Sec. de Estado do Planejamento, gestão e Patrimônio

Data de publicação27 Abril 2022
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1807
Maceió - quinta-feira
28 de abril de 2022 41
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
CACEAL RAZÃO SOCIAL
24018711-3 DELTA DISTRIBUIDORA ALAGOANA LTDA
Maceió, 27 de Abril de 2022
TELMA MARIA DE LIMA LÔBO
Gerente de Cadastro - GECAD
Protocolo 641898
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 11/2022
Dispõe sobre o sorteio de prêmios, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania
Fiscal do Estado de Alagoas - edição do dia das Mães.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista
o disposto na Lei nº 6.991, de 24 de outubro de 2008, que instituiu o Programa de
Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, com as alterações da Lei nº
7.793, de 22 de janeiro de 2016, e o disposto no Anexo II da Instrução Normativa
SEF nº 36, de 13 de novembro de 2008, com as alterações da Instrução Normativa
SEF nº 41, de 28 de julho de 2016, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Será realizado, no dia 13 de maio de 2022, o sorteio de prêmios no âmbito
do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, que obedecerá
ao disposto na Lei nº 6.991, de 24 de outubro de 2008, no Anexo II da Instrução
Normativa SEF nº 36, de 13 de novembro de 2008, e nesta Instrução Normativa.
Art. 2º Os prêmios a serem sorteados terão os seguintes valores:
I - no caso de pessoa natural:
a) 01 (um) prêmio de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
b) 02 (dois) prêmios de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
c) 04 (quatro) prêmios de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
d) 15 (quinze) prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
e) 15 (quinze) prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
f) 124 (cento e vinte e quatro) prêmios de R$ 1.000,00 (um mil reais);
g) 1.670 (mil seiscentos e setenta) prêmios de R$ 300,00 (trezentos reais);
II - no caso de entidade alagoana de assistência social, sem ns lucrativos:
a) xo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
b) variável de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), assim distribuído:
1. 1 (um) prêmio de 50.000,00 (cinquenta mil reais);
2. 1 (um) prêmio de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
3. 2 (dois) prêmio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
4. 68 (sessenta e oito) prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 1º Os prêmios serão sorteados em ordem decrescente de valor.
§ 2º O ganhador (CPF e entidade) de um prêmio não concorrerá aos demais, salvo
o ganhador do prêmio xo previsto na alínea “a” do inciso II do art. 2º.
Art. 3º Participará do sorteio de prêmios o consumidor, pessoa natural ou entidade
alagoana de assistência social, cadastrado no Programa de Estímulo à Cidadania
Fiscal do Estado de Alagoas.
Art. 4º Para efeito de participação no sorteio de prêmios, serão considerados
documentos scais válidos e registrados eletronicamente na Secretaria de Estado
da Fazenda - SEFAZ, desde que emitidos no período de janeiro e fevereiro de 2022.
Art. 5º O sorteio de prêmios terá por base o concurso nº 5662 de 11 de maio de 2022
da Loteria Federal da Caixa Econômica Federal.
Art. 6º A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica.
§ 1º Para garantir a segurança do processo será aplicado algoritmo matemático cuja
geração será efetuada com a utilização dos 4 (quatro) últimos dígitos, na ordem do
milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios
da extração da Loteria Federal.
§ 2º O algoritmo matemático a ser utilizado para geração dos bilhetes eletrônicos,
de que trata o § 1º, é de responsabilidade da Superintendência de Tecnologia da
Informação da Secretaria de Estado da Fazenda, a qual caberá a publicação do
respectivo Termo de Responsabilidade Técnica.
Art. 7º O resultado do sorteio será divulgado por meio da Internet (endereço
eletrônico: www.sefaz.al.gov.br).
Art. 8º Os prêmios, de que tratam às alíneas “a” a “g” do inciso I e “a” e “b” do
inciso II, todas do art. 2º, serão entregues em data e local a serem estabelecidos pela
Secretaria de Estado da Fazenda, devendo o ganhador comparecer pessoalmente
com o devido documento de identicação, após devidamente noticado.
