Sec. de Estado da saúde

Data de publicação18 Maio 2018
SeçãoPoder Executivo
Número da edição337
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - sexta-feira
18 de maio de 2018
28
Finanças Públicas 27 h 3
Estratégia 27 h 3
Métodos quantitativos aplicados à gestão 54 h 6
Gestão de Pessoas 36 h 4
Governança Pública 36 h 4
Informações de custos para a gestão da
qualidade do gasto público 36 h 4
Governança colaborativa e para resultados 36 h 4
Orçamento do setor público 36 h 4
Contabilidade aplicada ao setor público 36 h 4
Metodologia de Pesquisa II 18 h 2
Total 396 44
Durante o curso o aluno se submeterá a exame de conhecimento na língua inglesa,
mediante a leitura e intepretação de texto para a língua portuguesa, cuja aprovação
em até 30 (trinta) meses é condição para a conclusão do curso.
Dias e horários das aulas:
Sextas-feiras (18h30 às 22h30);
Sábados (08h às 11h55 / 14h00 às 17h55);
Periodicidade: quinzenal.
Poderão ocorrer alterações nos dias, em função de feriados ou disponibilidade de
horários de professores.
DO CUSTEIO PELA SEFAZ
A SEFAZ/AL contemplará com custeio parcial até 8 (oito) servidores públicos do
quadro efetivo ativo dos entes que compõem o Governo do Estado de Alagoas,
para participação no Mestrado ofertado pela FUCAPE em Maceió/AL, limitado ao
número de vagas disponíveis.
O custeio da SEFAZ/AL corresponde ao pagamento de 80% (oitenta por cento) do
valor cobrado pela FUCAPE para o curso, incluindo matrícula e 30 (trinta) men-
salidades, observados os critérios de priorização do item 4, desde que o servidor:
tenha sido aprovado em todas as etapas do processo seletivo realizado pela FU-
CAPE;
quando servidor fazendário, não tenha concluído cursos semelhantes, na mesma
área, custeados ou não pela Secretaria de Estado da Fazenda;
quando servidor fazendário, rme o Termo de Compromisso para Cursos de Espe-
cialização Complementar constante no ANEXO IV da Portaria SEF nº 68, de 10
de fevereiro de 2017;
O valor correspondente ao custeio da SEFAZ/AL será pago diretamente à FUCA-
PE, cando o servidor público beneciário responsável pelo pagamento de sua
contrapartida, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do curso, incluin-
do a matrícula e mais 30 (trinta) parcelas, na forma e nos prazos contratualmente
acordados entre ele e a FUCAPE.
DOS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO
Os servidores inscritos serão agrupados conforme abaixo:
1º grupo - servidores efetivos da SEFAZ, com ou sem FC ou FG;
2º grupo - servidores efetivos de outros órgãos da Administração Direta Estadual.
Para efeito de ordem de priorização para receber o custeio de que trata este Edital,
os candidatos inscritos serão agrupados e classicados separadamente em cada gru-
po acima, observada a nota obtida no processo seletivo conduzido pela FUCAPE.
Apenas quando esgotadas as matrículas dos servidores do 1º grupo (servidores efe-
tivos fazendários, poderão ser contemplados com o custeio da SEFAZ os candida-
tos aprovados no 2º grupo (servidores públicos efetivos lotados em outros órgãos),
sempre observada a quantidade de vagas disponíveis para o custeio.
Caso o servidor tenha sido aprovado no processo seletivo da FUCAPE e não seja
contemplado pelo custeio da SEFAZ, poderá optar por arcar integralmente com o
curso mediante contrato a ser rmado diretamente com a FUCAPE, observada sua
ordem de classicação no processo seletivo e a existência de vagas.
DOS COMPROMISSOS FIRMADOS PELO SERVIDOR
O servidor deverá permanecer em atividade no âmbito do Governo do Estado de
Alagoas por período equivalente ao dobro do tempo de realização da capacitação,
qual seja 36 (trinta e seis) meses contados do mês de início do curso, caso contrá-
rio, se compromete a ressarcir o valor total investido pela Secretaria de Estado da
Fazenda com sua participação curso.
O servidor deverá concluir o curso em até 30 (trinta) meses, com a apresentação do
Certicado de Conclusão do Curso expedido pela FUCAPE.
Em caso de desistência ou não conclusão do curso no prazo acima indicado, inde-
pendentemente do motivo, o servidor deverá obrigatória e cumulativamente:
a) ressarcir o valor equivalente às parcelas pagas pela Secretaria de Estado da Fa-
zenda, parcelado na mesma quantidade de vezes, mediante desconto incondicional
em folha de pagamento;
b) não concorrer a outro programa autorizado e patrocinado pela SEFAZ/AL até
que tenha devolvido os valores de que trata a alínea anterior;
c) completar o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses para participar de
outro curso de longa duração.
Independentemente de a desistência ou descumprimento ter ocorrido em razão de
processo de aposentadoria, licença para interesse particular, demissão ou exonera-
ção, o servidor se obriga a ressarcir o valor integral pago pela Secretaria de Estado
da Fazenda, sob pena de cobrança judicial.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se aos servidores fazendários as regras previstas na Portaria SEF nº 68,
de 10 de fevereiro de 2017, que trata do Programa de Capacitação dos Servidores
Fazendários, no que não for contrário ao estabelecido neste Edital.
Não será concedido nenhum tipo de licença ou afastamento para participação no
curso de que trata este Edital.
Não será custeada nenhuma outra despesa ou taxa eventualmente cobrada pela FU-
CAPE aos alunos.
Não haverá a concessão de diárias ou passagens em decorrência da participação
dos servidores neste curso.
As dúvidas surgidas em razão do presente Edital poderão ser dirimidas pela Escola
Fazendária, através do e-mail: efaz@sefaz.al.gov.br.
Maceió, 17 de maio de 2018
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda
A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS
DESPACHOU NO DIA 01 DE MAIO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. Nº. 1500-017604/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE,
LAZER E JUVENTUDE - À Superintendência Especial do Tesouro Estadual.
GSEF, em Maceió, 17 de maio de 2018.
Publique-se.
NADJA FERREIRA DE LIMA
Responsável pela Resenha
A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS
DESPACHOU NO DIA 02 DE MARÇO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. Nº. 1500-007880/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO - À Superintendência Especial do
Tesouro Estadual.
GSEF, em Maceió, 17 de maio de 2018.
Publique-se.
NADJA FERREIRA DE LIMA
Responsável pela Resenha
A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS
DESPACHOU NO DIA 04 DE ABRIL DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. Nº. 1500-012961/2018 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE ALAGOAS - À Superintendência Especial do Tesouro Estadual.
GSEF, em Maceió, 17 de maio de 2018.
Publique-se.
NADJA FERREIRA DE LIMA
Responsável pela Resenha
A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS
DESPACHOU NO DIA 11 DE MAIO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. Nº. 1500-017564/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - À Superintendência Especial do
Tesouro Estadual.
PROC. Nº. 1500-017669/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO - Idem.
PROC. Nº. 1500-017729/2018 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE - Idem.
PROC. Nº. 1500-013834/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO - Idem.
PROC. Nº. 1500-017495/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
- Idem.
PROC. Nº. 1500-017502/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DA
INFRAESTRUTURA - Idem.
PROC. Nº. 1500-017469/2018 - SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO ESTADO
DE ALAGOAS - Idem.
PROC. Nº. 1500-017468/2018 - SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO ESTADO
DE ALAGOAS - Idem.
PROC. Nº. 1500-017477/2018 - COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS
HUMANOS E PATRIMONIAIS - Idem.
PROC. Nº. 1500-017500/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DA

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