Sec. de Estado da saúde

Data de publicação22 Outubro 2014
SeçãoPoder Executivo
Número da edição202
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - Quarta-feira
22 de Outubro de 2014
28
Art. 4º- A disponibilização de mão de obra carcerária daqueles que cumprem pena
em regime aberto e semiaberto terá início mediante requerimento das instituições
públicas ou privadas, endereçado ao Gabinete da SERIS ou à Gerência de
Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais/SERIS, e após o
tramite legal do instrumento normalizador da parceria.
Art. 5º- As instituições públicas ou privadas que demandem por obter mão-de-
obra carcerária deverão observar as seguintes regras, além de outras inseridas no
instrumento legal a ser rmado:
Efetuar o pagamento igual ou superior a um salário mínimo por reeducando
contratado;
Responsabilizar-se pela formalização de seguro de acidentes pessoais em favor de
cada apenado contratado;
Realizar o pagamento de auxílio transporte a cada reeducando;
Fornecer equipamentos de proteção individual necessários à execução do serviço,
orientar e exigir seu uso, bem como, ofertar uniformes e ferramentas adequadas ao
desempenho das funções dos apenados trabalhadores;
A Gerência de Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais/
SERIS deverá ser comunicada pela instituição contratante acerca da ocorrência de
aci dente, falta grave ou evasão dos apenados que lhes prestam serviços;
Em ocorrendo fatos que demandem acréscimo, substituição e/ou desligamento de
apenados prestadores de serviço, a Gerência de Reintegração Social e Alternativas
Penais/SERIS deverá ser expressa e imediatamente comunicada, adotando as
providências pertinentes;
As instituições deverão designar um representante para a scalização e o
acompanhamento da execução do referido instrumento;
As instituições deverão encaminhar formalmente o nome do prossional
responsável pelo acompanhamento das atividades dos reeducandos no local de
trabalho.
Art.6º- Para o ingresso do reeducando nos postos de trabalho criados em instituições
públicas e privadas e a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social -
SERIS, o apenado em cumprimento de pena em regime semiaberto e aberto, deverá
comparecer à Gerência de Reintegração Social e Alternativas Penais/SERIS a m
de ser submetido à avaliação psicossocial.
Art.7º- A assistência social e psicológica ao apenado será realizada por um conjunto
de ações, de caráter técnico e cientíco, com o objetivo de identicar, selecionar,
encaminhar e acompanhar os condenados que cumprem pena nos regimes aberto e
semiaberto que demandam alfabetização, qualicação prossional e trabalho.
Art. 8º- São atividades inerentes ao setor psicossocial da Gerência de Reintegração
Social e Acompanhamento de Alternativas Penais/SERIS:
I- Atender e acompanhar, de forma individual e/ou grupal, aos apenados que
cumprem pena nos regimes aberto e semiaberto, com ns de lhes oferecer
oportunidades e benefícios para a sua qualicação e inclusão prossional;
II- Encaminhar, quando necessário, o apenado a outros setores (saúde, jurídico/
balcão de direitos, educação/qualicação prossional);
III - Planejar e/ou executar palestras educativas e atividades culturais aos apenados
inseridos nos postos de trabalho;
IV - Planejar projetos especícos para os pré-egressos;
V - Registrar os atendimentos no prontuário psicossocial e elaborar os pareceres
respectivos;
VI - Elaborar relatórios mensais descritivos da atuação do setor e outros que se
zerem necessários.
Art. 9º- A Gerência de Reintegração Social e Alternativas Penais/SERIS deverá
encaminhar, supervisionar e scalizar o trabalho dos apenados contratados com
vistas, dentre outros, a dirimir as diculdades e acentuar os aspectos positivos deste
serviço.
Art. 10º- Caberá à Gerência de Reintegração Social e Alternativas Penais/SERIS
realizar visitas in locu nas instituições/órgãos que empregam a mão-de-obra
carcerária, orientando-os quanto às normas que regem o trabalho do apenado.
Art. 11º- Incumbirá à Gerência da Colônia Agro Industrial São Leonardo - CAISL/
SERIS elaborar e manter o controle da frequência dos apenados que estão em
postos de trabalho na própria SERIS ou aqueles oriundos de Convênios/ou
Acordos de Cooperação rmados pela SERIS, para ns de aproveitamento dos dias
trabalhados com vistas à remição de pena e elaboração de planilha para pagamento
dos reeducandos.