Parágrafo único. Na hipótese de não poder comparecer no local e data xada, o
ganhador deverá nomear representante, o qual deverá comparecer no local e data
designados, munido de procuração com rma reconhecida e poderes especícos
para o recebimento do prêmio, sob pena de perda do prêmio.
Art. 9º A SEFAZ se reserva o direito de divulgar os nomes dos contemplados em
publicidade local, bem como utilizar suas imagens e sons de vozes, sem que isso
implique qualquer direito a remuneração ou indenização aos contemplados, ou
seja, sem qualquer ônus à SEFAZ.
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 27 de abril de 2022.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 641908
. .
Secretaria de Estado do Planejamento,
Gestão e Patrimônio - SEPLAG
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMA-
ÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E
DE NÍVEL MÉDIO DA
POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO DE ALAGOAS (POLC/AL)
EDITAL Nº 1 – POLC/AL, DE 28 DE ABRIL DE 2022
A Secretaria do Planejamento, Gestão e Patrimônio do Estado de Alagoas (SE-
PLAG/AL), tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 8.275, de 9 de julho de
2020, na Lei Estadual nº 8.317 de 23 de setembro de 2020, e na Lei Estadual nº
7.858, de 28 de dezembro de 2016, e suas alterações, torna pública a realização de
concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva
em cargos de nível superior e de nível médio da Polícia cientíca do Estado de
Alagoas (POLC/AL), mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasilei-
ro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), pela
SEPLAG/AL e pela POLC/AL.
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá três etapas.
1.2.1 A primeira etapa será composta das seguintes fases, de responsabilidade do
Cebraspe:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classicatório, para todos os cargos;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classicatório, somente para os cargos
de nível superior.
1.2.2 A segunda etapa compreenderá a investigação social, de caráter eliminatório,
de responsabilidade da POLC/AL.
1.2.3 A terceira etapa compreenderá o curso de formação prossional, de caráter
eliminatório e classicatório, de responsabilidade da POLC/AL.
1.3 Todas as etapas, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicosso-
cial dos candidatos que se declararem pessoas com deciência, serão realizadas na
cidade de Maceió/AL.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais sucientes ou adequados na localidade
de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei nº 5.247/1991 (Regime Ju-
rídico Único dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo do Estado de Ala-
goas) e à Lei Estadual nº 8.275/2020, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira
de Perícias Forenses do Serviço Civil do Poder Executivo do Estado de Alagoas.
1.5 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital, por meio
do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/polc_al_22, em link
especíco, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edi-
tal.
1.5.1 A impugnação é o ato ou efeito de impugnar, ou seja, de contestar, de contra-
riar ou de opor-se, fundamentadamente, ao disposto neste edital.
1.5.1.1 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será
objeto de sua impugnação.
1.5.2 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no ende-
reço eletrônico do Cebraspe, caso não seja cadastrado.
1.5.3 Da decisão sobre a impugnação, não caberá recurso administrativo.
1.5.4 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/polc_al_22, na data
provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
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2 DOS CARGOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR
2.1.1 CARGO 1: PAPILOSCOPISTA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível
superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: efetuar, com autonomia e independência, as tarefas de identi-
cação civil e criminal, e consequente elaboração de documentos correspondentes;
orientar e executar coleta de impressões digitais, papilares e plantares, inclusive
em cadáveres; fazer levantamento de impressões papilares encontradas em locais
de crime; executar qualquer trabalho necessário ao esclarecimento de crime quan-
do solicitado por autoridades policiais; realizar perícias papiloscópicas e execu-
tar, quando necessário, as tarefas de datiloscopista auxiliar; coordenar e executar
as tarefas de identicação civil e criminal, zelando pelo correto procedimento e
cumprimento da legislação especíca; prestar auxílio de sua especialidade, quando
solicitado, aos Peritos Ociais; atender às solicitações e requisições de autoridades
em assuntos de identicação civil e(ou) criminal; propor o estabelecimento de no-
vos métodos e técnicas de trabalho para o sistema de identicação, que visem ao
aprimoramento operacional; orientar e executar a classicação e subclassicação
das impressões digitais, para ns de arquivo e identicação; catalogar, classicar e
pesquisar as impressões digitais procedentes dos Institutos Médico-legais e de Cri-
minalística, emitindo documento interno aos órgãos requerentes com os respecti-
vos resultados da pesquisa; assegurar o sigilo necessário à elucidação dos fatos e às
investigações, quando se zer necessária a participação da identicação; e cumprir
e fazer cumprir as disposições legais, bem como as ordens de serviço, despacho e
determinações superiores, compatíveis com as suas atribuições.
