Sec. de Estado do Planejamento, gestão e Patrimônio

Data de publicação15 Junho 2018
SeçãoPoder Executivo
Número da edição356
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - sexta-feira
15 de junho de 2018
32
PROCESSOS SF Nos: 1500-034101/2012 anexo 1500-038182/2013; 1500-
005375/2016; 1500-012592/2017
INTERESSADO: SOLDACO COMERCIO ATACADISTA DE ELETRODOS E
SOLDAS LTDA
CNPJ: 10558224000177 CACEAL: 24215789-0
ATIVIDADE ECONÔMICA: Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem
predominância de alimentos ou de insumos agropecuários CNAE principal: 4693100
ENDEREÇO: R T, 497, QUADRA17 LOTE 25 LOT. CANTO DO MAINA, CIDADE
UNIVERSITÁRIA, Maceió – CEP: 57073495
NATUREZA DO ATO DE CREDENCIMENTO:
(x) Concessão Inicial ( ) Prorrogação () Alteração ( ) Cancelamento
CREDENCIAMENTO SOLICITADO:
(x) art. 3º do Decreto nº 20.747/2012 (normal)
(x) art. 12 do Decreto nº 20.747/2012 (substituto tributário)
CREDENCIAMENTO PRECÁRIO:
(x) Possui () Não possui
CONTRIBUINTE EM INÍCIO DE ATIVIDADE:
() Sim.
(x) Não. Data de início da atividade constante no CACEAL em 08/01/2009
Cláusula primeira. Fica a empresa acima qualicada, doravante denominada de INTE-
RESSADA, autorizada a utilizar o regime de tributação favorecida previsto no Decre-
to nº 20.747, de 26 de junho de 2012.
Parágrafo único. Aplica-se, para a Interessada, as disposições da Seção III do Capítulo
IV (arts. 11 a 16) do Decreto nº 20.747, de 2012, que dispõe sobre a condição de
contribuinte substituto.”
Cláusula segunda. A fruição e manutenção do presente Ato de Credenciamento de-
penderá do atendimento ao disposto no Decreto nº 20.747, de 2012, e das cláusulas
constantes do presente instrumento.
§ 1º A Interessada ca obrigada a:
I - utilizar nota scal eletrônica e escrituração scal digital;
II - vericar, mensalmente, a existência de pendências relativas à omissão de registro
de entradas e saídas de mercadorias, caso em que, espontaneamente, deverá compro-
var a regularidade de suas operações perante a Secretaria de Estado da Fazenda;
III - declarar o imposto devido mensalmente;
IV - entregar a relação de estoque das mercadorias existentes ao nal do dia anterior
àquele em que iniciar a fruição do regime tributário favorecido previsto no Decreto nº
20.747, de 2012, na Gerência Regional de Administração Fazendária - GRAF de seu
domicílio tributário, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de referência, sem
prejuízo de mantê-la arquivada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para apresentação ao
sco, quando solicitada;
V - apresentar declaração, se for o caso, informando que não existe mercadoria em
estoque no dia anterior ao início da fruição do regime tributário favorecido previsto
no Decreto nº 20.747, de 2012, na Gerência Regional de Administração Fazendária
- GRAF de seu domicílio tributário, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de
referência;
VI - atender disciplina da Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 2º Na hipótese de contribuinte em início de atividade, apresentar à Chea
Gerência Regional de Administração Fazendária - GRAF de seu domicílio tributário,
comprovação da existência de, no mínimo, 12 empregados registrados em até 30
(trinta) dias a contar do credenciamento.
§ 3º Serão consideradas como internas as operações declaradas como interestaduais
cujas saídas não forem conrmadas no sistema informatizado da Secretaria de Estado
da Fazenda.
Cláusula terceira. O presente Ato de Credenciamento:
I - deverá ter seus termos reproduzidos no livro Registro de Utilização de Documentos
Fiscais e Termos de Ocorrências.
II - será disponibilizado, mediante cópia legível para apresentação ao Fisco, quando
solicitado.
III - cará automaticamente revogado:
a) quando da edição de norma jurídica tributária superveniente, em que haja conito
com os procedimentos scais aqui estabelecidos;
b) no caso de descumprimento do disposto em suas cláusulas; ou
c) na ocorrência de dolo, fraude e/ou simulação, nas operações da Interessada, inde-
pendente da aplicação das penalidades cabíveis;
IV - poderá ser alterado ou cancelado, a qualquer tempo, a critério da SEFAZ, desde
que mediante prévia comunicação feita à Interessada;
V - sujeita a Interessada:
a) ao cumprimento de qualquer obrigação tributária principal ou acessória, devendo
em tudo ser atendida a legislação tributária, concomitantemente, no que couber, as
exigências contidas neste instrumento; e
b) ao monitoramento e cruzamento eletrônico de dados previstos nos artigos 55 a 57
do Decreto nº 25.370, de 20/03/2013.
VI - terá vigência pelo período de 36 (trinte e seis) meses, contados a partir da sua
entrada em vigor;
VII - entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação no Diário
Ocial do Estado, tendo cópias de igual teor, a seguinte destinação:
a) Superintendência da Receita Estadual;
b) Contribuinte.
Superintendência Especial da Receita Estadual, em Maceió, 09 de maio de
2018.
______________________________________________________________
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL
_________________________________________________________
SOLDACO COMERCIO ATACADISTA DE ELETRODOS E SOLDAS LTDA
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL
ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE
EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 023/2018
O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo art. 76 do Decreto nº 29.521 de
11 de dezembro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Nor-
mativa SEF nº 6 de 26 de fevereiro de 2008, bem como, nos termos do memorando
GECAD nº 121/2018 da Gerência de Cadastro,
RESOLVE:
Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em
Substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse
ato, o estabelecimento constante no Anexo único.
DATA CACEAL CNPJ RAZÃO SOCIAL PROCESSO
07/06/2018 24409670-8 20.616.162/
0001-66
MARIA HELENA
DA SILVA COSTA
05091959467
1500-
021669/2018
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 12
de Junho de 2018.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente Especial da Receita Estadual
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL
ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO PARA UTILIZAÇÃO DA ES-
CRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL Nº. SERE. 90/2018
O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o disposto na Instrução Norma-
tiva SEF nº 19/2009, em especial os §§ 5º e 6º do artigo 3º desta norma,
RESOLVE:
Art. 1º Fica credenciado como voluntário para utilização da Escrituração Fiscal
Digital – EFD, o estabelecimento abaixo nominado, em caráter irretratável e ex-
tensivo a todos os estabelecimentos existente no território do Estado de Alagoas,
como também a quaisquer outros estabelecimentos que venham a ser constituídos
pela pessoa jurídica, nestes mesmos limites territoriais:
RAZÃO SOCIAL: BELACHIQUE COMERCIO DE BILUTERIAS LTDA - EPP
CACEAL: 24293103
PROCESSO Nº: 1500-020632/2018
Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos a partir de 01/06/2018.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 13
de junho de 2018.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

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