Sec. de Estado do Planejamento, gestão e Patrimônio

Data de publicação17 Maio 2021
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1576
Maceió - segunda-feira
17 de maio de 2021 19
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
conforme o Regulamento da Academia de Polícia Militar Senador Arnon de Mello
– APMSAM, o Manual do Aluno da APMSAM/PMAL e as diretrizes de ensino da
Diretoria de Ensino da PMAL;
b) após a conclusão do Curso de formação, em estágio probatório na condição
de Aspirante: exercer as atribuições inerentes aos Ociais Subalternos (tenentes),
respeitada a legislação, os regulamentos e as instruções pertinentes;
c) após o estágio probatório, na condição de 2º Tenente, exercer as seguintes
atribuições especícas, dentre outras: comandar pelotões e companhias de
Polícia Militar; coordenar serviços operacionais; atuar nas ações de prevenção
e repressão qualicada à criminalidade e à violência, em especial, aos crimes
letais intencionais; planejar atividades operacionais e administrativas relativas
a recursos humanos, nanceiros e logísticos; atuar como autoridade policial de
Polícia Judiciária Militar e de Polícia Administrativa; desenvolver processos e
procedimentos administrativos disciplinares; promover estudos técnicos e pesquisa
policial militar; desenvolver atividades de ensino e instrução, bem como cuidar
das informações e da comunicação social da Polícia Militar; outras atividades
decorrentes de normativas internas da Corporação.
2.1.3 REMUNERAÇÃO: R$ 8.099,94 na condição alcançada como Aspirante após
a conclusão do Curso de Formação de Ociais (CFO). Durante o CFO:
a) Cadete 1º Ano - R$ 2.768,17;
b) Cadete 2º Ano - R$ 2.971,91;
c) Cadete 3º Ano - R$ 3.359,09.
2.1.4 JORNADA DE TRABALHO: regime integral e dedicação exclusiva.
2.1.5 VAGAS: 60.
2.1.6 LOTAÇÃO: Organização Policial Militar sediada em quaisquer dos
municípios do estado de Alagoas.
2.2 CARGO 2: SOLDADO COMBATENTE
2.2.1 REQUISITO: na data prevista para a matrícula no Curso de Formação,
ter concluído a última série do ensino médio ou equivalente, com certicado de
conclusão ou equivalente, devidamente registrado e reconhecido pela Secretaria de
Educação ou por outro órgão competente.
2.2.2 ATRIBUIÇÕES:
a) durante o Curso de Formação de Praças, como Soldado Aluno: exercer atividade
estudantil, em regime de internato e(ou) semi-internato, em dedicação integral,
exercendo as demais atividades internas e externas atreladas à sua formação,
conforme o Regulamento do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças
- CFAP, Manual do Aluno do CFP/PMAL e diretrizes de ensino da Diretoria de
Ensino da PMAL;
b) após a conclusão do Curso de formação, como Soldado Combatente: exercer
atribuições inerentes ao soldado combatente, com atribuições e deveres, respeitadas
as restrições previstas em leis, regulamentos e instruções pertinentes, participando
e promovendo a segurança pública através de execuções em ações e operações
policiais militares. Para tanto, a atuação do Soldado Combatente compreende as
seguintes atribuições especícas, dentre outras: executar o Policiamento Ostensivo
fardado, reservado ou velado; assessorar os comandantes de guarnição; executar
o serviço de sentinela das guardas de: quartel, em estabelecimento prisionais e
nas assessorias militares; participar de ações e operações policiais; auxiliar e
secretariar no desenvolvimento de processos e procedimentos administrativos
da Polícia Militar; comandar guarnição de policiamento ostensivo fardado,
reservado ou velado, na ausência de Ocial e(ou) graduado para tal, obedecida a
antiguidade hierárquica; auxiliar a área administrativa das Unidades Operacionais;
executar o serviço de motorista de viaturas operacionais, administrativas e de
patrulheiro; pautar suas ações em preceitos éticos, técnicos e legais, previstos em
leis e regulamentos da Polícia Militar de Alagoas; trabalhar em contato cotidiano
com o público, em equipe, sob supervisão, em ambiente de trabalho que pode ser
fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diversos, podendo ser diurno,
noturno ou em rodízio de turnos; atuar em condições de pressão e de risco de
morte em sua rotina de trabalho; conduzir e operar viaturas; realizar atividades
de segurança contra incêndio e gerenciamento de crises em situação de risco;
realizar serviços de limpeza e manutenção de dependências de viaturas, materiais,
equipamentos e quarteis; realizar serviços administrativos, tais como: auxiliar de
serviços gerais; auxiliar de tesouraria e nanças; auxiliar de aprovisionamento;
auxiliar de almoxarifado; auxiliar de serviço de manutenção; auxiliar de arquivo;
auxiliar de serviço de inteligência; digitador; armeiro; auxiliar de relações públicas;
e outros serviços inerentes à atividade administrativa que sejam determinados pelos
superiores hierárquicos; cumprir todas as leis, decretos, normas e regulamentos
aplicados a PMAL.