Art. 12º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL,
em Maceió/AL, 20 de outubro de 2014.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS-TEN CEL QOC PM
Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social/SERIS
Protocolo 105497
RESULTADO DA LICITAÇÃO
Modalidade: CONCORRÊNCIA N.º SERIS-001/2014.
Tipo: TÉCNICA E PREÇO.
Processo n.º 2101-1408/2013
Objeto: Contratação de empresa especializada na execução de serviço de
operacionalização da unidade prisional do agreste com lotação de até 789
(setecentos e oitenta e nove) reeducandos do sexo masculino, podendo ser
condenados ou provisórios.
Empresa vencedora: REVIVER ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL PRIVADA
LTDA
CNPJ n.º: 05.146.393/0001-60
Avaliação Final: 940 (novecentos e quarenta) pontos
Proposta Comercial: Valor global R$ 184.584.540,00 (cento e oitenta e quatro
milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil e quinhentos e quarenta reais).
Maceió, 21 de outubro de 2014.
Fabiano Reis da Cunha Pinto
Chefe do Núcleo da Comissão Permanente de Licitação
Vice Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Protocolo 105583
...
Secretaria de Estado da Saúde
PORTARIA SESAU Nº. 481/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e de
acordo com o Processo 2000-2546/2014,
RESOLVE:
Designar os servidores PAULO JOSÉ CASTRO LISBOA, Agente Administrativo,
matrícula nº. 2.056-7, portador do CPF nº. 679.353.114/04, JEOVANI DE
BARROS COSTA, Técnico em Recursos Humanos, matrícula nº. 6.632-0,
portador do CPF nº. 111.275.204/82, THIAGO RAFAEL DO PRADO SILVA,
Assistente de Administração, matrícula nº. 865.310-0, portador (a) do CPF nº.
051.723.784/99 e MARIA DAS GRAÇAS DE BARROS COSTA, Assistente de
Administração, matrícula nº. 5.018-0, portador (a) do CPF nº. 164.729.694/34 para
sob a PRESIDÊNCIA do primeiro, comporem o PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINA - PAD, com fulcro no Art. 158 da Lei Estadual nº. 5.247/1991, a
m de apurar os fatos relacionados aos autos do processo, no prazo improrrogável
de 60 (sessenta) dias; poderá ser prorrogado excepcionalmente por igual período
quando as circunstâncias exigirem, a contar da instalação dos trabalhos.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU, em Maceió, 13 de outubro
de 2014.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
Secretário de Estado da Saúde
Protocolo 105542
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - Quarta-feira
22 de Outubro de 2014 29
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
PORTARIA SESAU Nº. 482/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e de
acordo com o Processo 2000-18.814/2014 - Anexo: 2000-2530/2014,
RESOLVE:
Designar os servidores JEOVANI DE BARROS COSTA, Técnico em Recursos
Humanos, matrícula nº. 6.632-0, portador (a) do CPF nº. 111.275.204/82, PAULO
JOSÉ CASTRO LISBOA, Agente Administrativo, matrícula nº. 2.056-7, portador do
CPF nº. 679.353.114/04, MARIA DAS GRAÇAS DE BARROS COSTA, Assistente
de Administração, matrícula nº. 5.018-0, portador (a) do CPF nº. 164.729.694/34
e THIAGO RAFAEL DO PRADO SILVA, Assistente de Administração, matrícula
nº. 865.310-0, portador (a) do CPF nº. 051.723.784/99, para sob a PRESIDÊNCIA
do primeiro, comporem o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINA - PAD,
com fulcro no Art. 158 da Lei Estadual nº. 5.247/1991, a m de apurar os fatos
relacionados aos autos do processo, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias;
poderá ser prorrogado excepcionalmente por igual período quando as circunstâncias
exigirem, a contar da instalação dos trabalhos.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU, em Maceió, 13 de outubro
de 2014.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
Secretário de Estado da Saúde
Protocolo 105543
PORTARIA SESAU Nº. 483/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e de
acordo com o Processo 2000-3722/2012 - Anexo: 2000-30.245/2013,
RESOLVE:
Designar os servidores JEOVANI DE BARROS COSTA, Técnico em Recursos
Humanos, matrícula nº. 6.632-0, portador (a) do CPF nº. 111.275.204/82,
PAULO JOSÉ CASTRO LISBOA, Agente Administrativo, matrícula nº.
