Sec. de Estado da saúde

Data de publicação19 Setembro 2014
SeçãoPoder Executivo
Número da edição179
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - Sexta-feira
19 de Setembro de 2014 19
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
AVISO DE PRORROGAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 23/2014 - T1 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-572/2014
A Secretaria de Estado da Infraestrutura, através da Comissão Permanente de Licitações do Estado de
Alagoas - CPL/AL, comunica as empresas interessadas que a Concorrência nº 23/2014 - T1 - CPL/AL,
tendo como objeto a Contratação de Empresa Especializada para Elaboração de Diagnóstico, Estudos e
Programas de Revegetação e de Educação Ambiental e Execução de Ações Compensatórias Ambientais
nas Obras do canal Adutor do Sertão, no âmbito do Trecho 03 - Etapas I e II (km 64,70 ao km 92,93),
que iria ser realizada às 09:00 horas do dia 22 de setembro de 2014, por razões de ordem técnica, ca
prorrogada para o dia 07 de novembro de 2014, na mesma hora e local. A apresentação das Documentações
e Propostas deverá obedecer ao horário e data supra mencionada e o Edital encontra-se à disposição dos
interessados no horário das 08:00 às 13:00 horas na sede da CPL/AL.
Maceió, 19 de setembro de 2014.
Angelo Bezerra
PRESIDENTE DA CPL/AL
Protocolo 95865
. .
Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Econômico
PORTARIA SEPLANDE N0 523/2014-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
no uso de suas atribuições legais, com embasamento na Lei Delegada n0 44, de 8 de abril de 2011,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n0 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, que estabelece que
todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classicadas como sigilosas são
públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos;
CONSIDERANDO a necessidade de divulgação proativa de informações, com sua disponibilização na
internet, além da operacionalização do SIC - Serviço de Informação ao Cidadão e a estruturação de
procedimentos e instâncias recursais e
CONSIDERANDO a necessidade imediata de divulgação dos dados atualizados, em página especíca,
de modo a demonstrar a competência, estrutura organizacional, autoridades, endereços, descrição dos
principais programas, ações, projetos e obras, procedimentos licitatórios e demais requisitos contidos na
referida Lei,
R E S O L V E,
Art. 10. Criar uma Comissão composta pelos servidores abaixo relacionados, representantes das diversas
instâncias da SEPLANDE, constituindo Grupo de Trabalho coordenado pelos 5 (cinco) primeiros, para
operacionalizar no âmbito da Secretaria o SIC - Serviço de Informação ao Cidadão, em conformidade
com as especicações instituídas pela legislação em vigor:
01. Thiago José Tavares Ávila, Superintendente, matrícula 13.935-1;
02. Thiago de Farias Cunha Seixas, Assessor Especial, matrícula 151-1;
03. Adriana Azevedo de Sena, Assessora Técnica, matrícula 53.326-2;
04. Albenis Ferreira dos Santos, Gerente, matrícula 123-6;
05. Suzana Maria Dias Gonçalves, Assessora de Comunicação, matrícula 250-0;
06. Adriana Maria Maia de Araújo, Superintendente, matrícula 176-7;
07. Tatiana Maria Rocha de Lima, Assessora Especial, matrícula 40-0;
08. Adriana Pereira da Silva, Gerente, matrícula 75-2;
09. Paulo José Soares da Silva, Diretor, matrícula 429-4;
10. Ana Paula Ferreira de Magalhães, Assessora Especial, matrícula 188-0;
11. Victor Emmanuel de Medeiros Porangaba, Coordenador Setorial, matrícula 226-7;
12. Paulo Guilherme da Silva, Gerente, matrícula 29-9;
13. Simone Craveiro Barros Pessôa, Economista, matrícula 863.568-4;
14. Maria Teônia Melo Amorim, Agente Administrativa, matrícula 904-0 e
15. Hana Gabrielle Coelho de Aguiar, Gerente, matrícula 61516-1.
Art. 20. Por este instrumento, cam sem efeito quaisquer determinações anteriores em contrário, em
particular o disposto pela Portaria SEPLANDE n0 234/2012-GS, de 24/09/2012, publicada às s. 28 e 29
do Diário Ocial do Estado de 25/09/2012.
Dê-se Ciência
Publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Maceió (AL), 15 de setembro de 2014.
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Secretária de Estado
Protocolo 95801
. .
Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (SERIS)
PORTARIA Nº 1025/SERIS/14
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE com supedâneo na Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991,
em seu artigo 162, PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias o prazo do procedimento administrativo,
conforme abaixo relacionado.
PROCESSO PORTARIA TIPO DE PROCEDIMENTO
3400-0494/2014 296/SERIS/14 PAD
SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, em Maceió/AL, 18
de setembro de 2014.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS - Ten Cel QOC PM
Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS
Protocolo 96294
. .
Secretaria de Estado da Saúde
Portaria nº. 462, de 17 de setembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS, no uso das atribuições, resolve:
Art. 1 º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, o Núcleo de Economia da Saúde - NES/
AL, com a nalidade de fomentar e difundir o uso de técnicas, ferramentas, conceitos e metodologias
vinculados à temática da Economia da Saúde, para auxiliar na tomada de decisão com vistas à otimização
do uso de recursos na área dos serviços de saúde.
Art. 2º O NES/AL é parte integrante da estrutura do Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Compete ao NES/AL:
I - contribuir para o desenvolvimento de programas e projetos vinculados à saúde, cuja implementação
envolva aplicabilidade da Economia em Saúde, nas seguintes áreas temáticas:
a) políticas de saúde, mercado e regulação;
b) nanciamento em saúde;
c) gestão de custos em saúde;
d) avaliação econômica e nanceira em saúde;
e) demais estudos correlatos à economia em saúde.
II - estimular e cooperar na formação e capacitação de pessoal na área de economia da saúde;
III - elaborar informes técnico-econômicos para subsidiar a decisão de incorporação e utilização de
tecnologias em saúde, por meio de coleta, qualicação e síntese das evidências cientícas disponíveis;
IV - propor parcerias com outras Instituições de Ensino e Pesquisa relacionadas à Economia da Saúde;
V - estimular e fomentar o uso de indicadores, técnicas, metodologia e demais instrumentos, ferramentas
e/ou projetos desenvolvidos pelo NES/AL no âmbito da SESAU;
VI - elaborar e implantar normas e procedimentos para seu funcionamento, objetivando o planejamento e
a organização das ações e atividades.
Art. 4º O NES/AL será composto pelos representantes das Superintendências da Secretaria de Estado da
Saúde e demais órgãos e entidades, que deverão contribuir no desempenho das atribuições do NES/AL
conforme denidos a seguir:
Fundo Estadual de Saúde;
Secretaria de Estado da Saúde;
Conselho Estadual de Saúde;
Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Alagoas;

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