Sec. de Estado da saúde

Data de publicação08 Outubro 2015
SeçãoPoder Executivo
Número da edição189
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - quinta-feira
8 de outubro de 2015 63
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
I – o Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (CEDDH);
II – o Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM);
III – o Presidente do Conselho Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
(CEPROCON);
IV – o Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deciência
(COEDPcD);
V – o Presidente do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial
(CONEPIR);
VI – o Presidente do Conselho Estadual de Combate à Discriminação e Promoção
dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais (CECD/LGBT);
VII – o Presidente do Conselho Deliberativo do PROVITA/AL;
VIII – o Presidente do Conselho Deliberativo do PPCAAM/AL;
IX – o Presidente do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura;
X – o Presidente do Fórum Estadual de Enfrentamento à Violência contra as
Mulheres Rurais de Alagoas.
Art. 3º Na qualidade de suplentes integram o Colégio de Presidentes de Conselhos
de Direitos em Alagoas os Vice-Presidentes dos Conselhos.
Parágrafo único. Na impossibilidade de comparecimento dos titulares
e suplentes, estes ou os titulares indicarão o Secretário ou outro
Conselheiro para comparecer às reuniões porventura designadas.
Art. 4º O Colégio de Presidentes de Conselhos Estaduais em Alagoas reunir-se-á
para deliberar sobre assuntos gerais que tenham efeito sobre os Conselhos Estaduais.
Art. 5º Reunir-se-á, ainda, para permitir a transversalização e a intersecção dos
temas, de forma a aperfeiçoar as ações e políticas públicas em Alagoas, por meio de
recortes e percepção das especicidades.
Art. 6º Preside o Colégio de Presidentes de Conselhos Estaduais em Alagoas a
Secretária da Mulher e dos Direitos Humanos.
Parágrafo Único. Na qualidade de suplente, preside o Colégio de Presidentes
de Conselhos Estaduais em Alagoas a Secretária Executiva de Gestão Interna da
Secretaria da Mulher e dos Direitos Humanos.
Art. 7º O Colégio de Presidentes de Conselhos Estaduais reunir-se-á:
I – ordinariamente, a cada bimestre; e
II – de forma extraordinária por:
a) convocação da Presidente do Colégio de Presidentes de Conselhos Estaduais; ou
b) solicitação, justicada, de qualquer dos membros do colegiado à Presidente.
§ 1º Sendo a solicitação de iniciativa da maioria dos membros, deve a Presidente
convocá-la.
§ 2º Na ausência da Presidente e de sua suplente, a presidência dos trabalhos cará
a cargo de qualquer dos superintendentes da Secretaria da Mulher e dos Direitos
Humanos de Alagoas.
§ 3º Quando necessário, as deliberações serão tomadas pela maioria
absoluta dos membros do Colegiado, tendo caráter opinativo.
§ 4º Em caso de empate, o resultado da votação será denido pelo voto da Presidente.
§ 5º Poderão ser convidados para participar das reuniões, sem direito a voto, os
Presidentes de outros Conselhos de Direitos, estaduais ou municipais.
Art. 8º A Coordenadora e a Secretária Executiva da Casa dos Conselhos são
responsáveis pelo suporte ao funcionamento do Colégio de Presidentes de
Conselhos Estaduais em Alagoas.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 5 de outubro de 2015.
Roseane Cavalcante de Freitas Estrela
Secretária de Estado
. .
Secretaria de Estado da Saúde
5ª COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL
RESOLUÇÃO Nº. 03/2015, de 20 de agosto de 2015.
A Comissão Intergestores Regional da 5ª Região de Saúde do Estado de Alagoas,
no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação do Sistema Único de
Saúde - SUS:
CONSIDERANDO:
O Edital MEC Nº. 001 de 01 de abril de 2015- Segundo Edital de Chamamento
Público de municípios para implantação de curso de graduação em Medicina por
instituições de educação superior privadas, que contempla o município de São
Miguel dos Campos como o único em Alagoas pré-selecionado por atender aos
critérios de relevância e necessidade da oferta de cursos de medicina, como parte
do Programa Mais Médicos, numa parceria entre os Ministérios da Saúde e da
Educação, dentro da Estratégia de equilibrar regionalmente o número de médicos
por habitantes, levando faculdades para locais de difícil xação destes prossionais;
A utilização dos serviços ambulatoriais do município de São Miguel dos Campos e
os serviços hospitalares da 5ª Região e da 1ª Macrorregião de Saúde como campo
de prática ensino-serviço na área da saúde;
A implantação de uma faculdade de medicina em São Miguel dos Campos
fortalecerá a regionalização e contribuirá para a formação de médicos voltados para
as necessidades prioritárias do sistema único de Saúde;
As discussões e deliberações dos gestores presentes na Reunião Ordinária da 5ª
Comissão Intergestores Regional/CIR , ocorrida no dia 26 de abril de 2015; bem
como as informações prestadas pelo Secretário de Saúde de São Miguel dos Campos
de que o Prefeito do município está tomando as providências junto aos órgãos
competentes para que estas possibilidade seja concretizada.
As discussões e deliberações dos gestores na Reunião Ordinária realizada em 20
de agosto de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar a Resolução Ad Referendum Nº. 002, que aprova a implantação
da Faculdade de Medicina em São Miguel dos Campos.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Maceió, 20 de agosto de 2015.
D’NARTE HERMÓGENES BASTOS
Representante da Gestora Estadual
ELOÍSA JANE MEDEIROS OLEGÁRIO
Coordenadora da 5ª CIR
Protocolo 203037
6ª COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL
RESOLUÇÃO Nº. 06/2015, de 17 de agosto de 2015.
A Comissão Intergestores Regional da 6ª Região de Saúde do Estado de Alagoas,
no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação do Sistema Único de
Saúde - SUS:
CONSIDERANDO:
O Regimento Interno da Comissão Intergestores Regional, Seção III, artigo 16 que
estabelece a existência das Câmaras Técnicas para subsidiar as discussões da CIR;
o artigo 17 que dene sua composição com técnicos indicados pelos municípios da
Região; e o artigo 18 que trata das competências da Câmara Técnica;
As discussões e deliberações dos gestores, presentes na Reunião Ordinária da 6ª
Comissão Intergestores Regional/CIR, realizada em 17 de agosto de 2015.
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - quinta-feira
8 de outubro de 2015
64
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a eleição da Câmara Técnica da 6ª Comissão Intergestores
Regional, com os seguintes membros:
Coruripe: Janine Westphalen Ardenghi;
Feliz Deserto: José Eliel da Veiga Lima;
Igreja Nova: Joelma Ricardo da Silva Santos;
Jequiá da Praia: Marcos Faustino da Silva;
Penedo: Ronaldo Santos Silva;
Piaçabuçu: Maria Aparecida do Nascimento Silva;
Porto Real do Colégio: Pedro de Castro Néri Júnior;
São Brás: Marcos Antônio Barroso da Silva.
Art. 2º Compete à Câmara Técnica Regional:
I. Subsidiar a Comissão Intergestores Regional com estudos de natureza
técnica e de acordo com as demandas oriundas das plenárias;
II. Elaborar documentos e pareceres técnicos necessários à Comissão
Intergestores Regional;
III. Identicar áreas, entidades e instituições e acioná-las para esclarecer e
orientar acerca de temas de relevância para a gestão da saúde.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Maceió, 17 de agosto de 2015.
D’NARTE HERMÓGENES BASTOS
Representante da Gestora Estadual
JOANA PAULA G.ONÇALVES CAROZO
Coordenadora da 6ª CIR
Protocolo 203042
5ª COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL
RESOLUÇÃO Nº. 07/2015, de 20 de agosto de 2015.
A Comissão Intergestores Regional da 5ª Região de Saúde do Estado de Alagoas,
no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação do Sistema Único de
Saúde - SUS:
CONSIDERANDO:
O Regimento Interno da Comissão Intergestores Regional, Seção II, Art. 13 que
dene a Coordenação da CIR como instância de representação regional, no sentido
de promover as condições necessárias para seu pleno funcionamento;
As discussões e deliberações dos gestores, presentes na Reunião Ordinária da 5ª
Comissão Intergestores Regional/CIR, realizada em 20 de agosto de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a eleição da Coordenadora e da Secretaria Executiva Regional da 5ª
Comissão Intergestores Regional:
Coordenadora da 5ª CIR: Eloísa Jane Medeiros Olegário
Secretário Executivo: Tamires dos Santos
Art. 2º A Coordenação assumirá a função por um período de dois anos.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Maceió, 20 de agosto de 2015.
D’NARTE HERMÓGENES BASTOS
Representante da Gestora Estadual
ELOÍSA JANE MEDEIROS OLEGÁRIO
Coordenadora da 5ª CIR
Protocolo 203046
5ª COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL
RESOLUÇÃO Nº. 011/2015, de 20 de agosto de 2015.
A Comissão Intergestores Regional da 5ª Região de Saúde do Estado de Alagoas,
no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação do Sistema Único de
Saúde - SUS:
CONSIDERANDO:
Portaria GM/MS nº. 1996 de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes
para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
O Regimento Interno da Comissão Macrorregional I de integração ensino e serviço
- CIES/Macrorregional I, que foi criada através da Resolução CIB/ Nº. 44, de
17/09/2007, em consonância com a Portaria MS/GM Nº. 1.996, de 20 de agosto
de 2007;
Que CIES/Macrorregional I é uma instância intersetorial e interinstitucional
permanente que participa da formulação, condução e desenvolvimento da Política
Macrorregional de Educação Permanente em Saúde;
As discussões e deliberações dos gestores presentes na Reunião Ordinária da 5ª
Comissão Intergestores Regional/CIR, realizada em 20 de agosto de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os representantes da 5ª Região de Saúde na Comissão
Macrorregional I de integração ensino e serviço - CIES/Macrorregional I:
Marleide Ribeiro de Lira- (Titular)
Jussara Costa - (Suplente)
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Maceió, 20 de agosto de 2015.
D’NARTE HERMÓGENES BASTOS
Representante da Gestora Estadual
ELOÍSA JANE MEDEIROS OLEGÁRIO
Coordenadora da 5ª CIR
Protocolo 203052
2ª COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL
RESOLUÇÃO Nº. 02, DE 22 DE JUNHO DE 2015.
A Comissão Intergestores Regional da 2ª Região de Saúde, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO:
- O Decreto nº. 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº. 8.080, de 19/09/1990, para dispor sobre a Organização do Sistema Único de Saúde -SUS,
o planejamento da saúde, a assistência á saúde e a articulação interfederativa;
- O § 2o do Art. 30 da Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012 - “ Os planos e metas regionais resultantes das pactuações intermunicipais constituirão
a base para os planos e metas estaduais, que promoverão a equidade interregional”;
- A Portaria Ministerial nº. 2.135, de 2013 que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do SUS, onde este deve ser realizado com base
nas necessidades de saúde da população em cada região de saúde, para elaboração de forma integrada.
- A reorganização das Redes de Atenção à Saúde a partir das necessidades de saúde da população em cada região, com base no perl epidemiológico, demográco
e socioeconômico;

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