Sec. de Estado da segurança pública

Data de publicação09 Março 2017
SeçãoPoder Executivo
Número da edição45
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - quinta-feira
9 de março de 2017 7
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
PROCESSO 1800-5502/2015 - INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO
ARAÚJO PEREIRA ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CON-
TRIBUIÇÃO DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1216/2017 Conheço e con-
cordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE
PREVIDENCIÁRIA-466/2017 (s. 44-45), conclusivo pela concessão de aposen-
tadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Cons-
titucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional
n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no
artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. 2. Direito à paridade e integralidade. 3.
Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 4. Exclusão das rubricas
incompatíveis com a inatividade, a partir da data de afastamento das atividades. 5.
Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 6. Remessa ao
Tribunal de Contas Estadual. 7. Ao Gabinete Civil.
PROCESSO 1800-2579/2015 - INTERESSADO: MARIA JOSÉ SILVEIRA
DANTAS VIANA ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1228/2017 Conheço e concordo
com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVI-
DENCIÁRIA-441/2017 (s. 40-41), conclusivo pela concessão de aposentadoria
por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitu-
cional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n°
47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo
40, § 5°, da Constituição Federal. 2. Direito à paridade e integralidade. 3. Cálculo
de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 4. Exclusão das rubricas incompatíveis
com a inatividade, a partir da data de afastamento das atividades. 5. Ato de aposen-
tadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 6. Remessa ao Tribunal de
Contas Estadual. 7. Ao Gabinete Civil.
PROCESSO 1800-4751/2015 - INTERESSADO: GRACILDA SANTOS PE-
REIRA ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1229/2017 Conheço e concordo com o
entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDEN-
CIÁRIA-420/2017 (s. 32-33), conclusivo pela concessão de aposentadoria por
tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n°
41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005,
aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, §
5°, da Constituição Federal. 2. Direito à paridade e integralidade. 3. Cálculo de
competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Estado de Alagoas 4. Exclusão das rubricas incompatíveis
com a inatividade, a partir da data de afastamento das atividades. 5. Ato de aposen-
tadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 6. Remessa ao Tribunal de
Contas Estadual. 7. Ao Gabinete Civil.
PROCESSO 1800-4331/2015 - INTERESSADO: MARIA JOSÉ TOMAZ DE
ARAÚJO MORAIS ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CON-
TRIBUIÇÃO DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1230/2017 Conheço e con-
cordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE
PREVIDENCIÁRIA-341/2017 (s. 40-41), conclusivo pela concessão de aposen-
tadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Cons-
titucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional
n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no
artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. 2. Direito à paridade e integralidade. 3.
Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 4. Exclusão das rubricas
incompatíveis com a inatividade, a partir da data de afastamento das atividades. 5.
Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 6. Remessa ao
Tribunal de Contas Estadual. 7. Ao Gabinete Civil.
PROCESSO 1800-7473/2015 - INTERESSADO: MARIA DE FÁTIMA DA
SILVA ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1231/2017 Conheço e concordo com o en-
tendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁ-
RIA-72/2017 (s. 49-50), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tem-
po de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n°
41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005,
aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, §
5°, da Constituição Federal. 2. Direito à paridade e integralidade. 3. Cálculo de
competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 4. Exclusão das rubricas incompatíveis
com a inatividade, a partir da data de afastamento das atividades. 5. Ato de aposen-
tadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 6. Remessa ao Tribunal de
Contas Estadual. 7. Ao Gabinete Civil.
PROCESSO 1800-1857/2015 - INTERESSADO: JEILZA DA SILVA ASSUNTO:
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DESPACHO JURÍDI-
CO PGE/PA-CD-1232/2017 Conheço e concordo com o entendimento manifesta-
do no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-49/2017 (s. 43-
44), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com
fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações
introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005, aplicando-se a redução de
idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal.
2. Direito à paridade e integralidade. 3. Cálculo de competência da Unidade Gesto-
ra do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de
Alagoas. 4. Exclusão das rubricas incompatíveis com a inatividade, a partir da data
de afastamento das atividades. 5. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do
Poder Executivo. 6. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. 7. Ao Gabinete Civil.
PROCESSO 1800-9722/2015 - INTERESSADO: MARIA DE LOURDES DA
SILVA PASSOS ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1233/2017 Conheço e concordo
com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVI-
DENCIÁRIA-462/2017 (s. 33-34), conclusivo pela concessão de aposentadoria
por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitu-
cional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n°
47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo
40, § 5°, da Constituição Federal. 2. Direito à paridade e integralidade. 3. Cálculo
de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 4. Exclusão das rubricas incompatíveis
com a inatividade, a partir da data de afastamento das atividades. 5. Ato de aposen-
tadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 6. Remessa ao Tribunal de
Contas Estadual. 7. Ao Gabinete Civil.