2.056-7, portador (a) do CPF nº. 679.353.114/04, MARIA DAS GRAÇAS DE
BARROS COSTA, Assistente de Administração, matrícula nº. 5.018-0, portador
(a) do CPF nº. 164.729.694/34 e THIAGO RAFAEL DO PRADO SILVA,
Assistente de Administração, matrícula nº. 865.310-0, portador (a) do CPF nº.
051.723.784/99, para sob a PRESIDÊNCIA do primeiro, comporem o PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINA - PAD, com fulcro no Art. 158 da Lei Estadual
nº. 5.247/1991, a m de apurar os fatos relacionados aos autos do processo, no
prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias; poderá ser prorrogado excepcionalmente
por igual período quando as circunstâncias exigirem, a contar da instalação dos
trabalhos.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU, em Maceió, 13 de outubro
de 2014.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
Secretário de Estado da Saúde
Protocolo 105544
PORTARIA/SESAU Nº 7968/2014.
A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro
de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 71, de 26 de março de 2012,
publicada no Diário Ocial de 28 de março de 2012, e no Processo nº 26986/2014,
RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a):
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
Cargo: AGENTE DE SAÚDE
CPF: 222678244-34
RG: 388447 SSP AL
Matrícula: 517696
N° DE DIÁRIAS: 3,5 (três e meia) diária(s)
VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)
VALOR TOTAL: R$ 210,00 (duzentos dez reais)
PERÍODO: de 07/10/2014 até 10/10/2014
DESTINO: Mac/Branquinha/Murici/U. Palmares/S. Mundaú/S. J. Laje/Ibateguara/
Flexeiras/
J. Gomes/Jundiá/N. Lino/C. Leopoldina/Mac
OBJETIVO: Realizar Entrega de Insumos aos Municípios do Estado.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa
de Trabalho - 10.305.0238.4044.0000- Manutenção das Atividades do Órgão,
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Elemento
de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 21 de Outubro de 2014.
SANDRA TENÓRIO ACCIOLY CANUTO
SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE
Protocolo 105434
PORTARIA/SESAU Nº 7979/2014.
A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro
de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 71, de 26 de março de 2012,
publicada no Diário Ocial de 28 de março de 2012, e no Processo nº 26986/2014,
RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a):
JOSÉ FEREIRA DA SILVA
Cargo: AGENTE DE SAÚDE
CPF: 222783114-68
RG: 195823 SSP AL
Matrícula: 518015
N° DE DIÁRIAS: 3,5 (três e meia) diária(s)
VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)
VALOR TOTAL: R$ 210,00 (duzentos dez reais)
PERÍODO: de 14/10/2014 até 17/10/2014
DESTINO: Mac/Jaramataia/Monteirópolis/S. J. Tapera/P. Açúcar/Palestina/O. D.
Flores/Carneiros/Olivença/Mac
OBJETIVO: Realizar Entrega de Insumos aos Municípios do Estado.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa
de Trabalho - 10.305.0238.4044.0000- Manutenção das Atividades do Órgão,
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Elemento
de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 21 de Outubro de 2014.
SANDRA TENÓRIO ACCIOLY CANUTO
SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE
Protocolo 105435
PORTARIA/SESAU Nº 7971/2014.
A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro
de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 71, de 26 de março de 2012,
publicada no Diário Ocial de 28 de março de 2012, e no Processo nº 26986/2014,
RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a):
JOSÉ FEREIRA DA SILVA
Cargo: AGENTE DE SAÚDE
CPF: 222783114-68
RG: 195823 SSP AL
Matrícula: 518015
N° DE DIÁRIAS: 3,5 (três e meia) diária(s)
VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)
VALOR TOTAL: R$ 210,00 (duzentos dez reais)
PERÍODO: de 07/10/2014 até 10/10/2014
DESTINO: Mac/Branquinha/Murici/U. Palmares/S. Mundaú/S. J. Laje/Ibateguara/
Flexeiras/
J. Gomes/Jundiá/N. Lino/C. Leopoldina/Mac
OBJETIVO: Realizar Entrega de Insumos aos Municípios do Estado.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa
de Trabalho - 10.305.0238.4044.0000- Manutenção das Atividades do Órgão,
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Elemento
de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 21 de Outubro de 2014.
SANDRA TENÓRIO ACCIOLY CANUTO
SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE
Protocolo 105436

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT