Sec. de Estado da Fazenda

Data de publicação05 Abril 2019
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1051
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - sexta-feira
5 de abril de 2019
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para educação, delimitando função
ou papel de represen tação, bem
como projetos sociais que participa
escolares, grêmios estudantis, ações e projetos de intervenção
no território, movimentos e organizações c orrelatas etc.
ENVOLVIMENTO
NA INSTITUIÇÃO
(da qual faz
parte/instituição que
o indicou)
Ações e projetos desenvolvidos na
instituição que representa
Certificado ou declaração da instituição que representa,
expondo envolvimento e participação em ações ou p rojetos
voltados para educação e ações correlatas.
Cada título: 2
pontos; máximo de
5 títulos
20
PONTUAÇÃO M ÁXIMA
100
. .
Secretaria de Estado da Fazenda
PORTARIA SERE Nº 488/2019
Dispõe sobre as iniciativas estratégicas relacionadas ao Incentivo à Modernização da Relação Fisco-Contribuinte – IMFC – Iniciativas.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 6º do Decreto nº 29.521, de 11 de dezembro de 2013, e
considerando o disposto no § 1º do art. 3º da Portaria SEF 348, de 28 de fevereiro de 2019,
Considerando a necessidade de regulamentação da Lei nº 8.048 de 28 de dezembro de 2018, que versa sobre a criação do Incentivo à Modernização da Relação Fisco-
-Contribuinte – IMFC;
Considerando a necessidade de implementação de uma percepção que reconheça o desempenho dos servidores;
Considerando que o IMFC – Iniciativas está condicionado ao cumprimento de metas vinculadas aos Projetos Estratégicos vinculados ao Programa Contribuinte Arretado,
resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as iniciativas estratégicas e as dos Projetos Estratégicos relacionadas ao Incentivo à Modernização da Relação Fisco-Contribuinte –
IMFC – Iniciativas, no período de janeiro a dezembro de 2019, nos termos do § 1º do art. 3º da Portaria SEF 348, de 28 de fevereiro de 2019.
Art. 2º Para os ns desta Portaria, as iniciativas estratégicas relacionadas ao IMFC – Iniciativas são as seguintes:
I – governança: atividades relativas à denição das equipes, distribuição das tarefas, emissão de ordens de serviço, acompanhamento das equipes, controle dos resultados,
além da propositura de sugestões para o aperfeiçoamento do IMFC;
II – mutirões: atividades relacionadas à resolução de pendências inerentes à constituição do crédito tributário;
III – diligências de autoregularização: atividades voltadas à conformidade tributária, tais como regularidade cadastral, documentos scais, trânsito de mercadorias, utili-
zação indevida de equipamentos POS e similares, dentre outras;
IV – estímulo à regularização administrativa;
V – treinamentos e ações.
Art. 3º A adesão ao IMFC – Iniciativas serão realizadas mediante requerimento do servidor competente, que deverá preencher e enviar os seguintes documentos:
I - o formulário disponível no endereço eletrônico HTTPS://bit.ly/2uvGoJP; e
II - o termo de adesão, conforme modelo previsto no Anexo I, para o endereço eletrônico governancaimfc@sefaz.al.gov.br.
Parágrafo único. A participação dos servidores em cada iniciativa será indicada pelo Superintendente Especial da Receita Estadual.
Art. 4º Fica criado o Comitê de Governança, cuja composição consta no Anexo II deste Decreto, ao qual compete deliberar sobre atividades relativas à denição das
equipes, distribuição das tarefas, emissão de ordens de serviço, acompanhamento das equipes, controle dos resultados, além da propositura de sugestões para o aperfei-
çoamento do IMFC.
Art. 5º Para os ns desta Portaria, cam relacionados os Projetos Estratégicos e seus respectivos líderes:
Projeto Estratégico Líder Receita Líder TI
PE01. Atendimento Virtual e Agendado Jaime Roberto Campos Vieira dos Santos Cláudio Emanuel Matos do Nascimento
PE02. Cálculo Automático Alyson da Cunha Barbosa Sato Artur Rogério Ferreira da Mata
PE05. Conta Corrente Ivone Alves de Araujo Salvador Carlos Henrique Zacarias Santos
PE10. Malha Fiscal Francisco Emiliano da Silva Eduardo Calheiros Barbosa
PE 11. Novo Modelo de Cobrança Celso Leal de Aquino Alisson Cordeiro Nóbrega
PE 12. PROINFO José Brandão Vieira Júnior Glauber Artur Nascimento da Silva
PE23. Contribuinte Arretado Elka Gonçalves Lima Reinaldo Vasconcelos Malta
Parágrafo único. Fica designado o servidor Tiago Almeida Correia como gerente de carteira dos Projetos Estratégicos elencados neste artigo.
Art. 6º Compete aos lideres de Projetos, nomeados no art. 5º desta Portaria:
I – Planejar, gerenciar e executar, cada etapa do projeto;
II - Providenciar informações e meios necessários à execução do projeto sob sua responsabilidade;
III - Acompanhar todas as etapas do projeto sob sua responsabilidade, informando o andamento físico e nanceiro;

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