Sec. de Estado da saúde

Data de publicação17 Julho 2013
SeçãoPoder Executivo
Número da edição130
41
MACEIO - QUARTA-FEIRA
17 DE JULHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certif‌i cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Nacional de Negócios do Artesanato – FENEART.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária – 250016 - Elementos
de Despesa 3390-14 do PTRES 250016 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJA-
MENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Maceió-Al, 16 de julho de 2013.
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
PORTARIA SEPLANDE Nº 311/2013 - GS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novem-
bro de 2008 e ainda o que consta nos autos do Processo 1900–2181/2013, RESOLVE arbitrar diárias a título
de indenização em favor do servidor:
Nome: ALEXANDRE CAVALCANTE BORBA DE OLIVEIRA
Cargo: Gerente desta Pasta
CPF: 048.761.764-93
RG: 200.000.114-4922 – SSP/AL
Matrícula: 181-3
N° DE DIÁRIAS: 4 e ½ (quatro e meia)
VALOR: 990,00 (novecentos e noventa reais)
PERÍODO: 15/07/2013 a 19/07/2013
DESTINO: Aracaju - SE
OBJETIVO: Participar do curso sobre Contratos Administrativos pela empresa JAM – JURÍDICA.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária – 250016 - Elementos
de Despesa - 339014 do PTRES - 250007 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANE-
JAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Maceió-AL, 16 de julho de 2013.
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS
RESOLUÇÃO PLENÁRIA JUCEAL42 DE 10 DE JULHO DE 2013.
O Plenário da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS – JUCEAL, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei Federal n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, e no artigo 21 do
Decreto Federal n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996:
Considerando o contínuo desenvolvimento da JUCEAL, a permanente necessidade de uniformização dos
procedimentos relativos aos serviços de registro público de empresas mercantis e atividades af‌ins e de
simplif‌icação e racionalização do processo de registro e legalização de empresas, mediante procedimentos
mais céleres e seguros;
Considerando, também, que a Lei Federal nº 8.934/94 dispõe que os pedidos de arquivamento devem ser
obrigatoriamente instruídos “com o instrumento original de constituição, modif‌i cação ou extinção de empresas
mercantis” (art. 37, I) o qual será acautelado com prontuário individualizado por empresa (art. 38), que pode
ser substituído por microf‌i lmagem ou por meios tecnológicos de preservação de imagem, caso este em que o
documento será devolvido aos interessados mediante recibo (art. 57 e 58):
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o sistema de registro em via única dos atos apresentados a arquivamento nesta JU-
CEAL.
Art. 2º Os requerimentos de registro devem ser instruídos com uma única via do ato a ser registrado e com os
demais documentos exigidos nas prescrições legais e regulamentares aplicados a cada caso.
Parágrafo único. O setor de atendimento desta JUCEAL restituirá ao portador do requerimento de registro, no
ato de sua apresentação, todas as vias que excederem ao estabelecido no caput deste artigo.
Art. 3º Após o registro, a JUCEAL passará ao interessado, mediante a entrega do comprovante de protocolo,
02 (duas) certidões do ato arquivado.
Art. 4º A JUCEAL concederá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Resolução no Diário
Of‌i cial, para adaptação.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Junta Comercial do Estado de Alagoas.
Maceió, 10 de julho de 2013.
JOSÉ LAGES JÚNIOR
Presidente
*Republicada por incorreção.
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS
RESOLUÇÃO PLENÁRIA JUCEAL43 DE 10 DE JULHO de 2013.
O Plenário da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS – JUCEAL, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 2004 e artigo 21 do Decreto
Federal n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996:
RESOLVE:
Art. 1° Os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Resolução Plenária nº 34, de 10 de setembro de 2012, passarão a
vigorar com a seguinte redação:
“§1º Para utilização da chancela digital, os processos protocolados perante a Junta Comercial do Estado de Ala-
goas deverão ser impressos na cor preta ou azul, com papel branco ou reciclado, fonte com tamanho mínimo
12, no formato de 210mmx297mm (A4), devendo reservar um espaço em branco de 05 (cinco) centímetros no
rodapé de todas as páginas.”
“§ 2º Não obedecerão às exigências contidas no referente artigo, os atos oriundos de outras Juntas Comerciais,
Balanços e as Procurações Públicas.”
Art. 2º A JUCEAL concederá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Resolução no Diário
Of‌i cial, para adaptação da formatação exigida no artigo 1º.
Parágrafo único: Após expirado o prazo previsto no caput, os modelos utilizados anteriormente não serão
aceitos por esta Junta Comercial do Estado de Alagoas – JUCEAL.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Plenário da Junta Comercial do Estado de Alagoas.
Maceió, 10 de julho de 2013.
JOSÉ LAGES JÚNIOR
Presidente
*Republicada por incorreção.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratif‌i co a Dispensa de Licitação em favor da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ, inscrita no
CNPJ sob o nº. 12.307.187/0001-50, no valor de R$ 18.155,37 (dezoito mil e cento e cinqüenta e cinco reais
e trinta e sete centavos), visando ao pagamento de despesas hospitalares, referente ao atendimento do RN de
MARIA DAS GRAÇAS SANTOS SILVA, relativo ao período de 23/01 a 06/02/2013, conforme processo
administrativo nº. 2000-4002/2013, fundamentado com base no artigo 24, Inciso IV, da Lei nº. 8.666/93.
Maceió/AL 16 de julho de 2013.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
Secretário de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratif‌i co a Dispensa de Licitação em favor da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ, inscrita no
CNPJ sob o nº. 12.307.187/0001-50, no valor de R$ 19.950,00 (dezenove mil e novecentos e cinqüenta reais),
visando ao pagamento de despesas hospitalares, referente ao atendimento do RN de MARIA DAS GRAÇAS
SANTOS SILVA, relativo ao período de 22/02 a 13/03/2013, conforme processo administrativo nº. 2000-
6441/2013, fundamentado com base no artigo 24, Inciso IV, da Lei nº. 8.666/93.
Maceió/AL 16 de julho de 2013.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
Secretário de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratif‌i co a Dispensa de Licitação em favor da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ, inscrita no
CNPJ sob o nº. 12.307.187/0001-50, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), visando ao paga-
mento de despesas hospitalares, referente ao atendimento do RN de LUCIARA DA SILVA LIRA, relativo ao
período de 14 a 25/02/2013, conforme processo administrativo nº. 2000-6170/2013, fundamentado com base
no artigo 24, Inciso IV, da Lei nº. 8.666/93.
Maceió/AL 16 de julho de 2013.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
Secretário de Estado da Saúde

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