Sec. de Estado do Planejamento, gestão e Patrimônio

Data de publicação11 Junho 2021
SeçãoSuplemento
Número da edição1594
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Poder Executivo
SUPLEMENTO
Maceió - sexta-feira
11 de junho de 2021
Ano 108 - Número 1594
...
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN
VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA EM DATA DE 10 DE JUNHO DE 2021,
DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO:
PROC.E:2000-10569/21, da SESAU = Ratico a dispensa de
licitação e situação de emergencialidade, nos termos do
inciso IV do art. 24, com fundamento no art. 26, ambos da
as disposições do Despacho PGE/PLIC nº 698/2021 e do
Despacho PGE-PLIC-CD nº 1410/2021, bem como do
Despacho PGE-PLIC-CD nº 1445/2021, aprovado pelo
Despacho PGE/GAB nº 2256/2021, de docs. 7457311,
7477352, 7513322 e 7516697, todos da Procuradoria Geral
do Estado – PGE, e autorizo a contratação direta, pelo Estado
de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da
Saúde – SESAU, da empresa KAMED DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 31.724.769/0001-86, para o item 01, cujo objeto é a
aquisição de medicamento injetável (propofol), de que trata
o Processo Administrativo nº E:02000.0000010569/2021.
Publique-se. Remetam-se os autos à SESAU para as
providências cabíveis, cando o Secretário de Estado da
Saúde autorizado a representar o Estado de Alagoas na
celebração do Contrato, devendo, antes do ajuste, juntar
os documentos, devidamente atualizados, de regularidade
scal e trabalhista da empresa a ser contratada que se
encontrarem com seu prazo de vigência expirado.
==============================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
...
Secretaria de Estado do Planejamento,
Gestão e Patrimônio - SEPLAG
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E
PATRIMÔNIO DO ESTADO DE ALAGOAS
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO
DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
E DE NÍVEL MÉDIO DA SECRETARIA
DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS
EDITAL Nº 1 – SESAU/AL, DE 11 DE JUNHO DE 2021
O Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio do
Estado de Alagoas, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.858, de
28 de dezembro de 2016, e suas alterações, na Lei nº 5.247, de
26 de julho de 1991, e suas alterações, na Lei nº 6.434, de 29 de
dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 6.537, de 25 de novembro
de 2004, e na Lei nº 6.730, de 4 de abril de 2006, torna pública
a realização de concurso público para o provimento de vagas
em cargos de nível superior e de nível médio da Secretaria de
Estado da Saúde de Alagoas (SESAU/AL), mediante as condições
estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado
pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e
de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela SESAU/AL, com a
participação de membros da entidade representativa dos servidores
das carreiras de Técnico Superior de Saúde, Assistente de Serviços
de Saúde e Auxiliar de Serviços de Saúde e acompanhamento do
Conselho Regional de Medicina.
1.2 A seleção de que trata este edital compreenderá as seguintes
fases:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classicatório, de
responsabilidade do Cebraspe;
b) prova de habilidades clínicas, de caráter eliminatório, somente
para os cargos de Enfermeiro – Especialidade Urgência/Emergência
e de Técnico de Enfermagem/APH, de responsabilidade do
Cebraspe;
c) avaliação de títulos, de caráter classicatório, somente para os
cargos de Médico, todas as especialidades, de responsabilidade da
SESAU/AL.
1.3 As provas objetivas, para todos os candidatos, e a avaliação
biopsicossocial, para os candidatos que se declararem com
deciência, serão realizadas nas cidades de Arapiraca/AL e
Maceió/AL.
1.3.1 A prova de habilidades clínicas será realizada na cidade de
Maceió/AL.
1.3.2 Havendo indisponibilidade de locais sucientes ou
adequados na localidade de realização das provas, estas poderão
ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei
nº 5.247/1991, e suas alterações; à Lei nº 6.434/2003, alterada pela
Lei nº 6.537/2004; à Lei nº 6.730/2006; e à Resolução COFEN
nº 655, de 14 de dezembro de 2020.