REMUNERAÇÃO: R$ 5.481,14.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais em regime de tempo integral.
2.1.2 PERITO CRIMINAL (cargos 2 a 13)
ATRIBUIÇÕES: a) atribuições gerais: realizar exames periciais em locais de infra-
ção penal; realizar exames em instrumentos utilizados ou presumivelmente utiliza-
dos na prática de infrações penais; proceder à pesquisa do interesse do serviço e
realizar diligências externas quando necessárias à conclusão dos exames periciais;
efetuar exames, análises ou pesquisas que lhe forem distribuídos ou solicitados;
proceder a requisição de objetos ou documentos, bem como a inquirição de pessoas
nos casos em que houver necessidade para realização da perícia; prestar auxílio,
quando solicitado, aos Peritos Médicos-Legistas e Odontolegistas; elaborar e as-
sinar os laudos periciais dos exames procedidos de acordo com as normas gerais
estabelecidas em regulamento; comparecer perante o juízo competente para prestar
esclarecimentos, respondendo os quesitos previamente elaborados, quando requi-
sitado pela respectiva autoridade; assegurar o sigilo necessário à elucidação dos
fatos e às investigações; participar da execução das medidas de segurança orgânica
e zelar pelo seu cumprimento; cumprir e fazer cumprir as disposições legais, bem
como as ordens de serviço, despacho e determinações superiores, compatíveis com
as suas atribuições; e desempenhar outras atividades que visem apoiar técnica e
administrativamente as metas do Instituto de Criminalística, bem como executar
outras tarefas que lhes forem atribuídas; b) atribuições especícas: exercer a função
pericial técnico-cientíca especíca da sua formação acadêmica, quando requisi-
tadas, emitindo o respectivo laudo pericial nos termos da legislação processual
penal; realizar pesquisa cientíca em áreas de interesse da criminalística; e propor
o estabelecimento de novos métodos e técnicas de trabalho pericial por meio de
pesquisas laboratoriais que visem ao aprimoramento funcional.
REMUNERAÇÃO: R$ 9.646,81.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais em regime de tempo integral.
2.1.2.1 CARGO 2: PERITO CRIMINAL – ESPECIALIDADE: ANÁLISE DE
SISTEMAS / CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO / INFORMÁTICA / TECNOLO-
GIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS / SISTEMAS DE INFORMAÇÃO /
ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO / ENGENHARIA DE SOFTWARE
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
nível superior em Análise de Sistemas, Ciências da Computação, Informática,
Tecnologia de Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Engenharia
da Computação ou Engenharia de Software, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC.
2.1.2.2 CARGO 3: PERITO CRIMINAL – ESPECIALIDADE: BIOMEDICINA /
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível
superior em Biomedicina ou Ciências Biológicas, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.1.2.3 CARGO 4: PERITO CRIMINAL – ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS CON-
TÁBEIS / CIÊNCIAS ECONÔMICAS / ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível
superior em Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Administração de
Empresas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.1.2.4 CARGO 5: PERITO CRIMINAL – ESPECIALIDADE: DIREITO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível
superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
MEC.
2.1.2.5 CARGO 6: PERITO CRIMINAL – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA
CIVIL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível
superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reco-
nhecida pelo MEC.
