Sec. de Estado da Fazenda

Data de publicação06 Março 2013
SeçãoPoder Executivo
Número da edição41
16 MACEIO - QUARTA-FEIRA
6 DE MARÇO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certi• cada Digitalmente conforme LEI 7.397/2012
Vão os autos a esse Gabinete, para junto ao Núcleo da Procuradoria Geral do Estado instalado nesse gabinete,
agilizar o processo de exoneração da servidora Cláudia Eliane Buarque de Araújo Barros, o qual se encontra
nesse núcleo desde 19/02/2013, conforme guia de tramitação anexa às ! s.42/43.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 05 DE MARÇO DE 2013.
ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
PORTARIA SRE Nº 007 /2013
Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de
farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao
mês de dezembro de 2012, para o cálculo da devolução
do ICMS, nos termos do § 1º do art. 23-B do Decreto nº
38.394, de 24 de maio de 2000.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
Considerando o Memorando nº 039/2013/DIFIS, de que trata o processo administrativo nº
1500-007036/2013;
Considerando o disposto no § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000,
e no art. 3º da Instrução Normativa SF nº 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de
trigo, relativos ao mês de dezembro de 2012, para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do
ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, são os
seguintes:
VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS
MÊS
OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
(R$/Kg) (R$/Kg)
dezembro 0,332500 0,181928
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 05 de março de 2013.
MARCOS ANTONIO CASADO LIMA
Assessor Técnico da SRE no exercício do cargo de
Superintendente da Receita Estadual
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
COMUNICADO SRE Nº 03/2013
Comunica o p reço médio ponderado a consumidor final (PMPF)
para o cálculo do ICMS substituição tributária dos combustíveis
que especifica, a vigorar a partir de 1º de março de 2013.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas
atribuições, comunica que com a edição do ATO COT EPE/PMPF nº 4, de 21 de
fevereiro de 2013, publicado no DOU de 22 de fevereiro de 2013, o Estado de Alagoas
passa a adotar, a partir de 1º de março de 2013, o seguinte preço médio pond erado a
consumidor final (PMPF) pa ra o cálculo do ICMS substituição tributária dos
combustíveis abaixo, como referido no art. 10 do Anexo XX V do RICMS/AL
(Convênios ICMS 138/06 e 110/07):
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
UNIDADE
FEDERADA
GASOLINA C DIESEL GLP QAV AEHC Gás
Natural
(R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ kg) (R$/
litro)
(R$/
litro)
(R$/ m³)
AL 2,9250 2,2060 3,0080 1,8321 2,3310 -
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA EST ADUAL, Maceió, 04 de março de
2013.
MARCOS ANTONIO CASADO LIMA
Assessor Técnico da SRE no exercício do cargo de
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
GOVERNO DO ESTADO
DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO
DA FAZENDA
REGIME ESPECIAL SRE Nº24/2013
EMENTA: MEDICAMENTOS. Utilização da sistemática diferenciada de tributação, prevista para o
contribuinte Atacadista de Drogas, Medicamentos e Material Médico-Hospitalar, conforme Decreto nº
3.005, de 14/12/2005, co m supedâneo no art. 84, da Lei 6.771, de 16/11/2006; no § 1º, do art. 51 , da Lei
5.900, de 27/12/1996; e na Instrução Normativa nº 05, de 18/02/2009.
PROCESSO SF Nº: 1500-026172/2012
INTERESSADO: MASTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E
HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 07.549.095/0002-27 CACEAL: 242.11652-3
ATIVIDADE E CONÔMICA: Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano-CNAE:
4644301
ENDEREÇO: Avenida Menino Marcelo, nº 8.651, Galpão 10, Antares, Maceió/AL, CEP: 5 7083-410.
NATUREZA DO REGIME:
( ) Concessão Inicial (X) Prorrogação ( ) Alteração ( ) Cancelamento
Cláusula primeira. O inciso IV, da cláusula décima terceira, do Regime E special SRE nº 061/2010,
concedido à Interessada, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Cláusula décima quarta (...)
(...)
Inciso IV- terá vigência até 28/02/2015.
(...)”
Cláusula segunda. O presente Regime Especial: entrará em vigor na data de sua publi cação no Diário
Oficial do Estado, tendo cópias de igual teor, a seguinte destinação:
I-Superintendência da Receita Estadual;
II-Contribuinte.
Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, 04 de março de 2013.
MARCOS ANTONIO CASADO LIMA
Assessor Técnico da SRE no exercício do cargo de
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
P/MASTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LT DA.

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