Sec. de Estado do Esporte, Lazer e Juventude

Data de publicação08 Outubro 2021
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1674
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - sexta-feira
8 de outubro de 2021
64
...
Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e
Juventude - SELAJ
PORTARIA Nº 056/2021
O SECRETARIO DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE conceder Diárias em favor de:
Nome do servidor: Wagno Luiz de Godez
Cargo: Superintendente do Esporte, Lazer, Inclusão Social e Rendimento
Matrícula: 66-3
CPF nº 927.008.374-87
Nº de diárias: (02) duas diárias
Valor unitário: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
Valor total: R$ 700,00 (setecentos reais)
Período: 11/10 a 13/10/2021
Destino: Brasília
Objetivo: Acompanhar o Secretário na Participação da Solenidade de Abertura
do Jub’s; Reunião na Secretaria Especial do Esporte e Participar do VIII Fórum
Nacional dos Secretários Nacional do Esporte, em Brasília, visando ações para o
esporte alagoano.
As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de
Trabalho 27.122.0004.2001, Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do
Orçamento Vigente.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 06 de outubro de 2021
Charles Hebert Cavalcante Ferreira
Secretário de Estado do Esporte, lazer e Juventude
*Reproduzida por Incorreção
Protocolo 614112
EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO - PARCERIAS
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2021
Processo Administrativo n° 36000.0000000650/2021
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o ESTADO DE
ALAGOAS, através da SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER
E JUVENTUDE, por meio da Comissão de Seleção e julgamento da SELAJ,
designada pela Portaria nº 37/2020-GS, publicada no Diário Ocial do Estado de
Alagoas em 07 de maio de 2020, sediada na Av. Siqueira Campos, s/n, Trapiche da
Barra, Estádio Rei Pelé, realiza chamamento público para a seleção de organização
da sociedade civil para a celebração de parceria, nos termos da Lei nº 13.019, de 31
de julho de 2014, e conforme as exigências estabelecidas neste Edital.
Data: 20 dias após a publicação do Edital
Hora: de 09:00 às 17:00
Local: Av. Siqueira Campos, s/n, Trapiche da Barra, Estádio Rei Pelé, 3º andar,
setor de protocolo.
1. DO PROPÓSITO DO CHAMAMENTO PÚBLICO:
1.1 O propósito do chamamento público é a seleção de propostas para a
celebração de parceria com a Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude,
por meio da formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de
nalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos
nanceiros à OSC, conforme condições estabelecidas no Edital.
1.2 O propósito do chamamento público é a seleção de propostas de 11
organizações da sociedade civil para a celebração de parceria com a Secretaria de
Estado do Esporte, Lazer e Juventude / SELAJ, por meio da formalização de Termo
de Colaboração, para a consecução de nalidade de interesse público e recíproco,
para a execução do programa na Base do Esporte, conforme Diretrizes.
1.3 poderá ser selecionada mais de uma proposta, observada a ordem de
classicação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos Termos de
Colaboração.
2. DO OBJETO:
2.1 O objeto deste chamamento público é a seleção de 11 organizações da sociedade
civil para a celebração, em regime de mútua cooperação, de parceria destinada à
consecução de nalidades de interesse público e recíproco, para a execução do
programa “Na Base do Esporte” no período de 12 meses, prorrogável por igual
período, com dispêndio nanceiro do Estado, estabelecido em Plano de Trabalho
inserido em Termo de Colaboração, divididos por categorias da seguinte forma:
a) 10 Núcleos da Base do Esporte de atuação serão divididos entre as
comunidades de Maceió e interior do Estado;
b) 01 Núcleo da Base do Esporte de mobilização, acompanhamento e
treinamento;
c) Os núcleos serão divididos em categoria “A”; “B” e “C”.
Entende-se por Núcleo da Base do Esporte a unidade de realização das atividades
do Programa da Base do Esporte, operacionalizadas pela Organização da Sociedade
Civil, selecionada em edital público e coordenada pela SELAJ, com atuação nas
comunidades denidas pela Secretaria ou de atuação itinerante entre os demais
núcleos.
