Sec. de Estado da saúde

Data de publicação23 Novembro 2021
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1703
Maceió - terça-feira
23 de novembro de 2021 57
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
municípios de origem. Bem como, diculta o acolhimento, tendo em vista que os
municípios relativamente próximos, que estão fora da região do alto sertão e que
possuem instituição de acolhimento, não possuem vagas ou se recusam a receber
crianças e adolescentes de outras cidades, visto a municipalização da política
pública. Conclui pela necessidade urgente de utilização dos recursos do fundo,
primeiro que tem um valor de R$ 45.717,67 (quarenta e cinco mil setecentos e
dezessete reais e sessenta e sete centavos) que hoje encontra-se em
contingenciamento (conta aplicação), em razão da não utilização do FIA desde o
ano de 2014, mas que podemos conseguir utilizar esses recursos movimentando o
restante do dinheiro. Também possibilitando uma maior adesão dos contribuintes
no ato da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, podendo fazer uma
Captação de doações de pessoas jurídicas. Outra possibilidade é fazer uma
sensibilização com maior aceitação do judiciário para que multas sejam destinadas
ao FIA. Esta ação possibilitará que se justique a aplicação dos recursos do Fundo,
para os contribuintes que já efetuaram suas destinações. O Presidente, após todos
os esclarecimentos, retornou a palavra ao conselheiro Eduardo Jorge Cavalcante
Ferreira (SEPLAG) que veio falar sobre o Revisão do Plano de Ação para utilização
do Fundo- FIA, iniciou falando sobre os objetivos das alterações que são: Adequar
prioridades de aplicação de recurso; atualizar informações referentes a ações e
incluir os recursos de acordo com as transformações vigentes. Que o panorama
atual possui ao todo seis ações que não estão sendo utilizados esses recursos, então
se propõe a zerar esses valores e criar uma nova ação que seria um auxílio na
construção de espaço acolhedor para crianças e adolescentes na região do Alto
Sertão no valor de R$ 130.000,00, necessitando a aprovação dessa alteração pelo
conselho e então havendo a adequação da revisão do plano para publicação e a
destinação dos recursos no ano de 2021 para o exercício de 2022, que será realizado
um novo planejamento de ação e respectivamente aplicação do fundo. O Presidente,
após todos os esclarecimentos, passou a palavra para o convidado José Carlos de
Melo Araújo que é Contador Voluntário e vem falar sobre a Aplicação Contábil do
FIA, que por sua vez, ressalta a absoluta prioridade da criança e do adolescente
assegurada no artigo 227 da Constituição Federal, e a as fontes de receitas para os
fundos da Criança e Adolescente como a destinações de receitas dedutíveis do
Imposto de Renda, com incentivos scais, nos termos do Estatuto da Criança e do
Adolescente e demais legislações pertinentes e os recursos provenientes de multas,
concursos de prognósticos, dentre outros que lhe forem destinados. Apresenta
alguns números sobre o ganho que teve com ações fomentando a contribuição
direcionada aos fundos. E arma que o fundo possui um potencial enorme para
aumentas os valores do fundo. Fala da atuação do contador na sensibilização dos
contribuintes para a doação para os fundos. Que observa acerca dos valores abaixo
do potencial de destinação como o desconhecimento, desinformação e a
desconança do contribuinte, e principalmente a falta de aplicação do fundo. O
Presidente, após todos os esclarecimentos, agradece ao contador e passa as palavras
para a convidada Gilmara Barbosa Silva, que é da região do alto sertão e inicia sua
fala exaltando a ação do CEDCA e mostrando as carências que a região possui
devido à distância dos grandes centros, destaca a relevância dessa atuação do
CEDCA e agradece ser lembrado, pois por muito tempo se considerava uma região
esquecida. O Presidente passa a palavra para outra convidada Aline Saraiva Soares
que é membro do Conselho Tutelar da Cidade de Piranhas, que inicia falando da
grande importância desse local para acolher as crianças do alto sertão, que por
muito tempo isso foi negligenciado, e por vezes não tem vagas disponíveis no
Estado, exalta o CEDCA pela atuação, e agradece esse importante passo para a
região do alto sertão. O Presidente, agradeceu as falas dos representantes do alto
sertão, e passou a colher os votos dos demais Conselheiros que, POR
UNANIMIDADE, deliberou no sentido de APROVAR a destinação exclusiva do
valor de R$ 130(cento e trinta) mil reais, para a construção de uma instituição de
acolhimento na região do Alto Sertão, bem como alteração do plano de ação e
