Sec. de Estado da Mulher e dos Dir. Humanos

Data de publicação15 Dezembro 2016
SeçãoPoder Executivo
Número da edição479
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - Quinta-feira
15 de Dezembro de 2016 51
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
. .
Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos
EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
PLANO ESTADUAL DE DIREITOS LGBT
2016/2023
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS –
SEMUDH
CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS E COMBATE
A VIOLÊNCIA CONTRA LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E
TRANSGÊNEROS
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
Governador do Estado
Cláudia Elizabeth Souza Simões
Secretária de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos
Rita de Cássia Tenório Mendonça
Superintendente de Políticas para os Direitos Humanos e Igualdade Racial
EQUIPE SUPDHIR
Ana Maria Rodas Mendonça
Edmilson Rodrigues de Vasconcelos
Helcias Roberto Pereira Paulino
Maria Alcina Ramos de Freitas
Maria Izabel da Silva Peixoto
Maria de Fátima Canuto Acyoli Wanderley
Railda Carvalho de Albuquerque
Estagiárias/os
Felipe Afonso de Lima
Poliana Barros da Silva
Jackeline Buarque Santana
Sarah Jéssica Damasceno Silva Gomes
CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS E COMBATE
A VIOLÊNCIA CONTRA LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E
TRANSGÊNEROS
O Conselho Estadual de Promoção dos Direitos e Combate á Violência contra Lés-
bicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transgêneros, - CEPCLGBT, em reunião ordi-
nária realizada no dia 13 de dezembro de 2016, na Sala dos Conselhos da Secretaria
de Estado da Mulher e Cidadania, resolve aprovar o Plano Estadual de Promoção,
Defesa e Garantia de Direitos da População LGBT em Alagoas, com ações que
deverão ser implementadas nos períodos de 2016 a 2019 e de 2020 a 2023, corres-
pondente a dois quadriênios equivalentes aos Planos Plurianuais.
Maceió, 13 de dezembro de 2016.
Rita de Cássia Tenório Mendonça
Presidente
Lançado em âmbito federal, através da Secretaria Especial de Direitos Humanos
da Presidência República (SEDH) em 2004, o Programa Brasil sem Homofobia
, sinaliza a primeira política pública especíca para população LGBT (lésbica,
gays, bissexuais, travestis e transexuais) no Brasil. Entre as ações deste Programa,
a realização da I Conferência Nacional de Políticas Públicas para população LGBT
se colocou como um importante acontecimento, pois também considerava a reali-
zação das conferências estaduais.
Foi a partir da I Conferência Estadual de Políticas Públicas LGBT que o estado de
Alagoas iniciou diálogo para além da política de saúde com esta população. Até en-
tão, a política de saúde vinha se congurando na área de DST/AIDS como o único
espaço com ações para população LGBT devido a estigma da AIDS.
O I Plano Nacional de Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos LGBT, lan-
çado em 2009, continha a sistematização das propostas da I Conferência Nacional
realizada em 2008. O plano foi pactuado por uma Comissão Interministerial com
prazos estipulados para realização de cada ação e metas.Dentre as metas, estava
a criação do Conselho Nacional de Combate a Discriminação LGBT que viria a
ocorrer em 2011. A partir daí, organizou-se a II Conferência Nacional de Políti-
cas Públicas LGBT realizada em dezembro de 2011. Nesta 2ª edição, no ano de
2013, o Conselho Nacional formulou juntamente com a Coordenação Nacional de
Promoção dos Direitos LGBT, o Sistema Nacional de Enfrentamento a Violência
contra população LGBT, que prevê ações e criação de uma rede de enfrentamento
a homofobia.
Em âmbito estadual, destaca-se a Criação do Conselho Estadual de Promoção dos
Direitos e Combate á Violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transgêneros, - CEPCLGBT em 2013 e a participação efetiva deste na realização
das III Conferência Estadual de Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos
LGBT em 2016 .
