Sec. de Estado da Infraestrutura

Data de publicação01 Julho 2014
SeçãoPoder Executivo
Número da edição123
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - Terça-feira
1 de Julho de 2014 13
Mais informações: compras.segesp.al@hotmail.com, tel. (82) 3221-6911, pessoalmente no Núcleo de
Compras/ SEGESP, localizado na sede da Secretaria de Estado da Gestão Pública/ SEGESP, à Rua Barão
de Penedo, 293, Centro, CEP. 57020-340, Maceió/AL, das 08:00 às 17:00 horas.
Maceió, 30 de Junho de 2014.
Joyce Nobre Aristides
Coordenadora Setorial de Gestão Administrativa - CSGA/ SEGESP.
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DR. ALEXANDRE LAGES
CAVALCANTE, exarou em data de 27 de junho de 2014, os seguintes despachos:
PROC. 1700-0398/14 - SAC - Considerando as informações da Coordenadoria Especial às s. 88,
autorizo a troca da marca dos condicionadores pretendidos, passando da marca Komeco para a marca
Midea Carrier, visando suprir as necessidades desta SEGESP. A par disso, remetam-se os autos à
AMGESP para ciência e adoção das providências a seu cargo, na qualidade de órgão gerenciador
da ARP nº 266/2013, retornando, em seguida, para ulteriores procedimentos.
PROC. 1700-0986/14 - SPMSO - Considerando as informações da Coordenadoria Especial às s.
88, autorizo a troca da marca dos condicionadores pretendidos, passando da marca Komeco para
a marca Midea Carrier, visando suprir as necessidades desta SEGESP. A par disso, remetam-se os
autos à AMGESP para ciência e adoção das providências a seu cargo, na qualidade de órgão
gerenciador da ARP nº 266/2013, retornando, em seguida, para ulteriores procedimentos.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO
PÚBLICA, DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em data de 27 de junho de
2014, os seguintes despachos:
PROC. 1800-444/14, 1500-9094/14, 20105-332/14, 20105-2391/14, 2000-21106/13, Os Despachos dos
Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Elaborada e
assinada a competente Portaria, retornem os autos Assessoria Técnica do Gabinete - ATGAB para a
devida publicação, e, ato contínuo, ao órgão de origem para providências ulteriores.
PROC. 1400-3082/12 - GISELLE LYRA MONSORES - Atendendo solicitação constante em
despacho diligencial da Diretoria de Operação da Folha de Pagamento nas s. 57, retorne os
autos à Procuradoria Geral do Estado para ciência e orientação, no tocante ao questionamento
nele apresentado.
PROC. 1700-1408/12 RAPHAELLA PRESBYTERO REIS - Atendendo solicitação constante em
despacho diligencial da Diretoria de Operação da Folha de Pagamento nas s. 50, retorne os
autos à Procuradoria Geral do Estado para ciência e orientação, no tocante ao questionamento
nele apresentado.
PROC. 1700-5001/12 - JOSÉ PINTO NETO - Atendendo solicitação constante em despacho
diligencial da Diretoria de Operação da Folha de Pagamento nas s. 56, retorne os autos à
Procuradoria Geral do Estado para ciência e orientação, no tocante ao questionamento nele
apresentado.
PROC. 1400-2282/13 - ADEAL - Seguindo o curso processual estabelecido pelo Gabinete Civil,
vão os autos à Secretaria de Estado da Fazenda para análise e pronunciamento.
PROC. 1800-5524/12 - ALINE RÊGO LIMA - Acatando sugestão da Comissão Permanente de
Processo Administrativo disciplinar as s. 43, retornem os autos à Secretaria de Estado da
Educação e do Esporte - SEEE para providências no âmbito de sua competência.
PROC. 1800-703/14 - JOSÉ GILMAR MASCARENHAS SILVA - Tendo em vista o pedido inicial,
e, pelo fato de ser competência da Unidade de Direito, Deveres e Vantagens deliberar sobre os
pedidos de progressão fundamentados na lei que regulamenta o plano de cargos e carreiras,
retornem os autos ao setor competente da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEEE
para a devida a analise do caso concreto. Após, retornem os autos a esta Secretaria de Estado
da Gestão Pública, para que seja possível a avaliação e publicação da portaria de concessão da
mudança classe.
PROC. 2000-2646/14 - PGE - Atendendo despacho da Procuradoria Judicial as s. 48, remetam-
se os autos ao órgão de origem para arquivamento, em face do cumprimento do pleito.
PROC. 1700-5228/13 - SESAU - ( OF. 4.455/2013) - Acatando sugestão da Gerência de
Normatização da Gestão Pública s. 05, remetam-se os autos ao órgão de origem para ciência
do cumprimento do pleito, retornando para à Coordenadoria Setorial de Gestão de Documentação
para arquivamento.
PROC. 1700-3647/13 - SINDGRÁFICOS / AL - Dando continuidade ao pleito, retornem os autos à
Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP, para reanálise e vericação
junto as relações constantes nos demais processos, conforme sugestão da Diretoria de Operação
da Folha de Pagamento desta Secretaria as s. 46.
PROC. 4101-7495/14 - TÂNIA LÚCIA LIMA COSTA - APENSO: 4101-1510/2010 - Ciente do
teor do processo em anexo, devolvam-se os autos à Uncisal para medidas que julgar cabíveis.
PROC. 23010-405/2008 - JOSÉ FRANCISCO DA SILVA - Assim, retornem os autos à Controladoria
Geral do Estado para ciência e ulteriores providências.
PROC. 1700-1490/14 - SUPERINTENDÊNCIA DA ESCOLA DE GOVERNO / SEGESP - Acatando
sugestão da Superintendência da Escola de Governo s. 17, remetam-se os autos à Escola
Fazendária na Secretaria da Fazenda para ciência e o que mais couber retornando para
Superintendência da Escola de Governo nesta SEGESP, para arquivamento.
PROC. 1700-3402/14 - PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS - Diante do exposto, com fulcro no
art. 7º do Decreto nº 4.124/2009 e de acordo com orientação emanada pelo Despacho PGE/PJ
nº 236/2013, sigam os autos, à Procuradoria Geral do Estado, para providencias.
PROC. 1700-1703/14 - APOCAL/GD - Diante do exposto, vão os autos à Procuradoria Geral do
Estado, para ciência e manifestação.
PROC. 1700-3407/14 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Diante do exposto, retornem
os autos à Procuradoria Geral do Estado, para ciência e providências.
PROC. 1101-1196/14 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS - Cumprida a diligência, sigam
os autos a Procuradoria Geral do Estado, para ciência a manifestação.
PROC. 1700-3402/14 - PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS - Diante do exposto, com fulcro no
art. 7º do Decreto nº 4.124/2009 e de acordo com orientação emanada pelo Despacho PGE/PJ
nº 236/2013, sigam os autos, à Procuradoria Geral do Estado, para providencias.
PROC. 1700-2481/14 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Diante do exposto, Voltem os
autos à Procuradoria Geral do Estado, para ciência e manifestação, em especial, quanto ao dever
se de proceder ao pagamento dos meses em que não houve pagamento em razão da concessão
de liminar.
PROC. 1700-2478/14 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Diante do exposto, sigam
os autos à Secretaria de Estado da Saúde, pra que seja adotadas as medidas necessárias ao
cumprimento da decisão judicial, procedendo-se a lotação dos autores.
PROC. 1103-094/14 - GABINETE MILITAR - Diante da condicionante imposta, vão os autos
ao Gabinete Milita, para que seja atestada a realização das horas extras que deverão ser pagas
por verba indenizatória.
PROC. 1103-177/14 - GABINETE MILITAR - Diante da condicionante imposta, vão os autos ao
Gabinete Milita, para que seja atestada a realização das horas extras que deverão ser pagas por
verba indenizatória.
PROC. 1700-5769/13 - DOFP/SEGESP - Tendo em vista a manifestação da Procuradoria Geral
do Estado, vão os autos ao Gabinete Civil , para ciência e manifestação.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
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Secretaria de Estado da Infra Estrutura
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
QUINTO TERMO DE APOSTILA
CONTRATO Nº 16/2009 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-1988/2014
APOSTILA DE REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO CONTRATO 16/2009 - CPL/AL,
CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA
INFRA-ESTRUTURA - SEINFRA E A EMPRESA AMORIM BARRETO ENGENHARIA LTDA., E
COMO INTERVENIÊNTE O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
ALAGOAS - DER/AL, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO DA
RODOVIA AL-105, TRECHO: POVOADO CACHOEIRA DO MEIRIM – ENTR. AL-430 (SÃO LUIZ
DO QUITUNDE).
Em atendimento ao pronunciamento do Superintendente de Operação, Implantação, Restauração e
Conservação do DER/AL, Sr. Newton Alves de Alcântara, do Assessor Técnico da Superintendência
de Operações, Eng. Eduardo Santos Reis, do Diretor Presidente do DER/AL, Bel. João Tude Maciel e
devidamente autorizado pelo Secretário de Estado da Infraestrutura, Sr. Marcos Antônio Cavalcanti Vital,
tudo de conformidade com as instruções que integram o Processo Administrativo nº 5501-1988/2014,
cam, por força deste instrumento, reajustados os preços unitários do saldo contratual no valor global de
R$ 10.006.116,21 (dez milhões, seis mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), no período de
Março/2013 a Março/2014, com percentual de reajustamento de 10,13% (dez vírgula treze por cento),
representando um reajuste no valor de R$ 1.013.898,79 (um milhão, treze mil, oitocentos e noventa
e oito reais e setenta e nove centavos), e consequentemente, passando o valor global consolidado do
contrato para R$ 49.445.080,31 (quarenta e nove milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, oitenta
reais e trinta e um centavos), na conformidade com a Planilha Orçamentária que integra este instrumento
e Nota Técnica Explicativa elaborada pelo Engº. Eduardo Santos Reis - Matrícula nº 40487-0, Assessor
Técnico da Superintendência de Operações (SOIRC). Este procedimento tem fundamentação legal,
na forma do art. 65, §8º da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993 e na disposição expressa na Cláusula
Terceira do instrumento contratual. Para atender as despesas decorrentes deste procedimento, serão
utilizados os recursos orçamentários dos Programas de Trabalho: 26.695.0219.1171.0000 – Implantação
de Infraestrutura e Logística, PI: 3398 – Todo Estado, 26.695.0300.1830.0000 – Implantação de
Infraestrutura de Transportes e Logística - ALTP, PI: 3723 – Todo Estado, 26.782.0219.1783.0000 –
Implantação e Pavimentação da Rodovia AL 105, Trecho: Pov. Cachoeira do Meirim – São Luiz do
Quitunde (Flamenguinha) 28km, PI: 3553 – Metropolitana Maceió, Elemento de Despesa: 44.90.51
- Obras e Instalações, Fonte de Recursos do Governo Federal e do Estado de Alagoas, conforme lei
orçamentária nº 7.579, de 27.01.2014. Compatível com PPA 2012/2015.

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