Sec. de Estado da segurança pública

Data de publicação27 Fevereiro 2019
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1026
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - quarta-feira
27 de fevereiro de 2019
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. .
Secretário de Estado da Segurança
Pública de Alagoas - SSP
PORTARIA Nº54/GSEP/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS DA SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que
estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com
o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e a previsão contida no Decreto
nº 23.086, de 22 de outubro de 2012, alterado pela Lei nº 7.550 publicada no dia 14 de
Outubro de 2013 e considerando o que consta no processo de nº 02100-00203/2019.
I - RESOLVE conceder aos servidores infra mencionados, todos do
serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) 11º BPM, a
indenização no valor de R$ 500,00, rateada igualmente entre eles, por terem
no dia 17/11/2018, no exercício regular de suas atribuições e em função dela,
apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo
abaixo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826,
de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004:
Servidores
Servidor Cargo CPF Valor Individual
RICARDO BARBOSA DE
OLIVEIRA
SD 07579262401 R$ 250,00
CICERO JOAQUIM FILHO
MELO
SD 88865142472 R$ 250,00
Armas
Tipo Número Valor
ESPINGARDA .28 S353331 R$ 500,00
II - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária: P.T:06.122.0004.2001;
RP:210; AÇÃO:2001; Natureza das despesa: 33.90.92-Desepesa de
exercício anterior; Fonte 0100, conforme art. 7º, da Lei 7.313/2011.
PUBLIQUE-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, em
Maceió - AL, 18 de fevereiro de 2019.
Manoel Acácio Júnior
Secretário Executivo de Pol. da Segurança Pública - SSP/AL
PORTARIA Nº79/GSEP/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS DA SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que
estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com
o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e a previsão contida no Decreto
nº 23.086, de 22 de outubro de 2012, alterado pela Lei nº 7.550 publicada no dia 14 de
Outubro de 2013 e considerando o que consta no processo de nº 02100-00205/2019.
I - RESOLVE conceder aos servidores infra mencionados, todos
do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) BPRP, a
indenização no valor de R$ 500,00, rateada igualmente entre eles, por terem
no dia 15/10/2018, no exercício regular de suas atribuições e em função dela,
apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo
abaixo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826,
de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004:
Servidores
Servidor Cargo CPF Valor Individual
JOSENILDO CERQUEIRA DE
ALMEIDA
SD 02515287409 R$ 125,00
VANDECI DA SILVA
FERREIRA JÚNIOR
SD 08149212485 R$ 125,00
RAPHAEL AMARO CALAÇA
DE OLIVEIRA
SD 05351160471 R$ 125,00
MARCOS DIEGO
CERQUEIRA DE SOUSA
SD 08146820492 R$ 125,00
Armas
Tipo Número Valor
REVOLVER .38 OE265376 R$ 500,00
II - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária: P.T:06.122.0004.2001;
RP:210; AÇÃO:2001; Natureza das despesa: 33.90.92-Desepesa de
exercício anterior; Fonte 0100, conforme art. 7º, da Lei 7.313/2011.
PUBLIQUE-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, em
Maceió - AL, 22 de fevereiro de 2019.
Manoel Acácio Júnior
Secretário Executivo de Pol. da Segurança Pública - SSP/AL
PORTARIA Nº55/GSEP/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS DA SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que
estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com
o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e a previsão contida no Decreto
nº 23.086, de 22 de outubro de 2012, alterado pela Lei nº 7.550 publicada no dia 14 de
Outubro de 2013 e considerando o que consta no processo de nº 02100-00206/2019.
I - RESOLVE conceder aos servidores infra mencionados, todos
do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) 10º BPM
, a indenização no valor de R$ 500,00, rateada igualmente entre eles, por terem
no dia 22/11/2018, no exercício regular de suas atribuições e em função dela,
apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo
abaixo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826,
de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004:
Servidores
Servidor Cargo CPF Valor Individual
THIAGO ALISSON DA
SILVA MATTIAS
SD 06205336413 R$ 166,67
RANIELLE MOREIRA DE
ALMEIDA
SUBTEN 75761750449 R$ 166,67
HERCÍLIO FERREIRA DA
SILVA JÚNIOR
3º SGT 03001756470 R$ 166,67
Armas
Tipo Número Valor
REVOLVER .38 302267 R$ 500,00
II - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária: P.T:06.122.0004.2001;
RP:210; AÇÃO:2001; Natureza das despesa: 33.90.92-Desepesa de
exercício anterior; Fonte 0100, conforme art. 7º, da Lei 7.313/2011.
PUBLIQUE-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, em Maceió
- AL, 18 de fevereiro de 2019.
Manoel Acácio Júnior
Secretário Executivo de Pol. da Segurança Pública - SSP/AL
PORTARIA Nº56/GSEP/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS DA SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que
estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com
o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e a previsão contida no Decreto
nº 23.086, de 22 de outubro de 2012, alterado pela Lei nº 7.550 publicada no dia 14 de
Outubro de 2013 e considerando o que consta no processo de nº 02100-00218/2019.
I - RESOLVE conceder aos servidores infra mencionados, todos do
serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) BPTRAN, a
indenização no valor de R$ 500,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia
06/11/2018, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido
e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo
relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826, de 22 de
dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004:

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