (s. 33-34), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo
de contribuição. Ao Gabinete Civil.
PROCESSO 1800-639/2014 - INTERESSADO: MARIA DO CARMO DA SILVA
GOMES - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1475/2017 - Conheço e concordo com o
entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDEN-
CIÁRIA-253/2017 (s. 73-74), conclusivo pela concessão de aposentadoria por
tempo de contribuição. Ao Gabinete Civil.
PROCESSO 1800-4645/2015 - INTERESSADO: LUCIENE BIANOR ARAÚJO
- ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DES-
PACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1476/2017 - Conheço e concordo com o enten-
dimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁ-
RIA-270/2017 (s. 44-45), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo
de contribuição. Ao Gabinete Civil.
PROCESSO 1800-10293/2013 - INTERESSADO: SOLANGE DE LIMA TA-
VARES - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1477/2017 - Conheço e concordo com o
entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDEN-
CIÁRIA197/2017 (s. 55-56), conclusivo pela concessão de aposentadoria por
tempo de contribuição. Ao Gabinete Civil.
PROCESSO 1800-4572/2015 - INTERESSADO: FLÁVIA GEORGIA VALENÇA
DE ARAÚJO - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUI-
ÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1478/2017 - Conheço e concordo
com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVI-
DENCIÁRIA 298/2017 (s. 39-40), conclusivo pela concessão de aposentadoria
por tempo de contribuição. Ao Gabinete Civil.
Procuradoria Geral do Estado, Maceió/AL, 20 de Março de 2017.
LINDOMAR JOSÉ ALBUQUERQUE LUNA ALMEIDA
Responsável pela Resenha
A COORDENADORA DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS
E CONVÊNIOS, SAMYA SURUAGY DO AMARAL, DESPACHOU EM DATA
DE 20 DE MARÇO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 1400-1870/2015 - INT: SEAGRI - ASS: FASE EXTERNA. LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO. - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 695/2017 - Conheço
e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 386/2017, presente nos autos, com as razões
nele contidas, pela regularidade dos atos da fase externa, havendo ensejo para rea-
lização dos atos de homologação e assinatura da ata pretendida. Alerto que, no caso
dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade con-
sulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual
realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo
cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SEAGRI/AL.
PROC N.º: 2102-571/2017 - INT: PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALA-
GOAS – PO/AL - ASS: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. - DES-
PACHO JURÍDICO PGE-PLIC-CD N.º 689/2017 - Versam os presentes autos de
consulta advinda da PO/AL acerca da possibilidade de adesão a Ata de Registro de
Preços decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2016 realizado pela Superintendên-
cia de Administração do Ministério do Planejamento no Acre, através da Gerência
de Recursos Logísticos, para a aquisição de mobiliários diversos. Pelo exposto,
nos limites da análise jurídica excluídos, portanto, aqueles de natureza técnica.
Em relação a estes, partimos da premissa de que a autoridade competente muni-
ciou-se dos conhecimentos especícos imprescindíveis para a sua adequação às
necessidades da Administração, observando os requisitos legalmente impostos, por
serem de sua responsabilidade, desde que cumpridas às requisições acima, opina-se
pela viabilidade jurídica de formalização da contratação mediante adesão à Ata de
Registro de Preços n° 001/2016 da Superintendência de Administração do Minis-
tério do Planejamento do estado do Acre, proveniente do processo administrativo
nº 05503.200686/2016-84, no importe de 29 itens limitados ao valor de R$ R$
243.158,00 (duzentos e quarenta e três mil cento e cinqüenta e oito reais). A Pericia
Ocial/AL
PROC Nº: 4105-115/2017 - INT: AMGESP - ASS: FASE INTERNA. REGISTRO
DE PREÇOS. LICITAÇÃO. - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 692/2017 - Conhe-
ço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 398/2017, presente nos autos, com as
razões nele contidas, devendo ser encaminhado a AMGESP para que se proceda à
integral reinstrução processual. À AMGESP.
PROC Nº: 34000-1508/2016 - INT: SERIS/AL - ASS: CONTRATAÇÃO DIRE-
TA. - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 687/2017 - Conheço e aprovo o DESPACHO
PGE/PLIC Nº 397/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, pela pos-
sibilidade jurídica de contratação direta, com fulcro no caput do art. 25 da Lei n°
8.666/93. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação
condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela
omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida obser-
vância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À
SERIS/AL.
PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E CONVÊNIOS, 20 DE
MARÇO DE 2017.
CRISTIANO JOSÉ DE SOUZA CARDOSO.
Responsável pela resenha
Diário Ocial
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Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
A CORREGEDORA-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO,
MARIALBA DOS SANTOS BRAGA, DESPACHOU EM 20/03/2017:
CONVOCAÇÃO DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA
A Corregedora-Geral da Procuradoria Geral do Estado de
Alagoas, com fulcro no que dispõe o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar
n. 07/1991(Art. 20. São atribuições do Corregedor-Geral: I – scalizar as ativida-
des dos Procuradores de Estado, Procuradores Autárquicos e Advogados Funda-
cionais; XII – desempenhar outras atribuições compatíveis, por determinação do
Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, inclusive supervisionar e pro-
mover correições nos serviços jurídicos das entidades da Administração Indireta).
COMUNICA aos Senhores Procuradores Autárquicos e advogados fundacionais
lotados na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas – FAPEAL, que
realizará CORREIÇÃO ORDINÁRIA no dia 28/03/2017, no horário das 11:00 às
13:00 horas.
Ficam CONVOCADOS para o ato os senhores Procuradores Autárquicos e Coor-
denador Jurídico.
Por ocasião da Correição, todos os processos e procedimentos a cargo dos Procu-
radores Autárquicos devem ser apresentados a Corregedoria Geral, além de outros
documentos de interesse para a devida vericação.
Dê-se ciência através de publicação no Diário Ocial.
Corregedoria-Geral, 20 de março de 2017.
MARIALBA DOS SANTOS BRAGA
Procuradora de Estado, Corregedora Geral.
TERMO DE CERTIFICAÇÃO
CERTIDÃO PGE Nº 001/2017
O SubProcurador-Geral do Estado, no uso das suas atribuições, tendo em vista o
disposto na Portaria Normativa nº. 059/2010 e considerando o Despacho SUB/
PGE-GAB, de 17 de março de 2017, exarado às s.240 do processo PGE nº. 1204-
000176/2017 CERTIFICA como admissível para os ns previstos na Lei 6.410, de
24 de outubro de 2003, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 4.830/2010
e nos termos do art., 18, § 5º Dec. 1738/2003 o crédito em favor de Eurides Ro-
drigues da Silva, Mat. 5214, CPF nº 163.970.884-72, servidora do Tribunal de
Contas do Estado de Alagoas, Idade 72 anos, Manoel Leopoldo dos Santos Filho,
Mat. 481, CPF nº 076.223.924-72, servidor Inativo da Policia Militar do Estado de
Alagoas, idade 76 anos, Marluce Vieira Torres, Mat. 27703, CPF nº 347.473.384-
20, servidora Inativa da Secretaria de Educação, idade 69 anos, Renato Ferrei-
ra de Oliveira, Mat. 59241, CPF nº 228.870.244-34, servidor Inativo da Policia
Militar do Estado de Alagoas, Humberto Magalhães Barreto, Mat. 58687, CPF nº
003.507.964-91, servidor da Procuradoria Geral do Estado, devidamente represen-
tado por sua inventariante Selma Maria Resende Barreto, CPF nº 442.579.534-20,
de R$ 6.656.770,24 (seis milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, setecentos e
setenta reais e vinte e quatro centavos), bem como, os valores relativos aos hono-
rários advocatícios no montante de R$ 1.331.354,05 (um milhão, trezentos e trinta
e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e cinco centavos), crédito decorrente
da Ação Ordinária de Cobrança processo nº 205/89, V16, F 25, 86, 132, P 205/89,
V 3, F 511, 717, P 205/89, V 1, F 107, 166, P 205/89, V 3, F 567, 793 na Ação Ordi-
nária de Cobrança nº 0012332-39.1998.8.02.0001 ajuizada na antiga 15º Vara Cível
da Capital/Fazenda Pública Estadual, transitado em julgado em 08.09.1998, em que
guram como autores e réu, ora devedor, o ESTADO DE ALAGOAS. Ainda, cum-
pre observar, todavia, que, à luz dos documentos apresentados, o presente pedido
de certicação atende ao que estabelece o art.18 do Decreto nº 1.738, de 19.12.03,
alterado pelo Decreto nº 4.830 de 25.02.2010, que por sua vez foi acrescido do §8º
e §9º, que possibilita a certicação e a homologação do pedido de cessão de crédito
por mais de um servidor, seja este ativo, inativo ou pensionista, condicionado ao
mínimo de 30% (trinta por cento) do valor de face do crédito, em cada certicação,
em benecio dos cedentes que se enquadrem nas hipóteses previstas no §3º do
caput do presente artigo.