2 DOS CARGOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR
CARGO 1: ASSISTENTE SOCIAL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de
classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar,
executar, acompanhar, avaliar e controlar as atividades técnicas
referentes à assistência social, no âmbito da saúde da população e
na implementação de programas e de outras ações de interesse da
área de atuação.REMUNERAÇÃO: R$ 2.873,46.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
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CARGO 2: BIOMÉDICO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de nível superior em Biomedicina, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC), e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar em equipes
de saúde, em nível tecnológico, nas atividades complementares
de diagnósticos; analisar amostras de materiais biológicos,
bromatológicos e ambientais; coletar e preparar amostras e
materiais; desenvolver pesquisas técnico-cientícas; atuar em
bancos de sangue e de células-tronco hematopoiéticas; realizar
demais atividades inerentes ao cargo.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.873,46.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
CARGO 3: BIOQUÍMICO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de nível superior em Bioquímica, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de
classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar coleta
de material biológico; realizar exames por meio de técnicas
laboratoriais, imuno-hematológicas, sorológicas, microbiológicas,
hematológicas, por meio da utilização de métodos e de equipamentos
especícos; preparar soluções e reagentes das técnicas acima
mencionadas e das demais áreas da atividade; analisar resultados
dos exames efetuados, solicitando novas amostras com resultados
duvidosos; supervisionar e responsabilizar-se pelas análises
realizadas; atender às solicitações de urgência; orientar sobre
questões de sua abrangência prossional, limpeza e manutenção
de equipamentos; realizar controle de materiais e insumos do
departamento; colaborar em pesquisas cientícas; elaborar e
avaliar Procedimento Operacional Padrão – POP, formulários,
registros e manuais de procedimentos da qualidade; supervisionar
a higienização e esterilização de materiais e insumos e descarte
de resíduo; supervisionar e elaborar escalas dos prossionais do
setor; responsabilizar-se pela validação e assinatura de laudos;
emitir diagnósticos citopatológicos de esfregaços do colo do
útero e responsabilizar-se tecnicamente pelo diagnóstico emitido;
responsabilizar-se pela leitura e avaliação dos esfregaços do colo
do útero; realizar atividades inerentes a prossionais de saúde de
nível superior em laboratório e às demais atividades inerentes à
especialidade.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.873,46.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
CARGO 4: ENFERMEIRO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de
classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar consulta
de enfermagem; gerenciar o serviço da unidade de enfermagem:
planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar o processo e
os serviços de assistência de enfermagem; planejar, organizar,
coordenar e avaliar as atividades técnicas e auxiliares de
enfermagem nas unidades assistenciais; elaborar, executar e
participar dos eventos de capacitação da equipe de enfermagem;
implementar ações para a promoção da saúde; participar da
elaboração e execução de planos assistenciais de saúde do idoso,
do adulto, do adolescente, da mulher e da criança nos âmbitos
hospitalar e ambulatorial; prestar assistência direta aos pacientes
de maior complexidade técnica, graves com risco de morte e/ou
que exijam conhecimentos de base cientíca e capacidade de tomar
decisões imediatas; participar e atuar nos programas de prevenção
e controle sistemático de infecção hospitalar; realizar e participar
da prevenção e controle sistemático de danos que possam ser
causadas aos pacientes durante a assistência de enfermagem;
participar de projetos de construção ou reforma de unidades
assistenciais; realizar demais atividades inerentes ao cargo.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.873,46.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
CARGO 5: ENFERMEIRO – ESPECIALIDADE:
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo MEC, título de Especialista
ou residência em Urgência e Emergência e registro no órgão de
classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: prestar assistência
de enfermagem conforme Lei do Exercício Prossional de
Enfermagem (Lei nº 7.498/1986 – regulamentada pelo Decreto
nº 94.406/1987), zelando pelo conforto e bem-estar do usuário;
planejar e coordenar ações de enfermagem para promoção à
saúde; responsabilizar-se pelo atendimento de enfermagem
necessário para a reanimação e estabilização do paciente, no local
do evento e durante o transporte; supervisionar e avaliar as ações
de enfermagem da equipe no atendimento pré-hospitalar móvel;
executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de
enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e
com risco de vida, que exijam conhecimentos cientícos adequados
e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar assistência de
enfermagem à gestante, à parturiente e ao recém-nato; realizar
partos sem distocia; participar nos programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente
nos programas de educação continuada; conhecer e zelar pelos
equipamentos da unidade; realizar manobras de extração manual de
vítimas; desempenhar suas atividades utilizando adequadamente
os insumos e equipamentos padronizados na instituição; executar
todas as rotinas e normas administrativas (incluindo registro de
frequência) e de saúde do trabalhador conforme determinado pela
instituição; realizar demais atribuições pertinentes ao cargo.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.873,46.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
CARGO 6: FARMACÊUTICO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão
de curso de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de
classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar tarefas
especícas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle,
armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área
farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais,
cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos
correlatos; realizar análises clínicas, toxicológicas, sioquímicas,
biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da
elaboração, coordenação e implementação de políticas de
medicamentos; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços
farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos
e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos
seres humanos e dos animais; realizar preparação, produção,
controle e garantia de qualidade, fracionamento, armazenamento,
distribuição e dispensação de radiofármacos; realizar demais
atividades inerentes ao cargo.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.873,46.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
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Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
ÍNDICE
PODER EXECUTIVO
Preço
Pagamento à vista por cm² R$ 6,16
Para faturamento por cm² R$ 7,40
Publicações
Os textos deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tama-
nho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráco à Av.
Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h ou
pelo e-mail materias@imprensaocial-al.com.br.
Reclamações sobre matérias publicadas deverão ser feitas no prazo máximo de 10 dias.
Atos e Despachos do Governador.......................................................................................... 01
Sec. de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio ....................................................... 01
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ............................................................................................... 38
Dagoberto Costa Silva de Omena
Diretor-presidente
Sidney Bueno dos Santos
Diretor Administrativo Financeiro
José Otílio Damas dos Santos
Diretor comercial e Industrial
www.imprensaocialal.com.br
Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000
Tel.: (82) 3315.8334 / 3315.8335
Estado de Alagoas
DIÁRIO OFICIAL
SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVIL
FÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS
PROCURADOR - GERAL DO ESTADO
FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR
CONTROLADORA - GERAL DO ESTADO
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURA
MAYKON BELTRÃO LIMA SIQUEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FABIANA CAVALCANTE PESSOA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO
SILVIO ROMERO BULHÕES AZEVEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO
ÊNIO LINS DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA
MELLINA TORRES FREITAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
ALFREDO GASPAR DE MENDONCA NETO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
RAFAEL DE GÓES BRITO
SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
CHARLES HEBERT CAVALCANTE FERREIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
MAURÍCIO QUINTELLA MALTA LESSA
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
MOSART DA SILVA AMARAL
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
FERNANDO SOARES PEREIRA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS
MARIA JOSÉ DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
KELMAN VIEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO
ARTHUR JESSÉ MENDONÇA DE ALBUQUERQUE
SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO
MARCIUS BELTRÃO SIQUEIRA
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
JOS
É
RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
PODER EXECUTIVO

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