Sec. de Estado da ressocialização e inclusão Social

Data de publicação19 Junho 2020
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1357
Maceió - sexta-feira
19 de junho de 2020 5
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
. .
Secretaria de Estado de Ressocialização
e Inclusão Social - SERIS
PORTARIA/SERIS Nº 595/2020
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS NAS UNIDADES PENITENCIÁRIAS DO ESTADO DE
ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Delegada n°
47 de 10 de agosto de 2015 em seu artigo 7°, com base na Lei n° 7.210, de 11 de
julho de 1984 – Lei de Execuções Penais e no Decreto nº 38.295 de 14 de fevereiro
de 2000 – Regulamento do Sistema Penitenciário, e pelas considerações abaixo:
Considerando a necessidade de regulamentação de atividades cotidianas no interior
das unidades penitenciárias, bem como a criação de regulamento único de direitos e
deveres de reeducandos no âmbito do Sistema Penitenciário Alagoano;
Considerando a necessidade de aplicação da Lei n° 7.210 de 11 de julho de 1984
– Lei de Execuções Penais e do Decreto Lei n° 38.295 de 14 de fevereiro de 2000
– Regulamento do Sistema Penitenciário Alagoano;
Considerando ainda a necessidade de ajustar as regras vigentes a realidade dinâmica
do Sistema Prisional, bem como a necessidade de otimizar o trabalho de agentes
penitenciários e facilitar o diálogo entre a gestão, os reeducandos e seus familiares;
RESOLVE:
Art. 1° Regulamentar, através desta Portaria, os Procedimentos Operacionais nas
Unidades Penitenciárias do Estado de Alagoas e dá outras providências.
DO RECEBIMENTO DE REEDUCANDOS
Art. 2° A Porta de Entrada do Sistema Penitenciário Alagoano acontecerá,
prioritariamente, pelo Presídio de Segurança Máxima, pelo Presídio Feminino
Santa Luzia, pelo Presídio do Agreste e nos casos de pacientes com medidas de
segurança a internação será no Centro Psiquiátrico Judiciário Pedro Marinho
Suruagy onde serão realizados os procedimentos de Confecção e Atualização de
Prontuário, cadastro nos Sistemas de Administração Penitenciária (SAP), bem
como a realização de Avaliação pelo Corpo Técnico de Saúde e outros sistemas que
por ventura venham a ser implantados.
I – Os reeducandos que derem entrada no Presídio de Segurança Máxima
cumprirão procedimento de triagem que terá a permanência de até 30 (trinta) dias,
não podendo receber visitas, alimentos e/ou feiras, resguardando este período
para Centro de Observação Criminológico que realizará avaliações técnicas e
entrevistas de triagem nas áreas: social, psicológica, saúde e jurídica, com sistema
de identicação pessoal;
II – Fica constituído que após o período de triagem determinado nessa Portaria o
reeducando recolhido no Presídio de Segurança Máxima deverá ser encaminhado
para outra Unidade do Sistema Prisional de Alagoas, conforme autorização
prévia da Chea das Unidades Prisionais. Ressaltando que a devida transferência
dependerá da oferta de vagas nas demais unidades do Sistema Prisional de Alagoas;
III – Fica autorizado apenas a entrada do kit de higiene que compreende: papel
higiênico, estojo de barbear com lamina dupla em corpo de plástico, sabonete
na quantidade de 02 (duas) unidades não podendo ser na cor branca ou amarela,
desodorante em creme, gel dental na cor azul ou vermelho, escova dental “tipo
viagem”.
Art. 3° Quando o preso for recebido no Sistema Penitenciário Alagoano, deve-se
seguir o seguinte procedimento:
I – Identicação do preso no SAP, caso o preso não possua ainda registro o mesmo
deverá ser incluído no Sistema de Gestão de Custodiados;
II – Confecção e/ou atualização do Prontuário do reeducando;
III – Avaliação do preso pelo corpo técnico da área de saúde, assistência social,
psicologia e enfermagem;
IV – Entrevista pessoal com o reeducando para conrmação das informações
colhidas;
V – Averiguação social feita pelo serviço de inteligência da SERIS para melhor
adequação da custódia do preso.
§1º Fica autorizada, após determinação da CEGP e CEUP a entrada de presos,
como porta de entrada em outras Unidades Prisionais que não estejam mencionadas
no Caput desse artigo.