2.2.3 REMUNERAÇÃO: R$ 4.250,06 na condição alcançada como Soldado após a
conclusão do Curso de Formação de Praças (CFP). Durante o CFP, como Soldado-
aluno, R$ 1.682,33.
2.2.4 JORNADA DE TRABALHO: regime integral e dedicação exclusiva.
2.2.5 VAGAS: 1.000.
2.2.6 LOTAÇÃO: Organização Policial Militar sediada em quaisquer dos
municípios do estado de Alagoas.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O INGRESSO NA CORPORAÇÃO
3.1 São requisitos básicos para o ingresso na Polícia Militar do Estado de Alagoas,
mediante matrícula no curso de formação:
a) ser brasileiro nato para a carreira de ocial e(ou) naturalizado para a carreira de
praça;
...
Secretaria de Estado do Planejamento,
Gestão e Patrimônio - Seplag
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NOS
CARGOS DE OFICIAL COMBATENTE E DE SOLDADO COMBATENTE
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS
EDITAL Nº 1 – PMAL, DE 17 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E
PATRIMÔNIO DE ALAGOAS, tendo em vista o disposto na Constituição do
Estado de Alagoas, na Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, na Lei
Estadual nº 6.568, de 6 de janeiro de 2005, na Lei Estadual nº 7.358, de 6 de junho
de 2012, na Lei Estadual nº 7.372, de 3 de julho de 2012, na Lei Estadual nº 7.858,
de 28 de dezembro de 2016, e suas alterações, e no Decreto Estadual nº 2.356, de
14 de dezembro de 2004, torna pública a realização de concurso público para o
provimento de vagas nos cargos de Ocial Combatente e de Soldado Combatente da
Polícia Militar do Estado de Alagoas (PMAL), mediante as condições estabelecidas
neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro
de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), pela
Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio do Estado de Alagoas
(SEPLAG/AL) e pela PMAL.
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes
etapas:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classicatório, de responsabilidade
do Cebraspe;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classicatório, somente para o cargo
de Ocial Combatente, de responsabilidade do Cebraspe;
c) teste de aptidão física, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PMAL;
d) avaliação médica das condições de saúde física e mental, de caráter eliminatório,
de responsabilidade do Cebraspe;
e) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
f) comprovação documental e investigação social, de caráter eliminatório, de
responsabilidade da PMAL;
g) exame toxicológico, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe.
1.3 As provas objetivas e discursiva serão realizadas nas cidades de Arapiraca/
AL e de Maceió/AL e as demais etapas do concurso serão realizadas na cidade de
Maceió/AL.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais sucientes ou adequados nas cidades de
realização das etapas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico estatutário,
em conformidade com as normas contidas na Lei Estadual nº 5.346/1992 e suas
alterações.
1.5 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital, por meio
do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_al_21, em link
especíco, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste
edital, conforme a Lei Estadual nº 7.858/2016.
1.5.1 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no
endereço eletrônico do Cebraspe, caso não seja cadastrado.
1.5.2 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será
objeto de sua impugnação.
1.5.3 Os pedidos de impugnação serão julgados pela SEPLAG/AL.
1.5.4 Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.
1.5.5 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_al_21, na data
provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
2 DOS CARGOS
2.1 CARGO 1: OFICIAL COMBATENTE
2.1.1 REQUISITOS: ser brasileiro nato e na data prevista para a matrícula no Curso
de Formação, ter concluído a última série do ensino médio ou equivalente, com
certicado de conclusão ou equivalente, devidamente registrado e reconhecido pela
Secretaria de Educação ou por outro órgão competente.
2.1.2 ATRIBUIÇÕES:
a) durante o Curso de Formação de Ociais, como Cadete: exercer atividade
estudantil, em regime de internato e(ou) semi-internato, em dedicação integral,
exercendo as demais atividades internas e externas atreladas à sua formação,
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conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
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b) na data da matrícula, ter concluído a última série do ensino médio ou equivalente,
com certicado de conclusão ou equivalente devidamente registrado e reconhecido
pela Secretaria de Educação ou outro órgão competente;
c) ter idade mínima de 18 anos completos na data de matrícula no Curso de
Formação e máxima de 30 anos completos até a data limite para inscrição no
concurso público;
d) ter altura mínima de 1,65m se do sexo masculino e 1,60m se do sexo feminino;
e) ter aptidão física e intelectual, comprovada por exames especícos;
f) ter sanidade física e mental, comprovada por exames especícos;
g) ter aptidão psicológica para o preenchimento da vaga, aferida por meio de
avaliação psicológica, de caráter eliminatório;
h) possuir bons antecedentes, comprovados por Certidões de antecedentes criminais
da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Justiça Eleitoral e da Polícia Judiciária
da(s) jurisdição(ões) onde residiu nos últimos cinco anos, obedecida a validade do
próprio documento;
i) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
j) estar quite com as obrigações eleitorais;
k) não ter sido julgado incapaz ou inválido para o serviço ativo das Forças Armadas
ou Forças Auxiliares;
l) não ter sido desligado por motivos disciplinares de estabelecimento de ensino
militar, policial militar, policial civil, policial federal ou bombeiro militar;
m) não estar exercendo nem ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à
Segurança Nacional;
n) ser aprovado, dentro do número de vagas oferecidas neste concurso, observado
o prazo de validade do certame;
o) possuir conduta ilibada;
p) ser habilitado para conduzir veículos automotores, no mínimo na categoria B, ou
provisória para essa categoria;
q) apresentar nada consta de sua respectiva corporação militar, se oriundo de
instituição militar;
r) atestar, por exame toxicológico de larga detecção, que não utiliza droga ilícita;
s) cumprir as determinações deste edital.
