Sec. de Estado da saúde

Data de publicação16 Dezembro 2021
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1718
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - quinta-feira
16 de dezembro de 2021 33
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
...
Secretaria de Estado da Saúde
PORTARIA SESAU Nº. 9.898, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre transferência de recursos de Custeio para os municípios na modalidade Fundo a Fundo destinados às ações e serviços de saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE - Gestor Estadual do Sistema Único de Saúde em Alagoas, no uso de suas atribuições legais, e, em vista do exposto no Ofício
nº. 01/2021, propelido pela Secretaria Municipal de Saúde de Poço das Trincheiras, Alagoas, recepcionado sob o nº. E: 02000.0000027683/2021, e,
CONSIDERANDO os arts. 196 a 200, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, previstos no Título VIII, Capítulo II, Seção II - Da Saúde;
CONSIDERANDO os arts. 186 a 189, da Constituição do Estado de Alagoas, de 1989, previstos no Título V, Capítulo II, Seção II - Da Saúde;
CONSIDERANDO a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos
recursos de transferências para a saúde e as normas de scalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das
Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos nanceiros na área da saúde;
CONSIDERANDO o Decreto federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei estadual nº 7.443, de 28 de dezembro de 2012, que institui o Fundo Estadual de Saúde - FES, nos termos da lei complementar federal nº 141,
de 13 de janeiro de 2012, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o nanciamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, que regulamenta o nanciamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de nanciamento, com o respectivo monitoramento e controle;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS N.º 2.979, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de nanciamento de
custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação N.º 06/GM/MS, de 28 de setembro de
2017.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; resolve:
Art. 1° Ficam estabelecidos recursos nanceiros de Custeio para aplicação nas ações e de Média e Alta Complexidade - MAC no montante de 700.000,00 (Setecentos
Mil Reais), que serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde no exercício de 2021.
Parágrafo único. Os recursos de que trata esta Portaria serão destinados aos municípios, conforme disposto no Anexo Único, e serão aplicados na modalidade custeio para:
I - Incremento temporário de Média e Alta Complexidade - MAC, em 10 (dez) parcelas, devendo o recurso ser destinado aos estabelecimentos de saúde cadastrados no
Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES, sob gestão municipal;
II - Financiamento de custeio que deverá ser aplicado em ações e serviços de Média e Alta Complexidade - MAC, conforme previsto no Plano Municipal de Saúde e na
Programação Anual de Saúde.
Art. 2º Fica vedada à aplicação dos recursos, objeto desta Portaria, no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos que não seja da atividade
m bem como a inativos e pensionistas.
Art. 3° Os municípios aptos a receber os recursos de incremento descritos no anexo único desta Portaria, deverão apresentar a prestação de contas no Relatório Anual de
Gestão - RAG, conforme informações denidas nos Instrumentos de Gestão.
Art. 4° Após o atendimento das condições previstas para a modalidade de transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de
Saúde, o Fundo Estadual de Saúde adotará as medidas necessárias, em conformidade com a instrução dos processos de pagamento.
Art. 5º Os recursos do Fundo Estadual de Saúde, destinados a despesas com as ações e serviços públicos de saúde, a serem executados pelos municípios, serão transferidos
diretamente aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática, cando dispensada a celebração de convênio ou outros instrumentos jurídicos.
Art. 6° Os Municípios habilitados para receber o incentivo, deverão, no prazo máximo de 10(dez) dias após publicação desta Portaria, entregar o Plano Operativo
Assistencial com metas físicas e nanceiras das ações e serviços de saúde que serão executadas com os recursos nanceiros a serem repassados.
§ 1° Para se habilitar ao recebimento dos recursos, segundo o disposto no caput, o Município deverá apresentar a documentação comprobatória, nos termos da legislação
vigente:
a) Cópia da Inscrição do Fundo Municipal de Saúde no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas- CNPJ;
b) Comprovação do envio, ao Conselho Municipal de Saúde - CMS, do Plano Municipal de Saúde (2018-2021); e,
c) Comprovação do envio, ao CMS, do Relatório Anual de Gestão do ano anterior.
Art. 7° Os recursos indicados no anexo único desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio, e serão onerados nos Programas de Trabalho
10.302.0205.4347 - Qualicação da Assistência de Média e Alta Complexidade no Estado, Fonte 0100 - Recursos Ordinários.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos nanceiros a partir desta data.
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, em Maceió, 15 de dezembro de 2021.
CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA
Secretário de Estado da Saúde
Gestor Estadual do Sistema Único de Saúde, em Alagoas
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIO HABILITADO A RECEBER RECURSO ESTADUAL DESTINADO À EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE.
REGIÃO MUNICÍPIO ENTIDADE UNIDADE CATEGORIA
ECONÔMICA
VALOR
MENSAL (R$) N° DE PARCELAS VALOR TOTAL (R$)
POÇO DAS
TRINCHEIRAS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE
CNES: 2008491 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE POÇO
DAS TRINCHEIRAS
CUSTEIO 70.000,00 10 700.000,00
TOTAL 700.000,00
Protocolo 628204

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