Sec. de Estado da Fazenda

Data de publicação22 Fevereiro 2016
SeçãoPoder Executivo
Número da edição276
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - segunda-feira
22 de fevereiro de 2016
14
196 7221-4 RILDO ALVES CORREIA 618.386.914-72 1112
197 80217 ROBERALDO ALMEIDA DO NASCIMENTO 648.759.034-72 2 224
198 79321 ROBERTO BARROS DA SILVA 617.711.804-63 2 224
199 81098 ROBSON ALVES TEIXEIRA 724.312.454-20 1112
TOTAL R$ 31.024,00
As despesas decorrentes da presente Portaria correrão através do Programa de Trabalho – 06.183.0221.3219.0000 - Modernização do Sistema de Gestão do Sigilo e
Segurança dos Serviços Públicos, Fonte 0110 e Elemento de Despesa 33.90.15 – Diárias e subelemento 14 – Diárias no país (dentro do Estado), do Orçamento Vigente.
Maceió/AL, 18 de fevereiro de 2016.
ALFREDO GASPAR DE MENDONÇA NETO
Secretário De Estado de Segurança Pública
Parágrafo único. A presidência dos trabalhos da referida comissão cará ao encargo
do senhor Ricardo Luiz Souza.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 19 de fevereiro de 2016.
CLAUDIA ANICETO CAETANO PETUBA
Secretária
Protocolo 226583
. .
Secretaria de Estado da Fazenda
EDITAL GJ N.º 053/2016
O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica KIOSK MANGABEIRAS LTDA - ME, Caceal nº 241.05848-1de acordo
com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09,
intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.335/2016, pela qual foi julgado
PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração
n.º 90.20480-001, de 26/06/2015, para, querendo, pagar o débito ou interpor no
prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do aviso de recebimento deste, Pedido de
Revisão à Coordenadoria de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc
IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06.
PROCESSO Nº 1500-022118/2015; Anexo: 1500-027263/15
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 90.20480-001, protocolado em 26/06/2015
AUTUADA: KIOSK MANGABEIRAS LTDA - ME
MUNICÍPIO: Maceió - Alagoas
CACEL: 241.05848-1
CNPJ/MF: 07.839.615/0001-55
AUTUANTE: Fernando Antônio C. Machado, matr. 81.919
JULGADOR SINGULAR: Alberto Jorge Silva
GERÊNCIA DE JULGAMENTO: Robson Santana dos Santos
DECISÃO Nº 20.335/2016
EMENTA: ICMS. PROCEDIMENTO ESPECIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO
DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PARCELAMENTO DO DÉBITO
FISCAL APÓS IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. HIPÓTESE LEGAL DE
ENCERRAMENTO DO CONTENCIOSO FISCAL 1. O parcelamento do débito
scal após impugnação do lançamento implica conssão ou reconhecimento do
débito e desistência da defesa administrativa. 2. Hipóteses legais de encerramento
do contencioso scal com resolução de mérito. 3. Lançamento PROCEDENTE. 4.
Processo tributário encerrado.
ANTE O EXPOSTO, considerando o parcelamento e início do pagamento do débito
scal, nos termos do art. 64-A, § 1º, da Lei nº 4.418/82, acrescentado pela Lei nº
6.454/04, e art. 7º, caput, I e II do Decreto nº 43.935/2015 (PROFIS), combinados
com os artigos 17, III, IV e V, e 28, § 4º, I, da Lei nº 6.771/06, e 171, caput, I e II,
do Decreto nº 25.370/13 (Regulamento do PAT), julgo PROCEDENTE o Auto de
Infração nº 90.20480-001, e declaro encerrado o presente contencioso scal.
Enviem os autos à Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário - GERAC para
anexação dos autos deste processo ao do parcelamento e adoção das demais
providências cabíveis.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
...
Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude -
SELAJ
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SELAJ
PORTARIA Nº. 12/2016.
Institui e Nomeia a Comissão Organizadora para realização dos Jogos Abertos de
Praia do Estado de Alagoas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, no uso
de suas atribuições constantes dos artigos 213 e 214 da Constituição Estadual, e
tendo em vista o que dispõe a Lei Delegada n° 46 de 31 de março de 2015,
Resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora dos Jogos Abertos de Praia do Estado
de Alagoas, como objetivo de propor ações e medidas com vistas à realização do
referido evento.
Art.2° A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes servidores:
Ricardo de Medeiros Soares, CPF n° 473.398.704-82;
Leidjane Maria Mendonça de Castro, CPF n° 449.410.214-87e;
Guilherme Dias Bomm, CPF n° 031.954.124-03.
Parágrafo único. A presidência dos trabalhos da referida comissão cará ao encargo
do senhor Ricardo de Medeiros Soares.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 19 de fevereiro de 2016.
CLAUDIA ANICETO CAETANO PETUBA
Secretária
Protocolo 226581
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SELAJ
PORTARIA Nº. 13/2016.
Institui e Nomeia a Comissão Organizadora para realização dos Jogos Paraolímpicos
de Alagoas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, no uso
de suas atribuições constantes dos artigos 213 e 214 da Constituição Estadual, e
tendo em vista o que dispõe a Lei Delegada n° 46 de 31 de março de 2015,
Resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora dos Jogos Paraolímpicos de Alagoas,
como objetivo de propor ações e medidas com vistas à realização do referido
evento.
Art.2° A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes servidores:
Ricardo Luiz Souza, CPF n°872.109.754-20;
Meire Madalena Álvares de Oliveira, CPF n° 558.877.679-87e;
Rafael Cardoso de Oliveira, CPF n° 076.811.694-58.

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