3.1.1 O limite de idade para ingresso no CFO, como Cadete, para os que já
são Policiais Militares de Alagoas, obedecerá aos seguintes limites de idade,
conforme a Lei Estadual nº 5.346/1992:
I – Sexo masculino:
a) Subtenente até 50 anos;
b) 1º Sargento até 49 anos;
c) 2º Sargento até 48 anos; e
d) 3º Sargento, Cabo e Soldado até 47 anos;
II – Sexo feminino:
a) Subtenente até 42 anos;
b) 1º Sargento até 40 anos;
c) 2º Sargento até 39 anos; e
d) 3º Sargento, Cabo e Soldado até 37 anos.
3.2 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e
aceita que, caso aprovado e classicado dentro do número de vagas para o cargo,
deverá armar e entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos
para o cargo por ocasião da matrícula do curso de formação.
4 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
4.1 TAXA: R$ 95,00.
4.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://
www.cebraspe.org.br/concursos/pm_al_21, solicitada no período estabelecido no
cronograma constante do Anexo I deste edital.
4.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou
entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa
de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
4.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema
de inscrição.
4.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de
boleto bancário.
4.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado
na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.
cebraspe.org.br/concursos/pm_al_21, após efetuado o registro pelo banco.
4.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto pela página de acompanhamento
do concurso.
4.2.4 O boleto pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas
e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes
bancários.
4.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida
no cronograma constante do Anexo I deste edital.
4.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de
pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_al_21, por meio da página
de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO
PÚBLICO
4.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e se
certicar de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição,
o candidato deverá optar por um cargo e por uma cidade de realização das
provas e informar a data de seu nascimento (dia, mês e ano).
4.4.1.1 Durante o prazo de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção
de cargo, de atendimento especial/cidade de realização das provas.
4.4.1.1.1 A alteração dos dados de que trata o subitem 4.4.1.1 deste edital será
feita mediante uma nova solicitação de inscrição, que substituirá a última inscrição
realizada.
4.4.1.1.2 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de
inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente
efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
4.4.1.2 O candidato que tiver idade superior à idade máxima permitida pela
legislação vigente para ingresso no curso de formação não poderá realizar a
inscrição.
4.4.1.3 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência das
penalidades civis, administrativas e criminais quanto à prestação de informações
inverídicas, notadamente quanto à data de nascimento.
4.4.1.4 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que autoriza a
realização de investigação social em qualquer fase do certame.
4.4.1.5 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância
com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que
os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de
forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação
dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação
de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios
da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos
4.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via
postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
4.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para
outros concursos.
4.4.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotograa individual,
tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que
necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
4.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema
de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotograa.
4.4.4.2 O candidato que não enviar a fotograa obedecendo às especicações
constantes do subitem 4.4.4 deste edital, de tal forma que impeça ou diculte a
sua identicação durante a realização da prova, poderá, a critério do Cebraspe, ser
submetido à identicação especial no dia de realização da prova.
4.4.4.3 O candidato que for submetido à identicação especial poderá ser
fotografado no dia de realização da prova.
4.4.4.4 O envio da fotograa é de responsabilidade exclusiva do candidato.
O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a
chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja
decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
4.4.4.5 Os candidatos deverão vericar, em link especíco a ser divulgado na
internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_
al_21, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste
edital e observado o horário de Brasília/DF, se a foto encaminhada obedeceu
rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi
acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período
acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do
sistema.
4.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do
concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa,
correta e verdadeira.
4.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, pagamento
extemporâneo, de pagamento a mais ou de pagamento a menos ou em caso de
anulação ou revogação do certame por conveniência da Administração Pública.
4.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de
inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de
realização da prova.
4.4.7.1 A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição efetivada será
divulgada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo
I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_
al_21.

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