O Relatório de Violência Homofóbica da Secretaria de Direitos Humanos e o Rela-
tório do Grupo Gay da Bahia indicam a morte de 01 pessoa LGBT a cada 24 horas
por motivação de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero. Estes índices
tem alocado o Brasil entre os países considerados pela Organização das Nações
Unidades (ONU) como mais violentos com a população LGBT no mundo. Alagoas
é considerado o estado mais perigoso para homossexuais em termos relativos, com
um índice de 5,6 assassinatos por cada milhão de habitantes, sendo que para toda a
população brasileira, o índice é 1,7 vítimas LGBT por milhão de brasileiros.
Desta forma este Plano justica-se na tomada de posição do Conselho Estadual de
Promoção dos Direitos e Combate á Violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis e Transgêneros, - CEPCLGBT em promover, defender e garantir os di-
reitos da população LGBT, além de combater a homofobia e todas as suas formas
de intolerância e preconceitos, principalmente a violência letal, da qual são vítimas
as lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transgêneros em Alagoas.
EIXO I – POLÍTICAS INTERSETORIAIS, PACTO FEDERATIVO, PARTICI-
PAÇÃOSOCIAL E SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA
EENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A POPULAÇÃO LGBT
Ações
1. Criar documento de orientação do segmento de demanda LGBT para o trade
turístico, inclusive quanto a mecanismos de proteção.
2. Garantir, com apoio da esfera federal o credenciamento de, pelo menos,
um ambulatório do processo transexualizador utilizando-se inclusive dos
hospitais universitários das universidades públicas.
3. Formular uma política intersetorial de redução de danos para pessoas trans
em todos os ciclos de vida, inclusive que no âmbito da saúde ofereça priori-
tariamente o bloqueio do desenvolvimento de características sexuais secun-
dárias em crianças e adolescentes.
4. Garantir a implantação e implementação do Sistema Nacional de Promo-
ção de Direitos e Enfrentamento à Violência contra população LGBT, fo-
mentando nos municípios a adesão com repasse de recurso para a criação e
manutenção de todas as estruturas (coordenações, conselhos e centros de ci-
dadania) que compõem o referido Sistema, garantindo atendimento integral,
benefícios, serviços, programas e projetos destinados ao enfrentamento das
exclusões sociais e violências cometidas, no sentido de subsidiar políticas
públicas para a população LGBT, com garantia de orçamento gerado a partir
da criação de fundo estadual da política LGBT.
5. Promover articulação e pactuação entre órgãos públicos e com representan-
tes do Conselho Estadual LGBT para a constituição do Sistema Nacional de
Promoção de direitos e enfrentamento a violência contra população LGBT,
estabelecendo estratégias de formação continuada para gestores públicos e
agentes públicos envolvidos na implementação do Sistema Nacional.
6. Incentivar a criação de políticas públicas para a população LGBT, garan-
tindo a estadualização das diretrizes do plano nacional de cidadania LGBT,
através das coordenadorias municipais, estaduais e do DF, comitês estaduais
e municipais, conselhos estaduais, municipais e do DF de políticas LGBT,
respeitando o pacto federativo.
8. Implementar centros Regionais de promoção da cidadania LGBT em todo
o território Estadual, com o objetivo atender vítimas LGBT discriminadas
e garantir seus direitos, os quais deverão (1) prestar atendimento jurídico,
psicológico e social a pessoas LGBTfobia vítimas de violência, preconceito
e discriminação, assim como seus familiares (2) ter suas ações monitoradas
e consolidar dados sobre atendimentos e encaminhamentos das vítimas de
LGBTfobia e (3) diagnosticar e tornar público os dados de violência e dis-
criminação contra a população LGBT.
9. Implementar a Política de Saúde Integral para o público LGBT e garantir
o atendimento para gays, lésbicas, bissexuais, travestis, mulheres trans e
homens transexuais nos três níveis de complexidade do SUS, tendo como
ênfase a atenção primária, com previsão orçamentária no PPA, na LDO e
na LOA para subsidiar todas as ações propostas pelo mesmo, assegurando
ainda a efetiva capacitação das e dos prossionais de saúde, rearmando
assim a humanização do atendimento.
10. Propor as gestões municipais o nanciamento, custeio e apoio a criação de
ambulatórios do processo de forma regionalizada, que realize procedimen-
tos de hormonioterapia e redesignação sexual, de acordo com a legislação
e portarias vigentes.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT