Sec. de Estado da Fazenda

Data de publicação16 Outubro 2018
SeçãoPoder Executivo
Número da edição934
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - terça-feira
16 de outubro de 2018 11
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/SEDUC Nº 4.318/2018
CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS REMY MAIA – CEJA
CODIGO INEP – 27013880
Estudantes Concluintes do Ano letivo 2018.1
CONCLUINTES DO 3º PERÍODO A
Nome do(a) Estudante CPF
Ana Paula Marques dos Santos Silva 053.942.784-58
Camila Oliveira de Sousa 108.663.624-44
Cícera Stefani Justino Silva de Araújo 139.860.514-06
Damião Feitosa da Silva 136.086.014-22
Davi Neves Barros 091.025.724-86
Elisabete Silva de Melo 109.793.964-25
Maira Gabriele Tenório dos Santos 130.699.574-47
Maria Lenilda de Lima Torres 215.893.564-20
Mara Luciana Santos da Silva 127.577.574-82
Monique Cléa Paulo Silva dos Santos 118.947.154-03
Nathanael Santos da Silva 711.066.764-24
Pedro Henrique da Silva Guruba 107.594.354-05
Pedro Ramiro da Silva Neto 132.383.404-41
Rafaela Silva de Queiroz 119.621.094-29
Raffaele Barbosa da Silva 105.995.584-90
Rógenes Rafael Sousa da Silva 123.229.904-93
CONCLUINTES DO 3º PERÍODO B
Nome do(a) Estudante CPF
Alessandra da Silva 126.487.004-39
Ana Cristina Bezerra da Silva 096.154.054-00
Fabrícia Rodrigues Honório 403.481.898-00
Josivânia Cavalcante Santos 129.201.764-39
Lucas Gabriel Cruz de Souza 129.429.664-75
Ruth Marques Soares 395.450.082-53
Verônica Pereira dos Santos 954.457.814-53
CONCLUINTES DO 4º PERÍODO
Nome do(a) Estudante CPF
Ana Lúcia Cordeiro Rodrigues 040.699.774-81
Erisvaldo Jatobá de Carvalho 021.591.704-96
Gabrielly Santos da Silva 130.901.884-73
Igor Emanuel Cordeiro da Silva 138.685.104-35
José Ítalo Santana da Silva 147.012.686-90
José Orlando Lima da Costa Júnior 710.937.154-99
José Roberto Nunes da Silva 037.662.744-14
Josimauro Souza 776.539.044-91
Márcia Oliveira do Nascimento 109.734.764-86
Maria Karleide da Silva 090.444.554-27
Maria Quitéria Freitas Vital 469.359.164-53
Mariana da Silva Costa 118.928.504-51
Monique Rafaele Torres de Albuquerque 118.973.704-31
Rosilane Bezerra Lobo da Silva 125.233.774-46
Tatiana Rafaela Araujo dos Santos 119.047.414-01
Weverton Lopes da Silva 125.728.354-52
Estudantes Concluintes do Ano letivo 2016.2
CONCLUINTES DO 3º B PERÍODO
Nome do(a) Estudante CPF
Camila Silva dos Reis 100.767.244-76
CONCLUINTES DO 4º PERÍODO
Nome do(a) Estudante CPF
Danilo Alcântara Brandão Lopes 106.590.434-75
Estudantes Concluintes do Ano letivo 2017.1
CONCLUINTES DO 4º PERÍODO
Nome do(a) Estudante CPF
Maria Isabel Dias dos Santos 053.479.164-60
Estudantes Concluintes do Ano letivo 2017.2
CONCLUINTES DO 3º A PERÍODO
Nome do(a) Estudante CPF
Helení Herculano da Silva 108.917.454-32
Jairo Dias de Queiroz 136.676.834-56
CONCLUINTES DO 4º A PERÍODO
Nome do(a) Estudante CPF
Michelle Higino da Silva 703.381.924-25
CONCLUINTES DO 4º B PERÍODO
Nome do(a) Estudante CPF
Rosinete de Melo 266.860.268-83
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEDUC, EM MACEIÓ(AL)
15 DE OUTUBRO DE 2018.
ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
. .
Secretaria de Estado da Fazenda
EDITAL GJ N.º 375/2018
O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica L O DA SILVA CEREAIS - ME, Caceal nº 24602184-5, de acordo com os
artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada da Decisão de Primeira Instância
n.º 21.218/18, pela qual foi julgado PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do
crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.12644-001, de 18/12/2012,
para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do Aviso de Recebimento -
AR - da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso
Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada
Lei.
PROCESSO: 1500-036674/2012; anexo(s) 1500-091004/2009 e 1500-
001800/2013; C.J. nº. 24.076/2013
AUTO DE INFRAÇÃO: nº. 70.12644-001, protocolado em 18/12/2012
AUTUADO: L O DA SILVA CEREAIS - ME
MUNICÍPIO: Arapiraca/AL
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24602184-5
INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 08.446.685/0001-06
AUTUANTE: José Carlos Silva
JULGADOR SINGULAR: José Edson Lima e Silva
GERENTE: Robson Santana dos Santos
DECISÃO Nº 21.218/18
EMENTA - ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FALTA DE RECOLHIMENTO
DO ICMS DECORRENTE DA OMISSÃO DE SAÍDAS. (1) Fato apurado
mediante confronto entre as operações realizadas por meio de cartão de crédito/
débito, informadas pelas administradoras de cartões, e as saídas declaradas
pelo contribuinte. (2) Inexistência de ilicitude na obtenção das provas, vez que
obedecidos os requisitos do art. 5º da Lei Complementar nº 105/01. (3) Defesa que
não vai além da mera negativa dos fatos, sendo incapaz de afastar a presunção legal
da ocorrência de operações internas, tributadas e sem o pagamento do imposto,
nos termos do art. 2º, § 9º, V, da Lei Estadual nº 5.900/96. (4) Comprovada a
materialidade da infração. (5) Possibilidade de retroação da norma procedimental
para alcançar fatos geradores anteriores a sua vigência, conforme art. 144, § 1º,

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