O Programa será implantado em comunidades situadas na cidade de Maceió e
interior, sendo: 02 (duas) no Estádio Rei Pelé, 01(uma) no Centro Estadual de
Esporte e Lazer - CEEL e 08 (oito) em outras localidades a serem decididas pela
SELAJ, as quais serão denidas e divulgadas no momento da celebração do Termo
de Colaboração, mediante as estatísticas fornecidas pela Secretaria de Segurança
Pública, de acordo com as áreas de maior vulnerabilidade social.
2.1.1 A parceria objeto deste chamamento público exige a seguinte
contrapartida em serviços, cuja expressão monetária deve estar obrigatoriamente
identicada na proposta (Plano de Trabalho).
Para os Núcleos da categoria “A”:
a) Núcleos da Base do Esporte de atuação em Maceió e região
metropolitana.
2.1.1.1 Executar o programa “Na Base do Esporte” para atender o público das
comunidades, em no mínimo 02 (dois) dias na semana, 4h semanais no mínimo e
16h semanais do máximo, ou de acordo com as demandas da comunidade, desde
que a carga horária não seja inferior a 04 horas por semana.
2.1.1.2 Cada unidade de Núcleo da categoria “A” poderá ter um articulador
local, morador da comunidade atendida, para o apoio na execução e organização
das atividades e mobilização da comunidade. O articulador receberá uma ajuda de
custo pago pelo Programa e previsto do Plano de Trabalho do projeto
Para os Núcleos da categoria “B”:
b) Núcleos da Base do Esporte de atuação nas cidades do interior do
Estado;
2.1.1.3 Executar o programa “Na Base do Esporte” para atender o público das
comunidades, em no mínimo 02 (dois) dias na semana, 4h semanais no mínimo e
16h semanais do máximo, ou de acordo com as demandas da comunidade, desde
que a carga horária não seja inferior a 04 horas por semana.
2.1.1.4 Cada unidade de Núcleo da categoria “B” poderá ter um articulador
local, morador da comunidade atendida, para o apoio na execução e organização
das atividades e mobilização da comunidade. O articulador receberá uma ajuda de
custo pago pelo Programa e previsto do Plano de Trabalho do projeto;
Para os Núcleos da categoria “C”
c) Núcleo da Base do Esporte de: mobilização, acompanhamento e
treinamento.
2.1.1.5 O Núcleo da categoria “C” deverá atender aos Núcleos da Base do
Esporte, realizando treinamentos mensais de gestão direcionados aos coordenadores,
educadores físicos e monitores do programa, elaborar e realizar formação de
liderança comunitária para os articuladores locais, mobilizar a comunidade
para participar do programa, articular parcerias, realizar o acompanhamento e
avaliação de desempenho das organizações da sociedade civil, elaborar e entregar
relatórios trimestrais, elaborar relatório do perl social do público atendido. Toda
documentação produzida pelo trabalho do referido Núcleo deverá ser entregue à
SELAJ.
2.1.1.6 O Núcleo “C” deverá cumprir uma carga horária semanal de no mínimo
30h, de acordo com o Plano de Trabalho e cronograma aprovado no edital, podendo
ser alterado por conveniência do Programa.
2.1.1.7 O Núcleo deverá apresentar à SELAJ relatório mensal de avaliação de
desempenho dos núcleos, e relatório trimestral de análise do perl social e dos
impactos do programa.
As demais obrigações se aplicam as categorias “A”, “B” e “C”.
2.1.1.8 Democratizar as atividades físicas, estimulando o acesso ao público em
geral;
2.1.1.9 Garantir a identicação do Núcleo da Base, com as logomarcas do
Governo Estadual, Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude - SELAJ
e do Programa NA BASE DO ESPORTE, que poderá ser feita por meio de placa,
banners, faixa ou outra forma similar, será produzida pela instituição com recursos

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT