Sec. de Estado da saúde

Data de publicação01 Julho 2021
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1606
Maceió - quinta-feira
1 de julho de 2021 103
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
. .
Secretaria de Estado da Saúde
PORTARIA SESAU N°. 4.350, DE 30 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a aplicação de recursos de Custeio para a realização de transferências
do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde destinados às ações
e serviços de saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE - Gestor Estadual do Sistema Único
de Saúde em Alagoas, no uso de suas atribuições legais, e;
do Brasil, de 1988, previstos no Título VIII, Capítulo II, Seção II - Da Saúde;
CONSIDERANDO os arts. 186 a 189, da Constituição do Estado de Alagoas, de
1989, previstos no Título V, Capítulo II, Seção II - Da Saúde;
CONSIDERANDO a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes;
regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valo-
res mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio
dos recursos de transferências para a saúde e as normas de scalização, avaliação e
controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositi-
e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos nanceiros na área da saúde;
CONSIDERANDO o Decreto federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regu-
lamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde
e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei estadual nº 7.443, de 28 de dezembro de 2012, que ins-
titui o Fundo Estadual de Saúde - FES, nos termos da lei complementar federal nº
141, de 13 de janeiro de 2012, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de
2017, que trata da consolidação das normas sobre o nanciamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde,
que regulamenta o nanciamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de nanciamento, com o respec-
tivo monitoramento e controle;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que
altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o Processo Eletrônico E:01700.0000002987/2021, resolve:
Art. 1° Ficam estabelecidos recursos nanceiros para Custeio das ações e serviços
de Atenção Básica - AB e de Média e Alta Complexidade – MAC no montante de
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a serem transferidos do Fundo Estadual
de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único. Os recursos de que trata esta Portaria serão destinados aos Muni-
cípios, conforme disposto no Anexo Único, e serão aplicados na modalidade cus-
teio para:
I - Manutenção de unidades de atenção básica à saúde, para desenvolvimento de
ações e serviços relacionados à atenção primária, observando, também, as ações
que contribuam para o alcance de desempenho dos indicadores do Previne Brasil
e do PROSAÚDE, a exemplo de iniciativas como a contratação de serviços para
informatização, e que custeiem a estrutura necessária para o alcance dos indicado-
res de desempenho.
II - Ações e serviços relativos à atenção em média e alta complexidade, para o con-
junto de estabelecimentos de saúde cadastrados no Sistema do Cadastro Nacional
dos Estabelecimentos de Saúde – SCNES.
Art. 2º Fica vedada à aplicação dos recursos de custeio, objeto desta Portaria, no
pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos que não
sejam da atividade m, bem como a inativos e pensionistas.
Art. 3° O Município deverá apresentar a prestação de contas no Relatório Anual
de Gestão - RAG, conforme informações denidas nos Instrumentos de Gestão.
Art. 4° O Município habilitado para receber o incentivo, deverá, no prazo máximo
de 10 (dez) dias após publicação desta Portaria, entregar o Plano Operativo As-
sistencial com metas físicas e nanceiras das ações e serviços de saúde que serão
executadas com os recursos nanceiros a serem repassados.
§ 1° Para se habilitar ao recebimento dos recursos, segundo o disposto no caput,
o Município deverá apresentar a documentação comprobatória, nos termos da le-
gislação vigente:
Cópia da Inscrição do Fundo Municipal de Saúde no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas- CNPJ;
Comprovação do envio, ao Conselho Municipal de Saúde – CMS, do Plano Muni-
cipal de Saúde (2018-2021); e,
Comprovação do envio, ao CMS, do Relatório Anual de Gestão do ano anterior.
Art. 5º Os recursos do Fundo Estadual de Saúde, a serem executados pelo municí-
pio, serão transferidos diretamente ao respectivo Fundo Municipal de Saúde, em
parcela única, cando dispensada a celebração de convênio ou outros instrumentos
jurídicos.
Art. 6° Os recursos indicados no Anexo Único desta Portaria serão organizados e
transferidos na forma do Bloco de Custeio, e serão onerados dos Programas de Tra-
balho 10.302.0205.4348 - Implementação da Rede de Atenção à Saúde no Estado,
Fonte 0100 - Recursos Ordinários o valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta
mil reais), e; 10.301.0205.4319 – Qualicação da Atenção Primária como ordena-
dora das Redes de Atenção à Saúde – RAS, Fonte 0100 – Recursos Ordinários o
valor de R$ 1.530.000,00 (um milhão e quinhentos e trinta mil reais).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA
Secretário de Estado da Saúde
Gestor Estadual do Sisema Único de Saúde, em Alagoas
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS ESTADUAIS
Cat. Econômica Município Instituição Destinação Valor R$
Custeio Maceió Fundo Municipal de
Saúde MAC 470.000,00
Custeio Inhapi Fundo Municipal de
Saúde AB 500.000,00
Custeio Poço das Trin-
cheiras
Fundo Municipal de
Saúde AB 500.000,00
Custeio Delmiro Gouveia Fundo Municipal de
Saúde AB 100.000,00
Custeio Marechal Deo-
doro
Fundo Municipal de
Saúde AB 400.000,00
Custeio São Miguel dos
Campos
Fundo Municipal de
Saúde AB 30.000,00
Total 2.000.000,00
EXTRATO DO CONTRATO N.º 459/2021 - SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO
DA SAÚDE, E A EMPRESA CONKAST EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS,
PARA A AQUISIÇÃO DE BENS.
Processo Administrativo nº E: 02000.000003427/2020.
Procedimento licitatório: Pregão Eletrônico nº AMGESP- 11.302/2020.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta
do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede
na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada
por seu Secretário, Sr. CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA, inscrito no
CPF sob o nº. 010.449.924-92, conforme autorização Governamental publicada no
Diário Ocial do Estado de 19 de maio de 2021.
CONTRATADA: A empresa CONKAST EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS,
inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 06.127.890/0001-83 e estabelecida na Rua Aluisio
de Azevedo, nº 475, Vargem Grande, Pinhais/ PR, CEP: 83.321-270, Telefone: (41)
3039-9917, endereço eletrônico igor@conkast.com.br, representada por seu sócio
Sr. DIEGO MENDES LUCIANO, inscrito no CPF sob o nº. 038.044.759-22, de
acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social;
Gestor do contrato: Sr. Thiago de Araújo Leite, ocupante do cargo e da função de
Gerente de Suprimentos da SESAU/AL, matrícula funcional nº 1586-5.
Objeto do contrato: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES,
COMO TAMBÉM DE MOBILIÁRIOS PERMANENTES DE USO HOSPITALAR,
destinado às unidades hospitalares sob gestão da SESAU, conforme especicações
e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão
Eletrônico nº AMGESP-Nº 11.302/2020.
Data de Assinatura do contrato: 30 de junho de 2021.
Prazo de Vigência do Contrato: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até
31 de dezembro de 2021, contado da data de publicação do extrato contratual no
Diário Ocial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes
serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de
Data de início da execução do contrato: data de publicação do extrato contratual no
Diário Ocial do Estado.
Data do término da execução do contrato: 31 de dezembro de 2021.
Valor Global do Contrato: R$ 1.519,98 (um mil quinhentos e dezenove reais e

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