§2° As reeducandas do sexo feminino darão entrada através da Unidade
Penitenciária Santa Luzia. Os Procedimentos de inclusão no Sistema de
Administração Penitenciária, Avaliação do Corpo Técnico de Saúde e confecção de
Prontuário serão realizados na própria unidade feminina.
§3° Os pacientes e reeducandos em tratamento encaminhados ao Centro Psiquiátrico
Judiciário Pedro Marinho Suruagy terão a inclusão no SAP, a Avaliação do Corpo
Técnico de Saúde e preenchimento Prontuário realizadas no próprio Centro
Psiquiátrico.
Art. 4° O prontuário dos reeducandos novatos deverá ser confeccionado pelo
Assessor ou pelo Chefe de Prontuário da Unidade Penitenciária.
§1º Caso seja observada alguma restrição que prejudique a integridade física do
reeducando(a) quanto sua permanência nas alas, módulos ou celas caberá ao Chefe
da Unidade Prisional acomodá-lo no local mais adequado e seguro, mantendo sua
probidade física e moral e comunicar imediatamente à Chea Especial de Unidades
Penitenciárias.
§2º Só será permitido o recebimento dos reeducandos que forem devidamente
encaminhados através de documentos ou autorização através de despachos emitidos
pelo Juízo da Vara de Execuções Penais e, excepcionalmente, pela Chea Especial
de Unidades Penitenciárias, no segundo caso deve ser feita comunicação imediata
ao Juízo da Vara de Execuções.
§3° O recebimento de preso encaminhado de fora do Sistema Prisional ca
condicionado à apresentação de Exame de Corpo de Delito, com data de realização
na superior a 24 horas. Caso o recolhido venha de tratamento de saúde seu
recebimento ca condicionado à apresentação do prontuário médico.
§4° Não serão recebidos presos que encaminhados de locais externos ao Sistema
Prisional estejam sem a devida identicação Civil e Criminal e/ou que estejam
portando jóias, valores e objetos, excetuando-se alianças de casamento ou noivado
e óculos de grau.
Art. 5° Fica autorizada a permanência em cela dos seguintes pertences:
I – Até 02 (dois) uniformes prisionais e 01 (um) uniforme de trabalho;
II – 01 (um) copo, 01 (uma) colher e 01 (um) prato plásticos, predominantemente,
na cor vermelha;
III – 04 (quatro) desodorantes em creme 50g;
IV – 02 (dois) sabonetes;
V – 01 (um) gel dental líquido;
VI - 01 (uma) escova de dente sem cabo;
VII – 02 (duas) roupas íntimas, predominantemente vermelha;
VIII – 01 (uma) toalha de banho vermelha;
IX – 01 (um) par de sandálias de borracha, solado único, azul;
X – 01 (um) óculos de grau, mediante comprovação médica;
XI – 01 (uma) bíblia Sagrada ou 01 (um) tipo de literatura religiosa;
XII – 01 (um) cortador de unha tamanho pequeno;
XIII – 01 (um) lençol sem elástico na cor vermelha;
XIV – 01 (um) deposito plástico transparente com tampa capacidade de até 01
(um) litro.
§1° Objetos que tiverem a entrada permitida pela Chea da Unidade Penitenciária,
deverão ser revistados e imediatamente entregues ao preso.
§2° Fica Proibida a permanência em cela de estátuas e imagens de cunho religioso.
Art. 6° Aos reeducandos, antes do encaminhamento à cela, ca estabelecido que:
I – Deverão sujeitar-se à revista pessoal;
II – Passarão pelos procedimentos de higienização corpórea descrita nessa Portaria;
III – Substituirão o vestuário civil ou de outras unidades pelo padrão da unidade
de entrada.
§1° Caso o preso dê entrada no sistema prisional utilizando gesso em função de
fraturas deverá ser inspecionado com o detector de metais para fazer a vericação
inicial e havendo suspeita deverá ser encaminhado à Unidade de Saúde mais
próxima para o procedimento de troca do gesso.
§2° Caso o preso ingresse no Sistema Penitenciário com cadeira de rodas ou com
muletas, deverão ser revistados rigorosamente e providenciar sua substituição por
materiais adaptados às Unidades Prisionais.
Art. 7° O reeducando deverá ser informado das regras disciplinares e sanções,
assim que entrar na Unidade Prisional, assegurando a boa conduta disciplinar.

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