Sec. de Estado da Fazenda - Sefaz

Data de publicação20 Dezembro 2022
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1969
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - terça-feira
20 de dezembro de 2022
34
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO 001/2022 QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SELAJ E
A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL COMUNIDADE ACOLHEDORA
PAZ E CRISTO.
Processo: 36000.0000001181/2022
Termo de Fomento N° 001/2022
Extrato N° 108/2022
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL: O Estado de Alagoas, por intermédio
da SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE -
SELAJ, inscrita no CNPJ sob o nº 22.255.059/0001-63 e com sede na Avenida
Siqueira Campos, s/n, Estádio Rei Pelé, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP
5710-645, representada pelo Secretário CHARLES HEBERT CAVALCANTE
FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 026.162.744-93, conforme autorização
governamental publicada no Diário Ocial do Estado de Alagoas de 09/06/2021;
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC): COMUNIDADE
ACOLHEDORA PAZ E CRISTO, pessoa jurídica de direito privado, sem ns
lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 21.829.481/001-12, com sede na Av. Bosque
Massagueira I, s/n, Maceió/AL, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr.
ALMIR ROBÉRIO BORGES LEANDRO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
059.500.754-63.
OBJETO: O objeto de Este Termo de Colaboração, decorrente do Chamamento
público nº 001/2022 publicado no Diário Ocial do Estado de Alagoas de 09 de
novembro de 2022, tem por objeto a seleção de propostas o de 10 (dez) Organizações
da sociedade Civil sem ns lucrativos para rmar parceria, em regime de mútua
cooperação, destinada à consecução de nalidades de interesse público e recíproco,
mediante execução de iniciativas voltadas para jovens de 15 a 29 anos.
VALOR CONTRATUAL: Os recursos nanceiros para a execução do objeto deste
Termo de Colaboração estão xados em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que
será pago em única parcela.
VIGÊNCIA: Este Termo de Colaboração terá vigência de 12 meses, conforme
Plano de Trabalho, contados a partir da publicação do respectivo extrato no Diário
Ocial do Estado de Alagoas.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação estão
programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado
de Alagoas, para o exercício de 2022, na classicação: Programas de Trabalho Nº
14.422.0010.3040; Manutenção das Atividades do Órgão - SELAJ, PO 210, PI
2001, Elemento de Despesa 339018;BASE LEGAL: Nos termos do Processo de
nº 36000.00000001181/2022, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de
Maceió/AL, 19 de dezembro de 2022
Charles Hebert Cavalcante Ferreira
Secretário de Estado do Esporte, Lazer e Juventude
Protocolo 667233
. .
Secretaria de Estado da Fazenda
ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA GSEF Nº 30/2007
ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA Nº 49 /2022-2ª CAF - PROCESSO SF Nº E:01500.0000025206/2022
REQUERENTE
J F CONSTRUCOES E VARIEDADES LTDA CACEAL
24036705-7 CNPJ
46688439000150
RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC.
R SEBASTIAO VIEIRA DA ROCHA NÚMERO
85 ANDAR, SALA, ETC.
BAIRRO/DISTRITO
LUIZ GONZAGA DE CARVALHO MUNICÍPIO
OURO BRANCO UF
AL CEP
57525000 TELEFONE
82999020175
contabilize@contabilizesantana.com.br
TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO (A) INTERESSADO (A) ACIMA IDENTIFICADO (A)
FICA AUTORIZADO O RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ATÉ O DIA 9 (NOVE) DO MÊS SUBSEQÜENTE À
REMESSA DA MERCADORIA, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GSEF Nº 30, de 17 de 09 de 2007.
Arapiraca, 19/12/2022
Oscar Jorge D Silva - 51583
1ª VIA - INTERESSADO (A) 2º VIA - FISCO
ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE APÓS PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO O DEFERIMENTO DO PEDIDO
Protocolo 667058
Maceió - terça-feira
20 de dezembro de 2022 35
Diário Ocial
Estado de Alagoas Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL
SUPERINTENDÊNCIA DE CRÉDITO, CADASTRO E ARTICULAÇÃO
GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL - GERAR
CHEFIA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ARAPIRACA - 2ª CAF
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO
DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 2ª CAF
Indero a solicitação para que o pagamento do ICMS devido por substituição
tributária seja realizado até o dia 9 (nove) do mês subseqüente à remessa da
mercadoria, quando oriunda de Estado não signatário de Protocolo ou Convênio
ICMS, do solicitante abaixo, com base no não atendimento ao que determina a
mencionada Instrução Normativa em seu artigo 1º, § 2º, inciso VI.
Processo SEI Nº E:01500.0000033408/2022
Interessado: MAIS CAMPO DESENVOLVIMENTO LTDA
CACEAL: 24798158-3
Arapiraca, 19 de dezembro de 2022.
OSCAR JORGE DAMASCENO DA SILVA
51.583-3
Chefe 2ª CAF
Protocolo 667068
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL
SUPERINTENDÊNCIA DE CRÉDITO, CADASTRO E ARTICULAÇÃO
GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL - GERAR
CHEFIA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ARAPIRACA - 2ª CAF
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO
DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 2ª CAF
Indero a solicitação para que o pagamento do ICMS devido por substituição
tributária seja realizado até o dia 9 (nove) do mês subseqüente à remessa da
mercadoria, quando oriunda de Estado não signatário de Protocolo ou Convênio
ICMS, do solicitante abaixo, com base no não atendimento do que determina o
artigo 1º, § 2º, inciso VII da mencionada Instrução normativa.
Processo SEI Nº E:01500.0000031665/2022
Interessado: JOSE LEAO DE OLIVEIRA & CIA LTDA
CACEAL: 24097117-5
Arapiraca, 19 de dezembro de 2022.
OSCAR JORGE DAMASCENO DA SILVA
51.583-3
Chefe 2ª CAF
Protocolo 667074
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL
SUPERINTENDÊNCIA DE CRÉDITO, CADASTRO E ARTICULAÇÃO
GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL - GERAR
CHEFIA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ARAPIRACA - 2ª CAF
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO
DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 2ª CAF
Indero a solicitação para que o pagamento do ICMS devido por substituição
tributária seja realizado até o dia 9 (nove) do mês subseqüente à remessa da
mercadoria, quando oriunda de Estado não signatário de Protocolo ou Convênio
ICMS, do solicitante abaixo, no entanto o contribuinte não possui o livro RUDFTO
devidamente autenticado, o que foi solicitado em noticação Sefaz, como tal
situação não foi normalizada, o peticionário infringe o Decreto 35245/91 em seu
artigo 49, incisos II,III e V, concomitantemente com o artigo 1º, § 2º, inciso I da
IN 30/2007.
Processo SEI Nº E:01500.0000032938/2022
Interessado: LOJA BELISCA PAU LTDA
CACEAL: 24033277-6
Arapiraca, 19 de dezembro de 2022.
OSCAR JORGE DAMASCENO DA SILVA
51.583-3
Chefe 2ª CAF
Protocolo 667077
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei n° 6.771/2006,
vem dar conhecimento sobre acórdão proferido pelo Pleno do CTE, na Sessão
Ordinária de nº 07, realizada em 05/10/2022.
PROCESSO PRINCIPAL Nº:1.500-036798-2010
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 90.07629-001
AUTUADA: UNIMOTOS PEÇAS ACESSÓRIOS LTDA
CACEAL: 242.21679-0
TIPO: RECURSO À INTEMPESTIVIDADE
RELATOR(A): ELKA GONÇALVES LIMA
JULGADORES PRESENTES: PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA,
ANTONIO ROBERTO BOMFIM MARQUES, IVAN CHAVES DE ALMEIDA,
MÁRIO ALBERTO DE ALENCAR SILVA, ELKA GONÇALVES LIMA, VITOR
DI GUARALDI MONTEIRO, ALESSANDRO MEDEIROS DE LEMOS.
