Sec. de Estado do Planejamento, gestão e Patrimônio

Data de publicação09 Julho 2021
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1612
Maceió - sexta-feira
9 de julho de 2021 17
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL
ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE
EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E Nº 28/2021
O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo art. 76 do Decreto nº 29.521 de 11 de
dezembro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 3º, §1º, da Instrução Normativa SEF nº 27 de 30 de maio de 2018, bem como, nos termos do Memorando GECAD
nº E: 177/2021 da Gerência de Cadastro,
RESOLVE:
Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, o
estabelecimento abaixo.
Data CACEAL CNPJ RAZÃO SOCIAL PROCESSO
05/07/2021 24008108-0 42208715000184 LUCAS DE ARAUJO FREITAS 12562239482 E:01500.0000023315/2021
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 06 de Julho de 2021.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente Especial da Receita Estadual
Protocolo 597540
...
Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - Seplag
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO DO ESTADO
DE ALAGOAS (SEPLAG/AL)
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO DE ALAGOAS - 1ª CLASSE
EDITAL Nº 1 - PGE/AL, DE 8 DE JULHO DE 2021
O Procurador Geral do Estado de Alagoas e o Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio do Estado de Alagoas, tendo em vista o disposto na Lei Estadual
nº 5.247, de 26 de julho de 1991, na Lei Complementar nº 7, de 18 de dezembro de 1991, na Lei Estadual nº 7.858, de 28 de dezembro de 2016, e suas alterações, na
Resolução nº 14, de 30 de dezembro de 2020, do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado (CSPGE), e na Resolução nº 2, de 17 de março de 2021, do CSPGE,
e suas alterações, tornam pública a realização de concurso público para o provimento de vagas no cargo de Procurador do Estado de Alagoas - 1ª Classe, mediante as
condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela
Comissão de Concurso designada pelo CSPGE e constituída de integrantes da carreira de Procurador de Estado e de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
sob a presidência de um dos membros do Conselho, eleito por seus pares, nos termos do art. 4º, § 1º, da Resolução nº 2/2021.
1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe:
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classicatório;
b) provas discursivas, de caráter eliminatório e classicatório;
c) prova oral, de caráter eliminatório e classicatório;
d) avaliação de títulos, de caráter classicatório.
1.3 A prova objetiva, as provas discursivas e a prova oral, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às
vagas reservadas às pessoas com deciência, serão realizadas em Maceió/AL.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais sucientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Complementar Estadual nº 07/1991 e ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas
(Lei Estadual nº 5.247/1991).
1.5 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital, por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_21_procurador,
em link especíco, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, conforme a Lei Estadual nº 7.858/2016.
1.5.1 A impugnação é o ato ou efeito de impugnar, ou seja, de contestar, de contrariar ou de opor-se, fundamentadamente, ao disposto neste edital.
1.5.1.1 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação.
1.5.2 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do Cebraspe, caso não seja cadastrado.
1.5.3 Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.
1.5.5 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_21_procurador, na
data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
2 DO CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO DE ALAGOAS - 1ª CLASSE
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC), e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
ATRIBUIÇÕES: as atribuições do Procurador de Estado são as previstas na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Alagoas e na Lei Complementar Estadual
nº 7/1991.
REMUNERAÇÃO: R$ 30.404,42.
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público, na forma do subitem 12.5 deste edital, observado o prazo de validade do certame.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
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3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 Apresentar certidões negativas de antecedentes criminais, perante as Justiças federal e estadual, bem como perante o Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do
Brasil, se inscrito, considerando-se, em todos os casos, o Estado onde residiu nos últimos cinco anos.
3.10 Ter boa conduta social.
3.10.1 A boa conduta social deverá ser comprovada mediante atestado de dois membros da Procuradoria-Geral de Estado, do Poder Judiciário, do Ministério Público ou
da Defensoria Pública, ou qualquer autoridade pública ou advogado regularmente inscrito na OAB, sem prejuízo das investigações a cargo da Comissão, nos termos do
art. 8, inciso VII, § 1º da Resolução CSPGE nº 6/2021.
3.10.2 Os atestados mencionados no subitem 3.10.1 deste edital deverão ser enviados por ocasião do envio da documentação para a prova de títulos de que trata o item 11
deste edital. Esses documentos deverão, ainda, ser acompanhados da indicação do nome, endereço completo e endereço eletrônico (e-mail) das autoridades que rmam
os atestados, para ns de investigação social, nos termos do art. 8, inciso VII, § 2º, da Resolução CSPGE nº 6/2021.
3.11 Declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o
cargo por ocasião da posse.
3.12 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS
Cargo Vagas para ampla concorrência Vagas reservadas para candidatos com deciência Total
Procurador do Estado de Alagoas - 1ª Classe 12 3 15
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas ao cargo, 20% serão providas na forma do § 5º do art. 12 da Lei Estadual nº 7.858/2016, e suas alterações, e do § 2º do art. 5º da Lei Estadual
nº 5.247/1991 e suas alterações.
5.1.1 Serão consideradas pessoas com deciência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista),
e na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deciência e seu Protocolo Facultativo, raticados
pelo Decreto nº 6.949/2009.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deciência;
b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau
ou nível de sua deciência, com expressa referência ao código correspondente da Classicação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da
deciência, contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), na forma do subitem 5.2.1 deste
edital e conforme modelo disponível no Anexo II deste edital.
5.2.1 O candidato com deciência deverá enviar, de forma legível no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, por meio de
link especíco no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_al_21_procurador, imagem legível do laudo médico a que se refere o subitem 5.2 deste
edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.
5.2.2 O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 5.2 deste edital. Caso seja solicitado
pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada para conrmação da veracidade das informações.
5.2.4 A imagem do laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
5.3 O candidato com deciência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas,
indicando as condições de que necessita para a realização das provas.
5.3.1 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deciência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência
do concurso.
5.4 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deciência será divulgada no endereço eletrônico http://www.
cebraspe.org.br/concursos/pge_al_21_procurador, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deciência
deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
5.4.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deciência.
5.5.1 O candidato que não se declarar com deciência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deciência. Apenas
o envio do laudo médico não é suciente para o candidato ter sua solicitação deferida.
5.6 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.6.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deciência, se não eliminado no concurso e classicado nos limites especicados no quadro
constante do item 4 deste edital, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprossional de responsabilidade do Cebraspe,
formada por seis prossionais, que analisará a qualicação do candidato como deciente, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, dos arts. e do Decreto
nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 e da Lei nº 14.126/2021.
5.6.1.1 A avaliação biopsicossocial visa qualicar a deciência do candidato e considerará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de parecer de equipe
multiprossional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deciência, com expressa referência ao código
correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deciência, conforme modelo constante do Anexo III deste edital, e, se for o caso, de exames complementares
especícos que comprovem a deciência.
5.6.3 O parecer de equipe multiprossional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação
biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
5.6.4 Quando se tratar de deciência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em
cartório), realizado nos 12 meses anteriores à data de realização da avaliação.
5.6.5 Quando se tratar de deciência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória
da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.6.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deciência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar parecer de equipe multiprossional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar parecer de equipe multiprossional e interdisciplinar em período superior a 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.6.4 e 5.6.5 deste edital;

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