Sec. de Estado do Planejamento, gestão e Patrimônio

Data de publicação07 Julho 2021
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1610
Maceió - quarta-feira
7 de julho de 2021 15
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
NOME EMPRESARIAL: M DE FATIMA PEREIRA LIMA VESTUARIO - ME
CACEAL: 24725801-6
PROCESSO E:01500.0000021596/2021
NOME EMPRESARIAL: JUAREZ VIEIRA DOS SANTOS EIRELI
CACEAL: 24367032-0
PROCESSO E:01500.0000021586/2021
NOME EMPRESARIAL: FERNANDES FAUSTINO
CACEAL: 24272656-9
PROCESSO E:01500.0000021726/2021
NOME EMPRESARIAL: IVANI BRAZ SOARES - ME
CACEAL: 24441317-7
PROCESSO E:01500.0000021632/2021
NOME EMPRESARIAL: MARIA KATIA DOS SANTOS
CACEAL: 24793548-4
PROCESSO E:01500.0000021659/2021
NOME EMPRESARIAL: EDUARDA FERREIRA LIMA - MEDICAMENTOS
CACEAL: 24341980-5
PROCESSO E:01500.0000021686/2021
NOME EMPRESARIAL: GABRIELE B DA SILVA
CACEAL: 24300541-5
PROCESSO E:01500.0000021725/2021
NOME EMPRESARIAL: CARVALHO & MARINHO LTDA - ME
CACEAL: 24739479-3
PROCESSO E:01500.0000021723/2021
NOME EMPRESARIAL: DONNATELLA COMERCIAL DE CALCADOS
LTDA - EPP
CACEAL: 24277849-6
PROCESSO E:01500.0000022073/2021
NOME EMPRESARIAL: CONFEX CONFECÇÕES DE ROUPAS
PROFISSIONAIS LTDA - ME
CACEAL: 24450776-7
PROCESSO E:01500.0000023011/2021
NOME EMPRESARIAL: CAMILA CRISTIANE LISBOA CAVALCANTE
05531156421
CACEAL: 24749302-3
PROCESSO E:01500.0000021556/2021
Maceió, 06 de Julho de 202 1
TELMA MARIA D E LIMA LÔBO
GERENTE DE CADASTRO
NOME EMPRESARIAL: M DE FATIMA PEREIRA LIMA VESTUARIO - ME
CACEAL: 24725801-6
PROCESSO E:01500.0000021596/202 1
NOME EMPRESARIAL: JUAREZ VIEIRA DOS SANTOS EIRELI
CACEAL: 24367032-0
PROCESSO E:01500.0000021586/202 1
NOME EMPRESARIAL: FERNANDES FAUSTINO
CACEAL: 24272656-9
PROCESSO E:01500.0000021726/202 1
NOME EMPRESARIAL: IVANI BRAZ SOARES - ME
CACEAL: 24441317-7
PROCESSO E:01500.0000021632/202 1
NOME EMPRESARIAL: MARIA KATIA DOS SANTOS
CACEAL: 24793548-4
PROCESSO E:01500.0000021659/202 1
NOME EMPRESARIAL: EDUARDA FERREIRA LIMA - MEDICAMENTOS
CACEAL: 24341980-5
PROCESSO E:01500.0000021686/202 1
NOME EMPRESARIAL: GABRIELE B DA SILVA
CACEAL: 24300541-5
PROCESSO E:01500.0000021725/202 1
NOME EMPRESARIAL: CARVALHO & MARINHO LTDA - ME
CACEAL: 24739479-3
PROCESSO E:01500.0000021723/202 1
NOME EMPRESARIAL: DONNATELLA COMERCIAL DE CALCADOS
LTDA - EPP
CACEAL: 24277849-6
PROCESSO E:01500.0000022073/202 1
NOME EMPRESARIAL: CONFEX CONFECÇÕES DE ROUPAS
PROFISSIONAIS LTDA - ME
CACEAL: 24450776-7
PROCESSO E:01500.0000023011/202 1
NOME EMPRESARIAL: CAMILA CRISTIANE LISBOA CAVALCANTE
05531156421
CACEAL: 24749302-3
PROCESSO E:01500.0000021556/202 1
Maceió, 06 de Ju lho de 2021
TELMA MAR IA DE LIMA LÔBO
GERENTE DE CADASTRO
. .
Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO DO ESTADO DE ALAGOAS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE ALAGOAS
EDITAL Nº 1 – SEDUC/AL, DE 6 DE JULHO DE 2021
O Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio do Estado de Alagoas, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.196, de 26 de setembro de 2000, na Lei nº
6.197, de 26 de setembro de 2000, e suas alterações, e na Lei nº 7.858, de 28 de dezembro de 2016, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para
o provimento de vagas no cargo de Professor da Secretaria de Estado da Educação de Alagoas (SEDUC/AL), mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
1.2 A seleção de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classicatório, de responsabilidade do Cebraspe;
b) avaliação de títulos, de caráter classicatório, de responsabilidade da SEDUC/AL.
1.3 As provas objetivas e a avaliação de títulos, para todos os candidatos, e a avaliação biopisicossocial dos candidatos que se declararem com deciência serão realizadas
nas cidades de Arapiraca/AL e de Maceió/AL.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais sucientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, na forma da Lei nº 5.247, de 26 de julho de
1991, e suas alterações, ao Estatuto do Magistério Público do Estado de Alagoas, na forma da Lei nº 6.196, de 26 de setembro de 2000, e ao Plano de Cargos e Carreira
do Magistério Público Estadual.
1.5 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital, por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_al_21, em link
especíco, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, conforme a Lei Estadual nº 7.858/2016.