Maceió, 17 de março de 2017.
José Cláudio Ataíde Acioli
SubProcurador-Geral do Estado
. .
Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e
da Inovação - SECTI
EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
EXTRATO DO CONTRATO N.º 01/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 30010 000181/2016
CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação
– SECTI;
CONTRATADA: POLLYANNA KELLY VITAL WANDERLEY
CNPJ n°: 12.426.309/0001-27
OBJETO: Este contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada
para elaboração de projeto de isolamento e tratamento acústico do Polo de Tics de
Alagoas.
DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2017.
VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa de que trata o presente Contrato corre
através da do Programa de Trabalho – 19.5722.0217.3265.0000 – Implantação do
Polo de Tecnologia da Informação, PI 004529 – Região Metropolitana, Natureza
de Despesa: 3.3.90.39-05 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Servi-
ços Técnicos Prossionais), Fonte 0100000000 – Recursos Próprios do Tesouro
Estadual.
SIGNATÁRIOS: Sr. Pablo Viana da Silva, pela SECTI e Sra. Pollyanna Kelly Vital
Wanderley, pela empresa.
. .
Secretário de Estado da Segurança Pública de Alagoas - SSP
EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
RESULTADO DE LICITAÇÃO
RDC - ELETRÔNICO Nº 001/2017
Processo nº 2100-832-2016.
Objeto: CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO
DO PROJETO EXECUTIVO E A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CENTRO
INTEGRADOS DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE CENTROS INTE-
GRADOS DE SEGURANÇA PÚBLICA – CISP, NOS MUNICÍPIOS DE IGA-
CI,JUNQUEIRO,VIÇOSA E PÃO DE AÇUCAR, EM ALAGOAS, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANTEPROJETO - ANEXO I.
RESULTADO DE JULGAMENTO
PROPOSTA VENCEDORA
EMPRESA: VERDI SISTEMAS CONSTRUTIVOS SA
CNPJ Nº 03.928.516-0001-99
LOTE:
R$ 5.700.000,00 (Cinco milhões e setecentos reais)
;
VALOR TOTAL ADJUDICADO NA LICITAÇÃO:
R$ 5.700.000,00 (Cinco milhões e setecentos reais)
;
Maceió - AL, 20 de março de 2017.
Washington Luiz Costa Júnior
Presidente da CEL-RDC/AL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 008/2017
O Secretário de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerro-
gativas legais, bem como nos poderes que lhe foi conferido pelo Decreto nº 33.860
de 18 de Junho de 2014, publicado em Diário Ocial do Estado em 20/junho/2014,
no qual alterou o § 3º, do Art. 7º, Anexo I do Decreto Estadual nº 1.424 de 22 de
agosto de 2003, considerando os procedimentos adotados e tendo em vista o Des-
pacho PGE-PLIC nº 311/2017 e Despacho Jurídico PGE-PLIC-CD nº 558/2017,
todos da Procuradoria Geral do Estado, e ainda, para que se produzam os devidos
e legais efeitos;
RESOLVE HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade
Pregão Eletrônico nº SSP/AL 006/2017, realizado no dia 06 de fevereiro de 2017 ao
Processo Administrativo nº 1105-0011/2015, para Aquisição de EQUIPAMENTOS
METÁLICOS, que teve como vencedora para os ITENS 01 e 02 a empresa CEN-
TURY COMERCIAL EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.885.591/0001-
57 e estabelecida na Rua Leandro Dupré, 204, sala 41, Vila Clementino, São Paulo
- SP, CEP: 04025-010. Contato (11) 3062-0454, email: century.comercial@uol.
com.br, qual apresentou proposta de MENOR PREÇO para o item 01 no valor de
R$ 54.500,00 (Cinquenta e quatro mil e quinhentos reais); e o item 2 no valor de
R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais), perfazendo um valor Total de R$
72.000,00 (setenta e dois mil reais).
