Sec. de Estado da saúde

Data de publicação13 Abril 2018
SeçãoPoder Executivo
Número da edição313
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - sexta-feira
13 de abril de 2018 59
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Seção V
Do Gozo
Art. 16. As férias terão início no exercício subsequente a que se referir seu período
aquisitivo.
Parágrafo único. Não poderão gozar férias no mesmo período o titular do órgão/
entidade e seu substituto legal.
Art. 17. É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
Seção VI
Da Interrupção
Art. 18. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade -
blica, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral e, ainda,
por imperiosa necessidade do serviço, devidamente justicados pelo chefe ime-
diato do servidor e mediante raticação do titular do seu órgão e/ou entidade de
lotação.
§ 1º Em caso de interrupção de férias, o período restante será usufruído de uma
só vez.
§ 2º A interrupção de férias será requerida pelo chefe imediato do servidor e
autorizada pelo Titular do órgão e/ou entidade, mediante a devida publicação em
Diário Ocial, sem a qual descaracterizar-se-ão os motivos descritos no caput deste
artigo.
CAPÍTULO III
DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS
Seção I
Da Remuneração de Férias
Art. 19 O pagamento das férias corresponderá à remuneração do período de gozo de
férias, tomando-se por base situação funcional do servidor no respectivo período.
Art. 20. Por ocasião do gozo das férias, o servidor terá direito ao adicional que
corresponde a 1/3 de sua remuneração no mês de gozo.
§1º Em caso de parcelamento das férias, o adicional será calculado com base na
remuneração do mês de fruição do primeiro período de gozo.
§ 2º O servidor efetivo em exercício de Cargo em Comissão ou Função Graticada
terá a respectiva retribuição considerada no cálculo do adicional de férias,
independentemente do tempo de exercício no referido cargo ou função.
Art. 21. O pagamento do adicional de férias de que trata o art. 20 será efetuado no
mês de gozo de férias conforme escala publicada em Diário Ocial, nos moldes do
art. 10 desta Instrução Normativa.
§ 1º Na hipótese de parcelamento das férias, as vantagens pecuniárias serão pagas
integralmente por ocasião da fruição do primeiro período.
Seção II
Da Indenização de Férias
Art. 22. O servidor exonerado ou demitido do cargo efetivo fará jus à indeniza-
ção relativa aos períodos de férias, adquiridos nos moldes do §1º artigo 81 da Lei
5.247/91, e não usufruídos, e, ao período seguinte incompleto, na proporção de um
doze avos por mês de efetivo exercício ou fração superior a quatorze dias.
§ 1º O servidor que se afastar por comprovação de acumulação ilícita de cargos, a
pedido, ou por demissão decorrente do devido processo Administrativo Disciplinar,
não fará jus à indenização de que trata o caput.
§ 2º O servidor efetivo que for exonerado do Cargo em Comissão ou dispensado
da Função Graticada, mantendo a titularidade do cargo efetivo, não receberá
indenização de férias relativa ao cargo ou função.
Art. 23. O servidor efetivo e ocupante de cargo comissionado que adquirir as con-
dições para migração para a inatividade deverá ser indenizado com base na remu-
neração do cargo efetivo, nos moldes do art. 24 desta IN.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, o servidor deverá cumprir novo pe-
ríodo aquisitivo de doze meses contados a partir da posse no Cargo em Comissão.
Art. 24. O servidor ocupante exclusivamente de cargo comissionado quando exo-
nerado e não renomeado dentro de um prazo de 30 (trinta) dias em novo cargo em
comissão, no âmbito do Executivo Estadual, fará jus à indenização relativa aos
períodos de férias adquiridos e não usufruídos, nos moldes do §1º do artigo 81 da
Lei 5.247/91, e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo
exercício ou fração superior a quatorze dias.
Parágrafo único. A indenização a que se refere o caput deste artigo será paga por
meio de folha suplementar, a ser confeccionada com ns de pagamento de servido-
res exonerados, após completados os 30 dias que caracterizam a perda do vínculo,
mediante requerimento do servidor .
Art. 25. A indenização de férias será calculada com base na remuneração do mês
em que for publicado o ato de exoneração ou efetivação da aposentadoria.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. Duvidas e casos omissos serão sanados pelo Secretário de Estado do Pla-
nejamento, Gestão e Patrimônio.
Art. 27. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Ma-
ceió-Al, 11 de abril de 2018.
FABRICIO MARQUES SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.
. .
Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA
EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
RESULTADO DO JULGAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 35032-244/2017
CONCORRÊNCIA Nº 29/2017 – T1 – CPL/AL
A Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do Es-
tado de Alagoas – CPL/AL, instituída pelo Decreto nº 57.252 de 16.01.2018, na
conformidade com o Decreto nº 37.984 de 28.01.99, torna público o resultado da
avaliação nal, referente à Concorrência nº 29/2017 – T1 – CPL/AL, cujo objeto é
a Elaboração de Projetos de Engenharia para Implantação, Pavimentação e Obras
de Arte Especiais, inclusive Estudos e Projetos Ambientais, objetivando a Implan-
tação de Rodovia em Vias Duplas, Trecho Garça Torta a Barra de Santo Antônio
– extensão aproximada de 30 Km e Acessos.
De conformidade com os termos contidos na Ata da Quarta Sessão e depois de
concluída a análise e julgamento por parte deste Colegiado, estamos informando o
resultado do certame:
CLASSIFICAÇÃO FINAL
POSIÇÃO LICITANTE NOTA FINAL
1Strata Engenharia Ltda. 90,23
2
Consórcio TPF- Norconsult 87,71
3Consórcio ATP/JBR 84,11
Maceió, em 12 de abril de 2018.
Elder Damasceno Lima
PRESIDENTE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Ref.: Processo Administrativo 3300-2006/2018.
A Secretária de Estado da Infraestrutura no uso de suas atribuições regula-
mentares e na conformidade do Despacho PGE-PLIC-CD nº 46/2018, RESOLVE
HOMOLOGAR o procedimento do Pregão Eletrônico nº AMGESP 12.536/2017,
classicando vencedora do certame seletivo a empresa PRINTPAGE PRODUTOS
E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI - EPP, CNPJ Nº 09.392.052/0001-25,
para Prestação de Serviços de locação de equipamentos de impressão, destinada
a esta SEINFRA, com preço unitário mensal no valor de R$ 8.253,81 (oito mil e
duzentos e cinquenta e três reais e oitenta e um centavos), perfazendo um valor
total de R$ 99.045,72 (noventa e nove mil e quarenta e cinco reais e setenta e dois
centavos).
Gabinete do Secretário, aos 12 de abril de 2018.
FERNANDO FORTES MELRO FILHO
Secretário de Estado
-SEINFRA-
* Responsável pela resenha: Vivianne Maria Vasconcelos Gama.
. .
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
dos Recursos Hídricos -
SEMARH
EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
PORTARIA/SEMARH Nº 107/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍ-
DRICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 2°. parágrafo único,
inciso VI, da Lei Delegada n° 47, de 10 de agosto de 2015.

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