Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos hídricos

Data de publicação13 Janeiro 2017
SeçãoPoder Executivo
Número da edição09
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - sexta-feira
13 de janeiro de 2017
24
Perícia Médica e Saúde Ocupacional de Alagoas, Alagoas Previdência ou Secretaria
da Receita Federal.” (AC).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário da Fazenda, em Maceió/AL, 09 de janeiro de 2017.
GEORGE ANDRÉ DE PALERMO SANTORO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
* REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 004 /2017
Altera a Instrução Normativa SEF nº 76, de 28 de dezembro de 2016, que aprova a
tabela discriminativa de valor médio de mercado para veículos terrestres usados –
base de cálculo – e prazos de pagamento do IPVA para o exercício de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
outorga o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto
no art. 6°, § 10, da Lei n° 6.555, de 30 de dezembro de 2004, resolve expedir a
seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 76, de 28 de dezembro de 2016, passa a
vigorar acrescida dos §§ 1º e 2º ao art. 3º, com a seguinte redação:
“Art. 3º As certidões de não-incidência ou isenção do IPVA, anteriormente
emitidas, surtirão efeitos para o exercício de 2017, enquanto subsistirem as razões
que as fundamentaram.
§ 1º O disposto no caput não se aplica às certidões de isenção de IPVA concedidas
até dezembro de 2016 para os veículos a serem utilizados no serviço complementar
de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, de que trata o inciso XIII
do art. 6º da Lei n° 6.555, de 2004.
2º Na hipótese do § 1º, o pedido de renovação da isenção do IPVA:
I - depende da comprovação de regularidade do concessionário do serviço junto à
ARSAL - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas; e
II - deverá ser formulado até o vencimento da cota única ou da primeira parcela, de
acordo com o nal de placa de cada veículo.” (AC).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 12 de janeiro de
2017.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA GSEF Nº 009/2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas
legais, considerando o Processo nº 1500-019189/2016:
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a servidora WANDA VIEIRA BELO DA SILVA, Matrícula nº
81835, portador do CPF nº 189.148.294-72, ocupante do cargo de Gerente Executivo
Administrativo, como Gestora do Contrato nº 015/2016, celebrado entre o Estado
de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a Empresa NAVE
CONSTRUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 08.418.300/0001-05.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 11 de
janeiro de 2017.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL despachou em 11 de
Janeiro de 2017 os seguintes processos:
PROC. Nº. 1500-006376/2016- DISNOVA DISTRIBUIDORA LTDA, Idem, Idem.
PROC. Nº. 1500-036785/2016- SEAGRI, Idem, Idem.
PROC. Nº. 1500-034009/2012- PROMOTORIA DE JUSTIÇA COLETIVA
ESPECIALIZADA DE DEFESA DO CONSUMIDOR, Idem, idem.
PROC. Nº. 1500-037085/2016- KALYDA COMERCIO DE PRODUTOS DE
HIGIENE LTDA, Idem, idem.
PROC. Nº. 1500-010838/2016- SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
PENEDO, Idem, idem..
PROC. Nº. 1500-038218/2016- TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. -
TELEBRAS, Idem, idem.
PROC. Nº. 1500-015992/2016- DIRETORIA DE MERCADORIAS EM
TRANSITO, Idem, idem.
PROC. Nº. 1500-036866/2016- ASSOCIAÇÃO DOS AVICULTORES E
SUINOCULTORES DE ALAGOAS, Idem, idem.
PROC. Nº. 1500-040732/2016- SUPERINTENDENCIA DA RECEITA
ESTADUAL, Idem, idem.
PROC. Nº. 1500-034139/2016- INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA, Idem,
idem.
PROC. Nº. 1500-016098/2016 ANEXO 1500-016100/2016- POLICIA CIVIL -
GD, Idem, idem.
PROC. Nº. 1500-012763/2015 ANEXO 1500-013602/2016- CLINICA
VETERINARIA GRUTA DE LOURDES LTDA, Idem, idem.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 11 de Janeiro
2017.
CAMILA DE OMENA MONTEIRO CAVALCANTI
ASSESSOR TÉCNICO - SRE
SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
EDITAL CTE 2ª C Nº003/2017
O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97-A,
da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c com o artigo 28, da Lei n° 6.161,
de 26 de junho de 2000, comunica à(s) pessoa(s) jurídica(s) e natural(is) a seguir
identicadas, a decisão da 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO que, por unanimidade
de votos, conheceu do Recurso Ordinário, para negar-lhe provimento, julgando o
lançamento procedente, mantendo a decisão singular, conforme Acórdão CTE-2C
nº 075/2016, publicado no D.O.E., de 25/07/2016.
De acordo com a Lei n° 6.771/2006, em não havendo interposição de recurso
especial nos termos dos respectivos Arts. 45, § 1° c/c 47; ou pagamento do crédito
tributário em até 30 (trinta) dias após o recebimento desta intimação, informamos
que os autos serão encaminhados para a inscrição do débito em dívida ativa, nos
termos do Parágrafo único do Art. 50 da referida Lei c/c Art. 179, do Decreto nº
25.370/2013.
PODER DIVINO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA.
CACEAL: 24212753-3
PROCESSO SF N° 1500-006944/2014
AUTO DE INFRAÇÃO: 7023709001
ENDERECO: R. DOM PEDRO SEGUNDO, N°303, – OURO PRETO
CEP: 57301150 – MACEIÓ/AL
PAULO NOGUEIRA DA SILVA.
C.P.F.: 710.509.104-51
ENDEREÇO: R. MARIA QUITERIA DOS SANTOS, N°165, – ZELIA BARBOSA
ROCHA
CEP: 57305856 – ARAPIRACA/AL
WALDEVAN FRANCISCO DA SILVA.
C.P.F.: 053.887.634-47
ENDEREÇO: R. JOSE ALVES DA SILVA (LOT PORTO SEGURO), N°44, –
ZELIA BARBOSA ROCHA
CEP: 57305860 – ARAPIRACA/AL
Sala do CTE, Maceió, em 12 de janeiro de 2017.
LÚCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMES
Presidente da 1ª Câmara do CTE
Ângela Maria Lessa da Silva
Assistente Fazendário - CTE

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