Sec. de Estado do Planejamento, gestão e Patrimônio

Data de publicação20 Maio 2021
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1580
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - sexta-feira
21 de maio de 2021
16
164 Ricardo Araujo Baz
200 Rodolpho De Meir eles Silva
192 Rodrigo Lopes De Matos Silva
168 Rodrigo Sepe Saraiva
217 Thiago Augusto Santos De Lima Fonseca
194 Thiago Lima De Freitas Nobre
172 Tiago Vinicius Pontes Silva
163 Vinicius Rodrigues Lapolli
212 Wilton Borges Ferreira
180 Yuri Mastrianni Lima Furtado
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDENCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Macei ó,14 de
Maio de 2021.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente Especial da Receita Estadual
...
Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e
Patrimônio - Seplag
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E
PATRIMÔNIO
SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE
AGENTE PENITENCIÁRIO
EDITAL Nº 1 - SERIS, DE 20 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E
PATRIMÔNIO DE ALAGOAS, tendo em vista o disposto na Constituição Federal,
na Constituição do Estado de Alagoas, na Lei Estadual nº 7.993, de 15 de fevereiro
de 2018, e na Lei Estadual nº 7.858, de 28 de dezembro de 2016, e suas alterações,
torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas no cargo
de Agente Penitenciário da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão
Social (SERIS/AL), mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro
de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), pela
Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio do Estado de Alagoas
(SEPLAG/AL) e pela SERIS/AL.
1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classicatório, de responsabilidade
do Cebraspe;
b) teste de aptidão física, de caráter eliminatório, de responsabilidade da SERIS/
AL;
c) avaliação médica das condições de saúde física e mental, de caráter eliminatório,
de responsabilidade do Cebraspe;
d) comprovação documental, de caráter eliminatório, de responsabilidade da
SERIS/AL;
e) investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da SERIS/AL.
1.3 As provas objetivas serão realizadas nas cidades de Arapiraca/AL e de Maceió/
AL e as demais etapas do concurso serão realizadas na cidade de Maceió/AL.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais sucientes ou adequados nas cidades de
realização das etapas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário,
em conformidade com as normas contidas na Lei Estadual nº 5.247/1991 - RJU, na
Lei Estadual nº 6.682/2006 e na Lei Estadual nº 7.993/2018.
1.5 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital, por meio
do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seris_al_21, em link
especíco, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste
edital, conforme a Lei Estadual nº 7.858/2016.
1.5.1 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no
endereço eletrônico do Cebraspe, caso não seja cadastrado.
1.5.2 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será
objeto de sua impugnação.
1.5.3 Os pedidos de impugnação serão julgados pela SEPLAG/AL.
1.5.4 Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.
1.5.5 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seris_al_21, na data
provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
2 DO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO
2.1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior,
emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: zelar pela disciplina e segurança dos reeducandos, evitando fugas
e conitos e scalizar o comportamento da população carcerária, observando
os regulamentos e normas em vigor, o que envolve: chear a equipe de serviço,
em consonância com o art. 83-b da Lei Federal no 13.190/2015; providenciar a
necessária assistência aos reeducandos, em casos de emergências; scalizar a entrada
e saída de pessoas e de veículos nas unidades prisionais; vericar as condições de
segurança da unidade em que trabalha; elaborar relatório das condições da unidade;
fazer triagem de reeducandos de acordo com a lei de execução penal; conduzir e
acompanhar, em custódia, os reeducandos entre as unidades prisionais integradas
do complexo penitenciário do estado de Alagoas e nos deslocamentos para fora
do referido complexo penitenciário; encaminhar solicitações de assistência
médica, jurídica, social e material ao reeducando; articular-se com a autoridade
competente, objetivando melhor cumprimento das normas e rotinas de segurança;
garantir atividades que visem à ressocialização do reeducando; garantir atividades
de formação cívica, ética, social, religiosa, cultural e prossional do reeducando;
garantir ações com vistas a despertar no reeducando o senso de responsabilidade,
dedicação no cumprimento dos deveres sociais, prossionais e familiares; e
garantir outras atividades correlatas.
2.2 REMUNERAÇÃO: R$ 3.800,00.
2.3 JORNADA DE TRABALHO: carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,
em regime integral e de dedicação exclusiva.
