Sec. de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo

Data de publicação12 Setembro 2017
SeçãoPoder Executivo
Número da edição173
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - terça-feira
12 de setembro de 2017
30
Poder Público Federal, 01(uma) vaga;
Poder Público Estadual, 03 (três) vagas;
Poder Público Municipal, 02 (duas) vagas;
§ 1º - O setor correspondente ao poder público será formado por representantes
dos municípios integrantes da RESEC, por representantes de órgãos do Estado e
representantes da União, caso demonstrem interesse.
§ 2º - Os Municípios poderão ser representados por órgão do Poder Executivo, ou
por representes do Poder Legislativo.
§ 3º - O Estado e a União poderão ser representados por órgãos da administração
direta ou indireta, com atuação ou inuência no território da RESEC.
Artigo 7º - O Setor da Sociedade Civil terá o total de 06 (seis) vagas, titulares e
suplentes, distribuídas da seguinte forma:
I. Organizações não Governamentais Ambientalistas, 01 (uma) vaga (esta categoria
compreende as entidades com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos
da sociedade, sem ns lucrativos);
II. Organizações comunitárias, 03 (três) vagas (esta categoria compreende as enti-
dades que congregam associações comunitárias, colônias de pescadores, religiosas,
assistenciais e clubes de serviço);
III. Organizações empresariais, 02 (duas) vagas (esta categoria compreende as en-
tidades/empresas e organizações que congregam as atividades industriais, de servi-
ços e agroindustriais em geral);
Artigo 8º - Os Órgãos estaduais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambien-
te - SISNAMA (SEMARH e IMA), terão representação obrigatória no Conselho
Gestor.
Do Processo Eleitoral
Artigo 9º - O processo eleitoral obedecerá às seguintes etapas:
I – Edital convocatório, que será publicado pela SEMARH no Diário Ocial do
Estado de Alagoas, contendo prazos e data para a eleição.
II – Análise da documentação para habilitação das entidades inscritas, a ser realiza-
da por equipe da Superintendência do Meio Ambiente/SEMARH e pela Gerência
da Fauna, Flora e Unidades de Conservação - IMA, designada para tal m por ato
desta.
III – Encaminhamento, pela SEMARH, de ofício às entidades consideradas habili-
tadas a participarem do processo seletivo, justicando eventuais remanejamentos e
impedimentos, bem como informando quanto à data e local da eleição.
§ 1º – Toda e qualquer exclusão de entidade inscrita para o processo eleitoral será
justicada, por escrito pela SEMARH.
§ 2º – Será aberto um prazo para impugnações e recursos, julgamento e comunicado
dos habilitados, conforme calendário constante no Anexo Único deste regulamento.
§ 3º – O julgamento das impugnações e recursos constantes do parágrafo anterior
será efetuado pela Superintendência do Meio Ambiente da SEMARH, fazendo-se
acompanhar de fundamentada justicativa.
Da Eleição dos Membros do Conselho Gestor
Artigo 10 - A eleição dos membros que comporão o Conselho Gestor será realizada
em pleito presidido pela Superintendência do Meio Ambiente da SEMARH e pela
Gerência de Fauna, Flora e Unidade de Conservação do Instituto do Meio Ambien-
te - IMA, a ser realizado no dia 11 de outubro de 2017.
§ 1º – Somente serão eleitas instituições públicas e civis habilitadas, que estiverem
presentes e credenciadas até a abertura dos trabalhos eleitorais.
§ 2º – Somente as entidades públicas e civis habilitadas e credenciadas poderão
votar e serem votadas para escolha dos membros que comporão o Conselho Gestor.
§ 3º - Por habilitada considera-se a entidade que entregou documentação apropria-
da dentro do prazo.
§ 4º - Por credenciada considera-se a entidade que assinou a lista de presença.
§ 5º – Havendo o impedimento do comparecimento do representante legal da
instituição, esta poderá indicar um preposto devidamente munido do documento de
indicação, que deverá ser entregue no local da eleição no ato do credenciamento.
§ 6º – Cada setor presente a eleição realizará uma reunião especíca e em separado
para escolha de seus representantes no Conselho Gestor.
§ 7º – No caso de não haver número suciente de candidatos para o preenchimento
de todas as vagas previstas para o Conselho, cará a critério da SEMARH e do
IMA constituir o Conselho Gestor com o número de representantes escolhidos du-
rante a eleição, respeitando, se possível, o princípio da paridade entre poder público
e sociedade civil.
§ 8º – Após a eleição será registrado em ATA o resultado do pleito e a posse dos
escolhidos no livro de posse.
Das Disposições Gerais
Artigo 11 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelos dirigentes
da Superintendência do Meio Ambiente da SEMARH e pela Gerência de Fauna,
Flora e Unidade de Conservação do IMA.
Artigo 12 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS,
Maceió/AL, 11 de Setembro de 2017.
C. Alexandre Ayres da Costa
Secretário de Estado
ANEXO ÚNICO
Calendário
Atividade Data Local
Prazo de entrega das ins-
crições
De 18 a 26/09/2017 SEMARH
Análise da documenta-
ção
Até 28/09/2017 SEMARH
Comunicado via telefone
e e-mail aos habilitados.
Até 29/09/2017 SEMARH
Prazo para recursos Até 04/10/2017 SEMARH
Prazo nal para o julga-
mento dos recursos
06/10/2017 SEMARH
Eleição e Posse 11/10/2017 Escola Municipal Francisco
Sebastião Soares Palmeiras -
Roteiro
AVISO DE COTAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, através do
Setor de Compras - SCOMPRAS informa que está recebendo cotações para o pro-
cesso abaixo descrito:
Processo nº. 23010-2002/2017;
Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias, a partir desta publicação:
Objeto: Contratação de empresa especializada na confecção de copos retráteis, para
atender as ações dos programas desenvolvidos por esta SEMARH.
Maiores informações no endereço: Av. Gen. Luiz de França Albuquerque, s/n – Ja-
carecica - Maceió - AL - CEP 57038-640, Fone: (82) 3315-2678.
Maceió, 11 de setembro de 2017.
Jaime Lins Lourenço
Chefe do Setor de Compras – SCOMPRAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO ELEITORAL DA RESER-
VA ECOLÓGICA DE MANGUEZAIS DA LAGOA DE ROTEIRO.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, no
uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de
2000, que regulamenta e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação
da Natureza - SNUC e estabelece critérios e normas para a criação, implantação e
gestão de Unidades de Conservação, bem como no Decreto Estadual nº. 32.355, de
03 de junho de 1987, que dispõe sobre a criação da Reserva Ecológica de Mangue-
zais da Lagoa de Roteiro e dá outras providências, convoca as entidades civis in-
teressadas em participar do processo eleitoral para a formação do Conselho Gestor
da referida RESEC, que terá início no dia 18 de setembro do corrente ano, com a
abertura do prazo para inscrição dos (as) interessados (as).
O regulamento do processo eleitoral, bem como as chas de inscrição, estarão à
disposição das entidades públicas e civis com atuação na área da RESEC, no ende-
reço eletrônico www.semarh.al.gov.br, e na sede da SEMARH, localizada na Ave-
nida General Luiz de França Albuquerque – S/N – Jacarecica – Maceió/AL, CEP

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