Sec. de Estado da gestão pública

Data de publicação11 Novembro 2013
SeçãoPoder Executivo
Número da edição210
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - Segunda-feira
11 de Novembro de 2013
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Secretaria de Estado da Gestão Pública
PORTARIA SEGESP GS Nº 592/2013
O Secretário de Estado da Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais e atendendo a solicitação
contida nos autos do processo Nº 1700.1347/2011. RESOLVE, na forma do Artigo 162, da Lei nº 5.247/91,
Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado de Alagoas, prorrogar o prazo para conclusão do
referido processo de Inquérito Administrativo Disciplinar, que tem como indiciado o servidor inscrito na
matrícula nº. 61748-2.
Dê-se Ciência.
Publique-se e cumpra-se
Alexandre Lages Cavalcante
Secretário de Estado da Gestão Pública
EXTRATO DO CONTRATO SEGESP Nº. 12/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA E APRIMORA
TREINAMENTOS LTDA - EPP.
Processo: 1700-1780/2013.
CONTRATANTE: O ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da Secretaria de Estado da Gestão
Pública - SEGESP, CNPJ nº. 12.200.184/0001-12, com sede nesta Capital, à Rua Barão de Penedo,
nº. 293, Centro, neste ato representada, por seu Secretário de Estado, Sr. Alexandre Lages Cavalcante,
portador do CPF/MF nº. 164.767.514-68.
CONTRATADA: APRIMORA TREINAMENTO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº.
09.588.954/0001-31 e estabelecida na SGAS – Quadra 910 – Bloco A, sala 207 – Mix Park – Brasília/
DF, por seu Sócio Administrador, Sr. Andre Luiz Del Fiaco, portador do CPF/MF nº. 559.582.651-72.
Objetivo do Contrato: O presente Contrato tem como objeto a a prestação dos serviços especializados
voltados para a execução da estratégia “Curso Modular de Controle Interno”, com foco na capacitação e
atualização técnica de Servidores Públicos do Estado de Alagoas, do quadro funcional da Controladoria
Geral do Estado e demais órgãos integrantes do sistema, conforme especicações discriminadas no seu
Anexo Único.
Da Vigência do Contrato: O prazo de vigência deste contrato é de 30 (trinta) dias, contados da data de
publicação do extrato contratual no Diário Ocial do Estado.
Gestor: Síria Libania Agustinho de Oliveira, Superintendente da Escola de Governo, portadora da
matrícula nº 528-2
Data da Assinatura: 04 de novembro de 2013.
Valor Global: R$ 61.420,00 (sessenta e um mil, quatrocentos e vinte reais ).
Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste Contrato correrão por recursos advindos
do orçamento do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos: Programa de Trabalho:
04122000420010000; PTRES: 130015; PI: 002254; Fonte de Recurso: 0291; Código ou Categoria
Econômica: 3 Custeio; Grupo de Despesa: 3.3.90.39 – Serviço Prestado PJ; Elemento de Despesa:
3.3.90.39.05 – Serviço Técnico Prossional.
Base Legal: Lei Federal nº.8.666/1993, Lei Estadual nº 5.237/1991; Decreto Estadual nº. 4.054/2008;
Processo Administrativo nº. 1700-1780/2013, Autorização do Governador, Parecer PGE-PLIC-CD nº.
1341/2013, aprovado pelos Despachos PGE/PLIC-CD nº 3026/2013 e SUB/PGE/GAB nº 5338/2013.
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
secretaria de estado da educação e do esporte de alagoas
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS CARGOS DE PROFESSOR E DE SECRETÁRIO ESCOLAR
EDITAL Nº 4 – SEE, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013
A SECRETARIA de estadoda educação e do esporte de alagoas, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais e em
cumprimento à decisão proferida pela SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS, torna pública a reabertura de inscrições e a reticação das normas para a realização do
concurso público para provimento de vagas nos cargos de Professor e de Secretário Escolar, que passam a ter a seguinte redação, em substituição às normas previstas no Edital nº 1 – SEGESP, de 2 de outubro de 2013.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), conforme descrito no subitem 1.2 deste edital.
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classicatório, para todos os cargos/especialidades, de responsabilidade do CESPE/UnB;
b) avaliação de títulos, de caráter classicatório, para o cargo de Professor, de responsabilidade do CESPE/UnB.
1.3 As provas objetivas, a avaliação de títulos e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deciência serão realizadas na cidade de Maceió/AL.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais sucientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.3.2 As despesas relativas ao deslocamento para a realização das provas serão de inteira responsabilidade do candidato.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, Lei nº 5.247/1991, ao Estatuto do Magistério Público do Estado de Alagoas, Lei nº 6.196/ 2000,
à Lei nº 6.575/2005, que cria o cargo de Secretário Escolar dentro da estrutura da Secretaria de Educação do Estado de Alagoas.
2 DOS CARGOS
2.1 CARGO: PROFESSOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer a docência no Sistema Público Estadual de Educação, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de
exercer sua cidadania; exercer atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem, e propor estratégias
metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; proporcionar ao educando o desenvolvimento para o exercício pleno da sua cidadania, propiciando a compreensão de coparticipação e
corresponsabilidade de cidadão perante sua comunidade, município, estado e país, tornando-o agente de transformação social; gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo-
pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes; acompanhar a rede estadual, municipal e particular de ensino, emitindo parecer técnico em processos de credenciamento,
autorização e reconhecimento das escolas, e em processos de regulamentação da vida escolar do aluno.
REMUNERAÇÃO: R$1.224,07.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
2.1.1 CARGO 1: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: ARTES
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Educação Artística, Artes ou Linguagens Especícas, Artes Visuais e Plásticas, Artes Cênicas ou
Teatro, Música e Dança fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.1.2 CARGO 2: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: BIOLOGIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Biologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.1.3 CARGO 3: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Biologia ou Ciências, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.1.4 CARGO 4: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: DIDÁTICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.1.5 CARGO 5: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: EDUCAÇÃO FÍSICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e inscrição no
Conselho Regional de Educação Física (CREF), conforme a Lei nº 9.696/1998.
2.1.6 CARGO 6: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: ENSINO RELIGIOSO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em História, Filosoa, Ciências Sociais, Psicologia ou Teologia, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de bacharelado em História, Filosoa, Ciências Sociais, Psicologia ou Teologia, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de diploma de curso de preparação pedagógica em instituição devidamente credenciada, nos termos da Resolução nº 002/97 do Plenário do Conselho Nacional
de Educação (CNE). Também será aceito diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em qualquer outra licenciatura desde
que seja acompanhado de especialização latu sensu em ensino religioso ou pós-graduação stricto sensu em ensino religioso, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, conforme Resolução
nº 003/2002.

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