PRESIDENTE: JOSÉ RONALDO CARLOS DE ALMEIDA MENDONÇA
SESSÃO PLENÁRIA Nº 7- REALIZADA EM 05/10/2022
ACÓRDÃO DO PLENO DO CTE Nº 164/2022
EMENTA: RECURSO À INTEMPESTIVIDADE1.Imposto e multa. 2. Lançamento
julgado procedente pela 1ª instância de julgamento. 3. Recurso ordinário não
admitido por intempestividade. 4. Recurso à intempestividade manejado com
fulcro no art. 5º, § 2°, da Lei n° 6.771/06. 5. Recurso à intempestividade recebido
e não provido. 6. Manutenção do Acórdão CTE 2C nº 110/2015. 7. Lançamento
procedente.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Pleno do Conselho Tributário Estadual - CTE, por
unanimidade de votos, em conhecer do Recurso à Intempestividade para negar-lhe
provimento, tudo conforme o inteiro teor das decisões assentadas e discutidas na
sessão de julgamento, que se encontram à disposição do contribuinte na secretaria
do órgão julgador no prazo de 30 (trinta) dias.
Em decorrência do acima exposto, ca mantido o Acórdão CTE 2C nº 110/2015, e,
emconsequência, ojulgamentopelaprocedência integral do lançamento, conforme
Decisão CJ nº 19.272/13, perfazendo o crédito o total de R$ 78.360,56 (setenta
e oito mil e trezentos e sessenta e ciquenta e seis centavos) sendo R$ 39.180,28
(trinta e nove mil e cento e oitenta reais e vinte e oito centavos) do ICMS e R$
39.180,28 (trinta e nove mil e cento e oitenta reais e vinte e oito centavos) da multa.
Publique-se. Intime-se.
JOSÉ RONALDO CARLOS DE ALMEIDA MENDONÇA
Presidente do Pleno
ELKA GONÇALVES LIMA
Relatora
Secretaria do CTE, Maceió, em 19 de Dezembro de 2022.
Deusiene de Brito Mendes
Auditora de Finanças e Controle de Arrecadação
Mat. 81.897-6
Protocolo 667196
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - terça-feira
20 de dezembro de 2022
36
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA D E CADASTRO
EDITAL GECAD 1323/2022
A GERENTE DE CADASTRO, no uso de su as atribuições e prerrogativa s legais,
tendo em vista o que consta no Memorando nº E:78/2022/Superintendência de
Planejamento Fiscal, no Processo E:01500.0000042109/2022 e, considerando as
disposições previstas no Art. 24, inci so XVIII do Decreto n.º 3.481 de 16 de
novembro de 2006, eArt. 49, inciso XVIII, alín ea “e” da Instruç ão Normativa nº
17 de 04 de julho de 2007, que versam sobre a inapti dão da inscrição decorrente de
omissão por 2 (dois) meses, consecutivos ou alternados, quanto à entrega dos
arquivos da Escrituração Fiscal Digital EFD.
Considerando a disponibilização no Porta l do Contribuinte da Secretaria de Estado
da Fazenda (SEFAZ) de serviç o de consulta online, para verificação de pend ências
de obrigações tributá rias ac essórias, por meio do endereço eletrônico
https://contribuinte.sefaz.al.gov.br, através dos Relatórios de Obrigações
Acessórias ou da Malha Fiscal: MFIC01 Omissão na entrega do SPED.
RESOLVE:
Intimar os contribuintes relacionados no Anexo Único deste Edital, todos em
situação cadastral ATIVO junto ao Cadastro de Contribuintes CACEAL, para:
Apresentarem no prazo d e 30 (trinta) dias, a contar da publicação no Diário Ofic ial
do Estado, os arquivos da Escrituração Fiscal Digital EFD, pendentes de
entrega nos prazos disposto s na legislação, conforme dispõe a Instrução Normativa
Nº 19, de 18 de maio d e 2009 e alterações posteriores.
Caso os contribuintes tenham realizado operações nos períodos omissos de entrega
dos arquivos e apresente a Escrituração Fiscal Digital (EFD) sem m ovimento ou
não declare todas das operações ocorridas, poderá ser incluído nas malhas fiscais:
MFIC02 SPED declarado sem movimentação ou MFIC03 Omissão de notas
fiscais no SPED.
Findo o prazo determinado, os que assim não procederem t erão suas inscrições
estaduais tornadas INAPTAS, sendo cassada sua eficácia, atrav és da publicação de
ato próprio no Diário Oficia l do Estado, tudo em con formidade com oart. 24,
inciso XVIII e §§ 3º, 4º e 6º do Dec reto nº 3.481 de 16 de novembro d e 2006,
combinado com o art. 49,inciso XVIII, alínea “e” e § 3º da Instrução Norma tiva
SEF nº 017/2007.
