Sec. de Estado da ressocialização e inclusão Social

Data de publicação23 Dezembro 2019
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1229
Maceió - segunda-feira
23 de dezembro de 2019 7
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Conselho Estadual de Assistência Social de Alagoas-Ceas/AL
Resolução Ceas AL n. 32/2019
Delibera a aprovação do Demonstrativo do Índice de Gestão Descentralizada do
Programa Bolsa Família-IGD-PBF, exercício 2018.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Alagoas-Ceas/AL, em sua reunião
ordinária de 19 de dezembro de 2019, no uso de sua competência e de suas
atribuições como lhe confere a Lei Estadual do Suas n.8.187, de 8 de novembro de
2019, Seção III artigos- 11 à 21;
CONSIDERANDO:
A Resolução Cnas 15/2014, os Conselhos de Assistência Social como Instâncias de
Controle Social do PBF;
A Lei Estadual n.8187, de 8 de novembro de 2019, publicada no DOE/AL de 11 de
novembro de 2019;
A RESOLVE:
Art.1- Deliberar a aprovação do Demonstrativo do Índice de Gestão Descentralizada
do Programa Bolsa Família-IGD-PBF, exercício 2018.
Art.2- Aprovar os recursos que foram executados no exercício: R$ 221.865,60,
assim como, reprogramar o saldo de R$ 1.392.034,48;
Art.3- Salientar, a importância da apresentação dos documentos comprobatórios e
a apresentação do plano de ação junto com a prestação de contas. Que a apreciação
do próximo exercício nanceiro possa ser apresentada e apreciada por este
Conselho no início do ano posterior. Havendo uma nova gestão do Ceas deverá
ser reapresentado;
Art.-4- Esta Resolução entra em vigora na data de sua publicação.
Rafael Machado da Silva
Presidente do Ceas/AL
Protocolo 476989
...
Secretaria de Estado de Ressocialização
e Inclusão Social - SERIS
PORTARIA Nº 2252/SERIS/2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO
SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei
Delegada n° 47, publicada no Diário Ocial em 10 de agosto de 2015, bem como
nas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 145 da Lei Estadual nº 5.247 de
26 de setembro de 1991, com fulcro no art. 158 da mesma lei, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e constituir
comissão com a nalidade de apurar supostos ilícitos penais, irregularidades
Administrativas, autoria e materialidade constantes.
Art. 2º Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta)
dias, nos termos da Lei, por Comissão composta pelos seguintes servidores:
WEIDER MURITIBA NUNES PEREIRA - matrícula nº 29.620-1; VALMIRA
FERREIRA SANTOS, matrícula nº 51.076-9; e, DOUGLAS ALBUQUERQUE
SANTOS- matrícula nº 53.054-9, respectivamente, presidente e membros, todos
estáveis e em exercício na Corregedoria da Secretaria de Estado de Ressocialização
e Inclusão Social.
Art. 3º Afastar, preventivamente, o servidor CARLOS ROBERTO JUCÁ DE
ARAÚJO -Matricula - 35.125-3, que aparece em um vídeo que circula nas redes
sociais, como medida cautelar a m de que não venha a inuir na apuração da
irregularidade motivadora deste processo Administrativo.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E
INCLUSÃO SOCIAL, em, Maceió 20 de dezembro de 2019.
MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS - Cel. QOC PM
Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social
Protocolo 476794
PORTARIA Nº 2253/SERIS/2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO
SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei
Delegada n° 47, publicada no Diário Ocial em 10 de agosto de 2015, bem como
nas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 145 da Lei Estadual nº 5.247 de
26 de setembro de 1991, com fulcro no art. 158 da mesma lei, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e constituir
comissão com a nalidade de apurar irregularidades Administrativas, autoria e
materialidade constantes no Memorando nº E:120/2019/Assessoria Executiva do
Gabinete
Art. 2º Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta)
dias, nos termos da Lei, por Comissão composta pelos seguintes servidores:
WEIDER MURITIBA NUNES PEREIRA - matrícula nº 29.620-1; VALMIRA
FERREIRA SANTOS, matrícula nº 51.076-9; e, DOUGLAS ALBUQUERQUE
SANTOS- matrícula nº 53.054-9, respectivamente, presidente e membros, todos
estáveis e em exercício na Corregedoria da Secretaria de Estado de Ressocialização
e Inclusão Social.
Art. 3º É garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados
Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E
INCLUSÃO SOCIAL, em, Maceió 20 de dezembro de 2019.
MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS - Cel. QOC PM
Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social
Protocolo 476796
PORTARIA Nº 2254/SERIS/2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO
SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei
Delegada n° 47, publicada no Diário Ocial em 10 de agosto de 2015, bem como
nas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 145 da Lei Estadual nº 5.247 de
26 de setembro de 1991, com fulcro no art. 150 da mesma lei, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e constituir comissão com
a nalidade de apurar irregularidades Administrativas, autoria e materialidade
constantes no Ofício nº 151/2019-GPJEP.
Art. 2º Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 30 (trinta)
dias, nos termos da Lei, por Comissão composta pelos seguintes servidores:
ROSELEIDE MARIA DA SILVA CORREIA BARROS- matrícula nº 29.586-8,
PAULA CRISTINE CAVALCANTE MOURA, Matrícula nº 53.287-8; RÚBIA
NATASHA DO NASCIMENTO LIRA, matrícula nº 53.159-6, respectivamente,
presidente e membros, todos estáveis e em exercício na Corregedoria da Secretaria
de Estado de Ressocialização e Inclusão Social.
Art. 3º É garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados
Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E
INCLUSÃO SOCIAL, em, Maceió 20 de dezembro de 2019.
MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS - Cel. QOC PM
Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social
Protocolo 476799
PORTARIA Nº 2255/SERIS/2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO
SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei
Delegada n° 47, publicada no Diário Ocial em 10 de agosto de 2015, bem como
nas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 145 da Lei Estadual nº 5.247 de
26 de setembro de 1991, com fulcro no art. 150 da mesma lei, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e constituir comissão com
a nalidade de apurar irregularidades Administrativas, autoria e materialidade
constantes no Memorando nº E:310/2019/Chea da Penitenciária de Segurança
Máxima .
Art. 2º Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 30 (trinta)
dias, nos termos da Lei, por Comissão composta pelos seguintes servidores:
ROSELEIDE MARIA DA SILVA CORREIA BARROS- matrícula nº 29.586-8,
PAULA CRISTINE CAVALCANTE MOURA, Matrícula nº 53.287-8; RÚBIA
NATASHA DO NASCIMENTO LIRA, matrícula nº 53.159-6, respectivamente,
presidente e membros, todos estáveis e em exercício na Corregedoria da Secretaria
de Estado de Ressocialização e Inclusão Social.
Art. 3º É garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados
Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E
INCLUSÃO SOCIAL, em, Maceió 20 de dezembro de 2019.
MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS - Cel. QOC PM
Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social
Protocolo 476801
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - segunda-feira
23 de dezembro de 2019
8
PORTARIA/SERIS Nº 2149/2019
O SECRETARIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na
Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Publicar a escala de férias, referente ao ano de 2020, dos servidores efetivos desta Pasta, conforme a Lei 6.161 de 26 de junho de 2000, combinando com o Decreto
Governamental nº 28.457 de 03 de outubro de 2013 e Instrução Normativa nº 02/2018 – GS-SEPLAG:
JANEIRO
MATRÍCULA NOME CPF DIAS DE GOZO PERIODO
46622 ACHILLES QUINTELA DE MEDEIROS 45311145404 30 01-01-2020 à 30-01-2020
48493 ADELMARIO BARBOSA DA SILVA 46909940482 30 01-01-2020 à 30-01-2020
29697 ALDENI LEITE DE SA FILHO 3291684443 30 01-01-2020 à 30-01-2020
53395 ALESSANDRA VANDERLEI CUNHA 5658817447 30 01-01-2020 à 30-01-2020
