Sec. de Estado da Fazenda

Data de publicação25 Setembro 2014
SeçãoPoder Executivo
Número da edição183
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - Quinta-feira
25 de Setembro de 2014 25
ATESTADOS OU DECLARAÇÕES
REFERENTES ÀS EXPERIÊNCIAS
DE DOCÊNCIA
Deverão ser fornecidos pelos clientes atendidos, apresentados em
papel timbrado ou com carimbo do CNPJ, identicados e assinados
(com nome legível da pessoa responsável por sua emissão, função que
exerce), comprovando que o trabalho foi executado, indicando título
do serviço prestado, período, resultado obtido e nome do prestador de
serviços, devendo comprovar a experiência mínima de 1 (um) ano como
instrutor ou professor na área de conhecimento pretendida.
1 (um) ponto 5 (cinco) pontos
TOTAL DA PONTUAÇÃO OBTIDA
Maceió/Al, _____ de ________________ de 2014
_____________________________________________
Assinatura e carimbo do Funcionário-NEI/SEDS
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EXCLUSIVIDADE PARA PROFISSIONAL TÉCNICO-ESPECIALIZADO
Eu,_____________________________________________________________ [nome completo], ______________________ [nacionalidade], ____________________ [estado civil],______________ [prossão],
inscrito no CPF sob o nº. __________________, e portador do RG nº. _____________________ expedido pela _______________, residente e domiciliado no endereço: ________________________ __________
_______________________________________________, nº __________, Complemento____________Bairro ______________________, CEP ______________, ______________________________ [cidade],
_________________________ [Estado], DECLARO, que não exerço cargo, função, emprego público ou privado que tenha natureza ou exija exclusividade no exercício da atividade. Após esta data, caso venha
a exercer qualquer atividade de natureza exclusiva, pública ou privada, comprometo-me a comunicar o fato imediatamente ao Núcleo de Ensino Integrado da Secretaria de Estado da Defesa Social - NEI/SEDS.
Por ser a expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade pela declaração ora prestada, sob as penas da lei.
Maceió/Al,___ de ___________________ de 20__.
Nome e Assinatura
Protocolo 97903
....
Secretaria de Estado da Fazenda
-
PORTARIA/GSEF Nº 292/2014
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, e no que consta no Processo Administrativo nº 1500-024911/2014,
RESOLVE:
Art. 1° Designar o servidor José Pedro Ferro Filho, matrícula nº 13.082-3, portador do CPF nº
088.359.424-20, ocupante do cargo de Assistente Fazendário, lotado na Secretaria de Estado da Fazenda
para, a partir de 19/09/2014, prestar serviços em atividade de Assessoramento na 8ª Gerência Regional de
Administração Fazendária, sediada em Palmeira dos Índios.
Art. 2° Fica concedido ao servidor o prêmio de incentivo à atividade fazendária em 20%, conforme o que
preceitua a Portaria nº 15/2005 art. 4º, IV, alínea “d”.
Secretaria de Estado da Fazenda, Maceió/AL, 19 de setembro de 2014.
Adaída Diana do Rego Barros
Secretária de Estado Adjunta da Fazenda
Protocolo 97982
EDITAL CJ N.º 562/2014
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve
expedir o seguinte,
EDITAL
Fica MOBILIART INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, Caceal nº 24.082.435-0, de acordo com os
artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência,
da Decisão de Primeira Instância n.º 19.786/2014, pela qual foi julgado improcedente o lançamento do
crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 99.80886-002, de 11/09/2008.
PROCESSO Nº: 1500-015291-08/1500-019832-08 E CJ-23.174-11
AUTO DE INFRAÇÃO: 99.80886-002, protocolado em 11.09.2008.
AUTUADA: MOBILIART INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
MUNICÍPIO: MACEIÓ - AL
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.082.435-0
INSCRIÇÃO FEDERAL: 35.737.691/0001-95
AUTUANTE: ROSELANI CARDOSO DE ARAÚJO
JULGADOR SINGULAR: ANTONIO CARLOS ARRUDA DE AZEVEDO
COORDENADOR: ROBSON SANTANA DOS SANTOS
DECISÃO Nº: 19.786/14
EMENTA - ICMS - Obrigação acessória - Presunção de extravio de documentos scais (ex vi art. 50, §10,
I da Lei 5.900/96) - Infração não caracterizada - Lançamento IMPROCEDENTE.
Assim posto, decido pela IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO, levado a efeito através do Auto de
Infração nº 99.80886-002, protocolado em 11.09.2008, por não restar caracterizada o cometimento da
infração apontada.
Outrossim, sigam os autos ao Egrégio Conselho Tributário Estadual.
Publique-se e intime-se.
SÓCIO RESPONSÁVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): DENIS SOARES ACIOLI
CPF/MF Nº 002.924.864-72
ENDEREÇO: R ARISTEU DE ANDRADE, 40, ANDAR 2
FAROL
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57051-090
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): OSANO SERGIO PIMENTEL BARRETO
CPF/MF Nº 228.419.384-68
ENDEREÇO: R DA AURORA, 28, ED. TIFFANY, APTO 402
MIRAMAR
MUNICÍPIO: JOÃO PESSOA/PB
CEP: 58043-270
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 22 de setembro de 2014
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
Protocolo 97729

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