Sec. de Estado do Planejamento, gestão e Patrimônio

Data de publicação04 Dezembro 2020
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1470
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - sexta-feira
4 de dezembro de 2020
12
atendimento da Intimação Fiscal N° 7083189/2020, OS- 7083189/2020 via Aviso
de Recebimento-AR nºs JU 730890171 BR, JU 730890199 BR, JU 730890208
BR, JU 730890211 BR, JU 730890185 BR respectivamente, convoca a empresa
e os senhores sócios abaixo discriminados, para apresentar no prazo de 30 (trinta)
dias, ao Auditor Fiscal solicitante, lotado na GEFIS (Gerência de Fiscalização
de Estabelecimentos e Outros Impostos), conforme agendamento prévio através
do e-mail: viniciusyanagihara@sefaz.al.gov.br, os livros e/ou documentos scais
abaixo relacionados, sob pena de serem considerados extraviados, de acordo com o
Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
Contrato rmado registrado em cartório, com uma das empresas credenciadas para
o fornecimento da solução global para impressão do Selo Fiscal Eletrônico - SFe
24102221-5
AGUAS MINERAIS DO NORDESTE LTDA - EPP
LOT JOAO PAULO VI - AV.ALICE KAROLINE, S/N, QD-1, L 2E3-L.J.P.VI,
CIDADE UNIVERSITARIA, MACEIO-AL
SÓCIOS
5288963428
ANDRE PAPINI TEIXEIRA LIMA
R. DOUTOR MARIO GUIMARAES, N° 90, GARCA TORTA, MACEIO-AL
CEP:57039010
6677755444
DIEGO PAPINI TEIXEIRA LIMA
R. DOUTOR MARIO GUIMARAES, N° 50, GARCA TORTA, MACEIO-AL
CEP:57039010
34722122415
ALEXANDRE JOSE DE MOURA LIMA
AV. ALVARO OTACILIO, N° 2727, APT 803, PONTA VERDE, MACEIO-AL
CEP:57035180
GEFIS, 01 de dezembro de 2020
CHRISTIANA SANTA RITTA VOSS
Gerente de Fiscalização de Estabelecimentos e Outros Impostos
Protocolo 549827
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL
GERENCIA DE CADASTRO
ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO PARA UTILIZAÇÃO DA
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - GECAD Nº. 078/2020
A GERENTE DE CADASTRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SEF nº 19/2009, em especial os
§§ 5º e 6º do artigo 3º desta norma,
RESOLVE:
Art. 1º Fica credenciado como voluntário para utilização da Escrituração Fiscal
Digital - EFD, o estabelecimento abaixo nominado, em caráter irretratável e
extensivo a todos os estabelecimentos existentes no território do Estado de Alagoas,
como também a quaisquer outros estabelecimentos que venham a ser constituídos
pela pessoa jurídica, nestes mesmos limites territoriais:
RAZÃO SOCIAL: ARCA LOGISTICA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
CACEAL: 24335453-3
PROCESSO E:01500.0000018524/2020
Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação, tendo
seus efeitos a partir de 01/11/2020.
Maceió, 03 de Dezembro de 2020
TELMA MARIA DE LIMA LÔBO
GERENTE DE CADASTRO
Protocolo 549832
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEFAZ/SEDETUR Nº 03/2020
Altera a Instrução Normativa SEF nº 01, de 15 de abril de 2020, que concede
Regime Especial e ato de Credenciamento nos termos que especica à Natura
Cosméticos S/A.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, no uso das atribuições
que lhes conferem o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no Processo Administrativo nº E:02900.0000001180/2020,
resolvem expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O caput do art. 1º da Instrução Normativa nº 1, de 15 de abril de 2020, passa
a vigorar acrescido dos incisos III e IV, com a seguinte redação:
“Art. 1º Nos termos do art. 3º do Decreto nº 69.520, de 17 de março de 2020,
ca concedido aos estabelecimentos abaixo indicados Regime Especial para
utilização da MVA de 5% (cinco por cento) para ns de retenção do ICMS devido
por substituição tributária a Alagoas, nas operações que realizarem pelo sistema de
marketing direto, para comercialização de seus produtos:
(...)
III - NATURA COSMÉTICOS S/A, CACEAL 24346263-8, CNPJ 71.673.990/0046-
79, situada na Rodovia BR 104, km 057, S/N, Murici - AL (Filial); (AC);
IV - NATURA COSMÉTICOS S/A, CACEAL 26363740-3, CNPJ 71.673.990/0047-
50, situada na Rua Paulo Henrique Mendes, S/N, Galpão 36 Quadra 4ª Lote 1218,
bairro Tabuleiro dos Martins, Maceió - AL (Filial).
(...)” (AC).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 03 de dezembro
de 2020.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
RAFAEL DE GÓES BRITO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo
Protocolo 550010
. .
Secretaria de Estado do Planejamento,
Gestão e Patrimônio - SEPLAG
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 17/2020
CONSIGNANTE: O ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da SECRETARIA
DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO – SEPLAG,
inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.184/0001-12 e com sede na Rua Dr. Cincinato
Pinto, 503, Centro, Maceió, Alagoas, CEP: 57.020-050.
REPRESENTANTE DA CONSIGNANTE: Sr. FABRÍCIO MARQUES SAN-
TOS, inscrito no CPF sob o nº 003.642.895-70, nomeado pelo Decreto Estadual nº
62.886, de 1° de janeiro de 2019, publicado no DOE/AL de 1° de janeiro de 2019,
portador da matrícula funcional nº 2.101-6.
CONSIGNATÁRIA: A ORDEM BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA AO SERVI-
DOR PÚBLICO - OBASP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.281.376/0001-60, estabe-
lecida Rua São Tomé, 119, Vila Olímpia – São Paulo - SP, CEP 04.551-080.
REPRESENTANTE DA CONSIGNATÁRIA: o Sr. ADEMIR FRATRIC BACIC,
inscrito no CPF sob o nº 263.689.578-74, de acordo com a representação legal que
lhe é outorgada por Procuração.
OBJETO: O Convênio tem por objeto estabelecer condições gerais e demais crité-
rios a serem observados na consignação em folha de pagamento de contribuições,
da modalidade facultativa, mediante autorização individual do servidor destinada
aos membros da entidade CONSIGNATÁRIA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° E:01700.0000004979/2019.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Estadual nº 70.912, de 28 de agosto de
2020.
VIGÊNCIA: O Convênio é celebrado por prazo determinado de 60 (sessenta) me-
ses, contados da data de sua publicação no Diário Ocial do Estado, podendo ser
prorrogado de comum acordo entre as partes e com valores a serem denidos, me-
diante apresentação dos documentos exigidos no Decreto Estadual nº 70.912, de 28
de agosto de 2020, oportunidade em que serão atualizados os dados cadastrais do
CONSIGNATÁRIO.
GESTOR CONTRATUAL: A Sra. ISABELLE TIBURCIO DE ARAÚJO, matrícu-
la n° 2224-1, Superintendente de Administração de Pessoas.
DATA DA ASSINATURA: 02 de dezembro de 2020.

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