Sec. de Estado do Planejamento, gestão e Patrimônio

Data de publicação30 Agosto 2022
SeçãoSuplemento
Número da edição1896
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Poder Executivo
Maceió - terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano 110 - Número 1896
SUPLEMENTO
. .
Secretaria de Estado do Planejamento,
Gestão e Patrimônio - SEPLAG
CONVÊNIO Nº UGPE/SEPLAG Nº 01/2022
Processo nº E:01700.0000004936/2022
Unidade Gestora: UGPE
CONVÊNIO UGPE/SEPLAG Nº 01/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O GOVERNO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SEPLAG, E A
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, CONHECIDA
COMO UNOPAR, PARA O OFERECIMENTO DE ESTÁGIO NÃO-
-OBRIGATÓRIO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: O Governo de Alagoas, por intermédio
da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG,
inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.184/0001-12, com sede na Rua Cincina-
to Pinto, 503 - Centro, Maceió/AL, representado pela Secretária de Estado
do Planejamento, Gestão e Patrimônio, Sra. RENATA DOS SANTOS, no-
meada pelo Decreto Estadual nº 82.584, de 15 de maio de 2022, publicado
no DOE/AL de 15 de maio de 2022, portadora da matrícula funcional nº
3529-7 e inscrita no CPF sob o nº 219.681.598-51, residente e domiciliada
nesta capital..
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: A EDITORA E DISTRIBUIDORA EDU-
CACIONAL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 38.733.648/0001-40 - ma-
triz, e estabelecida na R SANTA MADALENA SOFIA, Nº 25, ANDAR
3º, SALA 03, BAIRRO VILA PARIS, CEP 30.380-650, BELO HORI-
ZONTE/MG, representada pelo seu GERENTE, Sra. ELIANE APARE-
CIDA DA SILVA BRAGA , inscrito no CPF sob o nº 843.172.139-15, de
acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Procuração;
Os CONVENENTES celebram, por força do presente instrumento, CON-
VÊNIO PARA O OFERECIMENTO DE ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓ-
RIO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO, o qual se regerá
pelas disposições da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, do Decreto
Estadual nº 73.715, de 18 de março de 2021, da Instrução Normativa – IN/
SEPLAG nº 02, de 25 de março de 2021, bem como demais normas perti-
nentes, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
1.1. Para ns deste Convênio, utiliza-se os seguintes termos com suas
respectivas denições:
1.1.1. ÓRGÃO GESTOR: é a Secretaria de Estado do Planejamento, Ges-
tão e Patrimônio de Alagoas - SEPLAG, órgão integrante da Administração
Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.184/0001-
12, com sede à Rua Cincinato Pinto, 503 - Centro, Maceió/AL;
1.1.2. ÓRGÃOS OU ENTIDADES DE ALOCAÇÃO: conjunto de órgãos
e entidades da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de
Alagoas que receberão os estagiários para atuação no âmbito do Programa
de Estágio.
1.1.3. INSTITUIÇÃO DE ENSINO ou IES: Instituições de Ensino Su-
perior.
1.1.4. CONVENENTES: SEPLAG e IES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Este convênio tem como objeto o oferecimento, pelo Governo de Ala-
goas, por intermédio da SEPLAG, de estágio não-obrigatório a estudantes
que estejam frequentando o ensino regular na EDITORA E DISTRIBUI-
DORA EDUCACIONAL S/A, conhecida como Faculdade UNOPAR.
2.2. O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no
ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo;
faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário
formativo do estudante; visa ao aprendizado de competências próprias
da atividade prossional e à contextualização curricular, objetivando o
desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho.
2.2.1. Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade op-
cional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso.
2.2.2 A realização de estágio aplica-se ao estudante estrangeiro regular-
mente matriculado em curso da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, autorizado
ou reconhecido, observado o prazo do visto temporário de estudante, na
forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGA-
TÍCIO
3.1. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde
que observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Matrícula e frequência regular do estudante em curso da IES, ates-
tadas pela própria INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
3.1.2. Celebração de Termo de Compromisso entre estudante, ÓRGÃO
OU ENTIDADE DE ALOCAÇÃO e INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
3.1.3. Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e
aquelas previstas no Termo de Compromisso.
3.2. O Plano de Atividades do Estagiário, elaborado por acordo entre es-
tudante, ÓRGÃO OU ENTIDADE DE ALOCAÇÃO e INSTITUIÇÃO
DE ENSINO, será incorporado ao Termo de Compromisso por meio de
aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do
estudante.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO OU ENTI-
DADE DE ALOCAÇÃO
4.1. São obrigações do ÓRGÃO OU ENTIDADE DE ALOCAÇÃO, em
relação aos estágios por ela oferecidos:
4.1.1. celebrar Termo de Compromisso com a INSTITUIÇÃO DE ENSI-
NO e o estudante, zelando por seu cumprimento;
4.1.2. ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estu-
dante atividades de aprendizagem social, prossional e cultural;
4.1.3. indicar servidor público de seu quadro de pessoal, com formação ou
experiência prossional na área de conhecimento desenvolvida no curso
do estagiário, para o acompanhamento efetivo do estágio, comprovado
por vistos nos relatórios apresentados periodicamente pelo estagiário e
por menção de aprovação nal, o qual poderá orientar e supervisionar até
10 (dez) estagiários simultaneamente;
4.1.4. contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais,
cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme que es-
tabelecido no Termo de Compromisso;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT