Sec. de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico

Data de publicação06 Agosto 2014
SeçãoPoder Executivo
Número da edição149
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - Quarta-feira
6 de Agosto de 2014 21
SERVIÇOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ 41.187.998/0001-62, com o valor global da proposta de R$
2.226,00 (dois mil, duzentos e vinte e seis reais), perfazendo o valor global adjudicado para o certame de
R$ 4.424,91 (quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e um centavos).
PUBLIQUE-SE.
Em seguida, remetam-se os autos ao setor competente, para formalização do respectivo Termo de
Contrato, nos termos da Lei.
Maceió, 05 de agosto de 2014.
Nadja Maria Martins Lessa
Secretária de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos
EDITAL 008/2014
CONVOCAÇÃO DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA COMPOSIÇÃO DO
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA E DOS DIREITOS DA MULHER – CEDIM
BIÊNIO 2014 - 2016
A Secretária de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos - SEMCDH, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista que se encontra expirado o mandato dos membros do Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher – CEDIM, decide CONVOCAR a eleição para o biênio 2014-
2016 das entidades não governamentais que trabalham especialmente no que diz respeito aos direitos da
mulher.
1. A Assembléia será realizada no dia 05 de setembro de 2014, na Secretaria de Estado da Mulher, da
Cidadania e dos Direitos Humanos -SEMCDH, localizada à Rua Cincinato Pinto Nº 503 - Centro -
Maceió – AL, das 9 às 14 h e será dirigida pela Comissão Eleitoral indicada pela Secretária de Estado da
Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos , publicada no D.O.E.
2. Serão admitidas inscrições de entidades representativas da sociedade civil, que preencham os seguintes
requisitos:
2.1.Ter sede e atuação de âmbito estadual, ou representar, no estado, entidade de âmbito nacional que
desenvolva e promova trabalhos referentes á condição feminina.
2.1.1. Destaca-se que esta atuação e ou representação se caracteriza por atuação direta, produção
de subsídios e ou elaboração de programas e projetos relativos a condição da mulher, com ênfase e
comprovação de ações referentes a gênero, raça. etnia, orientação sexual e enfrentamento à violência.
2.2. Estar constituída há mais de 2 ( dois ) anos e ter seu estatuto devidamente registrado no Cartório de
Registro de Títulos e Documentos.
3. A eleição será para titulares e suplentes. As 8 (oito) entidades não governamentais mais votadas serão
titulares e as seguintes, por ordem de votação, serão suplentes.
4. As inscrições das entidades interessadas deverão ser feitas na sala nº1, no 2º andar, na sede da Secretaria
de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos - SEMCDH, situada à rua Cincinato Pinto, nº
503, Centro, Maceió , no horário das 9 às 14 h, na data de 08/07/2014 a 06/08//2014.
4.1. Cada entidade poderá se inscrever a apenas 1(uma) vaga no Conselho, sendo-lhe facultada votar
em até 8 (oito) entidades diferentes, cando anulada aquela cédula que houver duplicidade de voto na
mesma entidade;
4.2. A Comissão Eleitoral poderá, a seu critério, solicitar documentação adicional às entidades que
requererem inscrição.
4.3. Não será permitida a duplicidade de representação.
5. Ao se inscrever a entidade indicará a delegada que a representará no processo eleitoral. Em caso de
impedimento desta, a suplente poderá representá-la mediante declaração de anuência da entidade.
6. Não será permitido que uma mesma pessoa represente mais de uma entidade durante a assembléia de
eleição.
7. Decorridos quatro dias úteis do término das inscrições, após a análise da documentação, as Instituições
que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital serão habilitadas e convocadas, através
de publicação no Diário Ocial do Estado e disponibilizado no mural do prédio sede, bem como as
respectivas delegadas aptas a votar.
8.As instituições não habilitadas serão informadas, mediante publicação no Diário Ocial do Estado e
disponibilizado no mural do prédio sede dos motivos ensejadores da inabilitação.
9. As impugnações às inscrições, deferidas ou indeferidas, serão dirigidas à Comissão Eleitoral, no prazo
de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação da relação das entidades inscritas. A
Comissão terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apreciar as impugnações, decidir e publicar o resultado
no Diário Ocial do Estado e no mural do prédio sede da SEMCDH.
10. Poderá participar da Assembléia, com direito a voz e voto, apenas a representante da entidade
habilitada, indicada na época da inscrição da mesma. A representante deverá estar munida de documento,
com foto. A Comissão Eleitoral deverá informar que a representante poderá votar em até 8 ( oito )
entidades diferentes
11. Será permitida a presença de apenas uma representante como observadora / ouvinte de cada entidade,
na Assembléia de Eleição.