1.5.1 A impugnação é o ato ou efeito de impugnar, ou seja, de contestar, de contrariar ou de opor-se, fundamentadamente, ao disposto neste edital.
1.5.1.1 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação.
1.5.2 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do Cebraspe, caso não seja cadastrado.
1.5.3 Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.
1.5.4 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seduc_al_21, na data
provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.
2 DO CARGO DE PROFESSOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer a docência no Sistema Público Estadual de Educação, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada,
proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania; exercer atividades técnico-pedagógicas que dão suporte diretamente às atividades de ensino; planejar, coor-
denar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem, e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; proporcionar
ao educando o desenvolvimento para o exercício pleno da sua cidadania, propiciando a compreensão de coparticipação e corresponsabilidade de cidadão perante sua
comunidade, município, estado e país, tornando-o agente de transformação social; gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo-ped-
agógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes. A atuação dos professores aprovados será tanto em sala de aula quanto em ensino
EAD, ensino híbrido e via televisão.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.433,95.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
2.1 CARGO 1: PROFESSOR – EDUCAÇÃO ESPECIAL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura em Pedagogia e Especialização em Educação Especial, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.2 CARGO 2: PROFESSOR – ENSINO FUNDAMENTAL (Anos Iniciais)
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior recon-
hecida pelo MEC.
2.3 CARGO 3: PROFESSOR – ENSINO RELIGIOSO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura em Ciências Sociais, Ciências da Religião, Sociologia ou Filosoa,
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - quarta-feira
7 de julho de 2021
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fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.4 CARGO 4: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: ARTES
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Educação Artística, Artes ou Linguagens Especícas,
Artes Visuais e Plásticas, Artes Cênicas ou Teatro, Música ou Dança, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
2.5 CARGO 5: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: BIOLOGIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena
em Biologia ou Ciências, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.6 CARGO 6: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Biologia ou Ciências, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC.
2.7 CARGO 7: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: EDUCAÇÃO FÍSICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Educação Física, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC.
2.8 CARGO 8: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: FILOSOFIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Filosoa, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC.
2.9 CARGO 9: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: FÍSICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Física, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC.
2.10 CARGO 10: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: GEOGRAFIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Geograa, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC.
2.11 CARGO 11: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: HISTÓRIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em História, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC.
2.12 CARGO 12: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: INGLÊS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Letras – Inglês, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC.
2.13 CARGO 13: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: MATEMÁTICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Matemática, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC.
2.14 CARGO 14: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: PORTUGUÊS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Letras – Português, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC.
2.15 CARGO 15: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: QUÍMICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Química, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC.
2.16 CARGO 16: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: SOCIOLOGIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Ciências Sociais ou Sociologia, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo MEC.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público.
3.10 Não acumular cargos, empregos, ou funções públicas, salvo nos cargos constitucionalmente permitidos.
3.11 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos
exigidos para o cargo por ocasião da posse.
3.12 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS
4.1 As vagas para este concurso estão especicadas no quadro constante do Anexo I deste edital.
4.2 A convocação para admissão dos candidatos ocorrerá conforme dispõe o Anexo I deste edital.
4.3 O provimento das vagas estará sujeito ao planejamento estratégico e às necessidades da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC/AL).
4.4 DA LOTAÇÃO
4.4.1 A lotação inicial, exceto para as vagas em Unidades de Ensino que ofertam a modalidade de EB Mod./ Educação Escolar Indígena, será em uma das Unidades de
Ensino contidas na Gerência Regional de Educação (GERE) para a qual o candidato aprovado se inscreveu, de acordo com o quadro constante do Anexo I deste edital.
4.4.2 A lotação inicial para as vagas em Unidades de Ensino que ofertam a modalidade de EB Mod./ Educação Escolar Indígena será na Unidade de Ensino para a qual o
candidato aprovado se inscreveu, de acordo com o quadro constante do Anexo I deste edital.
4.4.2.1 Os candidatos aprovados para as vagas em Unidades de Ensino que ofertam a modalidade de EB Mod./ Educação Escolar Indígena que não cumprirem a totalidade
da sua carga horária na Unidade de Ensino para qual prestou concurso deverão fechar a sua carga horária nas demais Unidades de Ensino da Rede Estadual de Ensino da
GERE correspondente.
4.4.2.2 Quando da nomeação, o candidato indígena aprovado terá que estar munido de carta de anuência dos representantes da aldeia (Pajé e/ou Cacique).
4.4.2.3 Entenda-se como Tipo de Escola – EB Mod./Educação Escolar Indígena a lotação em Unidade de Ensino que oferta a Modalidade de Educação Escolar Indígena.
4.4.3 Tanto a lotação quanto o turno de trabalho dos candidatos aprovados no concurso serão de responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação de Alagoas.
4.5.5 Os candidatos aprovados para Cargo 1: Professor – Educação Especial serão lotados nas vagas constantes do Anexo I, podendo ser relotados para as Unidades de
Ensino no âmbito da GERE, nos casos da ausência de matrícula de estudante com necessidade educativa especial na Unidade de Ensino de sua lotação inicial.
4.5.6 Os candidatos aprovados para o Cargo 1: Professor – Educação Especial serão lotados nas vagas constantes do Anexo I, poderão assumir funções pedagógicas cor-
respondentes a formação em pedagogia, nos casos da ausência de matrícula do estudante com necessidade educativa especial na Unidade de Ensino de sua lotação inicial
e nas outras Unidades de Ensino correspondentes a GERE para a qual o candidato fez a opção do concurso.
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade/GERE/tipo de escola/unidade de ensino, 20% serão providas na forma do § 5º do art. 12 da Lei Estadual nº 7.858,

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