Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos hídricos

Data de publicação03 Setembro 2020
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1410
Maceió - quinta-feira
3 de setembro de 2020 23
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
PORTARIA/SETRAND Nº 108/2020
A Gerência Executiva de Valorização de Pessoas, no uso de suas atribuições le-
gais, resolve conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo
2019/2020, à servidora Luara Mendes de Melo, matrícula 64-7, inscrita sob CPF
n.º 077.115.604-94, ocupante do cargo Gerente de Convênios, lotada na unidade
Assessoria Especial, da Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Ur-
bano – SETRAND, pelo período de 01/10/2020 a 30/10/2020.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano, Maceió/AL, 02 de
setembro de 2020.
Fhillipe Braga Freitas de Melo
Gerente Executivo de Valorização de Pessoas
SETRAND-AL
PORTARIA/SETRAND Nº 109/2020
A Gerência Executiva de Valorização de Pessoas, no uso de suas atribuições le-
gais, resolve conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo
2019/2020, ao servidor Gilson Ramos dos Santos, matrícula 171-6, inscrito sob
CPF n.º 860.069.244-04, ocupante do cargo Assessor Técnico de Acompanhamen-
to de Obras e Ações Comunitárias, lotado na unidade Gabinete do Secretário, da
Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano – SETRAND, pelo
período de 01/10/2020 a 30/10/2020.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano, Maceió/AL, 02 de
setembro de 2020.
Fhillipe Braga Freitas de Melo
Gerente Executivo de Valorização de Pessoas
SETRAND-AL
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2016-SE-
TRAND/AL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTER-
MÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOL-
VIMENTO URBANO-SETRAND E A EMPRESA L. PEREIRA & CIA LTDA,
PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CORRETIVOS E ROTINEIROS DE MA-
NUTENÇÃO DE MALHAS VIÁRIAS URBANAS, ACESSOS E LIGAÇÕES
VICINAIS ENTRE AS SEDES E POVOADOS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO
DE ALAGOAS, NÃO CONTEMPLADAS NA MALHA RODOVIÁRIA FEDE-
RAL.
CONTRATANTE: O ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da SECRETA-
RIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO,
inscrita no CNPJ sob o nº 22.217.896/0001-06, com sede na Rua Boa Vista, nº
453, Centro, Maceió, Alagoas, CEP.: 57.020-110, neste ato representado pelo
Secretário de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano, Sr. MOSART DA
SILVA AMARAL, Engenheiro Civil, portador do RG nº 285221-SSP/AL, inscrito
no CPF sob o nº 177.297.694-68, conforme Decreto de nomeação de nº 62.883,
publicado no Diário Ocial do Estado de Alagoas em 01.01.2019;
CONTRATADA: L. PEREIRA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
12.316.402/0001-89, estabelecida na Rua Engenheiro Otávio Cabral, nº 1123,
Gruta de Lourdes, Maceió, Alagoas, CEP: 57052-483, neste ato representa-
da por seu Sócio Gerente, Sr. Luiz Pereira da Silva, inscrito no CPF sob o nº
008.180.034-72, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada.
Os CONTRATANTES, nos termos do Processo E: 35032-0000000476/2020,
inclusive Parecer PGE/PLIC nº 4225905, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-
-CD nº 4250128 e PGE/GAB nº 2790/2020, e em observância às disposições do
art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993, celebram o presente Termo Aditivo, me-
diante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração do Contrato nº
04/2016-SETRAND/AL, para Execução de Serviços Corretivos e Rotineiros de
Manutenção de Malhas Viárias Urbanas, Acessos e Ligações Vicinais entre as Se-
des dos Povoados dos Municípios do Estado de Alagoas, não contempladas na ma-
lha rodoviária federal, referente ao Lote 02.
1.1.1. O prazo de vigência contratual ca prorrogado por mais 12 (doze) me-
ses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do término do prazo
anteriormente acordado.
CLÁSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 O valor global do presente Termo Aditivo da contratação do Lote 02 reajus-
tado para junho/2020 é de R$ 33.269.120,13 (trinta e três milhões, duzentos e
sessenta e nove mil, cento e vinte reais e treze centavos).
2.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias e indiretas decor-
rentes da execução contratual, inclusive, tributos ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, scais, comerciais incidentes, taxas de adminis-
tração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da
contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA
3.1 As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo, correrão a conta dos
recursos orçamentários estimados para a Secretaria de Estado de Transporte e De-
senvolvimento Urbano/SETRAND, na Lei Orçamentária Estadual nº 8.226, de 03
de janeiro de 2020, publicado no DOE/AL em 08 de janeiro de 2020, compatível
com o PPA 2020/2023, donde de acordo com a programação orçamentária para o
exercício de 2020, tem-se a seguinte programação:
Unidade Orçamentária: 35032
PT: 26.451.0007.3300 - Recuperação da Infraestrutura de Mobilidade e Acessibi-
lidade do Estado de Alagoas
Categoria de Gastos: Despesa de Capital
Região Administrativa: 210 – Todo Estado
Elemento de despesa: 44.90.51 – Obras e instalações
Fonte de Recurso: Recursos do Governo do Estado de Alagoas
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam raticadas todas as cláusulas do Contrato nº 04/2016-SETRAND/
AL, referentes à Execução de Serviços Corretivos e Rotineiros de Manutenção de
Malhas Viárias Urbanas, Acessos e Ligações Vicinais entre as Sedes dos Povoa-
dos dos Municípios do Estado de Alagoas, não contempladas na malha rodoviária
federal, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1. É eleito o Foro da Comarca de Maceió-AL para dirimir litígios que decorre-
rem da execução do Termo Aditivo que não possam ser compostos pela concilia-
ção, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para rmeza e validade do pactuado, o Termo Aditivo foi lavrado em 03 (três)
vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos
CONTRATANTES.
Data da assinatura: 02/09/2020.
Maceió, 02 de setembro de 2020.
___________________________
MOSART DA SILVA AMARAL
Secretário de Estado
Secretário de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano
CONTRATANTE
___________________________
LUIZ PEREIRA DA SILVA
L. PEREIRA & CIA LTDA
CONTRATADA
.....
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
dos Recursos Hídricos
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2020,
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
HÍDRICOS - SEMARH, E A EMPRESA METAL INFRAESTRUTURA LTDA.
Processo Administrativo nº E:23010.0000001756/2020 Termo Aditivo ao Contrato
nº 01/2020
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE
ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 03.626.198/0001-01 e o Fundo Estadual de Recursos Hídricos
- FERH, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.085.622/0001- 74, com sede na Avenida
General Luiz de França Albuquerque, s/nº - Jacarecica - CEP 57.038-640 - Maceió-
AL, representado pelo Gerente de Serviços Gerais respondendo interinamente
como Secretário de Estado, o Sr. JOÃO PAULO TAVARES PACHECO, inscrito
no CPF sob o nº 072.768.394 - 27, nomeado pelo Decreto nº 70.023, de 05 de junho
de 2020, publicado no DOE/AL de 08 de junho de 2020.
CONTRATADA: A empresa METAL INFRAESTRUTURA LTDA, CNPJ nº
18.729.404/0001-86, estabelecida na Rodovia BR-104, nº 321, letra B, Bairro:
Prefeito Antonio Lins de Souza, Rio Largo- AL. CEP: 57.100-000, representada
por seu Diretor, o Sr. JOÃO FERNANDO SAMPAIO PEIXOTO, inscrito no CPF
sob o nº 024.645.024-05 de acordo com a representação legal que lhe outorgada
por contrato social.
As CONTRATANTES, nos termos do Processo nº E: 23010.0000001756/2020 e
em observância às disposições do art. 65, inciso I, alínea “ b” e § 1º e § 2º, da
Lei Federal nº 8.666, de 1993, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as
cláusulas e condições a seguir:
Gestora Contratual: Judinete Cabral de Santana Barbosa, inscrita no CPF sob o n°
088.201.634-20.

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