PROCESSO 1800-9807/2015 - INTERESSADO: MARIA DAS VIRGENS TA-
VARES SILVA ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUI-
ÇÃO DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1234/2017 Conheço e concordo com
o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDEN-
CIÁRIA-463/2017 (s. 38-39), conclusivo pela concessão de aposentadoria por
tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n°
41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005,
aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, §
5°, da Constituição Federal. 2. Direito à paridade e integralidade. 3. Cálculo de
competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 4. Exclusão das rubricas incompatíveis
com a inatividade, a partir da data de afastamento das atividades. 5. Ato de aposen-
tadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 6. Remessa ao Tribunal de
Contas Estadual. 7. Ao Gabinete Civil.
PROCESSO 1800-9347/2015 - INTERESSADO: TÂNIA MARIA DOS SANTOS
LIMA ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1235/2017 Conheço e concordo com o
entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDEN-
CIÁRIA-465/2017 (s. 37-38), conclusivo pela concessão de aposentadoria por
tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n°
41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005,
aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, §
5°, da Constituição Federal. 2. Direito à paridade e integralidade. 3. Cálculo de
competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 4. Exclusão das rubricas incompatíveis
com a inatividade, a partir da data de afastamento das atividades. 5. Ato de aposen-
tadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 6. Remessa ao Tribunal de
Contas Estadual. 7. Ao Gabinete Civil.
PROCESSO 1800-7361/2014 - INTERESSADO: ERINUBIA PORCIUNCULA
SANTOS DA SILVA ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CON-
TRIBUIÇÃO DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1236/2017 Conheço e con-
cordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE
PREVIDENCIÁRIA-299/2017 (s. 61-62), conclusivo pela concessão de aposen-
tadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Cons-
titucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional
n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no
artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. 2. Direito à paridade e integralidade. 3.
Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 4. Exclusão das rubricas
incompatíveis com a inatividade, a partir da data de afastamento das atividades. 5.
Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 6. Remessa ao
Tribunal de Contas Estadual. 7. Ao Gabinete Civil.
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - quinta-feira
9 de março de 2017
8
PROCESSO 1800-13062/2014 - INTERESSADO: MARIA ANGELA FERREIRA
DE BRITO MAGALHÃES ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1238/2017 Conheço e
concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDA-
DE PREVIDENCIÁRIA-401/2017 (s. 41-42), conclusivo pela concessão de apo-
sentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitu-
cional n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida
no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. 2. Direito à paridade e integralidade.
3. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 4. Exclusão das rubricas
incompatíveis com a inatividade, a partir da data de afastamento das atividades. 5.
Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 6. Remessa ao
Tribunal de Contas Estadual7. Ao Gabinete Civil.
PROCESSO 1800-8748/2015 - INTERESSADO: MARLUCIA RODRIGUES DE
LIMA JATUBÁ ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1237/2017 Conheço e concordo
com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVI-
DENCIÁRIA-421/2017 (s. 42-43), conclusivo pela concessão de aposentadoria
por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitu-
cional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n°
47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo
40, § 5°, da Constituição Federal. 2. Direito à paridade e integralidade. 3. Cálculo
de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 4. Exclusão das rubricas incompatíveis
com a inatividade, a partir da data de afastamento das atividades. 5. Ato de aposen-
tadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 6. Remessa ao Tribunal de
Contas Estadual. 7. Ao Gabinete Civil.
PROCESSO 2000-28801/2013 - INTERESSADO: HILDA BERTOLDO DE VI-
VEIROS CANDIDO ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CON-
TRIBUIÇÃO DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1208/2017 Conheço e con-
cordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE
PREVIDENCIÁRIA-460/2017 (s. 68-69), conclusivo pela concessão de aposen-
tadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Cons-
titucional n° 47/2005. 2. Com efeito, restam satisfeitos os seguintes requisitos: a)
tempo mínimo de contribuição de 30 (trinta) anos; b) idade mínima resultante da
redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição
expressa no artigo 3°, I, da Emenda Constitucional n° 47/2005; c) mais de 25 (vinte
e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira
e 05 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria. 3. Direito à paridade
e integralidade. 4. Cálculo de competência da Unidade Gestora Única do Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 5.
Exclusão das rubricas incompatíveis com a inatividade, a partir da data de afasta-
mento das atividades 6. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder
Executivo. 7. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. 8. Ao Gabinete Civil.
PROCESSO 2000-23065/2015 - INTERESSADO: MARILI MATIAS DA COS-
TA ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1209/2017 Conheço e concordo com o
entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDEN-
CIÁRIA-370/2017 (s. 38-39), conclusivo pela concessão de aposentadoria por
tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n°
47/2005. 2. Com efeito, restam satisfeitos os seguintes requisitos: a) tempo mínimo
de contribuição de 30 (trinta) anos; b) idade mínima resultante da redução de um
ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição expressa no ar-
tigo 3°, I, da Emenda Constitucional n° 47/2005; c) mais de 25 (vinte e cinco) anos
de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 05 (cinco)
anos no cargo em que se dará a aposentadoria. 3. Direito à paridade e integrali-
dade. 4. Cálculo de competência da Unidade Gestora Única do Regime Próprio
de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 5. Exclusão
das rubricas incompatíveis com a inatividade, a partir da data de afastamento das
atividades. 6. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo.
7. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. 8. Ao Gabinete Civil.
PROCESSO 1500-13807/2016 - INTERESSADO: AUREMIR LIMA DE OLI-
VEIRA ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1207/2017 Conheço e concordo com o
entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDEN-
CIÁRIA-301/2017 (s. 69-70), conclusivo pela concessão de aposentadoria por
tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n°
47/2005. 2. Com efeito, restam satisfeitos os seguintes requisitos: a) tempo mínimo
de contribuição de 30 (trinta) anos; b) idade mínima resultante da redução de um
ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição expressa no ar-
tigo 3°, I, da Emenda Constitucional n° 47/2005; c) mais de 25 (vinte e cinco) anos
de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 05 (cinco)
anos no cargo em que se dará a aposentadoria. 3. Direito à paridade e integrali-
dade. 4. Cálculo de competência da Unidade Gestora Única do Regime Próprio
de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 5. Exclusão
das rubricas incompatíveis com a inatividade, a partir da data de afastamento das
atividades. 6. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo.
7. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. 8. Ao Gabinete Civil.
PROCESSO 13020-839/2015 - INTERESSADO: ROSANGELA CICERA FRAN-
CELINO NASCIMENTO ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1206/2017 Conheço e
concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDA-
DE PREVIDENCIÁRIA-217/2017 (s. 45-46), conclusivo pela concessão de apo-
sentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda
Constitucional n° 47/2005. 2. Com efeito, restam satisfeitos os seguintes requisitos:
a) tempo mínimo de contribuição de 30 (trinta) anos; b) idade mínima resultante da
redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição
expressa no artigo 3°, I, da Emenda Constitucional n° 47/2005; c) mais de 25 (vinte
e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira
e 05 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria. 3. Direito à paridade
e integralidade. 4. Cálculo de competência da Unidade Gestora Única do Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 5.
Exclusão das rubricas incompatíveis com a inatividade, a partir da data de afasta-
mento das atividades. 6. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder
Executivo. 7. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. 8. Ao Gabinete Civil.
PROCESSO 13010-553/2015 - INTERESSADO: EDLEUZA MONTEIRO DA
SILVA ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1205/2017 Conheço e concordo com o
entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDEN-
CIÁRIA-393/2017 (s. 44-45), conclusivo pela concessão de aposentadoria por
tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n°
47/2005. 2. Com efeito, restam satisfeitos os seguintes requisitos: a) tempo mínimo
de contribuição de 30 (trinta) anos; b) idade mínima resultante da redução de um
ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição expressa no ar-
tigo 3°, I, da Emenda Constitucional n° 47/2005; c) mais de 25 (vinte e cinco) anos
de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 05 (cinco)
anos no cargo em que se dará a aposentadoria. 3. Direito à paridade e integrali-
dade. 4. Cálculo de competência da Unidade Gestora Única do Regime Próprio
de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 5. Exclusão
das rubricas incompatíveis com a inatividade, a partir da data de afastamento das
atividades. 6. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo.
7. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. 8. Ao Gabinete Civil.
PROCESSO 2000-20097/2015 - INTERESSADO: MARIA QUITERIA DE
BARROS ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1210/2017 Conheço e concordo com o
entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDEN-
CIÁRIA-439/2017 (s. 36-37), conclusivo pela concessão de aposentadoria por
tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n°
47/2005. 2. Com efeito, restam satisfeitos os seguintes requisitos: a) tempo mínimo
de contribuição de 30 (trinta) anos; b) idade mínima resultante da redução de um
ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição expressa no
artigo 3°, I, da Emenda Constitucional n° 47/2005c) mais de 25 (vinte e cinco) anos
de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 05 (cinco)
anos no cargo em que se dará a aposentadoria. 3. Direito à paridade e integrali-
dade. 4. Cálculo de competência da Unidade Gestora Única do Regime Próprio
de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 5. Exclusão
das rubricas incompatíveis com a inatividade, a partir da data de afastamento das
atividades. 6. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo.
7. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. 8. Ao Gabinete Civil.
PROCESSO: 1800-9166/2014 - INTERESSADO: JOSÉ CÍCERO TENÓRIO DA
SILVA ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-1201/2017 Conheço e concordo com o
entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDEN-
CIÁRIA-450/2017 (s. 44-45), conclusivo pela concessão de aposentadoria por
tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n°
41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005,
aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, §
5°, da Constituição Federal. 2. Direito à paridade e integralidade. 3. Cálculo de
competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 4. Exclusão das rubricas incompatíveis
com a inatividade, a partir da data de afastamento das atividades. 5. Ato de aposen-
tadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 6. Remessa ao Tribunal de
Contas Estadual. 7. Ao Gabinete Civil.

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