2.4 VAGAS: 300.
2.4.1 As vagas serão distribuídas na seguinte proporção: 90 (noventa) vagas
destinadas para candidatas do sexo feminino e 210 (duzentas e dez) vagas
destinadas para candidatos do sexo masculino.
2.5 LOTAÇÃO
2.5.1 A Lotação inicial será nas seguintes unidades prisionais do Estado de Alagoas:
Penitenciária de Segurança Máxima - PenSM; Penitenciária Masculina Baldomero
Cavalcante de Oliveira - PMBCO; Presídio Masculino de Segurança Média
Professor Cyridião Durval de Oliveira e Silva - PMSMPCDS; Casa de Custódia da
Capital - CCC e Estabelecimento Prisional Feminino Santa Luzia - EPFSL.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 São requisitos básicos para o ingresso no cargo de Agente Penitenciário do
Serviço Civil do Poder Executivo do Estado de Alagoas para compor a Parte
Permanente:
3.1.1 ser brasileiro;
3.1.2 ter idade mínima de 18 anos na data da posse;
3.1.3 ter certicado de conclusão de ensino superior com formação em qualquer
área de conhecimento, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação,
na data da posse.
3.1.4 ter aptidão física e intelectual, comprovadas através de exames especícos;
3.1.5 ter sanidade física e mental;
3.1.6 possuir bons antecedentes, comprovados através de Certidões de antecedentes
criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Justiça Eleitoral e da Polícia
Judiciária da (s) jurisdição (ões) onde residiu nos últimos cinco anos;
3.1.7 estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
3.1.8 estar quite com as obrigações eleitorais;
3.1.9 ser aprovado, dentro do número de vagas oferecidas, no concurso público,
observado o prazo de validade do certame;
3.1.10 possuir conduta ilibada;
3.1.11 cumprir as determinações deste edital.
3.2 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e
aceita que, caso aprovado e classicado dentro do número de vagas para o cargo,
deverá armar e entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos
para o cargo por ocasião da posse.
4 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
4.1 TAXAS: R$ 95,00.
4.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://
www.cebraspe.org.br/concursos/seris_al_21, solicitada no período estabelecido no
cronograma constante do Anexo I deste edital.
4.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou
entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa
de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
4.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema
de inscrição.
4.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de
boleto bancário.
4.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado
na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.
cebraspe.org.br/concursos/seris_al_21, após efetuado o registro pelo banco.
4.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto pela página de acompanhamento
do concurso.
4.2.4 O boleto pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas
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21 de maio de 2021 17
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e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes
bancários.
4.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida
no cronograma constante do Anexo I deste edital.
4.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de
pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seris_al_21, por meio da página
de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição
cará disponível somente até a data de realização das provas objetivas.
4.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO
PÚBLICO
4.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e se
certicar de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição,
o candidato deverá optar pela cidade de realização das provas objetivas.
4.4.1.1 Durante o período de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de
opção de atendimento especial/cidade de realização das provas.
4.4.1.1.1 A alteração dos dados de que trata o subitem 4.4.1.1 deste edital será
feita mediante uma nova solicitação de inscrição, que substituirá a última inscrição
realizada.
4.4.1.1.2 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de
inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente
efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
4.4.1.3 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que autoriza a
realização de investigação social em qualquer fase do certame.
4.4.1.4 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância
com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os
seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a
possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios
de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes,
números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da
transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018.
4.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via
postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
4.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para
outros concursos.
4.4.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotograa individual,
tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que
necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
4.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema
de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotograa.
4.4.4.2 O candidato que não enviar a fotograa obedecendo às especicações
constantes do subitem 4.4.4 deste edital, de tal forma que impeça ou diculte a
sua identicação durante a realização da prova, poderá, a critério do Cebraspe, ser
submetido à identicação especial no dia de realização da prova.
4.4.4.3 O candidato que for submetido à identicação especial poderá ser
fotografado no dia de realização da prova.
4.4.4.4 O envio da fotograa é de responsabilidade exclusiva do candidato.
O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a
chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja
decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
4.4.4.5 Os candidatos deverão vericar, em link especíco a ser divulgado na
internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seris_
al_21, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital e
observado o horário de Brasília/DF, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente
às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não
tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado,
novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
4.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do
concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa,
correta e verdadeira.
4.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, pagamento
extemporâneo, de pagamento a mais ou de pagamento a menos ou em caso de
anulação ou revogação do certame por conveniência da Administração Pública.
