Sec. de Estado da saúde

Data de publicação18 Julho 2019
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1121
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - quinta-feira
18 de julho de 2019
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TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 23/2019
SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
A Secretaria de Estado de Prevenção à Violência, ratica a dispensa de licitação com
base no art. 24, II da Lei Federal de nº 8.666/93, em favor da Empresa GRAFPEL -
INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA - EPP, inscrita sob o CNPJ de nº 01.301.040/0001-
36 com proposta no valor total de R$ 3.312,00 (três mil, trezentos e doze reais), que
apresentou proposta no Processo: 30004-646/2019, para Contratação de empresa
para serviços grácos.
Maceió, 17 de julho de 2019.
ESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJO
Secretaria de Estado de Prevenção à Violência
Protocolo 429334
. .
Secretaria de Estado da Saúde
PORTARIA SESAU Nº. 4.573, de 10 de Julho de 2019
Institui o Grupo Condutor de Qualidade da Gestão da Segurança do Paciente no
Estado de Alagoas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, Gestor Estadual do Sistema Único de
Saúde, em Alagoas, no uso de suas atribuições, e,
CONSIDERANDO os artigos 196 a 200, da Constituição Federal, que dispõe sobre
a Ordem Social, a Seguridade Social e a Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº. 8.080, de 19 de setembro de
1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO o Decreto Nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei Federal Nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, que dispõe sobre a organização
do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde
e a articulação Interfederativa;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº. 529, de 1º de abril de 2013, que institui
o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP);
CONSIDERANDO a instituição, pelo Conselho Nacional de Secretários de
Saúde - CONASS -, da Câmara Técnica de Qualidade do Cuidado e Segurança
do Paciente (CTQSP) com o objetivo de aprimorar nas secretarias estaduais da
Saúde a implantação/implementação e o aperfeiçoamento das práticas de segurança
do paciente, a partir de estratégias para a redução ao mínimo dos riscos e danos
desnecessários associados ao cuidado em saúde, da identicação de situações de
risco, bem como da descrição de ações de prevenção e mitigação de incidentes
envolvendo o pacientes no Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo Condutor de Qualidade da Gestão da Segurança do Paciente
(GCQGSP) no estado de Alagoas, composto pelos servidores abaixo relacionados
para, sem prejuízo de suas atribuições e sob a coordenação do Primeiro, ser o
responsável pela implantação do Projeto Estadual de Aprimoramento da Gestão da
Segurança do Paciente, inserido no Plano Estadual de Saúde - 2020/2023.
I - Da Superintendência de Atenção à Saúde:
a) da Gerência de Assistência Hospitalar:
Eliza Maria Santos Barbosa
Mônica Maria de Melo Lins
b) da Gerência do Hospital Geral do Estado
Rosângela Maria Almeida Cavalcante -
c) da Gerência do Hospital Daniel Houly
Eliane Rocha Lopes
d) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU/Gerência de
Assistência Pré-Hospitalar:
Dilma Teixeira de Oliveira Canuto
e) da Gerência de Atenção Primaria
Maria Elizabeth Lima
Valéria Bezerra Santos
f) da Gerência de Ações Estratégicas:
Vera Lucia Moreira Silva
II - Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Participação Social:
a) da Gerência de Planejamento
Geovana de Sousa Cavalcante
III - Da Superintendência de Vigilância a Saúde:
Rafaela Siqueira Campos Uchôa de Almeida
Jessica Mayra Moraes Santos
Art. 3º O Grupo Condutor de Qualidade da Gestão da Segurança do Paciente -
GCQGSP - tem como principais funções:
a) Contribuir, por diferentes meios, para a sensibilização e a conscientização
de gestores e prossionais quanto à segurança do paciente nos serviços de saúde,
seus efeitos sociais e na saúde, bem como sobre as formas, compromissos e
responsabilidades na prevenção de situações que coloquem o paciente em risco;
b) Participar da análise das informações relativas à segurança do paciente
nos serviços de saúde de Alagoas, informando à gestão, propondo e avaliando
intervenções relativas à qualidade da assistência prestada, nos seus diversos níveis;
c) Recomendar e/ou referendar orientações, determinações e medidas
necessárias à prevenção de situações que coloquem em risco a segurança dos
pacientes;
d) Participar, sempre que necessário, da investigação de situações
que resultarem em prejuízos para o paciente, usuário dos serviços de saúde em
Alagoas, contribuindo com o suporte técnico, jurídico e político para a obtenção
das informações necessárias ao esclarecimento das causas e fatores determinantes
da ocorrência, objeto da análise.
Art. 4º Os integrantes do Comitê Gestor, de que trata esta Portaria, não farão jus
à remuneração de qualquer espécie pelos trabalhos desenvolvidos, bem como,
os servidores e/ou prossionais que prestarem assessoria técnica, ainda que
convocados
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA
Secretário de Estado da Saúde
Gestor Estadual do Sistema Único de Saúde, em Alagoas
Protocolo 429523
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL Nº 002/2019, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO DE PORTO REAL
DO COLÉGIO, COMO TUDO ABAIXO MELHOR EXPRESSA E DECLARA.
PROCESSO N.º 2000-4689/2019
CEDENTE: O ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da SECRETARIA
DE ESTADO DA SAÚDE, com sede no endereço Av. da Paz, 978, Jaraguá,
Maceió, Alagoas, inscrito no CNPJ sob o número 12.200.259/0001-65, doravante
denominada CEDENTE, neste ato representada por seu titular, CLÁUDIO
ALEXANDRE AYRES DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 010.449.924-92.
CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE PORTO REAL DO COLÉGIO, com sede na
Rua São José, s/n, Centro, Porto Real do Colégio - AL, CEP 57290-000, inscrito
no CNPJ sob o nº 12.207.429/0001-33, doravante denominado CESSIONÁRIO,
neste ato representado pelo Prefeito, ALDO ENIO BORGES, inscrito no CPF sob
o nº 380.004.745-49.
OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a cessão do bem móvel abaixo
descrito: Um veículo ambulância 0km, Marca/Modelo Master Furgão, Placa QLM
5037, Chassi 93YMAFEXCKJ475261, Ano 2018, tombada sob o patrimônio
24327, para atender as necessidades do Município de Porto Real do Colégio/AL
no transporte de pacientes, não podendo ser dada destinação para quaisquer outros
ns.
VIGÊNCIA: O presente Termo de Cessão de Uso possui prazo indeterminado.
DATA DA ASSINATURA: 13 de julho de 2019.
SIGNATÁRIOS: os mesmos já citados.
BASE LEGAL: Despacho PGE/PLIC nº 1336/2018, aprovado pelo Despacho
PGE-PLIC-CD nº 2173/2018 e pelo Despacho PGE/GAB. Nº 2460/2018, com
Protocolo 429522
PORTARIA/SESAU Nº 4565/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de
suas atribuições legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro
de 2008, alterado pelo Decreto nº 43.794, de 15 de setembro de 2015, bem como no
Processo Administrativo nº 2371/2019, RESOLVE conceder indenização de diárias
em favor de:
Nome do servidor: CLAUDEONOR DA SILVA.
Matrícula: 518468
CPF: 629.013.464-72
Nº de diárias: 0,5 diária(s)
Valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor total: R$ 30,00 (trinta reais)
Período: 22/05/2019 a 22/05/2019
Destino: Mac/Cajueiro/Mac
Objetivo: A SERVIÇO DA GAP - CONDUZIU TÉCNICOS: QUE PARTICIPA-

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