Maceió,19 de dezembro d e 2022.
TELMA MAR IA DE LIMA LÔBO
GERENTE DE CADASTRO
ANEXO ÚNICO
Caceal
Razão Social
24026176
+SIST EMAS TI LTD A
24013936
2M BRASIL COMERCIO IMPORTACAO & COSMETICOS
EIRELI
24780358
31.673.041 JULIO CESAR DO NASCIMENTO SILVA
24034231
3D EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
24250686
3M DESIGN LTDA
24739994
3S MANUTENCOES E VENDAS LTDA - ME
24317206
408 AUTO PECAS COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS EIRELI
24027270
45.018.096 MARIA BEATRIZ ALVES DA SILVA
24028345
45.203.7 12 CLIDJA MARYE LIM A DA SILVA MARTINS
24029298
45.373.026 KATIANA FIGUEIREDO BENICIO MAIA
24035094
46.400.683 LTDA
24035417
46.453.651 ROMILDO ORLANDO FEITOSA DOS SANTOS
24036070
46.568.508 JOSE LIBERIO BARBOSA DE OLIVEIRA
24301935
77 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
24416907
A & M CONSTRUCOES LTDA - ME
24499706
A & N FARMA LT DA - ME
24723417
A & S REFEICOES LTDA
24299191
A & T INDUSTRIA E COMERCIO DE SANEANTES LTDA
- EPP
24453013
A & V PAIVA L IRA LTDA - ME
24037338
A A C DA SILV A
24013942
A A DA SILVA
24844363
A A DA SILVA P ECAS - ME
24470667
A A DA SILVA P ET SHOP
24277521
A A DOS SANTO S & CIA LTDA ME - ME
24406383
A A DOS SANTO S SILVA SERVICO S - ME
24789381
A A FEITOS A CONFECCOES
24797528
A A FEITOS A CONFECCOES
24026514
A A FERREIR A PASSEIOS
24730667
A A M LIMA
24024807
A ACIOLI SANTOS ALIMENTOS
24318911
A ACIOLI SANTOS ALIMENTOS
24037939
A ACIOLI SANTOS ALIMENTOS
24019944
A B A SILVA GE SSO E SERVICOS
24416917
A B DA SILVA FILHO EIRELI
24219882
A B DIAS TENORIO - ME
24015352
A B DOS SANTOS MERCADINHO EIRELI
24284593
A B G DE MENEZES E SILVA MATERIAL DE
CONSTRUCAO - ME
24025898
A B S BARBALHO
24736163
A BARATEIRA COMERCIO DE PECAS DO VESTUARIO
EIRELI - ME
24742494
A BARATEIRA COMERCIO DE PECAS DO VESTUARIO
EIRELI - ME
24739787
A BARATEIRA COMERCIO DE PECAS DO VESTUARIO
EIRELI - ME
24757506
A BARATEIRA COMERCIO DE PECAS DO VESTUARIO
EIRELI - ME
24735764
A BARATEIRA COMERCIO DE PECAS DO VESTUARIO
EIRELI - ME
24740176
A BARATEIRA COMERCIO DE PECAS DO VESTUARIO
EIRELI - ME
24741077
A BARATEIRA COMERCIO DE PECAS DO VESTUARIO
EIRELI - ME
24756203
A BARATEIRA COMERCIO DE PECAS DO VESTUARIO
EIRELI - ME
24739605
A BARATEIRA COMERCIO DE PECAS DO VESTUARIO
EIRELI - ME
24289999
A BARATEIRA COMERCIO DE PECAS DO VESTUARIO
EIRELI - ME
24703341
A BATISTA DA SILVA
24734355
A BATISTA DA SILVA EIRELI
24011247
A BENEDITO DOS SANTOS MECANICA
24443043
A BIUDE
24030039
A BRUNO DA SILVA - ME
24274700
A C ARAUJO L LIMA
24438877
A C ARAUJO L LIMA
24284180
A C C BRAGA CONFECCOES - ME
24461636
A C C DA SILVA FREITAS - ME
24764005
A C C DA SILVA FREITAS - ME
24020242
A C C LINS REFEICOES

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