Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos hídricos

Data de publicação23 Novembro 2018
SeçãoPoder Executivo
Número da edição959
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - sexta-feira
23 de novembro de 2018
18
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E
PATRIMÔNIO
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO
CARGO DE SOLDADO COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE ALAGOAS
EDITAL Nº 32 - PMAL, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E
PATRIMÔNIO DE ALAGOAS torna público que os candidatos sub judice
Anne Karine Ferreira de Lima, inscrição nº 10076403, e Igor Nascimento
Machado, inscrição nº 10079569, foram considerados aptos no teste de
aptidão física.
Torna público, ainda, que o resultado provisório na comprovação documental
e investigação social dos candidatos mencionados será divulgado na data
provável de 30 de novembro de 2018, no endereço eletrônico http://www.
cespe.unb.br/concursos/pm_al_17_soldado.
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio
Protocolo 386991
STADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E
PATRIMÔNIO
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO
CARGO DE SOLDADO COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE ALAGOAS
EDITAL Nº 33 - PMAL, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E
PATRIMÔNIO DE ALAGOAS, em atenção à decisão judicial proferida
nos autos do Processo nº 0723279-13.2018.8.02.0001, em andamento na
16ª Vara Cível da Capital, torna pública a convocação do candidato sub
judice Antônio Gustavo Ferreira, inscrição nº 10075371, para o teste de
aptidão física.
Para o teste de aptidão física, o candidato de que trata este edital deverá
comparecer, nos dias 28 e 30 de novembro de 2018, às 8 horas (horário
local), à Academia de Polícia Militar Senador Arnon de Mello, localizada
na Avenida Assis Chateubriand, s/nº, Trapiche da Barra, Maceió/AL.
Os candidatos deverão observar o item 8 do Edital nº 1 - PMAL, de 28 de
julho de 2017, bem como o item 2 e o Anexo do Edital nº 5 - PMAL, de 26
de janeiro de 2018.
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio
Protocolo 386993
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD/
SEPLAG.
A Presidente da Quarta Câmara Isolada da Comissão Permanente de
Processo Administrativo Disciplinar-CPAD/SEPLAG, Sra. Maria Inês Silva,
constituída pela Portaria SEPLAG nº 10.235/2018 D.O.E de 31.8.2018,
prorrogada pela Portaria SEPLAG nº 11.999/2018 D.O.E de 30.10.2018
do Senhor Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio,
designou em 5de novembro de 2018, para Audiência de Interrogatório e
Produção de Provas a ser realizada no dia11 dezembro de 2018 (terça-feira)
às 9h, na sala da referida Comissão, na Sede da Secretaria de Estado de
Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG, localizada na
Rua Dr. Cincinato Pinto, 503 - Centro, nesta cidade, referente ao Processo
Administrativo Disciplinar nº 1700-2005/2016.
Indiciada: matrícula nº 32.530-0
Depoentes:
Fernando Luciano, matrícula nº 13.923-8 e outros que por ventura venham
surgir no transcurso da investigação.
Proceda-se as intimações necessárias.
Maceió, 5 de novembro de 2018.
Eu, Verônica Maria Paes de Albuquerque
Secretária
Maria Inês Silva
Presidente da Quarta Câmara Isolada - CPAD
Protocolo 386998
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTÃO E PATRIMÔNIO
Minuta de Instrução Normativa
ACRESCE DISPOSITIVOS À INSTRUÇÃO NORMATIVA
02/2018 – GS, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM
ADOTADOS QUANDO DA SOLICITAÇÃO, CONCESSÃO, GOZO E
INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO
EXECUTIVO ESTADUAL.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE NOVEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO GESTÃO E
PATRIMÔNIO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o artigo o artigo 10, III, “a” da Lei Delegada nº 47, de 11 de
agosto de 2015, que dispõe sobre a Rede Integrada de Planejamento, Valorização
de Pessoas e Patrimônio e Gestão Financeira e Contábil e delega a esta Secretaria
de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG a coordenação do
Sistema de Planejamento, Valorização de Pessoas e Patrimônio;
CONSIDERANDO a expressa disposição do art. 80 da Lei nº 5.247, de 26 de julho
de 1991 que assevera ser devido ao servidor, por ocasião das férias, um adicional
correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período;
CONSIDERANDO a constatação de que existem Servidores Públicos Civis que,
excepcionalmente, possuem pendência de gozo de férias igual ou maior que 60
(sessenta) dias;
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam acrescidos os artigos 8º-A e 8º-B à IN nº 02/2018- GS:
“Art. 8º-A Aos servidores que, excepcionalmente, possuam pendência de gozo de
férias igual ou maior de 60 (sessenta) dias, deve ser oportunizada a alternância do
gozo de períodos pendentes a cada novo período adquirido, sem prejuízo do abono
anual.
§ 1º A concessão de que trata o caput deverá obedecer aos seguintes critérios:
I – Servidores com pendência até 90 (noventa) dias: no mínimo, 01(um) período
pendente a cada novo período adquirido;
II – Servidores com pendência maior que 90 (noventa) e menor ou igual a 240
(duzentos e quarenta) dias: no mínimo, 02 (dois) períodos pendentes a cada novo
período adquirido;
III – Servidores com pendência maior que 240 (duzentos e quarenta) dias: no
mínimo, 03 (três) períodos pendentes a cada novo período adquirido;
§ 2º Para assegurar o recebimento do adicional de férias de que trata o art. 80 da Lei
nº 5.247, de 26 de julho de 1991, referente ao último período aquisitivo de férias,
o servidor deverá, obrigatoriamente, gozar o período pendente, de acordo com os
critérios estabelecidos nos incisos I, II e III do parágrafo anterior.
§ 3º A aplicação do critério previsto, no § 1º desde artigo, terá como base o saldo
de férias consolidado do servidor na data da publicação desta Instrução Normativa.
Art. 8º-B As férias pendentes devem ser regularizadas, em sua totalidade, até o nal
do próximo período governamental, sob pena de responsabilização administrativa
do Gestor do órgão e/ou entidade a qual está vinculado o servidor.” (AC)
Art. 2º Apenas para a programação de 2019, excepcionalmente, o prazo previsto no
art. 10, da IN nº 02/2018- GS será prorrogado para o dia 10 de dezembro de 2019.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
. .
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
dos Recursos Hídricos -
SEMARH
NOTIFICAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍ-
DRICOS - SEMARH, respondendo interinamente, Anna Mathylde Moura Monte,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º, parágrafo único, inciso V, da Lei
Delegada n.º 32, de 23 de abril de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual
n.º 6.161, de 26 de junho de 2000 e no Decreto nº 49.020, de 18 de julho de 2016,
que regulamenta a Fiscalização da Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídri-
cos, com fundamento no seu artigo 30, vem NOTIFICAR J.C.M ALUGUÉIS DE
IMÓVEIS LTDA., sob CNPJ 21.263.797/0001-90, quanto à lavratura do AUTO
DE INTIMAÇÃO Nº 116/2018, referente ao Processo de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos, sob nº 23010.2779/2015, tendo em vista o não cumpri-
mento das condicionantes determinadas na Portaria nº 220/2017, devendo o usuário
comparecer a esta Secretaria de Estado, munido de documentos que comprovem
sua legitimidade, a m de sanar as irregularidades encontradas, dentro do prazo
determinado de 15 ( quinze) dias.
Maceió/AL, 21 de novembro de 2018.
ANNA MATHYLDE MOURA MONTE
Superintendente de Meio Ambiente
Respondendo Interinamente como Secretária de Estado

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