Sec. de Estado do Planejamento, gestão e Patrimônio

Data de publicação07 Março 2019
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1029
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - quinta-feira
7 de março de 2019
18
JOSÉ RONALDO C. DE A. MENDONÇA
Julgador
PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA
Julgador
VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO
Julgador
Sala do CTE, Maceió, em 01 de março de 2019.
Ângela Maria Lessa da Silva
Assistente Fazendária – CTE/Sefaz/AL
. .
Secretaria de Estado do Planejamento,
Gestão e Patrimônio - SEPLAG
PORTARIA CONJUNTA SEPLAG / IDERAL Nº 13/ 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔ-
NIO e o DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhes
confere o inciso I, do art. 114, da Constituição Estadual e nos termos do processo
administrativo n° E:01700.0000002284/2019;
CONSIDERANDO o que disciplinam os Decretos Estaduais de n° 58.689/2018 e
58.688/2018 que tratam, respectivamente, de meio eletrônico para a prática de atos
e tramitação de processos; e que institui o Sistema Eletrônico de Informações – SEI
como sistema ocial para a gestão de documentos e processos administrativos; e
CONSIDERANDO a necessidade de disseminar entre os órgãos e entidades, direta
ou indiretamente, controladas pelo Poder Executivo do Estado de Alagoas a melho-
ria contínua em processos e procedimentos, enaltecendo os preceitos da eciência,
ecácia e efetividade na gestão de documentos e processos administrativos;
RESOLVEM:
Art. 1º Implantar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI/AL, como sistema
ocial para a gestão de documentos e processos administrativos, no(a) INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS -
IDERAL.
Parágrafo Único. A implantação se dará na forma prevista no Cronograma de
Implantação de que trata o Anexo Único e em conformidade com os procedimentos
previstos na Instrução Normativa SEPLAG Nº 04/2018, especialmente, as
atribuições previstas nos artigos 5° e 6°.
Art. 2° No prazo máximo de 07 (sete) dias deverá ser remetido a esta Secretaria
de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG cópia da publicação
do ato formal do titular do(a) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E
ABASTECIMENTO DE ALAGOAS - IDERAL com a designação dos membros
para a composição do Núcleo Técnico Setorial.
Parágrafo Único. Quaisquer alterações na composição do Núcleo Técnico a que se
refere o caput deste artigo devem ser comunicadas, de imediato, a esta SEPLAG.
Art. 3° Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO
e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE
ALAGOAS, 203° da Emancipação Política e 131°da República. Maceio-Al, 28 de
fevereiro de 2019.
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento Gestão e Patrimônio
JOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO
Diretor-Presidente
PORTARIA CONJUNTA SEPLAG / AMGESP Nº 11/ 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO e o DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO
DA GESTÃO DE PROCESSOS, no uso das atribuições que lhes confere o inciso I, do art. 114, da Constituição Estadual e nos termos do processo administrativo
n° E:01700.0000002139/2019;
CONSIDERANDO o que disciplinam a Lei nº 8.091, de 23 de Janeiro de 2019, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2019, conforme publicado
no Diário Ocial do Estado de Alagoas em 25 de Janeiro de 2019 e o Decreto nº 63.847, de 30 de Janeiro de 2019, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de
Créditos Orçamentários e redução do consumo de combustível,
RESOLVEM:
Art. 1º - Descentralizar a execução do(s) crédito(s) orçamentário(s) na forma a seguir especicada:
I – OBJETO: para liberação da cota de combustível utilizada pelos DIVERSOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL para que a AMGESP possa
proceder ao pagamento.
II – VIGÊNCIA: data de início: 18/02/2019 e término: 31/12/2019.
III – DE/Concedente: DIVERSOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, conforme ANEXO ÚNICO DESTA PORTARIA.
IV – PARA/Executante: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, UG: 410548.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO e a AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS, 203° da
Emancipação Política e 131°da República. Maceió-Al, 18 de fevereiro de 2019.
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
Secretario de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio
WAGNER MORAIS DE LIMA
Diretor-Presidente
ANEXO ÚNICO
DE/Concedente Unidade Ges-
tora
Fonte de Re-
curso
Programa de Trabalho Elemento de
Despesa
Valor
ADEAL 520555 100 140035552012200042001 3.3.90.30 R$ 150.432,25
AL-PREVIDÊNCIA 130569 291 130055690912200042001 3.3.90.30 R$ 27.793,78
*EMATER 140566 100 140045662012200042001 3.3.90.30 R$ 306.794,04
ARSAL 410504 291 110025040412200042001 3.3.90.30 R$ 56.604,91
CARHP 410510 100 130015100412200042001 3.3.90.30 R$ 16.170,51
CBMAL 540036 100 190030360612200042001 3.3.90.30 R$ 359.914,32
CGE 110008 100 110080080412200042001 3.3.90.30 R$ 6.447,09

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