53027 ALEX SANDRO SILVA DOS SANTOS 3064721470 30 01-01-2020 à 30-01-2020
29715 ALEXANDER FERREIRA CALHEIROS 93999070404 30 01-01-2020 à 30-01-2020
29728 ALEXMAR FARIAS BARBOSA 1838705490 30 01-01-2020 à 30-01-2020
53263 ALINE OLIVEIRA LIMA 86090755400 30 01-01-2020 à 30-01-2020
9865662 ALUCHAM ARAUJO FONSECA DE SENA 5083138484 30 01-01-2020 à 30-01-2020
2034 AMANDA KAROLINE ARAUJO DE MOURA 1455053406 30 01-01-2020 à 30-01-2020
50170 ANA MERCIA TELES DE BARROS 3584583403 30 01-01-2020 à 30-01-2020
46664 ANA PAULA CABRAL DE ARAUJO 2734323460 30 01-01-2020 à 30-01-2020
51048 ANA PAULA DE LIMA NASCIMENTO 87033704453 30 01-01-2020 à 30-01-2020
36709 ANA RAQUEL TORRES DE ARAUJO 4011519480 30 01-01-2020 à 30-01-2020
53179 ANDERSON SOARES DA SILVA 6807443471 30 01-01-2020 à 30-01-2020
29777 ANDERSON URTIGA SANTOS 775196479 30 01-01-2020 à 30-01-2020
51014 ANDRE LUIZ LOPES RODRIGUES 86001396434 30 01-01-2020 à 30-01-2020
46631 ANDREA RODRIGUES DE MELO 1971521477 30 01-01-2020 à 30-01-2020
9845 ANNA MARY OMENA COSTA SANTOS 20994346468 30 01-01-2020 à 30-01-2020
53226 ANTONIO CARLOS DORVILLE DE MOURA FILHO 839933479 30 01-01-2020 à 30-01-2020
20384 ANTONIO LEITE FILHO 14449242491 30 01-01-2020 à 30-01-2020
180 ARLETE MONTEIRO DE LIMA 21017450463 30 01-01-2020 à 30-01-2020
53001 ARMANDO DE CASTRO SOBRINHO 47496860425 30 01-01-2020 à 30-01-2020
29786 BRUNO CESAR ALMEIDA LOPES 78702330482 30 01-01-2020 à 30-01-2020
33673 CARLA FABIOLA SCOPEL 4152261986 30 01-01-2020 à 30-01-2020
53145 CARLOS ANDRE CARDOSO DE OLIVEIRA 4782922604 30 01-01-2020 à 30-01-2020
40411 CARLOS FERNANDO OITICICA Q CAVALCAN 31025250400 30 01-01-2020 à 30-01-2020
52948 CARLOS HENRIQUE DOS ANJOS 3421092435 30 01-01-2020 à 30-01-2020
35125 CARLOS ROBERTO JUCA DE ARAUJO 38371472404 30 01-01-2020 à 30-01-2020
51015 CICERO HERCULINO MACHADO 56611102868 30 01-01-2020 à 30-01-2020
12052 CICERO JOSE NAVARRO FERRO 92606806468 30 01-01-2020 à 30-01-2020
52889 CLARICE MIRTHES DE OLIVEIRA DAMASCENO 845862499 30 01-01-2020 à 30-01-2020
120073 CLETIANO ANTONIO NAVARRO FERRO 2734822466 30 01-01-2020 à 30-01-2020
46720 DAWYS PEREIRA DE MELO VASCONCELOS 3764020407 30 01-01-2020 à 30-01-2020
51038 DEBORA ELIAS DE AMORIM 6312176495 30 01-01-2020 à 30-01-2020
30059 DEIVISON OMENA RAMOS 5220113496 30 01-01-2020 à 30-01-2020
29762 DIEGO DAVID DELMIRO COSTA 5890725440 30 01-01-2020 à 30-01-2020
53054 DOUGLAS ALBUQUERQUE SANTOS 67689302491 30 01-01-2020 à 30-01-2020
6930 EDENILZO PEREIRA DE AMORIM 53392078468 30 01-01-2020 à 30-01-2020
44534 EDIANE NUNES PINHEIRO 5906168460 30 01-01-2020 à 30-01-2020
44663 EDNILSON DOS SANTOS 54045371400 30 01-01-2020 à 30-01-2020
30228 EDSON DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI 80441203434 30 01-01-2020 à 30-01-2020
958 EDSON INACIO DA SILVA 33123560406 30 01-01-2020 à 30-01-2020
53264 ELISANGELA GUEDES DE MELO BRITO 771172478 30 01-01-2020 à 30-01-2020
9867 ELIZEU GUEDES LOPES 11114355453 30 01-01-2020 à 30-01-2020
46766 ELOY CORREIA SILVA 2542253498 30 01-01-2020 à 30-01-2020
31630 EMERSON FEITOSA LIMA 95600639449 30 01-01-2020 à 30-01-2020
17366 EUDES DE FARIAS SANTOS 34643028491 30 01-01-2020 à 30-01-2020
53274 EVANDRO FELIX DA SILVA 1089669410 30 01-01-2020 à 30-01-2020
46702 EVANY VIANEI SOARES CAVALCANTE 1140951408 30 01-01-2020 à 30-01-2020
9865326 EVERTON ESTEVAN CABRAL DA SILVA 6057961498 30 01-01-2020 à 30-01-2020
46779 FABIO SANTANA DE BRITO 93046669534 30 01-01-2020 à 30-01-2020
53098 FLAVIO DANIEL DE AZEVEDO ALBUQUERQUE 92555632468 30 01-01-2020 à 30-01-2020
50770 FRANCISCO ANDRE DA SILVA 71986111415 30 01-01-2020 à 30-01-2020
33879 FRANCISCO LOPES DA SILVA FILHO 31233856472 30 01-01-2020 à 30-01-2020
41107 GENIVAL LUIZ DOS SANTOS 33204276449 30 01-01-2020 à 30-01-2020

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