PUBLIQUE-SE;
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - terça-feira
21 de março de 2017
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Em seguida, remetam-se os autos à Chea Especial de Procedimentos Licitatórios,
para formalização e acolhimento da assinatura do contrato, ao tempo em que
ressalto a necessidade de atualização das certidões de regularidade scal, jurídica
e trabalhista.
Maceió/AL, 13 de Março de 2017.
Paulo Domingos de Araújo Lima Júnior
Secretário de Estado da Segurança Pública
. .
Secretaria de Estado de Ressocialização e
Inclusão Social - SERIS
EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
CONVÊNIO Nº 001/2017
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRA-
VÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO
SOCIAL – SERIS E A SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL - SEADES, OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO DE
MÃO DE OBRA REMUNERADA DE REEDUCANDOS DO SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO DE ALAGOAS.
Pelo presente instrumento, o ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito
público interno, através da SECRETARIA DE ESTADO DA RESSOCIALIZA-
ÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL – SERIS, inscrita no CNPJ sob nº 20.279.762/0001-
86, com sede na Avenida Fernandes Lima, nº 1322, CEP 57050-00, nesta cidade,
doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representado por seu Secre-
tário, o senhor MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS, brasileiro, casado,
Tenente-Coronel da Polícia Militar do Estado de Alagoas, inscrito no CPF sob nº
648.000.084-68, portador do RGPM nº 02212-989, com Termo de Posse datado de
01/09/2015, residente e domiciliado nesta Capital, e a SECRETARIA DE ESTADO
DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEADES, inscrita no
CNPJ sob nº 03.583.043/0001-35, com sede na Rua Comendador Calaça, 1399
- Poço, Maceió - AL, 57025-640, doravante denominado CONVENENTE neste
ato representado por seu Secretário, o Senhor FERNANDO SOARES PEREIRA,
brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº 033.887.204-36, portador do
RG nº 1300569 SSP/AL, com Termo de Posse datado de 09.01.2017, residente e
domiciliado nesta Capital, resolvem celebrar o presente Convênio, que se regerá
pela Lei nº 8.666, de 21.06.1993 que estabelece normas gerais sobre licitações e
contratos administrativos, e Lei de Execuções Penais nº 7.210, de 11.08.84, bem
como as Cláusulas que regem este Convênio.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Presente Convênio tem por objeto a execução de ações com ns a promover a
reintegração social de reeducandos do sistema penitenciário alagoano, que estejam
no cumprimento da pena em regime semiaberto ou aberto, por meio de atividades
produtivas, nos termos da Lei de Execução Penal nº. 7.210 de 11/07/1984 e demais
disposições legais que regulam o trabalho do apenado, no que for aplicável.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS
O número de vagas disponibilizadas pela SECRETARIA DE ESTADO DA ASSIS-
TÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEADES será de 09 (nove), poden-
do tal número ser ampliado através de Termo Aditivo, na proporção da necessidade
de aumento da mão de obra aqui disciplinada.
PARÁGRAFO ÚNICO – A prestação de serviço que trata este Instrumento será
nas dependências e obras da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEADES, nos serviços de copa, alvenaria, ca-
pinagem, serviços gerais, recepção ou outra atividade de interesse da SEADES e
na medida das aptidões e capacidade dos reeducandos, conforme art.31, caput da
Lei de Execuções Penais.
CLÁUSULA TERCEIRA – SÃO DEVERES DA SERIS - CONCEDENTE
Selecionar e encaminhar os reeducandos aptos a participarem das atividades, atra-
vés da comissão psicossocial da Reintegração Social e Acompanhamento de Alter-
nativas Penais/SERIS;
Indicar um gestor, através da Reintegração Social e Acompanhamento de Alterna-
tivas Penais/SERIS, para acompanhar as atividades realizadas pelos reeducandos e
auxiliar na execução do presente Convênio;
Indicar um scal, através da Reintegração Social e Acompanhamento de Alterna-
tivas Penais/SERIS, para acompanhar as atividades realizadas pelos reeducandos
na SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL - SEADES;
Informar, imediatamente, à Convenente quando o reeducando tiver cumprido a to-
talidade de sua pena, substituindo-o por outro reeducando do regime semiaberto
ou aberto.
Realizar, sempre que necessário, reunião com os reeducandos para acompanhar seu
desenvolvimento no presente Convênio;
Prestar assistência (psicológica e social), através do setor psicossocial da Rein-
tegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais/SERIS, salvo sinistro
ocorrido nas dependências da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEADES durante o período de trabalho do
reeducando.
Informar à Vara de Execução Penal pelos possíveis danos que venham a ser causa-
do à Convenente e/ou terceiros em decorrências das execuções das atividades após
as devidas apurações.
Elaborar e manter o controle de frequência para ns de aproveitamento dos dias
trabalhados com vistas à remição de pena;
Publicar o extrato do presente Convênio em uma prazo de 05 (cinco) dias úteis
após assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – SÃO DEVERES DA SECRETARIA DE ESTADO DA
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEADES - CONVENENTE
Pagar, mensalmente, 01 (um) salário-mínimo vigente, corrigido anualmente, atra-
vés de depósito em conta bancária individual;
Responsabilizar-se pela contratação de seguro acidente pessoal em favor dos ree-
ducandos que lhes prestam serviços;
Conceder auxílio transporte, proporcional aos dias trabalhados;
Propiciar aos beneciários que lhe forem encaminhados pela SERIS, por força des-
te instrumento, condições adequadas para a execução de serviços condizentes com
as suas aptidões, objetivando seu ajustamento no trabalho produtivo;
Fornecer aos reeducandos todos os equipamentos de proteção individuais (EPIs)
necessários para o desempenho das atividades laborais, conforme legislação vi-
gente;
Aplicam-se à relação com o reeducando as normas de segurança e higiene do tra-
balho aos observados para os trabalhadores em geral;
Oferecer aos reeducandos beneciários capacitação prossional sempre que hou-
ver disponibilidade e necessidade;
Informar ao gestor da SERIS, através de documento ocial, o interesse em desligar
o reeducando do trabalho, especicando as causas e os motivos para tal;
Deverá ser imediatamente comunicado ao gestor da SERIS a ocorrência de aci-
dente, falta grave ou evasão, podendo o reeducando perder, nas duas últimas hipó-
teses, o direito à prestação de trabalho na SECRETARIA DE ESTADO DA ASSIS-
TÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEADES;
Viabilizar assistência médica de urgência ou emergência ao reeducando que sofra
acidente em seu local de trabalho, durante o horário de seu expediente;
Comunicar ao gestor da SERIS os fatos que porventura requeiram a atuação desta
na solução de problemas relacionados à execução do presente Convênio;
Indicar um representante especialmente designado para gestão, scalização e
acompanhamento do presente Convênio;
Encaminhar à SERIS mensalmente cópias das freqüências dos reeducandos e com-
provante de pagamento dos mesmos.
CLÁUSULA QUINTA – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCO
A consecução do presente Convênio não gera vínculo empregatício de qualquer
natureza com a SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL - SEADES, nos termos da Lei de Execução Penal.
CLÁUSULA SEXTA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO CONVÊ-
NIO
As despesas decorrentes do presente Convênio terão a seguinte classicação orça-
mentária: PROGRAMA DE TRABALHO: 08.12200042001.0000 – Manutenção
das Atividades do Órgão PTRES: 150006 PI:002257 ELEMENTO DE DESPESA:
3390-36 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física. Fonte 0100 (Recursos Ordi-
nários)
CLÁUSULA SÉTIMA – DA JORNADA DE TRABALHO
Os reeducandos beneciários do presente Convênio cumprirão jornada de trabalho
não inferior a 06 (seis) horas e nem superior a 08 (oito) horas diárias, com descanso
aos domingos e feriados, obedecendo aos horários de trabalho determinados pela
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SO-
CIAL – SEADES, não podendo ultrapassar 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

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