4.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de
inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de
realização da prova.
4.4.7.1 A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição efetivada será
divulgada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste
edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seris_al_21.
4.4.7.1.1 O candidato poderá interpor recurso, por meio de link especíco disponível
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seris_al_21, em data
e em horários a serem informados na ocasião da divulgação da relação provisória
dos candidatos que tiveram a inscrição efetivada.
4.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE
INSCRIÇÃO
4.4.8.1 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos
amparados pela Lei Estadual nº 6.873, de 10 de outubro de 2007, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 3.972, de 30 de janeiro de 2008, e pela Lei Estadual nº
7.858, de 28 de dezembro de 2016.
4.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão,
a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que
pretenda pleitear, bem como o correto envio da respectiva documentação.
4.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na
forma do subitem 4.4.8.1 deste edital deverão, no período de inscrição estabelecido
no cronograma constante do Anexo I deste edital, por meio de link especíco,
disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seris_
al_21, fazer upload a imagem legível da documentação, conforme subitem 4.4.8.2.1
a 4.4.8.2.5, conforme o caso, deste edital:
4.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (desempregado):
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a baixa do último
emprego, contendo as páginas de identicação pessoal, de contrato de serviço,
inclusive a primeira página em branco subsequente ao último contrato; ou
b) documento que comprove o recebimento do seguro-desemprego; ou
c) publicação do ato que o exonerou, se ex-servidor vinculado à administração
pública pelo regime estatutário; e
d) declaração, rmada pelo próprio candidato, de que não usufruiu do direito da
isenção mais de três vezes no período de um ano antes da data nal das inscrições
para este concurso público; e
e) comprovação de residência no estado de Alagoas, no mínimo, há dois anos, na
forma do subitem 4.4.8.2.5 deste edital.
4.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (carente):
a) declaração, rmada pelo próprio candidato, de que a renda per capita da família
é igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os
ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto; e
b) comprovante de inscrição em quaisquer dos projetos inseridos nos programas
de assistência social instituídos pelos governos federal, estadual ou municipal; e
c) declaração, rmada pelo próprio candidato, de que não usufruiu do direito da
isenção mais de três vezes no período de um ano antes da data nal das inscrições
para este concurso público; e
d) comprovação de residência no estado de Alagoas, no mínimo, há dois anos, na
forma do subitem 4.4.8.2.5 deste edital.
4.4.8.2.3 3ª POSSIBILIDADE (doador voluntário de sangue):
a) comprovante emitido pela instituição responsável pelo banco de sangue mantido
por organismo de serviço estatal ou para-estatal, desde que a doação tenha sido
realizada nos últimos seis meses anteriores ao prazo inicial de inscrição no
concurso público; e
b) declaração, rmada pelo próprio candidato, de que não usufruiu do direito da
isenção mais de três vezes no período de um ano antes da data nal das inscrições
para este concurso público; e
c) comprovação de residência no estado de Alagoas, no mínimo, há dois anos, na
forma do subitem 4.4.8.2.5 deste edital.
4.4.8.2.4 4ª POSSIBILIDADE (trabalhador que ganha até um salário mínimo por
mês):
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham
fotograa, identicação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e
das páginas referentes à alteração salarial; ou contracheque atual; ou
b) declaração rmada pelo próprio candidato, de que não usufruiu do direito da
isenção mais de três vezes no período de um ano anterior à data nal das inscrições
para este concurso público; e
c) cópia de comprovação de residência no estado de Alagoas, no mínimo, há dois
anos, na forma do subitem 6.4.8.2.5 deste edital.
4.4.8.2.5 Para comprovar a situação de residente há mais de dois anos no estado de
Alagoas, o candidato deverá enviar:
a) título de eleitor em cartório de circunscrição eleitoral do estado, com emissor
anterior a 24 meses da data de publicação do edital de abertura do concurso
público; ou
b) comprovante de registro de vínculo empregatício desfeito, com órgão ou
entidade pública ou com organização ou entidade privada sediada no estado de
Alagoas, com data de emissão de mais de 24 meses da data de abertura do concurso
público.
4.4.8.3 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema no envio
da documentação constante dos subitens 4.4.8.2.1 a 4.4.8.2.4 deste edital, seja de
ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
4.4.8.3.1 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a
imagem legível da documentação constante dos subitens 4.4.8.2.1 a 4.4.8.2.5 deste
edital.
4.4.8.3.2 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg”

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