Sec. de Estado da segurança pública
Data de publicação | 07 Abril 2021 |
Seção | Poder Executivo |
Número da edição | 1549 |
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - quarta-feira
7 de abril de 2021
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Rodrigo Sampaio de Rossiter Corrêa, inscrito no CPF sob o nº 052.235.494-73 e
RG nº 99001217401 e a Prefeitura Municipal de São Miguel dos Campos, com
sede na rua, Av. Dep. Dinei Tôrres - Lot. Geraldo Sampaio, CEP 57240-000, São
Miguel dos Campos - AL, inscrita no CNPJ nº 12.264.222/0001-09, doravante de-
nominado como CONVENENTE e neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr.
George Clemente Vieira, inscrito no CPF sob nº 228.097.754-00 e RG nº 406919,
resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, nos termos
do processo administrativo nº 30010.0000000060/2021 e em conformidade com a
Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual de nº 7.117 de novembro de
2009, e suas alterações posteriores, como também os demais dispositivos legais
federais e estaduais em vigor sobre a matéria para a execução das obrigações as-
sumidas mediante as condições estabelecidas no Plano de Trabalho e no Plano de
Aplicação de Recursos, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente TERMO a cooperação e interação institucional
entre a Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação - SECTI e
a Prefeitura Municipal de São Miguel dos Campos - Alagoas, para a execução do
Programa OxeTech Lab, desenvolvendo e executando projetos e ações voltadas
para a qualicação e capacitação da população do município em questão nas áreas
mais diversas de programação e desenvolvimento de softwares.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E EXECUÇÃO
2.1. A execução deste Acordo de Cooperação ocorrerá mediante o planejamento
conjunto entre a Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação e a
Prefeitura Municipal de São Miguel dos Campos através da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico.
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Não haverá repasse de recursos nanceiros.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O Termo de Cooperação Técnica, terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da
data de sua publicação no Diário Ocial do Estado, podendo ser prorrogado ou al-
terado, mediante Termo Aditivo, cujo respectivo processo deverá ser iniciado com,
no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do m da vigência convencionada.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. A SECTI providenciará, como condição de ecácia, a publicação deste Termo,
em extrato, no Diário Ocial do Estado de Alagoas, conforme disposto na Lei Fe-
deral n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
I - São obrigações dos Celebrantes:
Desenvolver atividades conjuntas no sentido de obter melhores resultados no al-
cance do objeto deste termo;
Desenvolver e executar Programas de Atuação, Projetos de Pesquisa, Eventos, Par-
cerias e demais atividades voltadas à consecução do objeto deste Termo;
Difundir a ciência, a Tecnologia, a inclusão digital e a capacitação técnica e pros-
sional nas áreas de T.I. e segmentos correlatos;
Avaliar a ecácia do projeto;
Apresentar relatórios de acompanhamento das ações do projeto, bem como dos
impactos produzidos de cada ação/atividade desenvolvida;
Denir, mediante resultados, a expansão dos serviços;
Promover a divulgação do Programa OxeTech Lab;
II - Compete à SECTI:
Executar a gestão, monitoramento, avaliação e scalização do Programa OxeTech
Lab;
Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do projeto;
Acompanhar e scalizar o desenvolvimento do Convênio;
III - Compete a Prefeitura Municipal de São Miguel dos Campos:
Disponibilizar e ampliar os serviços ofertados às comunidades beneciadas, atra-
vés do Programa OxeTech Lab;
Viabilizar e captar parcerias para futuras ações nos Labs;
Promover planos de comunicação direcionado ao publico alvo de seu respectivo
município, passando pelo aval da assessoria de comunicação da Secretaria Estadual
da Ciência, da Tecnologia e da Inovação de Alagoas;
Incentivar a divulgação do projeto dentro dos espaços educacionais e de formação
prossional do município;
CLÁSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
7.1. O presente TERMO poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo e
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extra-
judicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por
intermédio de quaisquer de suas cláusulas ou pela superveniência de norma legal
ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus
advindos dessa medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obriga-
ções decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-se os benefícios adqui-
ridos no mesmo período.
CLÁSULA OITAVA – DOS ADITIVOS
8.1. O presente Termo poderá ser alterado ou prorrogado, mediante Termo Aditivo,
de comum acordo entre as partes, desde que desvirtuadas as nalidades para as
quais está sendo rmado, cujo respectivo processo deverá ser iniciado, com, no
mínimo, 60 (sessenta) antes do término de sua vigência.
CLÁUSULA NONA – DOS GESTORES
9.1 O presente Termo terá acompanhamento, controle, scalização e avaliação da
Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação – SECTI/AL, con-
forme artigo 67 c/c e o 116, caput, da Lei Federal n° 8.666/93.
9.2 O gestor do presente Termo, pela SECTI/AL será o Sr. Pedro Ivo Moraes de
Souza, Assessor Técnico de Desenvolvimento Tecnológico, inscrito no CPF sob
n° 064.835.794- 54, matrícula 128-7. Pela Prefeitura Municipal de São Miguel
dos Campos será o Sr. Álvaro Leiva dos Santos, Secretário Municipal de Desen-
volvimento Econômico de São Miguel dos Campos inscrito (a) no CPF sob n°
073.548.174-14.
9.3 Os gestores acima foram indicados pelos partícipes para atuar como gestores
deste Acordo de Cooperação Técnica, manterão os vínculos jurídicos exclusiva-
mente com as respectivas entidades de origem.
CLÁSULA DEZ – DOS ANEXOS
10.1.Faz parte integrante deste TERMO o Projeto de execução do Programa Oxe-
Tech Lab.
CLÁSUSLA ONZE – DO FORO
11.1 As partes celebrantes elegem o Foro da Capital de Maceió/AL, com prévia
e expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
as questões decorrentes deste Termo que não possam ser resolvidas administrati-
vamente.
11.2 E, por estarem plenamente de acordo, os celebrantes rmam o presente Ter-
mo, na presença das testemunhas infra-assinadas, em 03 (três) vias de igual teor e
forma, obrigando-se ao el cumprimento de suas disposições.
São Miguel dos Campos (AL), 11 de Fevereiro de 2021.
RODRIGO SAMPAIO DE ROSSITER CORRÊA
Secretário de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação
GEORGE CLEMENTE VIEIRA
Prefeito de São Miguel dos Campos
. .
Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE ALAGOAS
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO SSP Nº 1.001/2021
A Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP/AL, torna público que se
acha aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR
PREÇO POR ITEM - Modo de Disputa (ABERTO), a ser realizada no dia
22/04/2021 às 14h00 (horário de Brasília), objetivando a Aquisição de aparelhos
de ar condicionado e eletrodomésticos, para atender à demanda da Secretaria de
Estado da Segurança Pública de Alagoas, na forma contida neste Edital e seus
anexos. Processo nº E: E:02100.0000002962/2020.
Disponibilidade nos sites www.comprasnet.gov.br, UASG sob o nº 926474 e www.
seguranca.al.gov.br.
Informações: Fone/Fax: (82) 3315-2369/3315-2367.
Maceió, 06 de abril de 2021.
Washington Luiz Costa Júnior
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Chea Especial de Procedimentos Licitatórios
Protocolo 575135
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO RDC Nº
002/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
E A EMPRESA VERDI SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA, PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO INTEGRADO
DE SEGURANÇA PÚBLICA - CISP - TIPO II, NO MUNICÍPIO DE RIO
LARGO/AL.
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