Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos hídricos

Data de publicação16 Fevereiro 2022
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1760
Maceió - quarta-feira
16 de fevereiro de 2022 37
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO
URBANO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS
DE ENGENHARIA - CPL/SETRAND-DER/AL
RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 049/2021 – T2 – CPL/SETRAND – DER/AL
Processo Administrativo nº 05501.0000002393/2021
A Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia – CPL/
SETRAND-DER/AL, devidamente criada nos termos do Decreto nº 72.329 de 16
de dezembro de 2020, tendo seus membros designados pelo Decreto nº 76.650 de
16 de dezembro de 2021, torna público o resultado do julgamento da habilitação,
referente as documentações apresentadas para a Concorrência Nº 049/2021 – T2 –
CPL/SETRAND – DER/AL que tem como objeto a contratação de empresa para
execução de Obras para Duplicação e Restauração do Pavimento da Rodovia AL
- 101 Sul; Trecho: Piaçabuçu/Penedo, com uma extensão de 21,31 km, mediante o
regime de empreitada por preço unitário.
De acordo com os termos da Ata da Sessão Inaugural, dando continuidade à aná-
lise e julgamento dos documentos de habilitação, a Segunda Turma da Comissão
Permanente de Licitação da CPL/SETRAND-DER/AL, designada por meio da
Portaria CPL/SETRAND-DER/AL n° 04/2021, de 17 de dezembro de 2021, com a
presença dos membros Daniel Eugênio, Vera Lúcia Lima Oliveira e Pollyana Kelly
Lima, por unanimidade, informa o resultado do julgamento da habilitação:
HABILITADAS:
Castilho Engenharia e Empreendimentos S/A;
Consórcio Piaçabuçu-Penedo FP-CLC-CONSERVA, composto pelas empresas:
F.P. Construtora Ltda., Construtora Luiz Costa Ltda., Conserva de Estradas Ltda.;
Consórcio Duplicação / AL-101 Sul, composto pelas empresas: Amorim Barreto
Engenharia Ltda., L. Pereira & Cia Ltda., Engematloc – Terraplenagem e Locações
Ltda., e SVC Construções Ltda..
Diante do acima exposto, esta Comissão evolui o feito à Presidência da CPL/SE-
TRAND/DER/AL para providências necessárias à publicação do resultado do jul-
gamento da habilitação na imprensa ocial.
Maceió, 15 de fevereiro de 2022.
Daniel Eugênio
COORDENADOR
Matrícula nº. 428-6
Vera Lúcia Lima Oliveira
MEMBRO
Matrícula nº. 47.071-6
Pollyana Kelly Lima da Silva
MEMBRO
Matrícula nº. 101-5
André Paes Cerqueira de França
PRESIDENTE
Matrícula nº. 96-8
. . . .
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos
Recursos Hídricos
PORTARIA Nº 23/2022 - SRH/SEMARH
EXTRATO
OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
- SEMARH. OUTORGADO: Marcos Gomes De Oliveira, CPF - 859.629.534-87.
A SEMARH resolve conceder a Autorização de Uso de Recursos Hídricos para
captar água bruta no Canal Adutor do Sertão Alagoano, trecho CP06-CP07, situado
no município de Água Branca, estado de Alagoas, localizado no entorno das
coordenadas geográcas 9º21’23,00” de latitude Sul e 37º52’45,08” de longitude
Oeste, de acordo com o datum SIRGAS 2000, para uma vazão de 6,00 m3/h por
gravidade durante 4h/dia, totalizando um volume diário de 24,00 m³, durante os
meses de Janeiro A Dezembro. FINALIDADE: Irrigação. PRAZO: 04 (quatro) anos,
podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições
estabelecidas nesta portaria. A concessão da Outorga ca CONDICIONADA ao
atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I;
II; III; IV e V do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n° 5.965/1997,
Leis Delegadas n° 32/2003 e n° 47/2015, Decretos Estaduais n° 06/2001, n.º
49.419/2016, n°54.766/2017, Portarias SEMARH n° 197/2017 e n° 532/2018 e
Instrução Normativa n° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000003174/2021, no
Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n° 10839192 e no
parecer da ASTEC n° 10841085 resolve:
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
HÍDRICOS.
Maceió, 9 de fevereiro de 2022.
Fernando Soares Pereira
Secretário de Estado.
Protocolo 637339
PORTARIA Nº 24/2022-SRH/SEMARH
EXTRATO
OUTORGANTE:Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos
Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: Município de Feliz Deserto, CNPJ -
12.242.020/0001-58. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso
de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) na modalidade Regularização da Obra
Hídrica e Captação Subterrânea do poço tubular profundo GVA-01, localizado
na Rua Getúlio Vargas, s/n, bairro Cetro, município de Feliz Deserto, estado
de Alagoas, sob as Coordenadas geográcas (Datum: SIRGAS 2000): 10° 17’
21,30” de Latitude Sul e 36° 18’ 12,60” de Longitude Oeste, com vazão de 12
m³/h. FINALIDADE: Uso para Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser
suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas
na mesma. PRAZO: 08 (oito) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente,
caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. A concessão
da Outorga ca CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos
nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI e VII do artigo 2°.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n° 32/2003
e n° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017,
Portarias SEMARH n.°197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n° 01/2016.
Processo n.º E:23010.0000001048/2021, no Parecer Técnico da Superintendência
de Recursos Hídricos n.º 0004/2022(10688955) e no Parecer da Assessoria Jurídica
n° 10700931.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
HÍDRICOS,
Maceió, 10 de fevereiro de 2022.
Fernando Soares Pereira
Secretário de Estado
Protocolo 637340
PORTARIA Nº 25/2022-SRH/SEMARH
EXTRATO
OUTORGANTE:Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos
Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: Município de Feliz Deserto, CNPJ -
12.242.020/0001-58. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso
de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) na modalidade Regularização da Obra
Hídrica e Captação Subterrânea do poço tubular profundo ACE-02, localizado
no Alto do Cemitério, s/n, bairro Alto do Cemitério, município de Feliz Deserto,
estado de Alagoas, sob as Coordenadas geográcas (Datum: SIRGAS 2000): 10°
17’ 27,07” de Latitude Sul e 36° 18’ 26,67” de Longitude Oeste, com vazão de 40
m³/h. FINALIDADE: Uso para Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser
suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas
na mesma. PRAZO: 08 (oito) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente,
caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. A concessão
da Outorga ca CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos
nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI e VII do artigo 2°.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n° 5.965/1997, Leis Delegadas n° 32/2003
e n° 47/2015, Decretos Estaduais n° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017,
Portarias SEMARH n.°197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n° 01/2016.
Processo n.º E:23010.0000002125/2021, no Parecer Técnico da Superintendência
de Recursos Hídricos nº 0006/2022(10690739) e no Parecer da Assessoria Jurídica
n° 10956205.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
HÍDRICOS,
Maceió, 10 de Fevereiro de 2022.
Fernando Soares Pereira
Secretário de Estado
Protocolo 637343

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