12. A habilitação prévia de que trata este Edital é indispensável
13. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
Nadja Maria Martins Lessa
Secretária de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos
. . .
Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Econômico
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA DESPACHOU EM DATA DE 05 DE AGOSTO DE 2014 OS
SEGUINTES PROCESSOS:
Proc. 1900-2567-2014- SEMARH/AL – Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Fazenda
– SEFAZ para as providências cabíveis, evoluindo ao Gabinete Civil para a publicação do Decreto de
abertura de crédito suplementar.
Proc. 1900-2544-2014- CBM/AL – Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ
para as providências cabíveis, evoluindo ao Gabinete Civil para a publicação do Decreto de abertura de
crédito suplementar.
Proc. 1900-2570-2014- SETUR/AL – Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Fazenda –
SEFAZ para as providências cabíveis, evoluindo ao Gabinete Civil para a publicação do Decreto de
abertura de crédito suplementar.
Proc. 1900-2572-2014- SEAGRI/AL – Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Fazenda –
SEFAZ para as providências cabíveis, evoluindo ao Gabinete Civil para a publicação do Decreto de
abertura de crédito suplementar.
Proc. 1900-2558-2014- SEADES/AL – Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Fazenda –
SEFAZ para as providências cabíveis, evoluindo ao Gabinete Civil para a publicação do Decreto de
abertura de crédito suplementar.
Proc. 1900-2565-2014- SEEE/AL – Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ
para as providências cabíveis, evoluindo ao Gabinete Civil para a publicação do Decreto de abertura de
crédito suplementar.
Proc. 1900-2566-2014- SEEE/AL – Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ
para as providências cabíveis, evoluindo ao Gabinete Civil para a publicação do Decreto de abertura de
crédito suplementar.
Proc. 1900-2552-2014- SEEE/AL – Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ
para as providências cabíveis, evoluindo ao Gabinete Civil para a publicação do Decreto de abertura de
crédito suplementar.
PATRÍCIA DE ALMEIDA SOUZA
Responsável pela Resenha
. .
Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (SERIS)
PORTARIA Nº 527/SERIS/14
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei n.º 7.623, de 13 de maio de 2014 que altera a
Lei Delegada nº. 44, de 08 de abril de 2011, a qual passa à vigorar acrescida do artigo 31-A, combinada
com a Lei n.º 5.247, de 26 de julho de 1991, RESOLVE instituir COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA, composta pelos servidores MARCIA CRISTINA SANTOS MAURÍCIO PINTO
- matrícula nº. 51.042-4 MAURÍCIO DE ANDRADE AMORIM – matrícula n.º 53.323-8 e JOSE
CLAUDIO CAMPOS DA SILVA – matrícula n.º 30.178-7, respectivamente, presidente e membros, para
apurar os fatos narrados no Memo. de nº 053/14-GS/SERIS – que versa a tentativa de fuga do reeducando
JOSIMAR OLIVEIRA DA SILVA, Alcatraz de nº 20101206519, fato ocorrido no dia 20 de março de
2014. Para tanto, é garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados no art. 5º,
incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa e o
contraditório.
SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, em Maceió/AL, 05
de agosto de 2014.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM
Secretário de Estado de Ressocialização E Inclusão Social - SERIS
PORTARIA Nº 528/SERIS/14
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei n.º 7.623, de 13 de maio de 2014 que altera a
Lei Delegada nº. 44, de 08 de abril de 2011, a qual passa à vigorar acrescida do artigo 31-A, combinada
com a Lei n.º 5.247, de 26 de julho de 1991, RESOLVE instituir COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA, composta pelos servidores MARCIA CRISTINA SANTOS MAURÍCIO PINTO
- matrícula nº. 51.042-4 MAURÍCIO DE ANDRADE AMORIM – matrícula n.º 53.323-8 e JOSE
CLAUDIO CAMPOS DA SILVA – matrícula n.º 30.178-7, respectivamente, presidente e membros, para
apurar os fatos narrados no Memo. de nº 034/14-GS/SERIS – o qual versa sobre a revista geral realizada
na Unidade de Internação de Jovens e Adultos – UIJA, no dia 08 de julho de 2014, com a presença do
Batalhão de Operações Especiais - BOPE. Para tanto, é garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício
dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do
Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório.
SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, em Maceió/AL, 28
de julho de 2014.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM
Secretário de Estado de Ressocialização E Inclusão Social - SERIS

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