2.1.2.6 CARGO 7: PERITO CRIMINAL – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA
ELÉTRICA / ENGENHARIA ELETRÔNICA / ENGENHARIA DE REDES DE
COMUNICAÇÃO /ENGENHARIA DE REDES DE TELECOMUNICAÇÃO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível
superior em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Redes
de Comunicação ou Engenharia de Redes de Telecomunicação, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.1.2.7 CARGO 8: PERITO CRIMINAL – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA
MECÂNICA OU MECATRÔNICA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível
superior em Engenharia Mecânica ou Mecatrônica, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.1.2.8 CARGO 9: PERITO CRIMINAL – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA
QUÍMICA / BIOQUÍMICA / QUÍMICA / QUÍMICA INDUSTRIAL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível
superior em Engenharia Química, Bioquímica, Química ou Química Industrial,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.1.2.9 CARGO 10: PERITO CRIMINAL – ESPECIALIDADE: FARMÁCIA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível
superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo MEC.
2.1.2.10 CARGO 11: PERITO CRIMINAL – ESPECIALIDADE: FÍSICA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível
superior em Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
MEC.
2.1.2.11 CARGO 12: PERITO CRIMINAL – ESPECIALIDADE: FONOAUDIO-
LOGIA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
nível superior em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC.
2.1.2.12 CARGO 13: PERITO CRIMINAL – ESPECIALIDADE: GEOLOGIA /
MINERALOGIA / ENGENHARIA AGRONÔMICA / ENGENHARIA DE AGRI-
MENSURA / ENGENHARIA FLORESTAL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível
superior em Geologia, Mineralogia, Engenharia Agronômica, Engenharia de
Agrimensura ou Engenharia Florestal, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC.
2.1.3 CARGO 14: PERITO MÉDICO-LEGISTA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível
superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo MEC, e registro no órgão de classe.
ATRIBUIÇÕES: efetuar, com autonomia e independência, exames relacionados
à perícia médico-legal em cadáveres, ossadas e pessoas vivas, expedindo o con-
sequente laudo pericial; exercer a função pericial técnico-cientíca especíca da
sua especialidade médica, emitindo o respectivo laudo pericial, nos termos da le-
gislação processual penal vigente; prestar auxílio de sua especialidade aos Peritos
Criminais e Peritos Odontolegistas, quando solicitado ou necessário; proceder às
diligências necessárias à complementação dos respectivos exames periciais; pro-
ceder à requisição de objetos ou documentos, bem como à inquirição de pessoas
nos casos em que houver necessidade para realização da perícia; elaborar e assi-
nar os laudos periciais dos exames de acordo com a padronização estabelecida em
regulamento; cumprir e fazer cumprir as disposições legais, bem como as ordens
de serviço, despachos e determinações do Diretor do Instituto de Medicina Legal;
assegurar o sigilo necessário à elucidação dos fatos e às investigações; comparecer,
perante o juízo competente, para prestar esclarecimentos, respondendo os quesitos
previamente elaborados, quando requisitado pela respectiva autoridade; propor a
utilização de novos métodos e técnicas de trabalho pericial por meio de pesquisas
laboratoriais que visem ao aprimoramento funcional; realizar pesquisa cientíca
em áreas de interesse da medicina legal e da odontologia legal; e cumprir e fazer
cumprir as disposições legais, bem como as ordens de serviço, despacho e determi-
nações superiores, compatíveis com as suas atribuições.
REMUNERAÇÃO: R$ 8.765,05.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais em regime de tempo integral.
2.1.4 CARGO 15: PERITO ODONTOLEGISTA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível
superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo MEC, e registro no órgão de classe.
ATRIBUIÇÕES: proceder à perícia de interesse da odontologia em pessoas vi-
vas e cadáveres; efetuar, com autonomia e independência, exames em cadáveres
para determinação de sua identidade, vericação de lesões em sua área de atuação,
exames antropológicos, além de exames em pessoas vivas para determinação da
natureza das lesões, estimativa de idade, entre outras perícias, com consequente

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