aplicação do FIA para utilização do valor mencionado. O presidente informou que
encaminhará por e-mail a minuta da resolução n° 06 que dá destinação ao recurso
do FIA, para que os conselheiros deem seu aval no prazo de 48 horas a m de que
a mesma possa ser publicada em diário ocial. Após as deliberações o Presidente
informou que a Comissão do Socioeducativo, solicitou uma sessão extraordinária
para a discussão do Plano Estadual do Socioeducativo, e que cou agendado esta
sessão para o dia 28 de setembro de 2021. Às dezesseis horas e cinquenta minutos
o Presidente do CEDCA, analisando que nada mais havia em discussão, na data de
hoje; agradeceu a presença de todos os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as)
Conselheiros(as) a esta sessão virtual (videoconferência), dando por encerrada a
reunião ordinária do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente do Estado de
Alagoas. A presente ata foi transcrita por Rodolfo Morgan Correia de Almeida
Costa, Assessor Técnico (SEPREV/CEDCA), e lavrada por Lissa Sarmento de
Souza, Secretária Executiva do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente. Após lida e aprovada, será assinada pelo Presidente do CEDCA e
terá, em anexo, cópia do diário ocial do Estado de Alagoas.
Paulo Victor Paraízo de Moraes
Presidente do CEDCA/AL
Protocolo 621962
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO SEPREV Nº
041/2021, RETIFICANDO A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO
2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E A EMPRESA
NOGUEIRA & CIA CONTABILIDADE E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA
1. Em atendimento ao Despacho SSP ASUPOFC SEI (9864436) e Despacho
ATGAB (9870542) e as instruções que integram o Processo administrativo
E:30004.0000002642/2021, ca, por força deste instrumento, modicada a
Cláusula quarta do contrato em referência.
2. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Com base
no art. 65 § 8º da Lei Federal 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamento, cujo
objetivo é a alteração do disposto na Cláusula quarta da dotação orçamentária,
prevista no instrumento contratual acima informado, conforme descrição abaixo:
2.1 ONDE SE LÊ
- Gestão Unidade: SECRETARIA DE ESTADO DA PREVENÇÃO À
VIOLÊNCIA
- Fonte: 0100 - Recursos Próprios
- Programa de Trabalho: 14.243.0006.4376 -
- Implantação do Programa de Prevenção à Violência
com enfoque na Criança e Adolescente
- Elemento de Despesa: 33.90.36.05
- Região de Planejamento: 210.
2.2 LEIA-SE
- Gestão Unidade: SECRETARIA DE ESTADO DA PREVENÇÃO À
VIOLÊNCIA - Fonte: 0100 - Recursos Próprios
- Programa de Trabalho: 1.14.122.0004.2001 -
- Manutenção das Atividades do Órgão
- Elemento de Despesa: 33.90.39.10 - Locação de imóveis
- Região de Planejamento: 210.
3. As demais cláusulas constantes no Contrato SEPREV Nº 041/2021, permanecem
inalterados. O disposto no presente Termo de Apostilamento, passa a fazer parte
integrante do Contrato mencionado.
Maceió, 22 de novembro de 2021.
Kelmann Vieira de Oliveira
Secretário de Estado da Prevenção à Violência
CONTRATANTE
Protocolo 622262
. .
Secretaria de Estado da Saúde
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB
RESOLUÇÃOCIB/SUS Nº 085 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Aprova a relação dos estabelecimentos com o quantitativo de leitos de UTI a se-
rem incorporados à Rede de Atenção à Saúde, após a Pandemia do Coronavírus
(COVID-19);
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Sistema Único de Saúde do
Estado de Alagoas – CIB-SUS/AL, no uso das atribuições regimentais que lhe
32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, e:
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre
as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância
internacional, decorrente do Coronavírus - COVID 19, responsável pela atual pan-
demia;
CONSIDERANDO o Decreto do Governo Federal Nº 7.616, de 17 de novembro
de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Im-
portância Nacional - ESPIN e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde
- FN-SUS;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as
condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional
de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020, que abre
crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 895, de 31 de março de 2017, que Ins-
titui o cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de elegi-
bilidade para admissão e alta, de classicação e de habilitação de leitos de Terapia
Intensiva Adulto, Pediátrico, Unidade Coronariana, Queimados e Cuidados Inter-

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