Sec. de Estado da Fazenda - Sefaz

Data de publicação22 Dezembro 2022
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1971
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Secretaria de Estado da Fazenda
21/12/2022 12:24 SEI/AL - 16037240 - Despacho
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ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Subchefia de Processos da Central de Operações Estratégicas e Fiscalização Interna
Rua General Hermes, 80, - Bairro Centro, Maceió/AL, CEP 57020-904
Telefone: (82) 3315-9000 - http://www.sefaz.al.gov.br/
DESPACHO
PROCESSO E:01500.0000013314/2022
INTERESSADO TRANSMOREIRA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
ASSUNTO Tributação: Regime especial
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ATO CONCESSIVO GEOT Nº 04/2022
EMENTA: ICMS. TRANSPORTADOR. Credenciamento nos termos da Portaria SARE nº 61, de 22 de
julho de 2004, com supedâneo no art. 51, § 1º, da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996; art. 84, da Lei nº
6.771, de 16 de novembro de 2006; e na Instrução Normativa nº 05, de 18 de fevereiro de 2009.
PROCESSO SEI Nº: 01500.0000013314/2022
INTERESSADO: TRANSMOREIRA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME
CACEAL: 244.41233-2
CNPJ: 22.294.274/0001-73
ENDEREÇO: Av. Menino Marcelo, n° 700, Lote Distrito Industrial, quadra 16, Tabuleiro do
Martins, Maceió – AL, CEP: 57081-385.
CNAE E ATIVIDADE ECONÔMICA: Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e
mudanças, municipal - CNAE- 4930201.
NATUREZA DO ATO CONCESSIVO:
( ) Fiel Depositário; ( ) Visto Fiscal; (X) Fiel Depositário e Visto Fiscal.
(X) Concessão Inicial ( ) Prorrogação ( ) Alteração ( ) Cancelamento
Maceió - quinta-feira
22 de dezembro de 2022 21
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Cláusula primeira. Fica o CONTRIBUINTE acima qualificado, doravante denominado de Interessado,
credenciado para fins de guarda e conservação de mercadorias retidas ou apreendidas pela Fiscalização
Estadual, de que trata o art. 792 do RICMS, aprovado pelo decreto nº 35.245, de 26/12/1991, nos termos da
Portaria SARE nº 61, de 22 de julho de 2004.
Parágrafo primeiro. Para a operacionalização do disposto no caput, o Interessado fica obrigado a somente
entregar as mercadorias sob sua guarda após haver sido resolvida a irregularidade que originou a retenção da
mercadoria, com consequente liberação do Termo de Apreensão pela SEFAZ, conforme previsão contida no
art. 800 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.
Parágrafo segundo. A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas disponibilizará a informação dos Termos
de Apreensão liberados para consulta pelo Interessado no Portal do Contribuinte, no site eletrônico da Sefaz,
mediante senha de acesso restrito para cada empresa.
Cláusula segunda. O presente Ato Concessivo:
I - deverá ter seus termos reproduzidos no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de
Ocorrências;
II - terá cópia legível disponível para apresentação ao Fisco, quando solicitado;
III - ficará automaticamente revogado:
a) quando da edição de norma jurídica tributária superveniente, em que haja conflito com os procedimentos
fiscais aqui estabelecidos;
b) no caso de descumprimento do disposto em suas cláusulas; ou
c) na ocorrência de dolo, fraude e/ou simulação, nas operações do Interessado, independente da aplicação das
penalidades cabíveis;
IV - poderá ser alterado ou cancelado, a qualquer tempo, a critério da SEFAZ, desde que mediante prévia
comunicação feita ao Interessado;
V - não desobriga o Interessado ao cumprimento:
a) das demais disposições da Portaria SARE nº 61/2004;
b) de qualquer obrigação tributária principal ou acessória, devendo em tudo ser atendida a legislação
tributária, concomitantemente, no que couber, às exigências contidas neste instrumento;
c) do monitoramento e cruzamento eletrônico de dados previstos nos artigos 55 a 57 do Decreto nº 25.370,
de 20 de março de 2013;
VI - terá vigência por prazo indeterminado;
VII - entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo cópias de igual teor, a
seguinte destinação:
a) Superintendência da Receita Estadual;
b) Contribuinte.
Gerência de Fiscalização de Operações de Trânsito, em Maceió, 21 de dezembro de 2022.
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22
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SURE Nº 440/2022
O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL      
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que “Dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação com encerramento de
tributação, relativos ao ICMS devido pelas operações subsequentes, nos termos do Convênio ICMS 142,
de 14 de dezembro de 2018, e consolida as normas pertinentes ao referido regime.”, conforme Anexo
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Superintendência Especial da Receita Estadual 
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL
ANEXO
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
Dispõe sobre os regimes de substituição
tributária e de antecipação com
encerramento de tributação, relativos ao
ICMS devido pelas operações
subsequentes, nos termos do Convênio
ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e
consolida as normas pertinentes ao
referido regime.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS       
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o de 1996, especialmente nos arts. 6º, XIII, “b”, §§ 4º e 5º e 23 a 27

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